Diário oficial

NÚMERO: 1/2021

09/04/2021 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 011/2021
Dispõe sobre revogação do decreto n.º005/2021 e estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento decorrente da pandemia do novo coronavírus.
DECRETO Nº.011/2021

EMENTA: Dispõe sobre revogação do decreto n.º005/2021 e estabelece novas medidas restritivas para o enfrentamento decorrente da pandemia do novo coronavírus.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os Municípios poderiam definir situações sobre o COVID-19. Assim,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 005, de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - A partir de 05 de abril de 2021 até 26 de abril do mesmo ano, este Município adotará as seguintes medidas de retorno gradual das atividades econômicas, sociais e religiosas, seguindo os protocolos de saúde recomendados, nos seguintes termos:

I - fica permitido o acesso às áreas públicas coletivas, tais como praças e afins, sem aglomeração, sendo vedado a utilização de som e a comercialização de quaisquer produtos;

II - fica permitido a realização de celebrações religiosas presenciais, das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira e das 5h às 17h nos finais de semana e feriados;

III - fica permitido, sem aglomerações, o atendimento à população e o funcionamento regular das atividades comerciais e sociais locais, obedecendo-se os seguintes horários e termos:

a) de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e nos finais de semanas e feriados das 5h às 17h:

comércio em geral;

salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;

as feiras-livres, sendo permitido somente a presença dos feirantes locais.

b) de segunda-feira a sexta- feira, das 5h às 20h, e nos finais de semanas e feriados das 5h às 17h, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva de atividades físicas individuais;

c) de segunda-feira a sexta-feira, das 5h às 20h, e nos finais de semana e feriados das 9h às 15h, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo proibido a utilização de som.

§ 1º As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido no Art. 2º, III, a.

§ 2º Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta.

Artr. 3º Segue proibido neste Município o funcionamento dos estabelecimentos e a prática das atividades seguintes:

I - clubes sociais, esportivos e agremiações;

II - competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer.

Art.4º - Segue proibido neste Município a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, independentemente do número de participantes.

Art. 5º - Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 6º O desempenho de atividades econômicas, sociais e religiosas autorizadas deve observar o uso obrigatório de máscaras, higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 7º As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pela Comissão de Emergência do Covid-19, que poderá adotar providências adicionais ao enfrentamento do Coronavírus.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 05 de abril de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 012/2021
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica, objetivando a ampliação da Rua Prefeito Máximo Otoniel Rocha e dá outras providências
DECRETO Nº. 012/2021

EMENTA: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel que especifica, objetivando a ampliação da Rua Prefeito Máximo Otoniel Rocha e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o que dispõe os artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que trata da desapropriação;

Considerando a necessidade de utilidade pública, haja vista a necessidade de ampliação da Rua Prefeito Máximo Otoniel Rocha, devido ao crescimento urbano da sede deste município,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, destinado à abertura de via pública, o imóvel urbano localizado à Rua Prefeito Máximo Otoniel Rocha, Centro, Moreilândia-PE, medindo 275.05m² (metros quadrados), limitando-se ao Leste e ao Sul, com lote pertencente ao Sr. Cordeiro Petrônio Alves; ao Oeste limita-se com muro do depósito pertencente ao Sr. José Nunes Vieira e ao Norte com a Rua Manoel Luís Vieira.

Art. 2º - O imóvel desapropriado pertence ao Sr. Silvanildo Vagneano da Silva, ficando assim o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento ao proprietário do imóvel ora desapropriado.

Art. 3o - Para fazer face às despesas com a presente desapropriação e com as despesas cartorárias, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.

Art. 4o - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.

Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 001/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº. 001/2021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que desde o inicio (04-01-2021) do presente exercício a Sra. ANGELA HILDENOBIA DE SÁ QUEIROZ LOPES, servidora efetiva do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 98032, não tem comparecido aos serviços, junto ao Hospital Municipal José Miranda Filho, onde é lotada e sequer tem dado qualquer informação a respeito, o que denota uma forma de abandono às funções ou renuncia definitiva ao cargo ocupado;

Considerando que o Município desde o final do mês de janeiro do ano em curso em buscando informações a respeito, para tanto tendo-a notificado através de AR, o qual retornou sem ter sequer ter recebido, ademais o Município efetuou o bloqueio dos valores a ela pertencente e mesmo assim a conseguia trazê-la às funções ou responder a razão das suas faltas continuas;

Considerando que diante de todas as tentativas acima transcritas, resolveu o Município, dar publicidade ao possível abandono, publicando o presente Edital e concedendo a mesma o prazo de 30 (trinta) dias a contar da presente publicação, evitando assim uma possível demissão por abandono de cargo em caráter irrevogável e irretratável, pois todos os direitos possíveis para evitar uma demissão do caro, foi feito.

Assim, convocada está a Sra. ANGELA HILDENOBIA DE SÁ QUEIROZ LOPES, servidora efetiva do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, mat. 98032, para querendo responder a razão de suas faltas continuas e ininterruptas, no prazo acima e caso não ocorra, o Município tomará as medidas legais cabíveis que o caso requer, sem que tenha cerceado qualquer direito a mesma.

Moreilândia, 05 de abril de 2021.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO - 001/2021
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2021(SRP) PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2021(SRP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2021(SRP)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2021(SRP)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Moreilândia-PE, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço por lote, modo de disputa aberto. O edital estará disponível no site: www.bll.org.br. Pregão Eletrônico Nº 001/2021 - Processo Nº 012/2021. OBJETO: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição escolar, para todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme art. 2º da Resolução n° 02/2020 do FNDE. Início de entrega das propostas: dia 12/04/2021. Abertura e Julgamento das propostas: às 08:00h do dia 22/04/2021. Início da sessão de disputa: às 08:10h do dia 22/04/2021. Informações Fone:87-3981-1156 e-mail: cplmoreilandia.pe@gmail.com . Moreilândia, Estado de Pernambuco 08 de abril de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 001/2021
1º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 1º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/PMMContratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia CNPJ nº 11.361.227/0001-89Contratada:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA-EPP CNPJ nº 31.081.673/0001-47

Objeto do Termo Aditivo:Aditar 25%(vinte e cinco por cento) a quantidade de litros originário com fundamento n0 §1 do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Data de Assinatura: 18/03/2021Assinam: Pelo Município de Moreilândia: VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO.

Pela empresa:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA- Representante Legal.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 001/2021
1º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 1º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMSContratante: Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia CNPJ nº 02.302.028/0001-09Contratada:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA-EPP CNPJ nº 31.081.673/0001-47

Objeto do Termo Aditivo:Aditar 25%(vinte e cinco por cento) a quantidade de litros originário com fundamento n0 §1 do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Data de Assinatura: 18/03/2021Assinam: Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia: TEREZA JANOELIA ALEXANDRE LOPES DA SILVA.

Pela empresa:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA- Representante Legal.

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 001/2021
1º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 1º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMASContratante: Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia CNPJ nº 12.052.682/0001-64Contratada:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA-EPP CNPJ nº 31.081.673/0001-47

Objeto do Termo Aditivo:Aditar 25%(vinte e cinco por cento) a quantidade de litros originário com fundamento n0 §1 do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Data de Assinatura: 18/03/2021Assinam: Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia: CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA.

Pela empresa:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA- Representante Legal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 002/2021
2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/PMM Contratante: Prefeitura Municipal de Moreilândia CNPJ nº 11.361.227/0001-89Contratada:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA-EPP CNPJ nº 31.081.673/0001-47

Objeto do Termo Aditivo:Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2021/PMM, por mais 30(trinta)dias, relativo ao fornecimento de combustível, do tipo Óleo Diesel de acordo com as condições estabelecidas no Contrato nº001/2021/PMM e demais elementos do presente na Dispensa nº 001/2021/PMM, com fundamento no Art. 24, inciso IV , art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como a CLAUSULA SEGUNDA do referido Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público.

Data de Assinatura: 06/04/2021Assinam: Pelo Município de Moreilândia: VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO.

Pela empresa: PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA - Representante Legal.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 002/2021
2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMS Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia CNPJ nº 02.302.028/0001-09Contratada:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA-EPP CNPJ nº 31.081.673/0001-47

Objeto do Termo Aditivo:Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2021/FMS, por mais 30(trinta)dias, relativo ao fornecimento de combustível, do tipo Gasolina e Óleo Diesel de acordo com as condições estabelecidas no Contrato nº001/2021/FMS e demais elementos do presente na Dispensa nº 001/2021/PMM, com fundamento no Art. 24, inciso IV , art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como a CLAUSULA SEGUNDA do referido Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público.

Data de Assinatura: 06/04/2021Assinam: Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia: FRANCISCA CYNTIA LOPES.

Pela empresa: PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA - Representante Legal.

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - 002/2021
2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 2º TERMO ADITIVO do Contrato nº 001/2021/FMAS Contratante: Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia: CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA. Contratada:PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA-EPP CNPJ nº 31.081.673/0001-47

Objeto do Termo Aditivo:Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 001/2021/FMS, por mais 30(trinta)dias, relativo ao fornecimento de combustível, do tipo Gasolina de acordo com as condições estabelecidas no Contrato nº001/2021/FMS e demais elementos do presente na Dispensa nº 001/2021/PMM, com fundamento no Art. 24, inciso IV , art. 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como a CLAUSULA SEGUNDA do referido Contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público.

Data de Assinatura: 06/04/2021Assinam: Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia: CÍCERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA.

Pela empresa: PAULO HENRIQUE SARAÍVA VIEIRA - Representante Legal.

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