Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o período de estado de calamidade pública;
Considerando o Decreto Federal n.º 10.464/2020, que regulamenta a Lei n.º 14.017, que dispõe que os Municípios deverão editar regulamento para a aplicação dos recursos recebidos,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no dia 06, de 20 de março de 2020.
Art. 2º - O Município de Moreilândia recebeu da União, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 100.353,62 (cem mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, que executará diretamente os recursos de que trata este artigo.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento e aplicação do valor integral a ser destinado ao Município de Moreilândia-PE.
§ 2º Em conformidade com o § 3º do art. 1º da Medida Provisória no 986, de 29 de junho de 2020, fica ressalvada a faculdade do município de Moreilândia-PE de suplementar os recursos recebidos por meio de outras fontes próprias de recursos
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte distribuir os subsídios previstos no inciso II do art. 2º da Lei no 14.017/2020, destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
§ 1º Os beneficiários dos subsídios previstos no inciso II do art. 2º da Lei no 14.017/2020 deverão comprovar residência ou sede em Moreilândia-PE há, pelo menos, 01 (um) ano.
§ 2º Os beneficiários dos subsídios contemplados neste Decreto deverão ter sua inscrição efetivada e homologada na Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
§ 3º A homologação da inscrição no será efetuada após verificada e analisada a documentação e os dados apresentados no ato da inscrição e constará de relação específica a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
§ 4º A inscrição poderá ser excluída a qualquer tempo, caso ocorra a comprovação de irregularidade na documentação ou por manifestação expressa do cadastrado.
§ 5º O pagamento dos subsídios destinados ao cumprimento do inciso II do art. 2º da Lei 14.017 fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados de âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, à base de dados Estadual através do Mapa Cultural de Pernambuco e à base de dados municipal, através da Secretaria de Cultura e Esporte.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do art. 2º da Lei no 14.017/2020.
Art. 5º - Os recursos de que trata o inciso III do art. 2º da Lei no 14.017/2020 e do art. 4º deste Decreto serão aplicados em conformidade com o Plano de Ação cadastrado na Plataforma Mais Brasil e devidamente aprovado pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, Anexo Único do presente Decreto.
§ 1º Serão criados os seguintes programas:
a) Edital no 001/2020 - Fomento a shows online de músicos e cantores.
b) Edital no 002/2020 - Fomento à formação de ateliês de pintura, moda, design e artesanato (feiras de arte e de artesanato).
c) Edital no 003/2020 - Prêmio de apresentações culturais.
§ 2º Cada edital e premiação terá regulamentação própria, estabelecendo critérios, quantidade de beneficiários, total de valores a serem repassados e condições específicas de participação.
§ 3º Só poderão concorrer aos Editais e Premiações projetos, propostas, iniciativas, eventos e ações culturais realizadas no município de Moreilândia-PE.
§ 4º Os projetos que não tiverem o caráter cultural e não cumprirem as exigências específicas estabelecidas na legislação pertinente e nos respectivos editais serão automaticamente excluídos do processo de seleção.
§ 5º É vedada a aprovação de mais de 02 (dois) projetos do mesmo proponente, considerados todos os Editais e Premiações estabelecidos no caput, devendo os projetos ser apresentados em editais diferentes.
§ 6º Na hipótese da ausência e/ou insuficiência de propostas e projetos para os editais constantes no § 1º deste artigo, os valores remanescentes serão reprogramados para realização de ações e atividades culturais a serem definidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
Art. 6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificadas no Decreto de Suplementação à Lei Orçamentária Anual, LOA-2020, a ser editado pela Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, e serão publicadas no portal do município sempre que executadas.
Art. 7º - Todas as informações públicas relativas à aplicação da Lei no 14.017/2020, no âmbito municipal, serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.moreilandia.pe.gov.br
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte disponibilizará os modelos dos formulários específicos para acesso aos subsídios do art. 3º deste Decreto, bem como poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei no 14.017/2020, em âmbito local.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito , 15 de setembro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito