Diário oficial

NÚMERO: 50/2021

13/09/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 256/2021
Revoga a portaria nº 204, 30 de abril de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora FRANCISCA BERNADINO DA SILVA e dá outras providências
PORTARIA N° 256 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Revoga a portaria nº 204, 30 de abril de 2021, que concedeu aposentadoria à servidora FRANCISCA BERNADINO DA SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2153742-2 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 204, de 30 de abril de 2021, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria Compulsória com percepção proventos proporcionais à servidora FRANCISCA BERNADINO DA SILVA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais deste Ente Público, inscrita com matrícula funcional sob n° 19815-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Determinar a convocação da servidora FRANCISCA BERNADINO DA SILVA para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pela Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei.

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora FRANCISCA BERNADINO DA SILVA pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela mesma quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter a concernida requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 257/2021
Revoga a portaria nº 203, de 30 de abril de 2021, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA e dá outras providências
PORTARIA N° 257 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Revoga a portaria nº 203, de 30 de abril de 2021, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2153830-0 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 203, de 30 de abril de 2021, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com percepção de proventos integrais ao servidor ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA, investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública deste Ente Público, inscrito com matrícula funcional sob n° 5707-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras.

Art. 2º Determinar a convocação do servidor ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria que foi julgada ilegal pela Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei.

Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria ao servidor ANTONIO EVANGELISTA DE SOUSA pelo FUNPREMO; dispensando-o de restituir as parcelas auferidas pelo mesmo quando, ainda, em análise a legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado, haja vista não ter o concernido requerente dado causa à ilegalidade do ato.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO - 008/2021
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 008/2021 (SRP) PROCESSO LICITATÓRIO N° 0022/2021 (SRP)
A PREFEITURA MUNICIPAL MOREILÂNDIA/PE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 008/2021 (SRP)

PROCESSO LICITATÓRIO N° 0022/2021 (SRP)

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, através do Fundo Municipal de Educação torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, tipo menor preço, modo de disputa aberto. Objeto: Registro de preço de Material de Construção, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12(doze) meses, especificações e demais elementos contidos no edital e anexos. O edital estará disponível para download no site: www.bll.org.br. Prazo para apresentação das propostas das 08:00 dia 14/09/2021 as 08:00hrs do dia 24/09/2021. Início da sessão de disputa às 09:30 do dia 24/09/2021. Informações por meio do endereço eletrônico: cplmoreilandia.pe@gmail.com . Moreilândia/PE, 13 de setembro de 2021.

AGLAIDE SARAIVA BATISTA LEÃO

GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - 243/2021
Errata de Publicação no diário Oficial 39/2021 de 12 de agosto de 2021
ERRATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL 39/2021 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

ONDE SE LÊ

Diário Oficial do Município de Moreilandia - PE, Edição 39/2021 de 12 de agosto de 2021, página 4/7

PORTARIA N° 243 DE 02 DE AGOSTO DE 2019

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de aposentadoria especial de professor está perfeitamente adequado aos Artigos 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com percepção de proventos proporcionais à servidora MARIA DO SOCORRO FERINO MARQUES, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública , inscrita com matrícula funcional sob n° 26701-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea b e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram para a partir de 02 de agosto de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

LEIA-SE CORRETO

PORTARIA N° 243 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de aposentadoria especial de professor está perfeitamente adequado aos Artigos 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com percepção de proventos proporcionais à servidora MARIA DO SOCORRO FERINO MARQUES, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública , inscrita com matrícula funcional sob n° 26701-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea b e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram para a partir de 02 de agosto de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

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