EMENTA: Aposenta a servidora pública municipal HELENILDA FREITAS DE ANDRADE e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (de Aposentadoria Especial de Professor) está perfeitamente adequado aos Artigos 21 de 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora HELENILDA FREITAS DE ANDRADE, investida no cargo de professora Nível 3, Classe VII, Faixa Salarial A, inscrita com matrícula funcional sob n° 13703-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005, o art. 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 1º de outubro de 2021.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 1º de outubro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia