EMENTA: Extingue o Direito à Manutenção de Pensão por Morte do senhor TIAGO JEFFERSON DE OLIVEIRA que especifica e dá outras providências
O PREFEITO DE MOREILÂNDIA-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO, por fim, observando a subsunção do fato à norma sobre a perda da condição de beneficiário de segurado do Fundo de Previdência de Moreilândia (FUNPREMO), o perdimento da qualidade de dependente sob exame se amolda às dicções encampadas do artigo 9º, II, da Lei Municipal Previdenciário n. 297/2005.
RESOLVE:
Art. 1° - Extinguir o direito à manutenção do benefício de Pensão por Morte do senhor TIAGO JEFFERSON DE OLIVEIRA, beneficiário da segurada de cujus Samara Leite de Oliveira, Técnica de Enfermagem, admitida em 01 de novembro de 2012, através de concurso público municipal realizado em 03 de julho de 2012, sob matrícula n. 98314, faleceu em 11 de dezembro de 2012, nos termos entabulados no artigo 9º, II, da Lei Municipal de Previdência n. 297/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo todos os seus efeitos legal e jurídico a partir de 30 de setembro de 2021.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de outubro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia