EMENTA: Proíbe a utilização de prédios públicos para fins de uso exclusivamente particulares.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito deste município, a utilização de prédios públicos para fins exclusivamente particulares.
Parágrafo único - Excluem-se desta proibição o uso por associações civis e por entidades de cunho religioso quando prestarem serviços de caráter coletivo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 20 de outubro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito