Diário oficial

NÚMERO: 39/2021

12/08/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 242/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências.
PORTARIA N° 242 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado aos Artigos 18 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora FRANCISCA ALVES DE SOUSA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 41308-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Moreilândia, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram para a partir de 02 de agosto de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 243/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 243 DE 02 DE AGOSTO DE 2019

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de aposentadoria especial de professor está perfeitamente adequado aos Artigos 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade com percepção de proventos proporcionais à servidora MARIA DO SOCORRO FERINO MARQUES, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública , inscrita com matrícula funcional sob n° 26701-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea b e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 17 e 39 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram para a partir de 02 de agosto de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 244/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 244 DE 02 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (de Aposentadoria Especial de Professor) está perfeitamente adequado aos Artigos 21 de 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora MARIA EDINA SAMPAIO ANGELIM, investida no cargo de professora Nível 1, Classe VII, Faixa Salarial A, inscrita com matrícula funcional sob n° 19004-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagiram para a partir de 02 de agosto de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 245/2021
Altera a Portaria n. 190/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA.
PORTARIA N° 245 DE 06 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Portaria n. 190/2021, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA.

O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Moreilândia, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria n. 190/2021, de 1º de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria 190/2021, de 1º de abril de 2021, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA, investida no cargo de professora CLASSE V, FAIXA SALARIAL A, NÍVEL 3, inscrita com matrícula funcional sob n° 34203-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea a e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005, cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 21 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo e retroagindo seus efeitos legais para a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 246/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 246 DE 10 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO o controle externo da legalidade dos atos administrativos entabulado no inciso VIII, do Art. 21 e no parágrafo único, caput, do Art. 43, ambas da Lei n. 12.600, de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas);

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (de Aposentadoria Especial de Professor) está perfeitamente adequado aos Artigos 21 de 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA, investida no cargo de professora NÍVEL 3, CLASSE V, FAIXA SALARIAL A, inscrita com matrícula funcional sob n° 34203-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea a e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005, cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 21 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2º Revogar as portarias que tratam da concessão de aposentadoria em sede administrativa da servidora MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA:

I - Revoga a Portaria n. 190/2021, de 1º de abril de 2021;

II -Revoga a Portaria n. 245/2021, de 06 de agosto de 2021.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagem a partir de 1º de abril de 2021.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 247/2021
Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 247 DE 10 DE AGOSTO DE 2021

EMENTA: Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO FILHO, RG n. 10.010.030 SDS/PE e CPF n. 709.458.764-32, beneficiário do ex-segurado ativo o senhor HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO, o qual ocupou o cargo de FISIOTERAPEUTA, NÍVEL II, CLASSE B, deste Ente Municipal, sob matrícula n. 104201-2, falecido em 22 de fevereiro de 2021, nos termos do Art. 40, § 7°, Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e §§ 9º e 10 do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e Artigo 8º, I, c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020).

Art. 2º - Revogar a portaria que trata da concessão de pensão por morte em sede administrativa do beneficiário dependente HERON DOUGLAS DUTRA CANÊJO FILHO:

I - Revoga a Portaria n. 201/2021, de 30 de abril de 2021.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 22 de fevereiro de 2021 nos fulcrais termos entabulados na disposição do parágrafo único do Art. 30 da Lei Previdenciária Municipal n. 297/2005.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 10 de agosto de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 248/2021
Altera a Portaria n. 246/2021, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA.
PORTARIA N° 248/2021

Altera a Portaria n. 246/2021, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre Concessão de Aposentadoria da Servidora Pública MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA.

O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Moreilândia, RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria 246/2021, de 10 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria 246/2021, de 10 de agosto de 2021, com a seguinte redação:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora MARIA FRANCILDA SANTOS ROCHA, investida no cargo de professora CLASSE V, FAIXA SALARIAL A, NÍVEL 3, inscrita com matrícula funcional sob n° 34203-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005, cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - LEI - 579/2021
Dispõe sobre a Concessão de Gratificação Extraordinária de Exercício de Função Especial - GEFE do Servidor Designado para Exercer as Funções de Médico na Equipe de Estratégia Saúde da Família - ESF do Município de Moreilândia/PE e
LEI Nº 579/2021

EMENTA: Dispõe sobre a Concessão de Gratificação Extraordinária de Exercício de Função Especial - GEFE do Servidor Designado para Exercer as Funções de Médico na Equipe de Estratégia Saúde da Família - ESF do Município de Moreilândia/PE e dá Outras Providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Exercício de Função Especial - GEFE a ser concedida ao servidor designado para exercer as funções de médico na equipe de Estratégia Saúde da Família - ESF do município de Moreilândia, responsável pelo atendimento a paciente com síndrome gripal em área restrita da Unidade de Saúde da Família, com objetivo de fortalecer as medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19 e evitar o agravamento de sintomas compatíveis com quadro clínico suspeito.

Parágrafo Único: A gratificação de que trata este artigo será paga no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), enquanto o servidor estiver responsável pelo atendimento a paciente com síndrome gripal em área restrita das Unidades de Saúde da Família e durante o tempo que durar a situação de excepcionalidade de saúde pública.

Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Exercício de Função Especial será concedida por ato do Chefe do Poder Executivo mediante requerimento do servidor designado para o atendimento de paciente com síndrome gripal em área restrita das Unidades de Saúde da Família.

Art. 3º São condições indispensáveis à percepção da Gratificação, instituída por esta lei:

I - A existência de área restrita nas Unidades de Saúde da Família;

II - O efetivo atendimento a paciente com síndrome gripal;

III - O fortalecimento das medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19;

IV - Outras condições técnicas ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 4º A Gratificação Extraordinária de Exercício de Função Especial será temporária e desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que perceberá de acordo com as condições previstas por esta lei e normas regulamentadoras estabelecidas pela Administração Municipal.

Parágrafo único: A gratificação de que trata esta lei não integra, nem incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões do servidor para nenhum efeito e não será considerada base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a mesma desconto previdenciário ou social.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo poderá a regulamentar os critérios a serem observados para concessão da gratificação de trata esta lei, no que couber, por meio de Decreto.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Moreilândia, 21 de junho de 2021

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

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