EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado aos Artigos 18 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 41308-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Moreilândia, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram para a partir de 02 de agosto de 2021.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2021
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia