Diário oficial

NÚMERO: 80/2022

04/01/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 001/2022
Nomeia a Professora abaixo especificada como Secretária Municipal de Educação e dá outras providências.
PORTARIA N° 001/2022

Nomeia a Professora abaixo especificada como Secretária Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Professora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, Mat.: 98285-1, CPF nº.: 026.***.***-90 para ocupar o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lotada na secretaria de Educação deste município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 292/2021
Exonera a Senhora AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEAO abaixo especificada e dá outras providências
PORTARIA N° 292/2021

Exonera a Senhora AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEAO abaixo especificada e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a senhora AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEAO, Mat.: 51001-1, inscrita no CPF sob nº.: 830.***.***-91, do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, lotada na Secretaria de Educação deste município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 001/2022
Regulariza e atualiza o valor da UFM pelo IPCA e dá outras providências
DECRETO Nº. 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Regulariza e atualiza o valor da UFM pelo IPCA e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a Lei 345/2007 (Código Tributário Municipal), em seu art. 572 dispõe que fica criada a UFM ( Unidade Fiscal Monetária), no município de Moreilândia, que servirá como fator para a atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos da dívida ativa e não tributária, das multas tributárias e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais;

CONSIDERANDO que a UFM será atualizada pelo IPCA, em conformidade com o art. 573 do Código Tributário Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. Fica atualizada a UFM (Unidade Fiscal Monetária), conforme quadro abaixo, atualizado com base no índice oficial do IBGE-IPCA acumulado no período.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Tabela de atualização da UFM até 31 de dezembro de 2022

Lei municipal nº 345/2007

ANOVALORVALIDADE2021R$ 2,9620212022R$ 3,492022Gabinete do Prefeito, Moreilândia - PE, em 03 de janeiro de 2022.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

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