EMENTA: Dispõe sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para os consumidores da Tarifa Social, com faixa de consumo até 220 kWh, durante o estado de emergência desaúde pública decorrente do COVID-19.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.