Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do município de Moreilândia/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizado como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, prevista no Decreto Estadual nº. 48.833, de 20 de março de 2020; no Decreto Estadual nº. 49.959 de 16 de dezembro de 2020 e no Decreto Estadual nº 51.488, de 29 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizado como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do município de Moreilândia/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, prevista no Decreto Municipal nº. 16/2020;
CONSIDERANDO as vedações impostas nos arts. 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, quando extrapolado os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedindo as contratações necessárias aos esforços de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo as contagens dos prazos e as disposições estabelecidas em seus arts. 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9 º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o Coronavírus;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus,
DECRETA:
ART. 1º. Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do município de Moreilândia/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosa virais, de que trata o Decreto Municipal nº. 16 de 25 de março de 2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 127, de 08 de abril de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 1º de outubro de 2021 até a data de 31 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observada a legislação de regência.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação para todos os fins legais, podendo ter o prazo de vigência ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantenham.
Gabinete do Prefeito de Moreilândia/PE, 01 de outubro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito