EMENTA: Adita o prazo de vigência da Lei Municipal de nº. 574/2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREIL NDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a aprovação de indicação unanime pela Câmara Municipal, a qual versa sobre a suspensão da cobrança do IPTU, dado a questão da Pandemia,
Considerando que a Lei Municipal em comento no seu art. 5º traz data de prazo para o pagamento do parcelamento, como também a possibilidade de prorrogação através de Decreto, assim,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021 o prazo de vigência constante no art. 5º da Lei Municipal nº. 574/2021.
Art. 2o. - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Moreilândia, 28 de junho de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito