Suspende o retorno das aulas escolares na modalidade presencial, eventos esportivos, festas, em decorrência do aumento expressivo de casos de COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal,pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizado como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, prevista no Decreto Estadual nº. 48.833, de 20 de março de 2020; no Decreto Estadual nº. 49.959 de 16 de dezembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizado como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do município de Moreilândia/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, prevista no Decreto Municipal nº. 16/2020;
CONSIDERANDO o art. 23, II, da Constituição Federal, que trata sobre a competência concorrente entres os Entes federativos para cuidar da saúde;
CONSIDERANDO as decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a autonomia dos municípios para adotar medidas sanitárias que entendam necessárias ao combate à pandemia no âmbito de sua circunscrição;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas sanitárias para conter o aumentos de casos neste município,
DECRETA:
ART. 1º. Fica suspenso o retorno das aulas escolares na modalidade presencial nas Escolas Estaduais e nas Escolas Municipais no período compreendido entre 7 a 18 de fevereiro de 2022 nos limites territoriais do município de Moreilândia.
Parágrafo único: Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as aulas presenciais em Colégios Particulares.
Art. 2º. Ficam também suspensos pelo mesmo período a realização de Vaquejadas, Bolões, Pegas de Boi e Festas de modo geral.
Parágrafo único: A suspensão referido no caput se estende ao uso de música ao vivo e “paredões de som” em bares, restaurantes e em comemorações particulares.
Art 3º. Os campeonatos e torneios esportivos em andamento no município não serão suspensos desde que não permitam a presença de público.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 7 de fevereiro de 2022.
Moreilândia/PE, 04 de fevereiro de 2022.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito