EMENTA: Determina Desapropriação de Terreno localizado no Sítio de Cima, na Zona Rural deste Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o que dispõe o art. 69 inciso XII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de utilidade pública, haja vista ser o terreno apropriado para a retirada de material para consertar as estradas do Município;
DECRETA:
Art. 1º. - Fica desapropriado o Terreno na Zona Rural do Município destinado a retirada de material próprio para recuperação de estradas e posteriormente poderá ser utilizado como local apropriado para depósito de lixo e entulhos.
Art. 2º. - O terreno constante do presente Decreto, fica localizado no Sítio de Cima deste Município, medindo 6.092,24 metros quadrados, limitando-se ao norte com terras pertencentes ao Sr. Zezito Bezerra Soares com 65,60 metros, ao leste com terras pertencentes ao Sr. Luiz Lenildo Xavier da Cruz com 95,08 metros, ao sul, com terras pertencentes a Sra. Maria Suzete Leal Soares com 63,36 metros e ao oeste com terras pertencentes ao Sr. Avelar Taveira da Silva com 94,04 metros.
Art. 3o. - O terreno desapropriado pertence a Sra. Maria Suzete Leal Soares e tem o valor da desapropriação de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ficando assim o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento a proprietária ou ao seu representante legal do terreno ora desapropriado.
Art. 4o. - Para fazer face às despesas com a presente desapropriação e com as despesas Cartorárias, serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor.
Art. 5o. - O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito