Diário oficial

NÚMERO: 70/2021

Ano 1 - Edição Nº 70 de 24 de Novembro de 2021

24/11/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 283/2021
Revoga a Portaria nº 259, de 21 de setembro de 2021, que dispões sobre a Concessão de Pensão Por Morte ao requerente HERON DOUGLAS DUTRA CANEJO FILHO e dá outras providências
PORTARIA N° 283 de 18 de novembro de 2021

Revoga a Portaria nº 259, de 21 de setembro de 2021, que dispões sobre a Concessão de Pensão Por Morte ao requerente HERON DOUGLAS DUTRA CANEJO FILHO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2153743-4 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando, assim, registro a atos de pensão por morte requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 259, de 21 de setembro de 2021, cujo ato concedeu pensão por morte ao dependente beneficiário e requerente HERON DOUGLAS DUTRA CANEJO FILHO, beneficiário do ex-segurado ativo o senhor HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO, o qual ocupou o cargo de FISIOTERAPEUTA, NÍVEL II, CLASSE B, deste Ente Municipal, sob matrícula n. 104201-2, falecido em 22 de fevereiro de 2021

Art. 2º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de pensão por morte concedido ao dependente beneficiário HERON DOUGLAS DUTRA CANEJO FILHO pelo FUNPREMO; dispensando-o de restituir as parcelas auferidas em razão da concessão de pensão por morte pela mesmo quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de concessão do benefício de pensão por morte pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, haja vista não ter o concernido requerente dado causa à ilegalidade dos atos em apreço, sob as penas da lei.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 284/2021
Revoga a Portaria nº 221, de 04 de junho de 2021, que dispões sobre a Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SALES e dá outras providências
PORTARIA N° 284 de 18 de novembro de 2021

Revoga a Portaria nº 221, de 04 de junho de 2021, que dispões sobre a Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SALES e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2152163-3 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando, assim, registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 221, de 04 de junho de 2021, cujo ato concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com percepção de proventos integrais à servidora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SALES, investida no cargo de professora, inscrita com matrícula funcional sob n° 20702-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Público;

Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SALES para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pelo Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SALES pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas em razão da concessão de aposentadoria pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade dos atos em apreço.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito Municipal

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