Diário oficial

NÚMERO: 85/2022

Volume: 2 - Número: 85 de 23 de Fevereiro de 2022

23/02/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: vicente teixeira sampaio neto - CPF: ***.920.194-** em 23/02/2022 12:54:00 - IP com nº: 192.168.254.108

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 011/2022
Concede à requerente dependente beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA pensão por morte e dá outras providências
PORTARIA N° 011 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Concede à requerente dependente beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA pensão por morte e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo da beneficiária que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de pensão por morte com percepção de proventos calculados em cotas familiar e por pontos percentuais por dependente (Art. 29, Lei n. 556/2020) à MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA, requerente beneficiária do ex-segurado JOSE WOSTTON DA COSTA, que ocupou o cargo de Eletricista, nível 1, classe E, matrícula n. 50604-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Público, falecido em 06/01/2022, nos precisos termos entabulados do Art. 40, §§ 7º e 8º, Constituição Federal, do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e Artigo 8º, I, c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020).

Art. 2º - A presente concessão de Pensão por Morte à requerente supracitada será vitalícia nas dicções do 6), c) do inciso V do § 2º do Artigo 30-A da Lei 297/2005, introduzido pelo Artigo 3º da Lei n. 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 06 de janeiro de 2022, em consonância com o inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (com redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 475/2016, de março de 2016)

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de fevereiro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 012/2022
Aposenta a servidor pública MARIA APARECIDA DE QUEIROZ e dá outras providências
PORTARIA N° 012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Aposenta a servidor pública MARIA APARECIDA DE QUEIROZ e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos integrais à MARIA APRECIDA DE QUEIROZ, investida no cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível 1, classe F, inscrita com matrícula funcional sob n° 7304-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; dos incisos I, II, III e parágrafo único do Art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005; do Artigo 35, caput e seus incisos seguintes e parágrafo único da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de fevereiro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 013/2022
Aposenta a servidor pública HELENA MARIA DE LIMA MATOS e dá outras providências
PORTARIA N° 013 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Aposenta a servidor pública HELENA MARIA DE LIMA MATOS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à HELENA MARIA DE LIMA MATOS, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, nível 1, classe F, inscrita com matrícula funcional sob n° 50904-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos entabulados do § 2º do Art. 40 da CRFB/88, do artigo 17 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de fevereiro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 014/2022
Aposenta a servidora pública MARIA JOSELIA DE SOUSA RODRIGUES e dá outras providências
PORTARIA N° 014 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

Aposenta a servidora pública MARIA JOSELIA DE SOUSA RODRIGUES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, parágrafo único, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à MARIA JOSELIA DE SOUSA RODRIGUES, investida no cargo de Professora, nível 3, classe IV, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 165803-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2022.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de fevereiro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 018/2022
Aposenta a Servidora Público Municipal MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO e dá outras providências
PORTARIA N°018 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Aposenta a Servidora Público Municipal MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO e dá outras providências

O PREFEITO DE MOREILÂNDIA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado aos Artigos 35 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 99628-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos do nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2001 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2° - Revogar a portaria que trata da concessão de aposentadoria em sede de processo administrativo da requerente MARIUVA TAVEIRA DE LIMA PEIXOTO:

I Revoga a portaria 205/2021, de 30 de abril de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo e retroagindo seus efeitos legal e jurídico a partir de 30 de abril de 2021.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 11 de fevereiro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

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