EMENTA: Altera a margem percentual dos empréstimos consignados para os servidores municipais de Moreilândia-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Lei n.º 14.131/21, que trata sobre a alteração da margem de crédito consignado até 31 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado, até a data de 31 de dezembro de 2021, a alteração da margem consignável para empréstimos contraídos pelos servidores deste Município.
Art. 2º - A alteração da margem consignável passará de 30% ( trinta por cento) para o máximo 35%(trinta e cinco por cento), devendo retornar em 01 de janeiro de 2022 para a margem anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação..
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito