Concede à requerente dependente beneficiária MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA pensão por morte e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo da beneficiária que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de pensão por morte com percepção de proventos calculados em cotas familiar e por pontos percentuais por dependente (Art. 29, Lei n. 556/2020) à MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA, requerente beneficiária do ex-segurado JOSE WOSTTON DA COSTA, que ocupou o cargo de Eletricista, nível 1, classe E, matrícula n. 50604-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Público, falecido em 06/01/2022, nos precisos termos entabulados do Art. 40, §§ 7º e 8º, Constituição Federal, do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e Artigo 8º, I, c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020).
Art. 2º - A presente concessão de Pensão por Morte à requerente supracitada será vitalícia nas dicções do 6), c) do inciso V do § 2º do Artigo 30-A da Lei 297/2005, introduzido pelo Artigo 3º da Lei n. 475/2016, de 2016;
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 06 de janeiro de 2022, em consonância com o inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (com redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 475/2016, de março de 2016)
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1º de fevereiro de 2022.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia