Diário oficial

NÚMERO: 41/2021

18/08/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: vicente teixeira sampaio neto - CPF: ***.920.194-** em 18/08/2021 12:40:26 - IP com nº: 192.168.1.117

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - 034/2021
dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus
DECRETO N.º 34/2021

Ementa: dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que, nos termos da Constituição Federal de 1988, em particular do inciso II do art. 23, do inciso XII do art. 24 e do art. 198, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os Municípios poderiam definir situações sobre o COVID-19. Assim,

DECRETA:

Art. 1º - A partir de 18 de agosto de 2021, este Município adotará as seguintes medidas de retorno gradual das atividades econômicas, sociais e religiosas, seguindo os protocolos de saúde recomendados, nos seguintes termos:

I-Fica permitido o acesso às áreas públicas coletivas, tais como praças e afins, sem aglomeração;

II-Fica permitido a realização de celebrações religiosas presenciais, das 5h às 00h, com 70% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor.

III- Fica permitido, sem aglomerações, o atendimento à população e o funcionamento regular das atividades comerciais e sociais locais, obedecendo-se os seguintes horários e termos:

a) Podem ocorrer em qualquer dia e horário da semana:

1.Comércio em geral, das 8h às 00h;

2.Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares, das 8h às 00h;

3.As feiras-livres;

b)Das 5h às 00h, em qualquer dia da semana, as academias e demais estabelecimentos voltados à prática esportiva de atividades físicas individuais;

c)Das 5h às 00h, em qualquer dia da semana, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, com até 70% da capacidade.

'a7 1º As agências bancárias e lotéricas ficam autorizadas a funcionar fora do horário estabelecido no Art. 2º, III, a.

§ 2º Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta.

'a7 3º Fica permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ; fica proibido dança e a permanência de pessoas em pé.

Art. 2º- Vaquejadas, cavalgadas em grupos, corridas de cavalo, pega de boi, jogos de futebol, campeonatos em geral além de outras atividades semelhantes, podem acontecer, desde que notificadas a vigilância sanitária com antecedência mínima de 7 dias a realização do evento para elaboração de protocolos sanitários próprios;

Art.3º - Segue proibido neste Município a realização de shows, festas, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos;

Art. 4º - Permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

'a7 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 5º O desempenho de atividades econômicas, sociais e religiosas

autorizadas deve observar o uso obrigatório de máscaras, higiene, quantidade máxima e distanciamento mínimo entre as pessoas, inclusive em filas de atendimento internas e externas, devidamente sinalizadas, de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.

Art. 6º Será permitido a realização de velórios, para as causas mortis que não sejam SRAG, suspeitos ou confirmados para COVID-19, adotando-se as seguintes recomendações:

I-Duração não superior a 12h;

II-Uso obrigatório de máscara, distanciamento social e disponibilização de álcool em gel para os que se fizerem presentes.

III-No ambiente deve ser priorizado a presença apenas de familiares;

Art. 7º As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas

permanentemente pela Comissão de Emergência do Covid-19, que poderá adotar providências adicionais ao enfrentamento do Coronavírus.

Parágrafo único - O prazo de vigência do presente decreto poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se mantenham.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ATA - 006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021Aos 02(dois) dias do mês de agosto de 2021, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, localizada na Rua Sete de Setembro, nº901, Centro, Moreilândia, Estado de Pernambuco, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Decreto Municipal nº 002/2021 e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021(SRP), o Município de Moreilândia/PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.361.227/0001-89, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Município de Moreilândia, estado de Pernambuco, doravante denominado 'd3RGÃO GERENCIADOR, resolve, REGISTRAR os preços oferecidos pela Empresa LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME, inscrita(o) no CNPJ nº 03.057.143/0001-28, com sede Praça Getúlio Vargas, nº 486, empresarial sl-02, Centro, Santa Maria da Boa Vista-PE, Estado de Pernambuco, representada neste ato pelo Sr. Fernando José Cordeiro, brasileiro, casado, empresário, Inscrito no RG: 2883544-SSP-PE Portador do CPF:011.257.948-52, residente a Rua Monsenhor Ângelo Sampaio, s/n, centro , Santa Maria da Boa Vista-PE, estado de Pernambuco, doravante denominada DETENTORA:

ORGÃO PARTICIPANTE'd3RGÃO / RAZÃO SOCIAL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIACNPJ: 02.302.028/0001-09ENDEREÇO: Rua João XXIII, nº 64, Centro, MoreilândiaORGÃO PARTICIPANTE'd3RGÃO / RAZÃO SOCIAL: FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIACNPJ: 12.052.682/0001-64ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, nº901, Centro, Moreilândia1.DO OBJETO

1.1 O Registro de Preço na prestação de serviços de locação de veículos, conforme especificações e demais elementos contidos na Proposta de Preço Realinhada, pelo período de 12(doze) meses, conforme estimativas indicadas abaixo:

LOTEDESCRIÇÃO DO VEICULOMARCAMODELOQUANTIDADE REGISTRADAPREÇO MENSAL R$01VEICULO TIPO PASSEIOFIATMOBI103.800,0002VEÍCULO TIPO VANFIATDUCATO017.200,0003VEICULO TIPO UTILITÁRIOVWSAVEIRO024.350,0004VEÍCULO TIPO SUVCHEVROLETTRAILBLAZER0110.810,0005VEÍCULO TIPO CAMINHONETECHEVROLETS-10018.470,00

1.2.As quantidades e valores unitários apresentados, podendo variar para menos, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não se obrigando o Município à aquisição total.

1.3.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.4.Fazem parte integrante desta ata de registro de preços como se nela estivesse transcrito, as condições e exigências de contratação estabelecidas no Anexo XIII - Termo de Referência e no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2021 e seus anexos.

2.DO PREÇO

2.1.Os valores propostos são fixos para o pagamento que será efetuado até o 10º(décimo) dia do mês subsequente ao período de fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das respectivas Ordens de serviços , em via única, contendo as seguintes informações obrigatórias: Razão Social, CNPJ, endereço, Lote, item, veiculo, devidamente atestada pelo setor competente solicitante. Sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado conforme determina a legislação vigente.

2.2.Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições sociais e para-fiscais), transporte de materiais, embalagens, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.

3.DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação.

4.DA ADMINISTRAÇAO DA ATA

4.1.A administração da ata de registro de preços decorrente deste Pregão caberá à Secretaria Requisitante, sendo a mesma neste ato representada pelo Sr. APARÍCIO TEIXEIRA SAMPAIO FILHO, Cargo: Chefe de Divisão da Secretaria de Transportes, inscrito no CPF/MF sob o 713.408.174-54, fiscalizando, coordenando, controlando e avaliando a execução do mesmo no decorrer de todo o seu período de vigência.

4.2.A gestão da presente ata de registro de preços poderá ser modificada conforme necessidades da Secretaria Requisitante

5.DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO

5.1.A empresa com preços registrados passará a ser denominada detentora da ata de registro de preços, após a assinatura da ata.

5.2.O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.

5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento será formalizada com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela detentora da ata;

5.3. A detentora será obriga a fornecer a quantidade prevista na ata.

5.4.Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização por escrito.

5.5.As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.

5.6.As quantidades não estimadas na presente ATA poderão ser utilizadas até o limite estabelecido no item 5.3, além do total registrado.

6.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1 As despesas decorrentes de futuras e eventuais locações correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:

Unidade(s) Orçamentária(s):Programa(s) Atividade:Elemento(s) de Despesa(s):GABINETE020220103390.39.00SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS02071048 - 21003390.39.00SECRETARIA DE EDUCAÇÃO020420303390.39.00FUNDO MUNICIPAL SAÚDE02102042 - 20463390.39.00SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA021120673390.39.007.DOS PAGAMENTOS

7.1. O pagamento será efetuado à empresa detentora, que será efetuado até o 10º(décimo) dia do mês subsequente ao período de fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das respectivas Ordens de serviços , em via única, contendo as seguintes informações obrigatórias: Razão Social, CNPJ, endereço, Lote, item, veiculo, devidamente atestada pelo setor competente solicitante, devidamente atestada pelo setor competente solicitante, devidamente atestado o recebimento definitivo pelo responsável pelo recebimento.

7.1.1. O pagamento poderá ser efetuado pela Administração do Município ou quaisquer órgãos da Administração Indireta que utilizarem o Registro de Preços, de acordo com as obrigações.

7.2Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional, a ser creditado em conta corrente da Detentora ou, por meio de ordem bancária, em favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

7.3Caso a DETENTORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.

7.4Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à DETENTORA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Moreilândia/PE.

7.5Será exigida EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA.

7.6Todo e qualquer pagamento somente será efetuado após a comprovação de que o detentor da ata se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante apresentação das pertinentes CNDs.

8.DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

8.1.Acompanhar, fiscalizar e avaliar os as substituições das peças, objeto desta Ata.

8.2.Solicitar o objeto licitado através de Autorização de Fornecimento entregues pessoalmente na Pessoa Jurídica contratada.

8.3.Conferir e atestar as notas fiscais (fatura), encaminhando-as para Contabilidade para empenho.

8.4.Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.

8.5.Solicitar correção, na execução do objeto da avença em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.

8.6.Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.

8.7.Aplicar se necessário, as sanções, conforme previsto no contrato.

9.DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

9.1.A DETENTORA será responsável pela manutenção constante dos itens segurança dos veículos, bem como troca rotineira de pneus.

9.2.A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.

9.3.A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.

9.4.A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração da presente ata de registro de preço.

9.5.Efetuar as possíveis substituições de veículos no prazo máximo de 48 horas no local indicado, quando necessário.

10.DAS CONDIÇOES DE ENTREGA E RECEBIMENTO

10.1. As manutenções corretivas e preventivas dos automóveis deverão ser realizadas periodicamente, mediante solicitação expedida pelo órgão solicitante.

10.3. Possíveis Intervenções em veículos disponibilizados, desde que com a previa autorização da a CONTRATADA, terão seus valores glosados, bem como toda e qualquer despesa.

10.4. Se a detentora com preço registrado em primeiro lugar não atender a Ordem de Fornecimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da emissão, a Administração convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante quanto ás demais detentoras, sendo aplicadas às faltosas as penalidades descritas no item 11.

11.DAS MULTAS E SANÇOES ADMINISTRATIVAS

11.1. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:

a)advertência;

b)multa;

c)suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d)declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

11.2.O atraso injustificado no fornecimento do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em consequências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso no fornecimento será considerada a inexecução total do objeto.

11.3.Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso.

11.4.A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato.

11.5.A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com a presente Ata, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.

11.6.A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.

11.7.A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.

11.8.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

12.DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO

12.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a)prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b)prática fraudulenta: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;

c)prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

d)prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;

e)prática obstrutiva: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

12.2Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.

12.3Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.

13.DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

13.1.Os preços registrados poderão ser cancelados nos seguintes casos:

13.1.1. Pelo Município, quando:

I- a detentora descumprir as condições de ata de registro de preços;

II- a detentora não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

III- a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato de fornecimento;

IV- em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;

V- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;

VI- por razões de interesse público devidamente fundamentadas.

13.1.2. Pela detentora da ata, mediante solicitação por escrito, quando:

I- os preços registrados se apresentaram inferiores aos praticados no mercado, se não houver acordo quanto a sua atualização;

II- comprovar a impossibilidade de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços.

13.2.Nas hipóteses previstas no subitem 13.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada no Jornal Oficial do Município juntando-se a comprovante ao expediente que deu origem ao registro.

13.3.A detentora da ata poderá solicitar o cancelamento do registro do preço através de requerimento a ser protocolado na Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, de segunda a sexta-feira, durante o horário de atendimento.

13.3.1. Caso não verifique fundamentação em sua solicitação, a detentora sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas no presente, para fornecer ao preço do primeiro classificado.

13.4.Cancelada a ata em relação a uma detentora, poderá ser convocada aquela com classificação imediatamente subsequente, se registrado mais de um preço, para que venha fornecer.

13.5.Ocorrendo cancelamento do registro de preços pelo Município, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento.

13.5.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível, o endereço da detentora, a comunicação será feita através do Jornal Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

14.DA PUBLICIDADE

14.1.Os preços registrados na Ata serão publicados no Diário Oficial do Município.

15.DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

15.1.Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.

15.1.1.Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da Administração ou mediante solicitação a empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.

15.1.2.Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.

15.2.Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:

I- planilha de composição do preço original da proposta, bem como do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos pelos originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;(Planilha em anexo)

II- cópia autenticada da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço.

15.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.

15.3.1 A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.

16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1.Fica eleito o foro da cidade de Moreilândia/PE para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

16.2.Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.

Moreilândia - PE, 04 de agosto de 2021.

_________________________________ VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR ________________________________ FERNANDO JOSÉ CORDEIRO LOCTUR TURISMO CONSULTORIA LTDA-ME DETENTORA

Testemunhas: ______________________________________

CPF:

______________________________________

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