Mantém ponto facultativo as datas previstas para o carnaval de 2022.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantido o ponto facultativo para os servidores públicos municipais nas datas que compreendem o Carnaval de 2022, a saber:
I- 28 de fevereiro (segunda-feira);
II- 01 de março (terça-feira);
III- 02 de março até 12:00 horas (quarta-feira de cinzas).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Moreilândia/PE, 24 de fevereiro de 2022.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito