EMENTA: DECRETA FERIADO MUNICIPAL O DIA 17 DE SETEMBRO, DIA DE SANTA TEREZINHA (PADROEIRA DESTE MUNICÍPIO) E ANTECIPA A FEIRA LIVRE DO DIA 17 PARA O DIA 15 DO MESMO MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o Art. 2º da Lei Federal 9.093/95, que versa sobre os feriados religiosos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal, o dia 17 de setembro de 2021, em comemoração ao dia Santa Terezinha, Padroeira do Município de Moreilândia.
Art. 2º - Em virtude do feriado descrito no Artigo anterior, fica antecipada a Feira Livre deste Município do dia 17 de setembro (sexta-feira) para o dia 15 de setembro (quarta-feira).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de setembro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito