Diário oficial

NÚMERO: 44/2021

26/08/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 036/2021
Declara situação de emergência nas áreas do Município de Moreilândia, afetadas por estiagem, COBRADE - 1.4.1.1.0 ,conforme IN/MI 02/2016
DECRETO Nº. 036/2021

EMENTA: Declara situação de emergência nas áreas do Município de Moreilândia, afetadas por estiagem, COBRADE - 1.4.1.1.0 ,conforme IN/MI 02/2016.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a estiagem prolongada nos últimos sete anos que assola o sertão pernambucano em especial a microrregião do Sertão do Araripe, alto sertão do estado, acarretando danos e prejuízo ao município;

CONSIDERANDO a má distribuição das precipitações pluviométricas, ocorridas no quadro chuvoso do município de Moreilândia, não foram suficientes para acumular água nos principais reservatórios rurais para abastecimento humano nas áreas afetadas;

CONSIDERANDO que em decorrência dos danos humanos e os prejuízos para 8.857 (oito mil oitocentos e cinquenta e sete) pessoas que se encontram afetadas pela falta de água para consumo humano e uma estimativa de R$ 10.497.077,00 (dez milhões quatrocentos e noventa e sete mil e setenta e sete reais) em prejuízos públicos na área rural afetada;

CONSIDERANDO o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre, sendo favorável à declaração de Situação de Emergência,

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretado situação de emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações de Desastres - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016.

Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC- nas ações de respostas ao desastre e reabilitação do cenário de estiagem.

Art. 3º - Autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de respostas ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMPDEC;

Art.4º - Em consonância ao disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de respostas aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Adentrar nas residências, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso seja verificada a ocorrência de danos.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º - De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.3365/41, autoriza-se o início do processo de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorreram nas propriedades localizadas em área de risco intensificado de desastre.

§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras similares em áreas seguras e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º - Embasado no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de respostas aos desastres, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização dos desastres, vedados a prorrogação dos contratos.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito , 25 de agosto de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - 002/2021
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021/FMAS
fundo municipal de ação social de moreilândia-pe

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021/FMAS

A Excelentíssima Senhora Gestora do Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia, no uso de suas atribuições legais de acordo com as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e legislação complementar pertinente; CONSIDERANDO a adjudicação proferida pelo Senhor Pregoeiro, referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2021/FMAS; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, resolve: HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 002/2021/FMAS - Processo nº 006/2021/FMAS, cujo objeto Aquisição de 01(um) veículo automotor, zero quilometro, para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal Da Mulher, conforme especificações e demais elementos descritivos contidos no edital e anexos, a empresa NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, inscrito no CNPJ: 05.914.425/0001-20 vencedora do ITEM Nº 01, 01(um) FIAT/MOBI LIKE 1.0 FLEX, com valor unitário de R$ 55.500,00(cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). PUBLIQUE-SE o presente Despacho na forma da Lei para fins de eficácia. Moreilândia - PE, 25 de agosto de 2021.

cícera erbenha sampaio teixeira

Gestora do Fundo Municipal de Ação Social

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - 005/2021
CONTRATO nº 005/2021/FMAS
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: CONTRATO nº 005/2021/FMASContratante: FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÊNDIA-PEContratada: LOCTUR TURISMO E CONSULTORIA LTDA

CNPJ: 03.057.143/0001-28.Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos de diversas categorias para atender as necessidades do Fundo municipal de ação social de Moreilândia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, pelo período de 12(doze)meses.

LOTEDESCRIÇÃO DO VEICULOMARCAMODELOQUANTIDADE REGISTRADAPREÇO MENSAL R$01VEICULO TIPO PASSEIOFIATMOBI01R$ 3.800,0003VEICULO TIPO UTILITÁRIOVWSAVEIRO01R$ 4.350,00UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.11;PROJETO ATIVIDADE: 2067;ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00;Valor Global Estimado: R$97.800,00 (noventa e sete mil e oitocentos reais).

Vigência: 12(doze) mesesData de Assinatura do Contrato: 10/08/2021.Assinam: Pelo Fundo Municipal Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEIXEIRA Pela Empresa: Seu Representante Legal, o SR. FERNANDO JOSÉ CORDEIRO

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