EMENTA: DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DA DATA DE 6 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores municipais de Moreilândia, o expediente do dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira.
Art. 2º - Aos dirigentes de órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 03 de setembro de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito