Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, para ingresso e permanência no interior dos estabelecimentos públicos municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizado como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, prevista no Decreto Estadual nº. 48.833, de 20 de março de 2020; no Decreto Estadual nº. 49.959 de 16 de dezembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 52.050, de 22 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizado como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do município de Moreilândia/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, prevista no Decreto Municipal nº. 16/2020;
CONSIDERANDO que também é de competência dos municípios a atuação na saúde pública, nos termos do art. 23 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
CONSIDERANDO, por fim, o dever de incentivar a vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Município de Moreilândia,
DECRETA:
ART. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior dos estabelecimentos públicos deste Município.
Parágrafo único. A comprovação tratada no caput deverá ser feita por meio de Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pelo Conecte SUS, como também por outro meio comprobatório, tal como o cartão de vacinação emitido pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, devendo constar o ciclo vacinal completo, com 1ª (primeira) e 2ª (segunda) doses, além da dose de reforço, respeitando o calendário vacinal.
Art. 2º. Caberá aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Moreilândia a adoção das seguintes medidas:
I - exigir a apresentação do comprovante de vacinação em conjunto com documento oficial de identificação com foto, para ingresso e permanência dos cidadãos nos interiores dos seus estabelecimentos;
II - cumprimento dos protocolos sanitários vigentes, e
III - manter livre de tumultos e aglomerações o acesso às suas dependências.
Art. 3º. As exigências deste Decreto não se aplicam àqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de imunização (PNI), não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, inclusive em razão da faixa etária.
Parágrafo único. No caso de condição temporária, cessados os motivos que impossibilitaram a imunização, revoga-se automaticamente a dispensa prevista no caput.
Art. 4º. Portaria da Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer normas complementares específicas, necessárias ao implemento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2022.
Moreilândia/PE, 13 de Janeiro de 2022.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito