Diário oficial

NÚMERO: 424/2026

Volume: 6 - Número: 424 de 21 de Setembro de 2026

21/09/2026 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - ERRATA - ERRATA: 001/2026
Errata Ratificação
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA– PE

Errata Ratificação

Na edição publicada na data de 11 de setembro de 2026, do Jornal Diário Oficial do Município de Moreilândia/PE, na Publicação do AVISO DE RATIFICAÇÃO.

Onde se lê: Contratação para contratação de serviços de locação de sistema de informática integrado com módulo contábil, incluindo serviços de implantação, treinamento de usuários, suporte técnico especializado e importação de dados legados, sem perda de informações, garantindo compatibilidade e geração de relatórios para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Moreilândia-PE.

Leia-se: Contratação de empresa especializada para Prestação de serviços com assessoria administrativa nos processos de aposentadorias junto ao e-CAP para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Moreilândia-PE.

Moreilândia /PE, 18 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018 2025 PMM Processo Administrativo nº 016/2025-PMM Pregão Eletrônico nº 008/2025-SRP-PMM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018 2025 PMM

Processo Administrativo nº 016/2025-PMMPregão Eletrônico nº 008/2025-SRP-PMM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025-PMM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA ANTONIO J ALENCAR-ME, PARA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA.

O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, com sede na Rua José Miranda Soares, nº 901, Centro, Moreilândia/PE, CEP 56.150-000, neste ato representado pelo Prefeito VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, doravante denominado 'd3RGÃO GERENCIADOR, e a empresa ANTONIO J ALENCAR-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 69.917.151/0001-05, com endereço na Rua Santa Luzia, nº 510, Distrito Cariri Mirim, Moreilândia/PE, CEP 56.150-000, representada por ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, doravante denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por 12 (doze) meses, a vigência da Ata de Registro de Preços nº 018/2025-PMM, relativa ao registro de preços para eventual aquisição parcelada de material de construção, elétrico e hidráulico destinado à Prefeitura, às Secretarias e aos Fundos Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação de Moreilândia/PE.

1.2. A prorrogação alcança exclusivamente os saldos quantitativos remanescentes de cada item, conforme relatório de execução e saldo integrante do processo administrativo, vedado o restabelecimento automático dos quantitativos originalmente registrados ou qualquer acréscimo por força deste instrumento.

1.3. A existência de saldo não gera obrigação de contratação pela Administração, que continuará autorizada a contratar apenas conforme a necessidade, o interesse público, a disponibilidade orçamentária e as condições da Ata, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada pelo período de 19 de setembro de 2026 a 18 de setembro de 2027, sem solução de continuidade.

2.2. A prorrogação é formalizada em 15 de setembro de 2026, antes do término da vigência original, condicionada sua eficácia à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e às demais providências de publicidade legalmente exigidas.

CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL

3.1. O aditamento fundamenta-se no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, que admite a prorrogação da ata por igual período desde que comprovado o preço vantajoso; no art. 22 do Decreto Federal nº 11.462/2023, adotado como referência regulamentar; nos arts. 5º, 11, 23, 82, 83 e 174, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; e na cláusula da Ata que expressamente previu a possibilidade de prorrogação mediante anuência do fornecedor e comprovação da vantajosidade.

3.2. A Orientação Normativa AGU nº 89/2024 reconhece que a prorrogação deve ser formalizada ainda na vigência inicial e exige comprovação da vantajosidade. No mesmo sentido, o Parecer Referencial nº 00005/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU sistematiza a instrução aplicável à prorrogação de atas sob a Lei nº 14.133/2021.

3.3. A jurisprudência de controle externo corrobora a medida: o Acórdão nº 913/2025 do TCE-SC exige pesquisa de preços e justificativa formal; e o Acórdão nº 392/2026 do Tribunal Pleno do TCE-PR admite a prorrogação quanto ao saldo remanescente, desde que prevista no edital e na ata, celebrada dentro da vigência original e demonstrada a manutenção do preço vantajoso.

3.4. A prorrogação fica respaldada pela instrução processual que deverá conter, antes da assinatura: (a) relatório atualizado dos saldos por item; (b) manifestação de interesse da Administração; (c) anuência expressa do fornecedor; (d) pesquisa de preços e demonstração conclusiva de vantajosidade; (e) comprovação da manutenção das condições de habilitação e regularidade; (f) autorização da autoridade competente; e (g) manifestação jurídica, quando cabível.

CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA E DO INTERESSE PÚBLICO

4.1. A prorrogação atende ao interesse público porque permanecem demandas previsíveis e parceladas de materiais necessários à manutenção de prédios, equipamentos e serviços públicos municipais, ao mesmo tempo em que existem saldos não utilizados durante a vigência inicial.

4.2. O aproveitamento dos saldos remanescentes, desde que os preços registrados permaneçam compatíveis e vantajosos em relação ao mercado, preserva a economicidade, reduz custos administrativos e o tempo de processamento de nova licitação, assegura continuidade no atendimento das unidades administrativas e evita risco de desabastecimento.

4.3. A medida preserva a competição originária e não altera objeto, fornecedor, especificações, preços ou quantidades ainda disponíveis, limitando-se à extensão temporal autorizada em lei e prevista na Ata.

CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DOS SALDOS

5.1. Permanecem inalterados os preços unitários registrados, sem prejuízo das hipóteses de alteração ou atualização previstas no edital, na Ata e na legislação aplicável.

5.2. Durante a prorrogação, somente poderão ser emitidas contratações até o limite dos saldos remanescentes constantes do controle oficial do órgão gerenciador, cabendo ao gestor manter registro atualizado das quantidades contratadas e disponíveis.

5.3. A comprovação da vantajosidade deverá abranger os itens com saldo que a Administração pretenda manter disponíveis, podendo ser excluído da prorrogação o item cujo preço não seja vantajoso ou cuja necessidade tenha cessado.

CLÁUSULA SEXTA DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DESPESA

6.1. Este Termo Aditivo não implica contratação imediata, emissão de empenho ou criação automática de despesa. A indicação de dotação orçamentária será realizada por ocasião de cada contratação decorrente da Ata, observados os arts. 83, 105 e 150 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 018/2025-PMM que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.

CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

8.1. O órgão gerenciador providenciará a divulgação deste Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas, no sítio eletrônico oficial e nos demais meios exigidos pela legislação aplicável, como condição de transparência e eficácia.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Moreilândia/PE, 15 de setembro de 2026.

___________________________________________VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOPrefeito Municipal'd3rgão Gerenciador___________________________________________ANTÔNIO JOAQUIM ALENCARANTONIO J ALENCAR-MEFornecedor RegistradoTESTEMUNHA___________________________________________Nome:CPF:TESTEMUNHA___________________________________________Nome:CPF:

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 002/2026
Processo Licitatório nº 002/2026-FUMPREMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 002/2026-FUMPREMO

Dispensa de licitação nº 002/2026-FUMPREMO

A GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA– PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 176, da Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/21, que reconhece a dispensa licitatória realizada pelo Departamento de Contratação para contratação de serviços técnicos de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Moreilândia/PE, compreendendo o estudo das hipóteses biométricas, demográficas e econômicas para garantir a sustentabilidade do fundo.

Contratado: 3M CONSULTORIA ATUARIAL, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: n° 29.581.157/0001-30, situada na RUA MANOEL LIMA, Nº 155, CENTRO, TAVARES, PARAÍBA-PB CEP: 58753-000, neste ato representada por ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUES, portador do CPF nº 116.***.***-82 e RG nº 36***4.

Valor global da contratação: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais). Moreilândia–PE, 18 de setembro de 2026.

Ratifico a presente Dispensa de Licitação

Nos termos acima.

MARIA EUGENIA BARBOSA LOPES

Gerente do FUMPREMO.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 003/2026
Processo Licitatório nº 003/2026-FUMPREMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 003/2026-FUMPREMO

Dispensa de licitação nº 003/2026-FUMPREMO

A GERENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA– PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 176, da Lei Federal nº 14.133/21 de 01/04/21, que reconhece a dispensa licitatória realizada pelo Departamento de Contratação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão de redes sociais, criação de artes para divulgação institucional em caráter educativo, informativo ou de orientação para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Moreilândia-PE.

Contratado: RONEEMESON COSTA FREIRE-ME, empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ: n° 36.570.853/0001-06, situada na RUA PREFEITO MAXIMO OTONIEL ROCHA Nº 446, VILA MOTA, MOREILÂNDIA-PE CEP: 56150-000, neste ato representada por RONEEMESON COSTA FREIRE, portador do CPF nº 096.***.***-40 e RG nº 2005***9.

Valor global da contratação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Moreilândia–PE, 18 de setembro de 2026.

Ratifico a presente Dispensa de Licitação

Nos termos acima.

MARIA EUGENIA BARBOSA LOPES

Gerente do FUMPREMO.

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - EXTRATO - EXTRATO: 002/2026
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA-FUMPREMO

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 002/2026-FUMPREMOContratante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA -PEContratada: EMPRESA 3M CONSULTORIA ATUARIAL

CNPJ: Nº 29.581.157/0001-30.Objeto: contratação de serviços técnicos de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Moreilândia/PE, compreendendo o estudo das hipóteses biométricas, demográficas e econômicas para garantir a sustentabilidade do fundo.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.07;PROJETO ATIVIDADE: 2033;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;

Valor do Contrato:R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:18/09/2026.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Previdência de Moreilândia/PE: MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRª. ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUES

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE MOREILANDIA - EXTRATO - EXTRATO: 003/2026
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA-FUMPREMO

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 003/2026-FUMPREMOContratante:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA -PEContratada: RONEEMESON COSTA FREIRE-ME

CNPJ: Nº 36.570.853/0001-06.Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão de redes sociais, criação de artes para divulgação institucional em caráter educativo, informativo ou de orientação para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Moreilândia-PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.07;PROJETO ATIVIDADE: 2033;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;

Valor do Contrato:R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Data de Assinatura do Contrato:18/09/2026.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Previdência de Moreilândia/PE: MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRª. RONEEMESON COSTA FREIRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 007/2026
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 007/2026-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: LETICIA NARA LOPES SAMPAIO-LTDA

CNPJ: Nº 54.006.899/0001-89.Objeto: prestação de serviços médicos complementares nas unidades de saúde do Município de Moreilândia/PE, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;PROJETO ATIVIDADE: 2039; 2041; 2042;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;

Valor do Contrato:R$ 228.900,00 (duzentos e vinte e oito mil e novecentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:02/09/2026.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRª. LETICIA NARA LOPES SAMPAIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 008/2026
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 008/2026-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: LEONARDO QUEIROZ FREIRE LEAO-LTDA

CNPJ: Nº 62.949.363/0001-25.Objeto: prestação de serviços médicos complementares nas unidades de saúde do Município de Moreilândia/PE, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;PROJETO ATIVIDADE: 2039; 2041; 2042;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;

Valor do Contrato:R$ 153.300,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:02/09/2026.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRª. LEONARDO QUEIROZ FREIRE LEAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 009/2026
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 009/2026-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: BARBARA FERREIRA SAMPAIO-LTDA

CNPJ: Nº 68.166.275/0001-33.Objeto: prestação de serviços médicos complementares nas unidades de saúde do Município de Moreilândia/PE, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;PROJETO ATIVIDADE: 2039; 2041; 2042;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00;

Valor do Contrato:R$ 102.900,00(cento e dois mil e novecentos reais).

Data de Assinatura do Contrato:15/09/2026.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRª. BARBARA FERREIRA SAMPAIO

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