Diário oficial

NÚMERO: 53/2021

Ano 1 - Edição Nº 53 de 29 de Setembro de 2021

29/09/2021 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 040/2021
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de cala
DECRETO N.º 040/2021

Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017 - Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o período de estado de calamidade pública;

Considerando o Decreto Federal n.º 10.464/2020, que regulamenta a Lei n.º 14.017, que dispõe que os Municípios deverão editar regulamento para a aplicação dos recursos recebidos,

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no dia 06, de 20 de março de 2020.

Art. 2º - O Município de Moreilândia recebeu da União, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 100.353,62 (cem mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, que executará diretamente os recursos de que trata este artigo.

§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento e aplicação do valor integral a ser destinado ao Município de Moreilândia-PE.

§ 2º Em conformidade com o § 3º do art. 1º da Medida Provisória no 986, de 29 de junho de 2020, fica ressalvada a faculdade do município de Moreilândia-PE de suplementar os recursos recebidos por meio de outras fontes próprias de recursos

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte distribuir os subsídios previstos no inciso II do art. 2º da Lei no 14.017/2020, destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

§ 1º Os beneficiários dos subsídios previstos no inciso II do art. 2º da Lei no 14.017/2020 deverão comprovar residência ou sede em Moreilândia-PE há, pelo menos, 01 (um) ano.

§ 2º Os beneficiários dos subsídios contemplados neste Decreto deverão ter sua inscrição efetivada e homologada na Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.

§ 3º A homologação da inscrição no será efetuada após verificada e analisada a documentação e os dados apresentados no ato da inscrição e constará de relação específica a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.

§ 4º A inscrição poderá ser excluída a qualquer tempo, caso ocorra a comprovação de irregularidade na documentação ou por manifestação expressa do cadastrado.

§ 5º O pagamento dos subsídios destinados ao cumprimento do inciso II do art. 2º da Lei 14.017 fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados de âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, à base de dados Estadual através do Mapa Cultural de Pernambuco e à base de dados municipal, através da Secretaria de Cultura e Esporte.

Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Esporte elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do art. 2º da Lei no 14.017/2020.

Art. 5º - Os recursos de que trata o inciso III do art. 2º da Lei no 14.017/2020 e do art. 4º deste Decreto serão aplicados em conformidade com o Plano de Ação cadastrado na Plataforma Mais Brasil e devidamente aprovado pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial da Cultura, Anexo Único do presente Decreto.

§ 1º Serão criados os seguintes programas:

a) Edital no 001/2020 - Fomento a shows online de músicos e cantores.

b) Edital no 002/2020 - Fomento à formação de ateliês de pintura, moda, design e artesanato (feiras de arte e de artesanato).

c) Edital no 003/2020 - Prêmio de apresentações culturais.

§ 2º Cada edital e premiação terá regulamentação própria, estabelecendo critérios, quantidade de beneficiários, total de valores a serem repassados e condições específicas de participação.

§ 3º Só poderão concorrer aos Editais e Premiações projetos, propostas, iniciativas, eventos e ações culturais realizadas no município de Moreilândia-PE.

§ 4º Os projetos que não tiverem o caráter cultural e não cumprirem as exigências específicas estabelecidas na legislação pertinente e nos respectivos editais serão automaticamente excluídos do processo de seleção.

§ 5º É vedada a aprovação de mais de 02 (dois) projetos do mesmo proponente, considerados todos os Editais e Premiações estabelecidos no caput, devendo os projetos ser apresentados em editais diferentes.

§ 6º Na hipótese da ausência e/ou insuficiência de propostas e projetos para os editais constantes no § 1º deste artigo, os valores remanescentes serão reprogramados para realização de ações e atividades culturais a serem definidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.

Art. 6º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias especificadas no Decreto de Suplementação à Lei Orçamentária Anual, LOA-2020, a ser editado pela Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, e serão publicadas no portal do município sempre que executadas.

Art. 7º - Todas as informações públicas relativas à aplicação da Lei no 14.017/2020, no âmbito municipal, serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.moreilandia.pe.gov.br .

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte disponibilizará os modelos dos formulários específicos para acesso aos subsídios do art. 3º deste Decreto, bem como poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei no 14.017/2020, em âmbito local.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito , 15 de setembro de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 041/2021
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS AULAS E ATIVIDADES DE MODO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORELÂNDIA/PE.
DECRETO N.º 041/2021

EMENTA: DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS AULAS E ATIVIDADES DE MODO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MORELÂNDIA/PE.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o art. 3º do Decreto Estadual nº 50.470/2021, que versa sobre a retomada de aulas e atividades presenciais nas escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco;

Considerando que a Portaria nº 1.471 da Secretaria Estadual de Educação e Esporte autoriza que cada Município estabeleça o cronograma para a retomada das atividades escolares presenciais.

DECRETA:

Art. 1º -O retorno às aulas presenciais, no âmbito do Município de Moreilândia, para a Rede Municipal de Educação e para a Rede Estadual de Educação nos termos a seguir dispostos.

Art. 2º -Fica autorizado a partir de 01 de outubro de 2021 o retorno das aulas e atividades presenciais para a Rede Estadual de Ensino neste Município.

Art. 3º -As Escolas da Rede Municipal de Ensino retomarão as atividades e aulas do modo presencial conforme cronograma abaixo:

I - a partir de 08 de novembro de 2021, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano do ensino fundamental, para as Escolas Municipais Laura Bezerra e Santa Terezinha;

II - a partir de 25 de outubro de 2021, do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano do ensino fundamental, para as Escolas Municipais Laura Bezerra e Santa Terezinha.

Art. 4º -Os estabelecimentos de ensino que retomarem as atividades pedagógicas presencialmente deverão sempre observar os protocolos sanitários vigentes.

Art. 5º -Caberá à Secretaria Municipal de Educação definir critérios, metodologias e orientações para o retorno às aulas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 29 de setembro de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - AVISO - AVISO: 009/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 009/2021 (SRP) PROCESSO LICITATÓRIO N° 0023/2021 (SRP)
PREFEITURA MUNICIPAL MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 009/2021 (SRP)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0023/2021 (SRP)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Educação torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço, modo de disputa aberto e fechado. Objeto: Registro de preço de Material didático de uso escolar visando atender a futuras e eventuais necessidades da rede Municipal de Ensino e da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12(doze) meses, especificações e demais elementos contidos no edital e anexos. O edital estará disponível para download no site: www.bll.org.br. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 30/09/2021 as 08:00hrs do dia 11/10/2021. Início da sessão de disputa às 11:30 do dia 11/10/2021. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com . Moreilândia/PE, 29 de setembro de 2021.

AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEÃO

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - AVISO - AVISO: 010/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 0010/2021 (SRP) PROCESSO LICITATÓRIO N° 0024/2021 (SRP)
PREFEITURA MUNICIPAL MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 0010/2021 (SRP)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0024/2021 (SRP)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Educação torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço, modo de disputa aberto e fechado. Objeto: Registro de preço de Material de Expediente, visando atender as necessidades Das Secretarias Municipais e Fundos, pelo período de 12(doze) meses, especificações e demais elementos contidos no edital e anexos. O edital estará disponível para download no site: www.bll.org.br. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 01/10/2021 as 08:00hrs do dia 13/10/2021. Início da sessão de disputa às 11:30 do dia 13/10/2021. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com . Moreilândia/PE, 29 de setembro de 2021.

AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEÃO

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PLANO DE RETOMADA - PLANO DE RETOMADA: 001/2021
PROTOCOLO SETORIAL - EDUCAÇÃO PREMISSAS PARA O RETORNO ESCOLAR PRESENCIAL - PROTOCOLO SETORIAL - EDUCAÇÃO PLANO DE RETOMADA ÀS AULAS PRESENCIAIS
PLANO SETORIAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO SETORIAL - EDUCAÇÃO PREMISSAS PARA O RETORNO ESCOLAR PRESENCIAL

1.Decisão final: a decisão sobre o retomo do estudante compete a cada pai ou responsável, sendo de caráter opcional;

2.Critério de exclusão: estudantes, Professores e Trabalhadores da escola com fatores de risco e com comprovação médica, não devem retornar, as aulas presenciais;

3.Condições pessoais: não apresentar sinais e sintomas de suspeita de Covid-19. Se positivo, não retomar e ficar em isolamento;

4.Orientações: o plano da escola deve ser informado aos pais ou responsáveis, professores e trabalhadores para que todos compreendam o processo de retorno local;

5.Retomo gradual: o retorno deverá ocorrer em etapas de acordo com os anos e modalidades de ensino;

6.Planejamento escolar: as escolas da rede municipal seguindo o protocolo setorial deverão elaborar seu plano de retomada das aulas presenciais de acordo com suas particularidades;

7.Acolhimento: deverá ser priorizado o acolhimento dos professores, demais trabalhadores e estudantes;

8.Ensino híbrido: além da oferta de aulas presenciais, deverá ter continuidade a oferta de atividades não presenciais;

9.Condições de retorno: deverá ocorrer o retomo daquelas que apresentam condições conforme protocolo setorial da Educação;

10.Lotação: as escolas devem voltar de modo gradual, de acordo com as possibilidades de cada escola, inclusive com a redução da quantidade de estudantes e rodízio, se necessário;

11.Plano de retomo: cada escola deve avaliar as suas condições e adaptar o protocolo geral às suas particularidades, privilegiando as medidas de prevenção de transmissão de vírus respiratórios;

12.Detecção de casos e contatos: deverá ser adotado um plano de monitoramento em parceria com a Secretaria de Saúde;

13.Vigilância Epidemiológica em âmbito escolar: toda escola deverá se cadastrar no sistema de notificação da COVID-19 (e-SUS Notifica) e registrar todos os casos suspeitos de acordo com as instruções das autoridades de saúde;

14.Planejamento pedagógico: cada escola deverá realizar seu planejamento pedagógico para o período após a retomada das aulas presenciais.

15.Educação Especial: Fica a cargo das famílias da educação especial a decisão sobre o retorno presencial ou acompanhamento remoto das aulas. A escola deve adotar o Sistema Híbrido com rodízio de alunos e oferta de aulas remotas adaptadas às necessidades dos discentes. Quanto ao uso de máscaras, deve-se observar as peculiaridades de cada aluno e as recomendações médicas, seguindo-se as demais medidas higiênico-sanitárias.

PROTOCOLO SETORIAL - EDUCAÇÃO PLANO DE RETOMADA ÀS AULAS PRESENCIAIS

A rede Municipal de Ensino de Moreilândia/PE, deve seguir o presente Protocolo Setorial,

respeitando as orientações para preservação do distanciamento social entre as pessoas da adoção das medidas de proteção/prevenção e de efetivo monitoramento das ações e comunicação com a família e a escola.

DISTANCIAMENTO SOCIAL:

1.Manter pelo menos 1m (um metro) de distância entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes do Estabelecimento de Ensino;

2.Estabelecer o número de estudantes por turma, observando rigorosamente as normas de distanciamento 1m (um metro) entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes se necessário;

3.Promover diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação entre as turmas, com o objetivo de evitar aglomerações;

4.Realizar de forma remota eventos/comemorações de datas festivas que preveja aglomeração de pessoas. Caso seja justificada a extrema necessidade, a realização acontecerá em áreas abertas e ventiladas, seguindo um cronograma de horários por turmas, respeitando os limites de pessoas conforme Notas Técnicas e Decretos Municipais e Estaduais;

5.Suspender temporariamente as atividades coletivas esportivas e recreativas assim como a utilização dos parquinhos infantis;

6.Reorganizar as equipes de trabalho, reduzindo-as e sua interação ajudando a minimizar a interrupção do trabalho no caso de um trabalhador apresentar sintomas de COVID-19;

7.Orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos estabelecimentos de ensino a evitarem contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços;

8.Demarcar no chão o espaço nas filas, de modo a garantir a distância mínima de 1m (um metro) no atendimento ao público;

9.Estabelecer diferentes horários para distribuição da merenda escolar de forma que, o lancha seja servido em sala, onde o distanciamento já está demarcado;

10.Marcar a distância mínima de 1m (um metro) nas filas se houver necessidade para os estudantes;

11.Manter lugares fixos para os estudantes em sala de aula;

12.Otimizar, quando possível, espaços ao ar livre para as atividades presenciais. mantendo a demarcação de 1m (um metro) entre os estudantes;

PROTEÇÃO/PREVENÇÃO:

1.Utilizar a máscara de forma obrigatória e continua por todas as dependências do Estabelecimento de Ensino, devendo ser observadas as orientações especificas quando se tratar de crianças até dois anos de idade;

2.Acomodar as máscaras, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos individuais, por exemplo, na hora das refeições;

3.Disponibilizar álcool 70% para limpeza das mãos dos estudantes, trabalhadores em educação, colaboradores e ao público em geral ao entrar e sair do Estabelecimento de Ensino;

4.Disponibilizar, para uso dos estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores local para lavagem frequente das mãos, provido de sabão, toalhas de papel além dadisponibilização do álcool 70%, em pontos estratégicos de fácil acesso;

5.Instruir os estudantes a não tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos, e higienizar sempre as mãos quando tocá-los;

6.Realizar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, teclados, maçanetas, botões, etc.), pelo menos duas vezes ao dia;

7.Reforçar a limpeza dos banheiros, instalações, áreas e superfícies comuns, antes, durante e após o expediente;

8.Higienizar grandes superfícies com os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio, de cálcio) a o, 1 %; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio 0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes de uso geral aprovados pela Anvisa,observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) quando do seu manuseio;

9.Higienizar os materiais de trabalhos, sempre que houver a necessidade de compartilhamento por outro trabalhador em educação e colaboradores;

10.Privilegiar a ventilação natural em todos os ambientes, mantendo sempre que possível as portas e janelas abertas em todos os ambientes. Na hipótese da utilização de aparelho de ar condicionado, verificar a higienização periódica e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas, limpando os filtros periodicamente;

11.Utilizar solução higienizadora para limpeza dos calçados na entrada dos Estabelecimentos de Ensino, inclusive podendo ser utilizados tapetes;

12.Reduzir no transporte escolar o número de estudantes por veículo, permitindo apenas o transporte dos estudantes sentados;

13.Promover a limpeza dos ônibus escolares a cada grupo de estudantes transportados;

14.Medir a temperatura, quando possível, de todas as pessoas que compareçam ao Estabelecimento de Ensino, no momento do ingresso às dependências. Em caso de temperatura superior a 37,5°, a pessoa deverá ser direcionada a uma sala de espera para o atendimento, evitando a circulação nas dependências do Estabelecimento de Ensino, para receber as orientações necessárias, sugerindo evitar o retorno a residência em transporte público;

15.. Higienizar regularmente os materiais de uso comum e não partilhar materiais escolares;

16.Orientar e supervisionar o recebimento e armazenamento adequado de alimentos trazidos de casa (limpeza da embalagem antes de armazenamento na escola);

17.Obedecer rigorosamente aos cuidados no preparo e distribuição da alimentação escolar: uniformes, máscaras, luvas, talheres, etc.

18.Disponibilizar local para lavar ou higienizar as mãos antes das refeições;

19.Não permitir o compartilhamento de alimentos e objetos de uso pessoal, como copos, pratos e talheres;

20.Adotar a utilização de garrafas individuais ou copos para consumo de água, evitando o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;

21.Realizar a limpeza das salas de aula duas vezes ao dia, evitando alternância das equipes de limpeza;

22.Evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos e ferramentas de trabalho como canetas, telefone celular, trenas, espátulas, entre outros;

MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO:

1.No primeiro dia do retorno às aulas presenciais, o estabelecimento de ensino deve firmar com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONTENÇÃO DA COVID-19, com principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar.

2.Treinar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores nos seguintes temas: ações de higiene necessárias quando da utilização do transporte público e transporte escolar; utilização da máscara de proteção, troca da máscara; tempo útil de proteção de máscara; armazenamento/descarte de máscara contaminada; higienização das mãos e objetos; etiqueta respiratória; como se alimentar com segurança;

3.Afixar as medidas de prevenção por meio de Materiais visuais nos estabelecimento de Ensino;

4.Afixar, em pontos estratégicos e disponibilizar pela intemet, o calendário escolar, cronograma das atividades presenciais e remotas do estabelecimento de Ensino;

5.Esclarecer para todos os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

6.Instituir mecanismos e procedimentos para que os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores possam reportar se estiverem com sintomas de gripe ou similares ao da COVID-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;

7.Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, a permanecerem afastados, assim como os que apresentarem quaisquer outros sintomas sugestivos de quadros infecciosos respiratórios: febre, diarreia, por exemplo. O tempo de afastamento será de 14 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma.

8.Orientar estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores dos Estabelecimentos de Ensino que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a se dirigirem a UBS, Hospital ou acessarem o aplicativo Atende em casa através do site ().

9.Priorizar o trabalho remoto para os trabalhadores em educação com fatores de risco para COVID-19 de acordo com a comprovação médica;

10.Priorizar para os estudantes com fatores de risco para COVID-19 a possibilidade de manter apenas o ensino remoto e não retomar às aulas presenciais;

11.Informar imediatamente ao Estabelecimento de Ensino e a Secretaria de Saúde, quando houver a suspeita ou confirmação da Covid-19 entre estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores e seus contatos domiciliares, a fim de avalar a necessidade de suspensão de atividades parcial ou geral;

12.Caso ocorra a confirmação laboratorial por RT-PCR de Covid-19, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, deve ser realizada a busca ativa das pessoas que tiveram contato com o indivíduo, no Estabelecimento de Ensino, e comunicá-las;

13.Caso ocorra a confirmação da Covid-19, mediante teste, após o desaparecimento de todos os sintomas, em estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores, esses estarão aptos a frequentar o Estabelecimento de Ensino.

Moreilândia, 23 de setembro de 2021.

Aglaide Saraiva Batista Leão

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Vicente Teixeira Sampaio Neto

PREFEITO

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