Revoga a Portaria nº 259, de 21 de setembro de 2021, que dispões sobre a Concessão de Pensão Por Morte ao requerente HERON DOUGLAS DUTRA CANEJO FILHO e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2153743-4 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando, assim, registro a atos de pensão por morte requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 259, de 21 de setembro de 2021, cujo ato concedeu pensão por morte ao dependente beneficiário e requerente HERON DOUGLAS DUTRA CANEJO FILHO, beneficiário do ex-segurado ativo o senhor HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO, o qual ocupou o cargo de FISIOTERAPEUTA, NÍVEL II, CLASSE B, deste Ente Municipal, sob matrícula n. 104201-2, falecido em 22 de fevereiro de 2021
Art. 2º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de pensão por morte concedido ao dependente beneficiário HERON DOUGLAS DUTRA CANEJO FILHO pelo FUNPREMO; dispensando-o de restituir as parcelas auferidas em razão da concessão de pensão por morte pela mesmo quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de concessão do benefício de pensão por morte pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, haja vista não ter o concernido requerente dado causa à ilegalidade dos atos em apreço, sob as penas da lei.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal