Diário oficial

NÚMERO: 423/2026

Volume: 6 - Número: 423 de 15 de Setembro de 2026

15/09/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 093/2026
Aposenta a servidora público TERESINHA MATIAS DE MELO e dá outras providências
PORTARIA Nº093/2026

Aposenta a servidora público TERESINHA MATIAS DE MELO e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, encontram-se em vigor e gozam de eficácia plena, nos termos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional nº. 103/ de 12/11/2019;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora TERESINHA MATIAS DE MELO, investida no cargo de auxiliar de limpeza pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 28101-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 094/2026
Aposenta a servidora público DANNYELLE FERREIRA ANGELIM e dá outras providências
PORTARIA Nº094/2026

Aposenta a servidora público DANNYELLE FERREIRA ANGELIM e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, encontram-se em vigor e gozam de eficácia plena, nos termos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional nº. 103/ de 12/11/2019;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora DANNYELLE FERREIRA ANGELIM, investida no cargo de professor, Nível III, Classe IV, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98042-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 095/2026
Aposenta a servidora público MARIA DO CARMO CRUZ OLIVEIRA e dá outras providências
PORTARIA Nº095/2026

Aposenta a servidora público MARIA DO CARMO CRUZ OLIVEIRA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, encontram-se em vigor e gozam de eficácia plena, nos termos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional nº. 103/ de 12/11/2019;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e tempo de contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição à servidora MARIA DO CARMO CRUZ OLIVEIRA, investida no cargo de professor, Nível III, Classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 16705-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de setembro de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 047/2026
Decreta feriado municipal o dia 17 de setembro, dia de Santa Terezinha (padroeira deste Município), e dá outras providências.
DECRETO Nº 047/2026

Decreta feriado municipal o dia 17 de setembro, dia de Santa Terezinha (padroeira deste Município), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o Art. 2º da Lei Federal 9.093/95, que versa sobre os feriados religiosos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal o dia 17 de setembro de 2026, quinta-feira, em comemoração ao dia Santa Terezinha, padroeira do Município de Moreilândia.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL - EDITAL: 001/2026
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Cronograma retificado no dia 09/09/2026, com alterações nos itens 6 a 8.

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público29/08/20262Impugnação ao Edital

A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@institutoconsulpam.com.br31/08/2026 e 01/09/20263Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do Concurso (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.31/08/2026 e 01/09/20264Retificação do Edital

Publicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso04/09/20265Inscrição no Concurso

A inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Concurso (www.consulpam.com.br).29/08/2026 a 21/09/20266Divulgação, no site do Concurso, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/09/20267Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.14/09/2026 e 15/09/20268Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição*

*Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem18/09/20269Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD); Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa Negras (Cotas); Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.23/09/202610Recurso, somente online, na área do candidato, questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição, ou resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas reservadas para Negros.24/09/2026e 25/09/202611Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.24/09/2026e 25/09/202612Divulgação, no site do Concurso:

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição; Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD); Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.30/09/202613Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas, no site do Concurso.03/12/202614Aplicação das Provas Objetivas*

*Os horários e locais de aplicação das provas estarão disponíveis, com antecedência, no Cartão de Informação do Candidato, com base no horário de Brasília.

MANHÃ (NÍVEL SUPERIOR):

Abertura dos portões: 08:00

Fechamento dos portões: 08:40

Início das provas: 09:00

Término das provas: 12:00

TARDE (NÍVEL MÉDIO):

Abertura dos portões: 14:00

Fechamento dos portões: 14:40

Início das provas: 15:00

Término das provas: 18:0006/12/202615Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Gabaritos preliminares das Provas Objetivas07/12/202616Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.08/12/2026 e 09/12/202617Divulgação no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas; Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.04/01/202718Divulgação no site do Concurso, do que segue:

Resultado preliminar das Provas Objetivas.08/01/202719Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.11/01/2027 e 12/01/202720Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo das Provas Objetivas.15/01/202721Prova de Títulos

Período reservado para o envio de títulos, no site do Concurso.18/01/2027 a 20/01/202722Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado preliminar da Prova de Títulos.27/01/202723Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar da Prova de Títulos28/01/2027 e 29/01/202724Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo da Prova de Títulos.04/02/202725Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Convocação para realização da Avaliação de Heteroidentificação.05/02/202726Avaliação de Heteroidentificação*

*Os horários e local da avaliação serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa. A Heteroidentificação poderá ser realizada on-line, por meio de videoconferência.13/02/202727Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado preliminar da Avaliação de Heteroidentificação.17/02/202728Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar da Avaliação de Heteroidentificação.18/02/2027 e 19/02/202729Divulgação no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo da Avaliação de Heteroidentificação.24/02/202730Resultado Preliminar do Concurso

Divulgação, no site do Concurso, do Resultado Preliminar.02/03/202731Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar do Concurso.03/03/2027 e 04/03/202732Resultado Final do Concurso

Divulgação, no site do Concurso, do Resultado Final.09/03/2027As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL - EDITAL: 001/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEIS DE ESCOLARIDADE SUPERIOR, MÉDIO E TÉCNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEIS DE ESCOLARIDADE SUPERIOR, MÉDIO E TÉCNICO

EDITAL Nº 001/2026, DE 29 DE AGOSTO DE 2026

O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, representado por seu Prefeito Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Moreilândia/PE, na Lei Municipal nº 691/2026 de 13 de fevereiro de 2026, e suas alterações, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de níveis superior, médio e técnico.

1.INFORMAÇÕES GERAIS DO CONCURSO

1.1.O concurso público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e pelos diplomas legais e regulamentares vigentes.

1.2.O concurso público será executado pelo Instituto CONSULPAM Consultoria Público-Privada, banca organizadora contratada.

1.3.Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos públicos, com o número total de vagas ofertadas por modalidade de concorrência, relação de requisitos, remuneração e carga horária;

b)ANEXO II Relação de atribuições dos cargos públicos;

c)ANEXO III Conteúdos programáticos das provas objetivas;

d)ANEXO IV Modelo de atestado para solicitação de inscrição na condição de pessoa com deficiência;

e)ANEXO V Formulário para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

f)ANEXO VI Modelo de Declaração de pertencimento étnico indígena

g)ANEXO VII Modelo de Declaração de pertencimento à comunidade quilombola

1.4.O concurso público destina-se ao provimento inicial de vagas nos cargos públicos de níveis de escolaridade superior, médio e técnico, conforme elencados no Anexo I deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas que vierem a surgir nos respectivos cargos durante o prazo de validade do certame, observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira.

1.5.Os candidatos aprovados além do número de vagas especificado no Anexo I deste Edital comporão cadastro de reserva.

1.6.O concurso público compreenderá as seguintes etapas de avaliação:

Cargos PúblicosEtapas de AvaliaçãoExecutorNíveis Médio e TécnicoProva Objetiva

Instituto CONSULPAMNível SuperiorProva ObjetivaProva de Títulos1.7.As provas objetivas serão realizadas no município de Moreilândia, no Estado de Pernambuco.

1.8.O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.

1.9.Os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser encaminhados, exclusivamente, aos canais de atendimento do Instituto CONSULPAM, disponíveis pelo correio eletrônico contato@consulpam.com.br, por ligação telefônica ou mensagem on-line para (85) 3224-9369, (85) 99857-0197 (WhatsApp) e (61) 98195-5860, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9h às 12h e das 13h às 17h, bem como pelo chat disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.1.10.Os horários previstos neste Edital e nos demais atos relativos ao concurso observarão o horário oficial de Brasília/DF.

2.DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

2.1.As vagas ofertadas neste concurso, inclusive por modalidade de concorrência, estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

2.2.As informações relativas aos requisitos, à remuneração, à jornada de trabalho e à descrição sumária das atribuições dos cargos públicos estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

2.3.Os candidatos aprovados e classificados por ocasião da posse estarão submetidos ao regime jurídico estatutário e à legislação municipal aplicável.

2.4.Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moreilândia reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, pela legislação municipal pertinente e pelo Plano de Cargos e Salários vigente.

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NOS CARGOS PÚBLICOS

3.1.O candidato deverá satisfazer todos os requisitos descritos a seguir para fins de posse no cargo público:

a)cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no presente concurso público;

b)ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c)estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d)estar quite com as obrigações militares, mediante apresentação de certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

e)estar quite com as obrigações eleitorais;

f)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g)possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público;

h)possuir e comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, obtida em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, nos termos do Anexo I deste Edital;

i)não ter sofrido, no caso de exercício de função pública, penalidade incompatível com o exercício do cargo/emprego público;

j)não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, tipificados no Título XI da Parte Especial no Código Penal, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações.

3.2.O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo em que vier a ser aprovado.

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1.Das vagas destinadas aos cargos, 5% (cinco por cento) serão reservadas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

4.1.1.Caso a aplicação do percentual previsto no subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado ao número imediatamente superior, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por cargo.

4.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.3.Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de

dezembro de 2023; e no art. 1º-C da Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional).

4.4.A deficiência declarada pelo candidato deverá ser compatível com o exercício das atribuições do cargo, admitidas adaptações razoáveis e o uso de tecnologias assistivas.

4.5.Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a)realizar sua inscrição no concurso público;

b)acessar novamente a Área do Candidato no sistema de inscrições, dentro do período estabelecido no cronograma, para declarar-se pessoa com deficiência e formalizar a solicitação de concorrência às vagas reservadas;

c)enviar, via sistema, imagem legível de laudo médico emitido há, no máximo, 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição neste concurso público.

4.5.1.O laudo médico previsto no subitem 4.5 deste Edital deverá conter, de forma legível e, no mínimo:

a)identificação do candidato;

b)identificação do profissional emissor, com registro conselho de classe e assinatura;

c)espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

d)descrição das limitações funcionais e necessidades de adaptações.

4.5.2.O laudo médico deve ser emitido por médico que atue na área da deficiência do candidato.

4.5.3.Nos casos de deficiência permanente e irreversível, não será exigido prazo de validade do laudo, desde que contenha todas as informações previstas no subitem 4.5.1 deste Edital.

4.5.4.O não atendimento às exigências previstas no subitem 4.5 deste Edital implicará o indeferimento da solicitação de inscrição na condição de pessoa com deficiência.

4.6.Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo de provas, critérios de avaliação, horários, locais de aplicação e nota mínima exigida.

4.7.O candidato que não atender aos requisitos previstos neste item 4 do Edital será considerado como pessoa sem deficiência, para todos os efeitos.

4.8.O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o Instituto CONSULPAM por falhas técnicas ou de comunicação.

4.8.1.O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o respectivo envio.

4.8.2.O candidato deverá manter sob sua guarda o original ou cópia autenticada do laudo médico.

4.8.3.O laudo médico terá validade apenas para este concurso.

4.9.Na hipótese de o candidato concorrer a mais de uma modalidade que exija envio de documentos, deverá encaminhar toda a documentação em arquivo único.

4.9.1.Serão aceitos arquivos nos formatos “.pdf”, “.png”, “.jpeg e “.jpg”, com tamanho máximo de 5 MB.

4.10.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, conforme o item 10 deste Edital, devendo indicar as condições necessárias no ato da inscrição, para o dia de realização das provas.

4.10.1.O atendimento especializado será concedido conforme as informações constantes no laudo médico apresentado.

4.11.O candidato classificado nas vagas reservadas será submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Município de Moreilândia, com a finalidade de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

4.12.O candidato com deficiência terá seu nome publicado em lista geral e em lista específica.

4.13.A nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de ampla concorrência e vagas reservadas.

4.14.A desclassificação ou desistência implicará a convocação do próximo candidato com deficiência classificado.

4.15.O candidato que não optar por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição não poderá fazê-lo posteriormente.

4.16.O descumprimento das disposições deste item implicará a perda do direito à vaga reservada.

4.17.O resultado preliminar dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será divulgado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

4.17.1.O candidato que obtiver em resultado preliminar o seu pedido de inscrição indeferido, caso queira, poderá impetrar recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, dentro do prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

4.18.A desistência da concorrência às vagas reservadas deverá ser solicitada até a data de publicação do resultado preliminar das inscrições, conforme prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de concorrência.

5.DA PERÍCIA MÉDICA

5.1.A aprovação e classificação do candidato inscrito na condição de candidato com deficiência não garantem a ocupação imediata da vaga reservada, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica a ser realizada pelo Município de Moreilândia, a qual verificará a condição declarada no ato da inscrição.

5.2.Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Município de Moreilândia, preferencialmente, por meio de publicação em diário oficial.

5.3.A perícia médica, realizada por junta médica oficial designada pelo Município de Moreilândia, avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observadas as adaptações razoáveis, nos termos da legislação prevista no subitem 4.3 deste Edital.

5.4.A junta médica oficial decidirá quanto:

a)à caracterização da deficiência;

b)ao seu grau;

c)à capacidade do candidato para o exercício do cargo.

5.5.O candidato deverá comparecer à perícia médica com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a)documento de identidade original, nos termos do subitem 15.3.1 deste Edital;

b)laudo médico original, emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data da perícia, contendo:

i.identificação do candidato;

ii.espécie e grau da deficiência, com CID-10;

iii.limitações funcionais;

c)exames complementares, quando necessários.

5.5.1.O candidato deverá apresentar cópia simples ou autenticada dos documentos, sendo os originais devolvidos após conferência. As cópias dos documentos serão retidas para fins de arquivamento.

5.5.2.A ausência do CID-10 não implicará o indeferimento automático, desde que a deficiência possa ser devidamente caracterizada.

5.6.Em caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar além do laudo médico de deficiência, obrigatoriamente, o exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao dia previsto para a realização da perícia. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.7.Em caso de deficiência visual, o laudo médico de deficiência deverá conter, obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.8.Em caso de deficiência física, o laudo médico de deficiência deverá conter, obrigatoriamente, uma descrição detalhada dos impedimentos físicos e das alterações anatômicas e(ou) funcionais, bem como a especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.9.O candidato que não for considerado pessoa com deficiência permanecerá na lista de ampla concorrência, desde que classificado.

5.10.Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, e passará a concorrer tão somente às vagas para a ampla concorrência, o candidato que:

a)não tiver a deficiência reconhecida na perícia médica;

b)não apresentar laudo médico de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), nos termos do subitem 5.5 deste Edital;

c)apresentar laudo médico emitido em período superior aos 12 (doze) meses anteriores à data prevista para a perícia médica, salvo no caso de deficiência permanente;

d)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6 a 5.8 deste Edital;

e)não comparecer à perícia médica;

f)evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação e/ou sem autorização da junta médica oficial;

g)não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.3.1 deste Edital.

5.11.O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o cargo será eliminado do concurso.

5.12.O resultado preliminar da perícia médica será publicado pelo Município de Moreilândia, em seu endereço eletrônico oficial - www.moreilandia.pe.gov.br, na data prevista do edital de convocação.

5.12.1.Caberá recurso contra o resultado da perícia médica no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar, devendo:

a)ser interposto na forma e no prazo indicados no edital de convocação;

b)conter fundamentação específica;

c)limitar-se à matéria questionada.

5.12.2.A critério do Município de Moreilândia, o candidato poderá ser convocado para uma reavaliação, presencialmente, por uma nova junta médica.

5.13.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão na perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão revertidas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

5.14.Demais informações sobre a perícia médica constarão em edital específico de convocação.

6.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1.Das vagas destinadas aos cargos, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, e de suas alterações.

6.1.1.Para provimento das vagas reservadas de que trata o subitem 6.1, na forma da Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, serão considerados os seguintes percentuais:

a)reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

b)reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;

c)reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

6.1.2.Caso a aplicação do percentual de reserva de vagas resulte em número fracionado, este será elevado ao número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5, ou reduzido ao número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 6.1 deste Edital, nos termos do Parágrafo único do art. 22º-B da Lei Estadual nº 19.050/2025.

6.1.3.A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).

6.2.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato de sua inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.2.1.Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos (características visíveis) que a caracterizem como tal, a serem verificados por meio do procedimento de heteroidentificação.

6.2.2.Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, o candidato deverá, além da autodeclaração realizada no ato da inscrição, comprovar seu pertencimento étnico e sua vinculação com comunidade indígena, mediante procedimento de verificação documental complementar, na forma estabelecida neste Edital.

6.2.3.A comprovação da condição de pessoa indígena poderá ser realizada mediante documentação emitida por comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena, ou por outros documentos aptos a demonstrar o pertencimento étnico do candidato, observados os documentos admitidos pela legislação aplicável e os procedimentos estabelecidos neste Edital.

6.2.4.Para concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, o candidato deverá, além da autodeclaração realizada no ato da inscrição, comprovar seu pertencimento à comunidade quilombola indicada na autodeclaração, mediante procedimento de verificação documental complementar, na forma estabelecida neste Edital.

6.2.5.A comprovação da condição de pessoa quilombola poderá ser realizada mediante documentação emitida pela própria comunidade quilombola, por entidade ou órgão competente, ou por outros documentos aptos a demonstrar o vínculo e o pertencimento comunitário do candidato, observados os documentos admitidos pela legislação aplicável e os procedimentos estabelecidos neste Edital.

6.2.6.A Comissão responsável pela análise da condição declarada poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar ao candidato, quando necessários à verificação do pertencimento étnico ou comunitário informado, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos deste Edital.

6.3.Até o término do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras.

6.4.A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e terá validade apenas para este concurso público.

6.5.As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer tempo, civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

6.6.A autodeclaração dos candidatos será submetida ao respectivo procedimento de confirmação da condição declarada, observadas as especificidades de cada modalidade de reserva de vagas, sendo realizada a heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos e a verificação documental complementar para os candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas.

6.6.1.A constatação de eventual falsidade na autodeclaração ou de fraude no procedimento de confirmação da condição declarada poderá ensejar a exclusão do candidato do sistema de reserva de vagas e, quando cabível, do concurso público, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.

6.7.Os candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas, às destinadas à ampla concorrência e, quando for o caso, às reservadas às pessoas com deficiência, observado que aqueles que obtiverem pontuação suficiente para aprovação dentro do

número de vagas da ampla concorrência figurarão em ambas as listas (ampla concorrência e vagas reservadas), não sendo, contudo, computados para fins de preenchimento das vagas reservadas.

6.7.1.Os candidatos mencionados no subitem 6.7 deste Edital não serão contabilizados no quantitativo de vagas reservadas preenchidas.

6.7.2.O disposto no subitem 6.7 deste Edital aplica-se apenas ao candidato que tenha obtido a pontuação mínima exigida em cada fase do certame.

6.7.3.Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham sido aprovados na ampla concorrência.

6.8.O procedimento de heteroidentificação, destinado aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, tem por finalidade aferir os aspectos fenotípicos do candidato, não sendo considerados fatores de ascendência genética ou relações parentais, nos termos do Decreto Estadual nº 34.773, de 26 de maio de 2022. Nesse procedimento, a condição autodeclarada será verificada por terceiros.

6.8.1.Aos candidatos indígenas e quilombolas não será aplicado o procedimento de heteroidentificação destinado à aferição de características fenotípicas, sendo a confirmação da condição declarada realizada mediante procedimento de verificação documental complementar.

6.8.2.A verificação documental complementar dos candidatos indígenas terá por finalidade confirmar o pertencimento étnico e a vinculação do candidato com comunidade, povo ou grupo indígena, mediante análise dos documentos apresentados.

6.8.3.A verificação documental complementar dos candidatos quilombolas terá por finalidade confirmar o pertencimento do candidato à comunidade quilombola indicada em sua autodeclaração, mediante análise dos documentos apresentados.

6.9.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, esta será ocupada pelo candidato negro, indígena ou quilombola classificado na posição subsequente, conforme a ordem de classificação.

6.9.1.Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.9.2.Caso todas as vagas da ampla concorrência sejam preenchidas e ainda existam cargos vagos durante o prazo de validade do concurso, serão nomeados os candidatos da lista de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas, conforme a ordem de classificação.

6.10.A nomeação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas da ampla concorrência, as reservadas às pessoas com deficiência e as destinadas às pessoas negras.

6.11.O resultado preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas será divulgado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

6.11.1.O candidato que obtiver em resultado preliminar o seu pedido de inscrição em vagas reservadas indeferido, caso queira, poderá impetrar recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, dentro do prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

6.11.2.O candidato cuja condição de pessoa preta ou parda não seja confirmada pelo procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso contra o resultado, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.

6.11.3.O candidato cuja condição de pessoa indígena ou quilombola não seja confirmada mediante o procedimento de verificação documental complementar poderá interpor recurso contra o resultado, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.

6.12.O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas deverá alterar a opção de concorrência na Área do Candidato, disponível na página eletrônica do concurso, acessível por www.consulpam.com.br, até a data de publicação do resultado preliminar das inscrições, conforme

prevista no Cronograma de Atividades deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de concorrência.

7.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS

7.1.Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, sob responsabilidade do Instituto CONSULPAM, nos termos da Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, e de suas alterações.

7.2.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada pelo candidato.

7.3.Para a realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá comparecer perante a comissão de heteroidentificação.

7.3.1.A comissão de heteroidentificação será composta por até 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, cujos nomes não serão divulgados. Sua composição deverá garantir diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, de origem regional.

7.3.2.A comissão será composta por cidadãos de reputação ilibada, que tenham participado de capacitação ou formação sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, preferencialmente com experiência em procedimentos de heteroidentificação e, ainda, com atuação prévia em comissões semelhantes em concursos públicos.

7.3.3.Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

7.4.Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos autodeclarados negros classificados em quantitativo correspondente a 2 (duas) vezes o número total de vagas imediatas reservadas para candidatos negros, acrescido do quantitativo previsto para Cadastro de Reserva, observados os critérios de classificação e respeitados os candidatos empatados na última posição de convocação.

7.5.O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto CONSULPAM, sendo a gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

7.5.1.O candidato que se recusar a ser filmado será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

7.6.A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.6.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento.

7.6.2.Não serão considerados, para os fins do subitem 7.5.1 deste Edital, quaisquer documentos ou registros pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens ou certidões relativas à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.7.A comissão deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer individualizado e devidamente fundamentado, no qual constará, ao final, a conclusão consolidada, com o registro das eventuais divergências e respectivas razões.

7.7.1.As deliberações da comissão terão validade apenas para este concurso público.

7.7.2.É vedado à comissão deliberar na presença dos candidatos.

7.7.3.O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.8.Será eliminado do concurso o candidato que:

a)se recusar a ser filmado;

b)prestar declaração falsa;

c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

d)não tiver sua autodeclaração confirmada.

7.8.1.Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, caso já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.8.2.Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

7.8.3.As hipóteses previstas nos subitens 7.8.1 e 7.8.2 não ensejam a convocação suplementar de candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.9.O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será divulgado na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, sendo assegurada a existência de comissão recursal, composta por três membros distintos daqueles que integraram a comissão inicial.

7.9.1.Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, durante o prazo de interposição de recurso.

7.9.2.Caberá recurso ao candidato cuja autodeclaração não tenha aceita pela comissão de heteroidentificação.

7.9.3.Na análise do recurso, a comissão recursal considerará a gravação do procedimento, o parecer da comissão originária e as razões apresentadas pelo candidato.

7.9.4.Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.10.Demais informações sobre o procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico de convocação.

8.DAS INSCRIÇÕES

8.1.As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da página do concurso público, disponível no endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br), no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

8.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo público pretendido.

8.3.O valor da taxa de inscrição observará o seguinte quadro:

CargosTaxa de InscriçãoNível Médio/Médio TécnicoR$ 100,00 (cem reais)Nível SuperiorR$ 140,00 (cento e quarenta reais)8.4.Para realizar a inscrição, o candidato deverá, durante o período estabelecido:

a)certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos neste Edital;

b)preencherocadastroeoformulárioeletrônicodeinscriçãonoendereçoeletrônico www.consulpam.com.br;

c)dentre outros dados, informar, obrigatoriamente, o cargo público para o qual deseja concorrer;

d)gerar o boleto bancário da taxa de inscrição;

e)efetuar o pagamento até a data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital;

f)responsabilizar-se pelas informações prestadas, ficando o Instituto CONSULPAM autorizado a indeferir a inscrição em caso de comprovação de dados inverídicos;

g)estar ciente de que a inscrição, a eventual isenção e o valor pago são pessoais e intransferíveis.

8.5.As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM de quaisquer prejuízos decorrentes de dados incorretos, endereço inexato ou incompleto, bem como da indicação incorreta do cargo ou da condição de pessoa com deficiência, entre outros.

8.6.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, gerado até a data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br).

8.6.1.Não serão deferidas inscrições cujos boletos sejam gerados ou pagos fora do período estabelecido neste Edital.

8.6.2.Não serão aceitas formas de pagamento diversas das previstas neste Edital, tais como depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência bancária, DOC, TED, ordem de pagamento, FAX ou PIX, entre outras.

8.6.3.O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do concurso por decisão da Administração Pública.

8.6.4.O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.

8.7.Quando do processamento das inscrições, caso seja identificada mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa), por um mesmo candidato para o mesmo cargo ou para cargos distintos com o mesmo turno de aplicação de provas, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora do envio do requerimento pelo sistema eletrônico do Instituto CONSULPAM, vindo a ser automaticamente indeferidas as demais, sem direito a reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição dos valores pagos.

8.8.Não serão admitidas:

a)alterações do cargo ou da cidade de realização das provas após a efetivação ou concessão de isenção da inscrição;

b)transferência de inscrição ou de isenção entre candidatos;

c)transferência de pagamento entre candidato;

d)inscrições fora do prazo ou do horário estabelecidos no cronograma de atividades deste concurso;

e)inscrições realizadas por outro meio que não seja o definido neste Edital.

8.9.O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de falhas de comunicação, tais como erros de processamento bancário, congestionamento de rede, falhas técnicas nos equipamentos dos candidatos ou quaisquer outros fatores alheios que impossibilitem a transmissão de dados ou a impressão do boleto, ressalvada a hipótese de falha comprovadamente atribuível à organizadora.

8.10.O candidato deverá manter sob sua guarda o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) inscrição(ões), podendo ser solicitado(s) quando da realização das provas.

8.11.Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, o candidato declara estar de acordo com os termos deste Edital e autoriza o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), para fins de execução do concurso público, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.

8.12.O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica, operacional, a partir da conveniência da Administração Pública.

8.12.1.A prorrogação das inscrições de que trata o subitem 8.12 deste Edital poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita na página do processo seletivo, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

8.13.Nas datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital, o candidato deverá acessar a sua Área do Candidato, por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br, para verificar a situação de sua inscrição.

8.13.1.O candidato que tiver o pedido de inscrição indeferido no resultado preliminar poderá interpor recurso na Área do Candidato, no prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

8.13.2.O recurso contra o resultado preliminar deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 16 deste Edital.

9.DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1.Haverá isenção total da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de

abril de 2018.

9.2.A solicitação de isenção deverá ser realizada no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.9.3.Para solicitar a isenção, o candidato deverá indicar, no sistema de inscrição, a modalidade de isenção pretendida e cumprir os requisitos específicos, conforme disposto nos subitens seguintes.

9.3.1.1ª possibilidade – CadÚnico: isenção para candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022. Para tanto, o candidato deverá:

a)informar o seu Número de Identificação Social (NIS);

b)declarar, eletronicamente, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

c)enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitem

15.3.1 deste Edital.

9.3.2.2ª possibilidade doador de medula óssea: isenção para candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. Para tanto, o candidato deverá:

a)enviar imagem digitalizada de atestado ou laudo médico, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove a doação voluntária de medula óssea e a respectiva data, OU da carteira do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea; e

b)enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitem

15.3.1 deste Edital.

9.3.3.Os documentos deverão ser enviados por meio de upload na Área do Candidato.

9.3.4.Serão aceitos arquivos nos formatos “.pdf”, “.png”, “.jpeg ou “.jpg”, com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

9.3.5.Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desconformidade com este Edital, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às exigências.

9.4.Não será aceito pedido de isenção:

a)fora do prazo;

b)por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo;

c)sem a devida indicação da modalidade pretendida.

9.5.É de exclusiva responsabilidade do candidato:

a)a correta indicação da modalidade de isenção;

b)o envio da documentação exigida;

c)a veracidade das informações prestadas.

9.5.1.O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por falhas técnicas ou de comunicação que impeçam o envio da documentação.

9.6.Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto CONSULPAM.

9.6.1.No caso de solicitação com base no CadÚnico, o Instituto CONSULPAM consultará o órgão gestor para verificar a veracidade das informações prestadas.

9.7.O pedido de isenção será indeferido quando houver:

a)ausência de documentos obrigatórios;

b)informações inverídicas ou omissões;

c)fraude ou falsificação de documentos;

d)envio fora do prazo ou por meio não previsto.

9.8.A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé pública, nos termos da legislação vigente, inclusive com sua eliminação do concurso.

9.9.Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de isenção serão divulgados conforme datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital. O candidato deverá acessar a Área do Candidato para verificar a situação de seu pedido.

9.9.1.O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de que trata o subitem 9.9 deste Edital, deverá observar os procedimentos disciplinados no item 17 deste Edital.

9.9.2.As respostas aos recursos serão disponibilizadas na Área do Candidato.

9.9.3.Durante o período recursal, não será permitida a apresentação de documentação complementar.

9.10.O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente, efetuar o pagamento da taxa para a mesma, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.

9.11.O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no processo seletivo, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no Cronograma de Atividades deste Edital.

10.DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

10.1.O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptações para a realização das provas deverá, no prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital:

a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, as opções correspondentes às condições especiais necessárias;

b)enviar, via upload, laudo médico legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, que ateste a condição e justifique o atendimento solicitado.

10.1.1.O laudo médico deverá conter:

a)a identificação da deficiência, doença ou limitação;

b)o grau ou nível da condição;

c)a justificativa para o atendimento solicitado;

d)assinatura, carimbo e número de registro profissional do emitente.

10.1.2.No caso de Transtorno do Espectro Autista ou deficiência permanente irreversível, a validade do laudo será indeterminada.

10.1.3.Os documentos deverão ser enviados por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

10.1.4.Serão aceitos arquivos nos formatos “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”, com tamanho máximo de 2 MB por arquivo.

10.1.5.Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desconformidade com este Edital.

10.1.6.O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.1.7.O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por falhas técnicas ou de comunicação que impeçam o envio dos documentos.

10.1.8.Os documentos não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias.

10.1.9.O candidato deverá manter sob sua guarda a documentação enviada.

10.2.Os atendimentos solicitados deverão estar devidamente justificados no laudo médico.

10.3.Serão indeferidos:

a)pedidos não fundamentados em laudo;

b)pedidos não indicados no sistema eletrônico;

c)documentação incompleta, ilegível ou enviada fora do prazo.

10.4.O candidato que não solicitar o atendimento no prazo e na forma estabelecidos realizará as provas sem condições diferenciadas.

10.5.O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional deverá:

a)indicar essa necessidade no sistema de inscrição;

b)apresentar laudo médico com justificativa expressa e indicação da CID, nos termos do subitem 10.1.1 deste Edital.

10.5.1. O candidato cujo pedido de tempo adicional seja deferido, mas que não seja reconhecido como pessoa com deficiência na perícia, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, por descumprir o subitem 4.6 deste Edital.

10.6.O candidato que necessitar utilizar, durante a realização das provas ou das demais etapas do concurso, equipamentos, dispositivos ou recursos próprios não previstos neste Edital, deverá descrevê-los na opção “Outra Condição Especial no sistema eletrônico de inscrição e atender ao disposto no subitem 8.1 deste Edital.

10.6.1.O candidato usuário de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) deverá apresentar audiometria sem AASI no momento da solicitação e no dia de realização das provas.

10.6.2.O candidato que utilize marca-passo, prótese, pino, placa, tala ou possua objeto metálico interno, ou que necessite de vistoria diferenciada por motivo de saúde ou condição específica, poderá ser submetido à revista manual no dia de realização das provas.

10.6.2.1.O candidato que não tiver solicitado previamente essa condição e cujo detector de metais indique objeto não identificado poderá ser eliminado do concurso, assegurada a verificação manual antes de eventual eliminação.

10.7.O candidato que necessitar de auxílio para transcrição deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Nesse caso, será disponibilizado fiscal para auxílio, não se responsabilizando a organização por eventuais erros de transcrição.

10.8.A candidata lactante, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, para solicitar atendimento especial, deverá:

a)indicar essa condição no sistema eletrônico de inscrição;

b)enviar, via upload de arquivo, certidão de nascimento da criança ou documento médico que ateste a data provável do parto.

10.8.1.No dia de realização das provas, deverá apresentar a documentação prevista na alínea “b do subitem

10.8 deste Edital, em via original ou cópia simples.

10.8.2.O Instituto CONSULPAM não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

10.8.3.Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões.

10.8.4.A candidata terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

10.8.5.Aplicam-se ao acompanhante da lactante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos e previstas neste Edital.

10.9.O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social no concurso poderá solicitar o uso de nome social no ato da inscrição.

10.9.1.As publicações oficiais observarão o nome constante no registro civil.

10.10.No caso de solicitação de atendimento especial que envolva o uso de adaptações razoáveis ou a utilização de recursos tecnológicos ou de tecnologias assistivas, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

10.11.Será indeferida a solicitação de atendimento especial que:

a)não seja acompanhada da documentação exigida;

b)contenha documentação incompleta, ilegível ou incorreta;

c)seja apresentada fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

10.12.A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.13.A ausência de solicitação no sistema eletrônico ou de especificação dos recursos necessários implicará o indeferimento do atendimento, sendo insuficiente o envio isolado do laudo médico.

10.14.O Instituto CONSULPAM e a Prefeitura de Moreilândia reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado pelo candidato.

10.15.Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de atendimento de condição especial serão publicados no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, nas datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital.

10.15.1.O candidato com a solicitação de condição especial indeferida deverá, no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital, verificar os motivos do indeferimento, por meio de sua Área do Candidato, caso queira. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

10.15.2.O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar deverá observar os procedimentos disciplinados no item 17 deste Edital.

10.15.3.As respostas aos recursos serão disponibilizadas na Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

10.15.4.Não será permitida a complementação documental na fase recursal.

11.DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO HORÁRIO E DO LOCAL DE PROVAS

11.1.O Instituto CONSULPAM disponibilizará o Cartão de Identificação, contendo informações sobre o horário e o local de realização das provas, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na Área do Candidato.

11.2.O candidato deverá realizar as provas na data, no horário e no local constantes no Cartão de Identificação.

11.3.O Cartão de Identificação não será enviado pelos Correios nem disponibilizado por outros meios que não aqueles previstos neste Edital.

11.4.Eventuais erros de digitação no nome do candidato, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor, constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto CONSULPAM.

11.5.Em nenhuma hipótese, o Instituto CONSULPAM realizará alterações no Cartão de Identificação quanto aos dados relativos ao cargo público e à condição de concorrência informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

11.6.O não comparecimento ao local de realização das provas, na data e no horário previstos, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e implicará a sua eliminação do concurso.

11.7.A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pelo Instituto CONSULPAM, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.

11.8.O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, do horário e do local de realização das provas como justificativa para sua ausência, considerando a disponibilização dessas informações no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, conforme previsto neste Edital.

12.DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

12.1.O concurso público compreenderá as etapas a seguir:

Cargos PúblicosEtapas de AvaliaçãoCaráterExecutorNível SuperiorProva ObjetivaEliminatório e Classificatório

Instituto CONSULPAMProva de TítulosClassificatórioNíveis Médio e TécnicoProva ObjetivaEliminatório e Classificatório13.DAS PROVAS OBJETIVAS

13.1.As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital e consistirão em questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital.

13.1.1.As provas objetivas serão compostas por questões de múltipla escolha e cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D), sendo apenas uma correta.

13.1.2.No cartão-resposta, haverá, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às alternativas A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo referente à resposta por ele considerada correta, conforme o comando da questão.

13.2.As provas objetivas serão aplicadas no Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, conforme os turnos abaixo:

DataTurnoCargos PúblicosData prevista no Cronograma de Atividades deste EditalManhãNível Superior de escolaridadeTardeNíveis Médio e Técnico de escolaridade13.2.1.A duração da prova será de 3h (três horas), incluído o tempo destinado à distribuição dos cadernos de questões, à leitura das instruções e ao preenchimento do cartão-resposta.

13.2.2.Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade de locais adequados no Município de Moreilândia, as provas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos.

13.2.3.Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou que chegar após o fechamento dos portões, independentemente do motivo alegado.

13.3.As provas objetivas obedecerão às seguintes composições:

13.3.1.Para os cargos de nível médio/técnico de escolaridade:

'c1rea de conhecimentoDisciplinaNúmero de

QuestõesPeso por

QuestãoPontuação Máxima

Conhecimentos GeraisLíngua Portuguesa10

2,50

50,00Noções de Informática

10Matemática e Raciocínio LógicoNoções de Direito Administrativo e

ConstitucionalConhecimentos EspecíficosConhecimentos específicos ao cargo202,5050,00Total40-100,0013.3.2.Para os cargos de nível superior de escolaridade:

'c1rea de conhecimentoDisciplinaNúmero de

QuestõesPeso por

QuestãoPontuação Máxima

Conhecimentos GeraisLíngua Portuguesa10

2,50

50,00Noções de Informática

10Matemática e Raciocínio LógicoNoções de Direito Administrativo e ConstitucionalConhecimentos EspecíficosConhecimentos específicos ao cargo202,5050,00Total40-100,0013.4.Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que:

a)obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova; e

b)acertar, no mínimo, uma questão da área de conhecimentos gerais e uma da área de conhecimentos específicos.

13.4.1. A nota final da prova objetiva corresponderá ao somatório dos pontos obtidos, calculados pelo produto entre o número de acertos e o peso de cada questão, conforme os quadros constantes dos subitens 13.3.1 e 13.3.2 deste Edital.

13.5.Os candidatos aprovados serão classificados por cargo público, em ordem decrescente da nota final na prova objetiva.

13.5.1.Para fins de classificação, serão aplicados, no que couber, os critérios de desempate previstos no subitem

16.3 deste Edital.

13.5.2.O candidato que não atingir os critérios estabelecidos no subitem 13.4 será eliminado e não figurará na classificação.

13.6.As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico dos cartões-resposta.

13.7.Os gabaritos oficiais serão divulgados na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

13.7.1.O caderno de provas será disponibilizado na mesma data da divulgação dos gabaritos preliminares.

13.7.2.O espelho do cartão-resposta será disponibilizado na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na mesma data do resultado preliminar da prova objetiva, permanecendo disponível até a divulgação do resultado final do concurso.

14.DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

14.1.Os conteúdos programáticos para as provas constam do Anexo IV deste Edital.

14.2.Os conteúdos poderão ser pesquisados em quaisquer fontes bibliográficas pertinentes.

14.3.As questões poderão avaliar habilidades além da memorização, incluindo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação.

14.4.Cada questão poderá abranger mais de uma habilidade e conteúdo de diferentes áreas do conhecimento.

14.5.As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas expressamente nos conteúdos dispostos do Anexo IV deste Edital.

14.6.A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.7.A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por materiais de estudo elaborados por terceiros que estejam em desacordo com este Edital.

15.DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

15.1.As provas objetivas serão realizadas no município de Moreilândia, no Estado de Pernambuco, com duração de 3h (três horas) para todos os cargos conforme disposto nos subitens 13.2.1 e 13.2.2 deste Edital.

15.1.1.O Instituto CONSULPAM divulgará o horário de aplicação das provas por meio do Cartão de Identificação do Horário e do Local de Provas, nos termos do item 11 deste Edital.

15.2.Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo considerado ausente o candidato nessa condição.

15.3.Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local de realização das provas.

15.3.1.Para os efeitos deste concurso público, consideram-se documentos de identidade oficiais com foto:

a)carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares;

b)Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997;

c)passaporte brasileiro;

d)carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por lei, tenham validade como documento de identidade (ex.: CREA, OAB, CRC, CRP);

e)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f)E-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, com foto e assinatura.

15.3.2.O uso de documento de identidade eletrônico restringe-se ao momento da identificação do candidato.

15.3.2.1.No momento da identificação, antes de ingressar na sala, o candidato deverá apresentar o documento digital em aplicativo oficial, não se responsabilizando o Instituto CONSULPAM nem a Prefeitura Municipal de Moreilândia por eventuais problemas técnicos no aparelho celular do candidato.

15.3.2.2.Não será fornecida conexão com a internet, inclusive via Wi-Fi, no ambiente de prova, sendo o candidato integralmente responsável por garantir o acesso ao aplicativo oficial.

15.3.2.3.O fiscal verificará o documento digital e, após confirmar sua autenticidade, entregará ao candidato a “Folha de Assinatura e Coleta de Digital”, para coleta de assinaturas e impressão digital, devendo o documento permanecer sobre a carteira durante toda a aplicação da prova.

15.3.2.4.Antes do início das provas, os aparelhos celulares deverão ser desligados e acondicionados no envelope porta-objetos, nos termos do subitem 15.12 deste Edital.

15.3.2.5.A “Folha de Assinatura e Coleta de Digital” deverá ser entregue ao fiscal ao término das provas, juntamente com os demais documentos previstos neste Edital.

15.3.3.O candidato impossibilitado de apresentar documento original por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar a prova mediante apresentação de boletim de ocorrência expedido há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, sendo submetido à identificação especial.

15.3.3.1.O candidato receberá comprovante de submissão à identificação especial.

15.3.4.Não serão aceitos como documentos de identidade:

a)comprovante de inscrição;

b)cartão de identificação;

c)certidões de nascimento;

d)CPF;

e)títulos eleitorais;

f)carteiras de estudante;

g)documentos ilegíveis, danificados ou não identificáveis;

h)cópias, ainda que autenticadas;

i)protocolos;

j)documentos digitais fora de aplicativos oficiais ou sem foto e assinatura.

15.4.O candidato somente poderá deixar o local de prova após decorridas 2h (duas horas) do início da prova.

15.4.1.O candidato que não cumprir o disposto no subitem 15.4 deste Edital, terá o fato consignado em ata e deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato será eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assinar o Termo de Recusa, este poderá ser assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

15.5.O candidato poderá se ausentar temporariamente da sala de aplicação de provas para utilização de sanitários ou beber água, após transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do horário do início da aplicação e até o prazo de 20 (vinte) minutos antes do término dessa.

15.5.1.Em havendo necessidade de saída de sala em tempo inferior ao previsto no subitem 15.5 deste Edital, por motivo de força maior, a demanda deve ser reportada ao fiscal de sala, que a analisará.

15.6.A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de testemunhas.

15.7.Durante a realização das provas, é vedada qualquer forma de consulta ou comunicação entre candidatos ou terceiros.

15.8.É proibido ao candidato registrar respostas em qualquer meio não autorizado.

15.9.O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identidade original com foto (nos termos do subitem 15.3.1 deste Edital), de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, e, preferencialmente, do Cartão de Identificação do horário e do Local de Provas.

15.9.1.Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto CONSULPAM.

15.10.Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

15.11.É vedado portar ou utilizar: óculos escuros; boné; chapéu; gorro; lenço; abafadores auriculares; fones de ouvido; tampões e/ou similares; bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, smartphones, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, pen drive, gravador, mp3 player e(ou) similar, gravador e/ou transmissor/receptor de mensagens, dados, vídeos e imagens, de qualquer tipo; alarmes; chaves com alarme; qualquer outro tipo de equipamento eletrônico não previsto neste Edital; relógios de qualquer tipo.

15.11.1.Também não será permitida a anotação de informações relativas aos itens das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.

15.11.2.Os candidatos não poderão utilizar, também, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente, bem como qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

15.11.3.No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados nos subitens 15.11 ao 15.11.2 deste Edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

15.11.4.O descumprimento das instruções contidas nos subitens 15.11 ao 15.11.3 deste Edital implicará a eliminação do candidato no concurso.

15.12.Todos os objetos de porte ou utilização proibidos citados neste Edital deverão ser acondicionados em envelope porta-objetos, a ser disponibilizado por fiscal de sala após identificação do candidato e antes de adentrar à sala de aplicação de provas.

15.12.1.Durante o período de provas, não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

15.12.2.Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o telefone do candidato celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deverá permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado no envelope porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.

15.12.3.Caso aparelho eletrônico entre em funcionamento ou emita qualquer sinal sonoro durante o horário de prova, mesmo que dentro do envelope porta-objetos e sem sua interferência, e o candidato proprietário do mesmo seja identificado pela fiscalização, este será eliminado imediatamente do certame.

15.12.4.O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste Edital, fora do envelope porta-objetos, mesmo que desligados, será sumariamente eliminado do concurso.

15.12.5.O envelope porta-objetos, devidamente lacrado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira até o término das suas provas, podendo ser deslacrado somente fora do ambiente de provas.

15.13.Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

15.14.O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste Edital, quais sejam: documento de identidade com foto, cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta de tinta azul ou preta com corpo transparente.

15.15.Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto CONSULPAM, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

15.16.Para garantir a segurança do concurso público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

15.17.Ao iniciar os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, deverão ser observadas as seguintes condições:

a)as instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações expedidas pelo Instituto CONSULPAM durante a aplicação das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato;

b)o candidato deverá assinar a lista de presença, o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, de acordo com a assinatura constante no documento de identidade apresentado;

c)a ausência da assinatura ou da impressão digital do candidato no cartão-resposta, acarretará sua eliminação do concurso;

d)uma vez fora da sala, o candidato não poderá retornar para realizar assinatura ou coleta de impressão digital;

e)somente serão permitidos registros nos cartões-resposta e nos cadernos de texto definitivo, quando houver, realizados pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, ressalvados os casos de atendimento especial devidamente deferido;

f)não haverá substituição do cartão-resposta nem do caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, por erro do candidato;

g)o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer forma, danificar o cartão-resposta ou o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de correção;

h)serão considerados nulos o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, que estiverem preenchidos a lápis ou que apresentem qualquer forma de identificação do candidato fora dos locais especificamente indicados para essa finalidade;

i)ao término do tempo máximo estabelecido para a realização das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, devidamente preenchidos e assinados nos locais indicados;

j)o candidato somente poderá levar o caderno de provas quando faltarem 15 (quinze) minutos para o término do tempo total de prova, devendo o material estar íntegro, sem qualquer falta de páginas;

k)após o término das provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, não sendo permitida, inclusive, a utilização dos sanitários;

l)no dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

15.18.Nos casos de eventual falta de caderno de provas (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto CONSULPAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

15.19.Será eliminado do concurso público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a)apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais previamente determinados;

b)não comparecer ao local de realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

c)não apresentar documento de identidade, nos termos do subitem 12.3.1 deste Edital;

d)estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso, após o início das provas;

e)portar arma no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o porte, salvo nos casos de atendimento especial previamente deferido;

f)ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal;

g)fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material de consulta;

h)for surpreendido utilizando ou portando quaisquer dos objetos proibidos por este Edital;

i)não entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, ao término do tempo de aplicação, ressalvados os casos de tempo adicional previamente deferido;

j)fizer anotação de informações relativas às questões da prova e às respectivas respostas (transcrição de gabarito) em quaisquer meios não autorizados;

k)ausentar-se da sala de provas portando o caderno de provas, o cartão-resposta ou o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, em desacordo com este Edital;

l)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

m)não permitir a coleta de sua assinatura;

n)recusar-se à coleta de impressão digital, à submissão ao detector de metais ou, quando submetido, tiver apontada a existência de objeto metálico não passível de verificação;

o)fotografar, filmar ou, de qualquer forma, registrar e divulgar imagens ou informações relativas ao local de prova, às provas ou a seus participantes;

p)desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer forma, prejudicar outro candidato;

q)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou a realização das provas;

r)recusar-se a cumprir as instruções expedidas pela comissão organizadora, pela banca examinadora ou pela equipe de aplicação das provas;

s)tratar com desrespeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

t)descumprir as normas contidas nos cadernos de provas, no cartão-resposta ou nas demais orientações expedidas pelo Instituto CONSULPAM;

u)for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos;

v)burlar ou a tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova;

w)se utilizou de processo ilícito, mediante constatação realizada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial.

16.DA PROVA DE TÍTULOS

16.1.A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos que concorrerem aos cargos de nível superior de escolaridade e que sejam aprovados na prova objetiva.

16.1.1.Todos os candidatos aprovados na prova objetiva serão, automaticamente, convocados para a prova de títulos. Os candidatos não aprovados serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

16.2.A prova de títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse limite.

16.3.Os candidatos submetidos à avaliação de títulos deverão enviar a documentação comprobatória por meio da Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

16.3.1.O candidato deverá selecionar o tipo de título e realizar o upload do arquivo digital correspondente.

16.3.2.Os documentos deverão ser apresentados em formato “.pdf”, com tamanho máximo de 5 MB, nas seguintes modalidades:

a)documento nato-digital: emitido originalmente em meio digital, com código verificador de autenticidade ou equivalente; ou

b)documento digitalizado: obtido por escaneamento do documento físico original.

16.3.3.Para cada título, será disponibilizado apenas um campo de envio. O candidato deverá anexar um único arquivo contendo todas as páginas do documento (frente e verso, se houver), bem como os documentos complementares necessários à sua validação.

16.3.4.É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os arquivos enviados correspondem à alínea indicada no sistema. Arquivos incompatíveis serão desconsiderados.

16.3.5.Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desacordo com as orientações do sistema.

16.3.6.O candidato deverá nomear os arquivos de forma clara, permitindo sua identificação.

16.3.7.Ao final do envio, o candidato poderá visualizar a relação dos títulos apresentados, recomendando-se a sua guarda, pois poderá ser exigida, na posse, a apresentação dos documentos originais.

16.3.8.Após o envio dos documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar o procedimento clicando na opção “Enviar Título”.

16.3.9.O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

16.3.10.O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na etapa de avaliação de títulos.

16.4.Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até a data de envio da documentação, observados os limites máximos de pontuação por título e o limite total estabelecido neste Edital:

TítuloComprovaçãoPontuação por TítuloPontuação Máxima

a) Especialização

Lato SensuCertificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (lato sensu), devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgãos por ele delegados, contendo, obrigatoriamente, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, período de realização do curso e histórico escolar com as disciplinas cursadas, conforme normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Serão aceitos atestados ou declarações de conclusão somente se acompanhados do histórico escolar oficial emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, comprovando que o certificado ou diploma se encontra em fase de expedição.

1,0

2,0

b) Mestrado

(Stricto Sensu)Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em área correlata ao cargo pretendido, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desde que acompanhado do histórico escolar.

3,0

3,0

c) Doutorado

(Stricto Sensu)Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em área correlata ao cargo pretendido, expedido por instituição reconhecida pelo MEC.

Também será aceito certificado ou declaração de conclusão, desde que acompanhado do histórico escolar.

5,0

5,0Pontuação Máxima Total10,0016.5.Para fins de pontuação da Especialização Lato Sensu, o certificado ou declaração deverá indicar que o curso atende à Lei nº 9.394/1996 e às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

16.5.1.Caso essa informação não conste no documento, deverá ser apresentada declaração complementar da instituição responsável.

16.5.2.Para cursos de mestrado ou doutorado, previstos nas alíneas “b e “c do subitem 13.4 deste Edital, concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 13.9, alínea “e”, deste Edital.

16.5.3.Não serão aceitos, para fins de pontuação na Prova de Títulos, outros comprovantes de conclusão de curso que não os expressamente elencados no subitem 13.4 deste Edital.

16.6.Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo atribuído a cada título, conforme previsto no subitem 13.4 deste Edital, bem como aqueles que ultrapassarem o limite total de pontos estabelecido no subitem 13.2 deste Edital.

16.7.Receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos o candidato que não enviar a documentação comprobatória de forma legível, no prazo e no horário estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para essa etapa.

16.8.A comprovação dos títulos observará, ainda, os seguintes critérios:

a)os documentos devem estar assinados, em papel timbrado, contendo identificação da instituição emissora e apresentados integralmente (frente e verso, quando aplicável);

b)a entrega será realizada exclusivamente por meio eletrônico;

c)todos os títulos deverão ser entregues em um único arquivo, não sendo admitida complementação posterior;

d)cada título será considerado uma única vez;

e)documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada;

f)em caso de divergência de nome, deverá ser anexado documento comprobatório da alteração (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou Documento com Nome Social ou de alteração/retificação registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;

g)documentos com nome abreviado deverão ser acompanhados de declaração explicativa e documento de identidade;

h)não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meio diverso do previsto;

i)toda documentação deverá ser apresentada em imagem digital legível.

16.9.Caso o candidato envie documentos que resultem em pontuação superior ao limite máximo previsto para o respectivo título, conforme tabela constante do subitem 13.4 deste Edital, será considerada apenas a pontuação máxima atribuída ao título, sendo os demais documentos desconsiderados, não sendo admitida qualquer solicitação de ajuste no período recursal.

16.10.Caso um mesmo documento comprobatório contenha informações relativas a mais de um curso ou evento realizados em período concomitante, será considerado, para fins de pontuação, apenas aquele de maior valor.

16.11.Serão indeferidos, de plano, os títulos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

16.12.O envio da documentação comprobatória para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por problemas que impeçam o envio ou o recebimento da documentação, inclusive aqueles de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que inviabilizem a transmissão dos dados.

16.13.A veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, no caso de informações inverídicas ou uso de documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público.

16.14.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para esta etapa.

16.15.Os resultados preliminar e definitivo da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

16.15.1.O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no item 17 deste Edital.

16.15.2.As respostas aos recursos impetrados contra o resultado preliminar na prova de títulos serão disponibilizadas na Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

16.15.3.Durante o período de interposição de recurso, não será permitida a complementação ou o envio de documentação adicional.

16.16.Demais informações sobre a prova de títulos constarão em edital específico de convocação.

17.DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

17.1.A nota final no concurso observará os seguintes critérios:

a)para os candidatos aos cargos públicos de nível superior, corresponderá ao somatório da nota final na prova objetiva e da nota final na prova de títulos; e

b)para os candidatos aos cargos públicos de níveis médio e técnico, corresponderá ao somatório da nota final na prova objetiva.

17.2.Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate previstos no subitem 16.3 deste Edital.

17.3.Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, e conforme aplicável ao cargo:

a)tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, prevalecendo o de maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;

b)obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c)obtiver maior pontuação na prova discursiva, quando houver;

d)obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e)obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática, quando houver;

f)obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico, quando houver;

g)tiver maior idade, exceto no caso previsto na alínea “a deste subitem 16.3;

h)tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

17.3.1.Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no subitem 16.3 deste Edital, os candidatos serão convocados, antes da divulgação do resultado final, para apresentação de cópia legível da certidão de nascimento, a fim de verificar a data de nascimento para fins de desempate.

17.3.1.1.A responsabilidade pela veracidade das informações relativas à data de nascimento é exclusiva do candidato, que deverá, em caso de inconsistência nos dados informados no formulário eletrônico de inscrição, providenciar a devida correção até a data de publicação do resultado definitivo das inscrições, conforme previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

17.3.2.Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos, em original ou cópia autenticada em cartório, emitidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou pelos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

17.3.2.1.A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição, por meio de upload da imagem digitalizada, em formato “.pdf”, para o endereço eletrônico contato@consulpam.com.br.17.3.3.Esgotada a aplicação de todos os critérios previstos no subitem 16.3 deste Edital, será realizado sorteio público, aberto aos interessados, previamente divulgado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sendo o procedimento devidamente filmado e registrado em ata.

17.4.Em todas as etapas do concurso, bem como na homologação do resultado final, os candidatos constarão em todas as listas de vagas às quais concorrerem, desde que atendidos os critérios de aprovação

17.5.Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados, serão publicados em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo.

17.6.Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se não eliminados e confirmados no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo.

17.7.Todos os resultados previstos neste Edital serão expressos até a segunda casa decimal, com arredondamento para o número imediatamente superior quando o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

18.DOS RECURSOS

18.1.Caberá recurso fundamentado, dirigido, em única e última instância, à Comissão de Concursos do Instituto CONSULPAM, contra as seguintes publicações:

a)resultado preliminar da homologação das inscrições;

b)resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;

c)resultado preliminar das condições especiais para realização das provas;

d)gabaritos preliminares das provas objetivas;

e)resultado preliminar da prova objetiva;

f)resultado preliminar da prova de títulos;

g)resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação de pessoas negras.

18.2.Os recursos deverão ser interpostos por meio da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do fato que lhes deu origem, conforme o subitem 17.1 deste Edital.

18.2.1.Os períodos recursais referentes a cada publicação prevista no subitem 17.1 deste Edital constam do Cronograma de Atividades e terão início às 00h00min do primeiro dia e término às 23h59min do último dia do prazo.

18.3.Todos os recursos serão analisados, e as respectivas respostas serão disponibilizadas na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.4.O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.4.1.Não serão considerados recursos apresentados por outros meios, tais como e-mail, correspondência, protocolo administrativo ou qualquer outro.

18.5.Na apresentação do recurso, o candidato deverá expor suas razões de forma clara, consistente e objetiva, com fundamentação lógica e indicação precisa do ponto em que se julgar prejudicado.

18.5.1.Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

18.6.O recurso não poderá conter, fora do campo apropriado, qualquer identificação do candidato, sob pena de indeferimento preliminar.

18.7.O deferimento de recurso contra gabarito preliminar de questão de prova objetiva poderá resultar em:

a)anulação da questão; ou

b)alteração do gabarito.

18.7.1.Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.7.2.Em caso de alteração do gabarito preliminar, a nova resposta será aplicada a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

18.7.3.No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedada nova impugnação dos gabaritos, restringindo-se o pedido à revisão da pontuação atribuída ao candidato, conforme o gabarito definitivo.

18.7.4.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito definitivo das provas objetivas.

18.7.5.Havendo anulação de questão de determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, a correspondente questão será anulada nos demais cadernos, ainda que o vício tenha ocorrido apenas em parte deles.

18.8.O acolhimento de recurso poderá alterar a classificação do candidato para posição superior ou inferior, bem como ensejar sua desclassificação, caso não atinja a pontuação mínima exigida.

18.9.Após a interposição e o respectivo registro do recurso, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração, substituição ou complementação.

18.10.Serão indeferidos os recursos que:

a)não apresentarem fundamentação adequada;

b)não contiverem argumentação lógica e consistente;

c)estiverem em desacordo com as disposições deste Edital;

d)forem apresentados fora do prazo;

e)versarem sobre matéria diversa da publicação impugnada;

f)forem interpostos de forma coletiva;

g)apresentarem conteúdo desrespeitoso à banca examinadora;

h)consistirem em cópia idêntica de outro(s) recurso(s).

18.11.As decisões relativas aos julgamentos dos recursos serão publicadas na Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.11.1.Das decisões finais não caberá novo recurso.

19.DAS PUBLICAÇÕES

19.1.Todas as informações oficiais referentes a este concurso público, incluindo editais, retificações, avisos, comunicados, convocações, resultados e demais atos administrativos, serão divulgadas exclusivamente por meio de publicação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br ou na forma pré-estabelecida neste Edital.

19.1.1.A publicação no endereço eletrônico indicado no 18.1 deste Edital será considerada, para todos os efeitos legais, como forma oficial de comunicação aos candidatos, não sendo obrigatória a comunicação individual, por qualquer outro.

19.1.2.Poderá, a critério do Instituto CONSULPAM, ser realizada comunicação complementar aos candidatos por outros meios, tais como correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas ou contato telefônico, sem que isso gere direito subjetivo à sua ocorrência ou caracterize obrigação da organizadora.

19.1.3.É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações referentes a este concurso público no endereço eletrônico indicado neste Edital.

20.DA HOMOLOGAÇÃO

20.1.A homologação do resultado final do concurso público será realizada pela Prefeitura Municipal de Moreilândia e divulgada nos endereços eletrônicos: www.moreilandia.pe.gov.br e www.consulpam.com.br.

21.DA NOMEAÇÃO, CONVOCAÇÃO E POSSE

21.1.Homologado o resultado final do concurso público, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital observará rigorosamente a ordem de classificação, o prazo de validade do certame e o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

21.1.1.O candidato cujo nome conste na homologação do resultado final do concurso público, será nomeado, obedecendo a estrita ordem de classificação e observada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência e negros.

21.2.A Prefeitura Municipal de Moreilândia reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, até o limite de vagas previsto no Anexo I deste Edital. A aprovação em classificação além do número de vagas previstas assegura ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação, cuja efetivação dependerá da conveniência e oportunidade da Administração, da existência de vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.

21.3.Após a nomeação, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e a critério da autoridade competente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.

21.4.São requisitos para a posse aqueles previstos no subitem 3.1 deste Edital, os quais deverão ser comprovados pelo candidato no ato da posse.

21.5.Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar, no ato da posse, a documentação completa a seguir:

a)2 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;

b)original e cópia simples de documento de identidade oficial com foto;

c)original e cópia simples do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

d)original e cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e)original e cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;

f)original e cópia simples do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

g)original e cópia simples de comprovante de residência atualizado;

h)declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

i)declaração de bens atualizada até a data da posse;

j)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

k)original e cópia simples do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

l)original e cópia simples do comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo I deste Edital;

m)declaração de acumulação ou não de vínculo com o serviço público;

n)original e cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

o)certidão que comprove quitação com as obrigações militares, quando aplicável;

p)certidão negativa de antecedentes criminais.

21.6.O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que venha a prestar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.7.Estará impedido de tomar posse o candidato que não comprovar os requisitos previstos no subitem 3.1 ou não apresentar a documentação exigida no subitem 20.5 deste Edital.

21.8.Considerado apto para o exercício do cargo, o candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de Moreilândia e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido na convocação.

21.8.1.A convocação dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Moreilândia, podendo, ainda, ocorrer comunicação por correio ou e-mail, com base nos dados informados pelo candidato.

21.9.A nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e aos candidatos negros.

21.10.O candidato nomeado não poderá alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo.

21.11.Não poderá tomar posse o candidato que apresentar condição de saúde incompatível com o exercício do cargo, conforme avaliação médica oficial.

21.12.A Prefeitura Municipal de Moreilândia não se responsabiliza pelo fornecimento de residência, nem pelo custeio de despesas com deslocamento ou transporte para o local de exercício

21.13.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, que observará rigorosamente a ordem de classificação.

21.14.A constatação de informações falsas ou inverídicas, a qualquer tempo, inclusive após a posse, implicará a anulação do ato de investidura, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.15.O candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à Prefeitura Municipal de Moreilândia após a homologação do resultado final do concurso.

22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1.A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM eximem-se de quaisquer despesas com deslocamento e estadia dos candidatos para comparecimento a quaisquer das etapas deste concurso público.

22.2.Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste concurso público, bem como as atualizações cadastrais, inclusive de endereço, poderão ser obtidas ou solicitadas junto ao Instituto CONSULPAM, no endereço SCN Quadra 1, Edifício Central Park, 6º andar, sala 604, Asa Norte, no horário das 10h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados), pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 99624-0600 e

(61) 98195-5860, pelo chat disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br ou pelo e-mail contato@consulpam.com.br.22.3.Após a homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre convocações, bem como realizar atualizações cadastrais, inclusive de endereço, por meio do endereço eletrônico www.moreilandia.pe.gov.br, de titularidade da Prefeitura Municipal de Moreilândia.

22.4.Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste concurso público pelo Instituto CONSULPAM

22.5.O Instituto CONSULPAM e a Prefeitura Municipal de Moreilândia não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo, para esse fim, as publicações oficiais.

22.6.Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento, nem para a apresentação de recursos, laudos, exames médicos, pedidos de isenção ou quaisquer outros documentos fora dos prazos e das formas nele estabelecidos.

22.7.A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas ou outros materiais, impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso público, tampouco por informações em desacordo com o disposto neste Edital.

22.8.Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal de Moreilândia reserva-se o direito de adiar o evento, mediante comunicação por publicação oficial, na forma prevista neste Edital, e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

22.9.A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, a prova e/ou tornada sem efeito a posse do candidato, relativamente a todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatadas omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

22.10.A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio de correspondências, em decorrência de:

a)insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alteração dos dados e do endereço fornecidos pelo candidato;

b)devolução de correspondência pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

c)recebimento de correspondência por terceiros;

d)falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.

22.11.Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

22.12.Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto CONSULPAM, em conjunto com a Administração Pública, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

22.13.O presente Edital poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio de retificação, mediante publicação oficial, assegurada a ampla publicidade.

22.13.1.Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de edital de retificação.

23.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

23.1.Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital por meio de correio eletrônico (e-mail) enviado para editais@institutoconsulpam.com.br, no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

23.2.A impugnação deverá ser formalmente apresentada, por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, por meio de correio eletrônico encaminhado ao endereço editais@institutoconsulpam.com.br.

23.3.Por meio da impugnação, o interessado poderá opor-se, de forma fundamentada, ao teor deste Edital.

23.4.Para fins de impugnação, o interessado deverá apresentar fundamentação clara, indicando o item ou subitem impugnado, bem como informar o cargo/especialidade a que pretende concorrer e seus dados pessoais (nome, CPF, telefone e/ou e-mail para contato).

23.5.Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

23.6.As respostas às impugnações serão disponibilizadas na página do concurso, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

Moreilândia-PE, 29 de agosto de 2026.

Vicente Teixeira Sampaio Neto Prefeito de Moreilândia PE

ANEXO IRELAÇÃO CARGOS PÚBLICOS, COM O NÚMERO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, RELAÇÃO DE REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

COD.

CARGOTOTAL VI

+ CRVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVASALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS NA POSSEACPCDPNPIPQACPCDPNPIPQ

1

ADVOGADO

8

2

0

0

0

0

3

1

2

0

0R$ 3.000,0040 horas semanaisBacharelado completo em Direito, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).2AGENTE ADMINISTRATIVO

2431200111510R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme legislação vigente.3AUXILIAR ADMINISTRATIVO

163010081300R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme legislação vigente.4

BIOMÉDICO

41000020100R$ 2.000,0040 horas semanaisBacharelado completo em Biomedicina, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no respectivo conselho de classe.5

ELETROTÉCNICO

82000031200R$ 1.800,0040 horas semanaisCurso Técnico completo em Eletrotécnica, em instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

6

ENFERMEIRO PLANTONISTA*

163

0

1

0

081300R$ 2.200,0040 horas semanaisBacharelado completo em Enfermagem, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

COD.

CARGOTOTAL VI

+ CRVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVASALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS NA POSSEACPCDPNPIPQACPCDPNPIPQ

7

ENFERMEIRO PSF*

12

2

0

1

0

0

6

1

2

0

0

R$ 2.700,00

40 horas semanaisBacharelado completo em Enfermagem, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).8FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

82000031200R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme legislação vigente.9

FISIOTERAPEUTA

82000031200R$ 2.300,0030 horas semanaisBacharelado completo em Fisioterapia, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no respectivo conselho de classe.

10

FONOAUDIÓLOGO

82

0

0

0

031200R$ 2.300,0030 horas semanaisBacharelado completo em Fonoaudiologia, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no respectivo conselho de classe.

11

MOTORISTA CATEGORIA B

24

3

1

2

0

0

11

1

5

1

0R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B”, dentro do prazo de validade.

12

MOTORISTA CATEGORIA C

122

0

1

0

061200R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “C”, dentro do prazo de validade.

COD.

CARGOTOTAL VI

+ CRVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVASALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS NA POSSEACPCDPNPIPQACPCDPNPIPQ

13

MOTORISTA CATEGORIA D

122

0

1

0

061200R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, dentro do prazo de validade.14

NUTRICIONISTA

41000020100R$ 2.300,0040 horas semanaisBacharelado completo em Nutrição, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no respectivo conselho de classe.15

PSICÓLOGO

41000020100R$ 2.300,0040 horas semanaisBacharelado completo em Psicologia, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no respectivo conselho de classe.

16

TÉCNICO EM ENFERMAGEM*

203

1

1

0

0101400R$ 1.621,0040 horas semanaisCurso Técnico completo em Enfermagem, em instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, com registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

17

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

82

0

0

0

031200R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, acrescido de curso técnico ou profissionalizante na área de Informática, em instituição reconhecida pelos órgãos competentes.

18

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

122

0

1

0

061200R$ 1.621,0024 horas semanaisCurso Técnico completo em Radiologia, em instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, com registro ativo no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR).

COD.

CARGOTOTAL VI

+ CRVAGAS IMEDIATASCADASTRO RESERVASALÁRIO INICIALCARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS NA POSSEACPCDPNPIPQACPCDPNPIPQ

19

TERAPEUTA OCUPACIONAL

8

2

0

0

0

0

3

1

2

0

0R$ 2.300,0030 horas semanaisBacharelado completo em Terapia Ocupacional, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no respectivo conselho de classe.

20

VETERINÁRIO

41

0

0

0

020100R$ 1.800,0040 horas semanaisBacharelado completo em Medicina Veterinária, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no respectivo conselho de classe.21

VIGILANTE

2841200132510R$ 1.621,0040 horas semanaisEnsino Médio completo, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), conforme legislação vigente.TOTAL:2484541300114185130LEGENDA:

AC = VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA;

PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; PN = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS;

PI = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS INDÍGENAS;

PQ = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS QUILOMBOLAS.

*O vencimento base dos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem poderá ser complementado por meio de repasse de recursos provenientes do Governo Federal, a título de assistência financeira complementar, de modo a garantir o Piso Salarial Nacional da categoria, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, e suas regulamentações.

ANEXO IIRELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

CARGOATRIBUIÇÕES

ADVOGADODefender o município em processos judiciais, inclusive em tribunais superiores; Emitir pareceres técnicos em processos administrativos, licitações, convênios e contratos, visando à segurança jurídica; Atuar na proteção do erário e dos interesses públicos municipais; Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos.

AGENTE ADMINISTRATIVOClassificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; Protocolizar processos e documentos na repartição, registrando entrada, saída e movimentação; Preparar fichários e/ou índices de acordo com orientação recebida; Auxiliar no arquivamento de processo, documentos e papel em geral, bem como, nas tarefas de registro de dados em fichas ou outros processo de controle e pesquisa em arquivo; Auxiliar nos trabalhos de coletas e registro de dados pertinentes às atividades do setor; executar tarefas datilográficas ou com uso de equipamento de informática relacionada com atividades do setor de trabalho; identificar, qualificar e registrar pacientes para fins de atendimento médico e hospitalar de acordo com a orientação recebida; Receber, registrar e anexar o prontuário médico, fichas clínicas, laudos de exame, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; Localizar, arquivar, receber e entregar internamente e externamente chapas radiográficas, responsabilizando-se por sua guarda, preservação e movimentação; Preparar mapas de frequência de pessoal comunicando as alterações ocorridas; Auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente; Distribuir o material de consumo de acordo com as normas pré-determinadas.AUXILIAR ADMINISTRATIVORealizar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro e arquivamento de documentos administrativos em geral; redigir informações de rotina; efetuar controle de estocagem; digitar textos e relatórios, confeccionar planilhas, alimentar sistemas, efetuar serviço de entrega de documentos.

BIOMÉDICORealizar exames hematológicos, citológicos, citopatológicos, microbiológicos, parasitológicos, imunológicos, bioquímicos e de biologia molecular em unidades de saúde municipal; Monitorar a qualidade da água, alimentos e ambiente (combate a vetores e riscos sanitários); Atuar como Fiscal Biomédico, realizando vistorias em laboratórios, clínicas e estabelecimentos de saúde, verificando conformidade técnica, biossegurança e laudos; Atuar na supervisão técnica de laboratórios de saúde pública, controle de qualidade e, em alguns casos, participar de equipes de vigilância epidemiológica; Analisar amostras para

detecção de agentes tóxicos em casos ocupacionais ou ambientais.

ELETROTÉCNICOExecutar tecnicamente os projetos de equipamentos e instalações elétricas. Colaborar na assistência técnica de equipamentos elétricos. Registrar o desempenho, avaliar a eficiência. Auxiliar na elaboração de projetos e fazer manutenção dos equipamentos elétricos, Procedimentos de segurança ao trabalhar com eletricidade.CARGOATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO PLANTONISTARealizar o histórico, consulta de enfermagem, diagnóstico, planejamento, implementação e avaliação da assistência; Prescrever cuidados, procedimentos e intervenções de enfermagem privativos do enfermeiro; Realizar procedimentos que exigem maior conhecimento técnico, como sondagem vesical de demora, punções vasculares, troca de cateteres e curativos complexos; Prestar cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida e supervisionar o atendimento em situações de emergência; Realizar a classificação de risco no pronto-socorro, conforme protocolos institucionais; Supervisionar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem, garantindo a qualidade e o cumprimento das normas; Organizar o serviço de enfermagem, distribuir pacientes, prever e prover recursos humanos e materiais para o funcionamento da unidade; Registrar a evolução, intercorrências e procedimentos realizados no prontuário do paciente (físico ou eletrônico); Participar de treinamentos e orientar a equipe técnica sobre novas rotinas e normas de segurança do paciente; Controlar estoque de medicamentos, equipamentos e materiais de consumo, requisitando reposição quando necessário; Zelar pelas normas de biossegurança, controle de infecção hospitalar, esterilização de materiais e uso de EPIs; Comunicar intercorrências de forma clara para a equipe do próximo turno, garantindo a continuidade do cuidado; Seguir rigorosamente as normas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras tarefas compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata, visando o bom

funcionamento do serviço de saúde.

ENFERMEIRO PSFRealizar consultas, solicitar exames complementares de rotina e prescrever medicações conforme protocolos municipais e do Ministério da Saúde; Desenvolver ações de assistência integral a crianças, adolescentes, mulheres, adultos e idosos; Acompanhar pacientes com doenças crônicas (hipertensos, diabéticos), pré-natal de baixo risco, puericultura e saúde mental; Realizar curativos, coleta de preventivo (Papanicolau), imunização, vacinação, e retirada de pontos; Realizar visitas para acompanhar pacientes acamados, com tuberculose, hanseníase ou em situações de vulnerabilidade; Planejar, gerenciar e avaliar o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e técnicos de enfermagem; Capacitar a equipe de enfermagem e outros membros sobre práticas de saúde; Participar da administração de insumos, equipamentos e materiais da Unidade Básica de Saúde; Cadastrar e atualizar as famílias da área adstrita, identificando riscos e vulnerabilidades; Coletar e analisar dados de saúde da comunidade para detectar surtos e planejar intervenções; Organizar grupos terapêuticos e de orientações na comunidade, visando a promoção de hábitos saudáveis; Preencher prontuários (físicos ou eletrônicos) e registrar atendimentos no sistema de informação do SUS; Encaminhar pacientes para serviços de maior complexidade (especialistas, hospitais) quando necessário; Seguir e orientar a equipe sobre as normas da

ANVISA e uso de EPIs.FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOSEmitir relatórios sobre serviços públicos e sugerir melhorias; Atender a demandas da população relacionadas a problemas nos serviços municipais; e, Apoiar na fiscalização de obras públicas e privadas, garantindo que sigam as normas estabelecidas.

FISIOTERAPEUTAPrestar assistência fisioterapêutica (preventiva, curativa ou paliativa) a pacientes em ambulatórios, postos de saúde, domicílios (Home Care) ou hospitais municipais; Realizar procedimentos de reabilitação motora, respiratória, neurofuncional e cardiológica, utilizando técnicas específicas; Desenvolver grupos de atividades (ex: grupo de coluna, gestantes, idosos) e orientar sobre ergonomia e prevenção de acidentes domésticos; Avaliar pacientes, traçar diagnóstico fisioterapêutico, prescrever tratamentos e dar alta ou encaminhar a outros profissionais; Prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações; Atuar de forma interdisciplinar, integrando a equipe de atenção básica para ações coletivas e de educação em saúde; Emitir pareceres técnicos, laudos periciais e

registros em prontuários.CARGOATRIBUIÇÕES

FONOAUDIÓLOGOÉ responsável pela promoção da saúde, prevenção, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva periférica e central, da função vestibular, da linguagem oral e escrita, da voz, da fluência, da articulação da fala e dos demais sintomas.MOTORISTA CATEGORIA BDirigir e manobrar veículos, desde que devidamente habilitado na CNH, e com isto transportar pessoas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo.MOTORISTA CATEGORIA CDirigir e manobrar, desde que devidamente habilitado na CNH, nas categorias 'B' e 'C', veículos e com isto transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo.MOTORISTA CATEGORIA DDirigir e manobrar, desde que devidamente habilitado na CNH, nas categorias 'B', 'C' e 'D', veículos e com isto transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar verificações e manutenções básicas do veículo.

NUTRICIONISTAElaborar cardápios para a rede pública de ensino, respeitando a faixa etária, hábitos regionais e restrições alimentares (alergias/intolerâncias); Planejar, coordenar e supervisionar o serviço de merenda escolar, garantindo a qualidade higiênico-sanitária; Criar e implementar fichas técnicas de preparo para padronização e redução de desperdícios; Desenvolver projetos de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com alunos, professores e merendeiras; Realizar diagnóstico do estado nutricional dos estudantes (peso/altura); Realizar consultas nutricionais individualizadas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), focando em grupos de risco (hipertensos, diabéticos, gestantes, crianças, obesos); Planejar e executar atividades coletivas (grupos de gestantes, grupos de caminhada, salas de espera); Prestar suporte técnico-pedagógico às equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF); Atender pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção que necessitam de intervenção nutricional; Coletar e analisar dados de peso e altura da população para identificar carências ou excessos nutricionais no município; Participar na elaboração de políticas municipais de Segurança Alimentar e Nutricional; Colaborar com a fiscalização de serviços de alimentação para garantir a segurança dos alimentos; Participar tecnicamente da elaboração do edital de licitação para compra de gêneros alimentícios,

avaliando amostras.

PSICÓLOGODesenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os às escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua

especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.CARGOATRIBUIÇÕES

TÉCNICO EM ENFERMAGEMDesenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária epidemiológica nas áreas de atenção à criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; participar da discussão å organização do processo de trabalho da unidade de saúde; Verificar, registrar e relatar sinais vitais (PA, frequência cardíaca, respiratória, temperatura, saturação) e condições gerais; Administrar medicamentos por via oral, parenteral, subcutânea, intramuscular e venosa, conforme prescrição médica e supervisão do enfermeiro; Realizar curativos de baixa e média complexidade, sondagem vesical de alívio, aspiração de vias aéreas e coleta de material para exames laboratoriais; Prestar cuidados de higiene, conforto, mobilização no leito e alimentação (oral ou por sondas); Reavaliar pacientes, organizar a unidade (leitos, posto de enfermagem, expurgo) e repassar informações claras sobre a evolução do paciente e materiais pendentes; Solicitar, repor e organizar materiais de consumo, medicamentos e

equipamentos da unidade.TÉCNICO EM INFORMÁTICAConfigurar e resolver problemas de software básico e utilitário; Buscar informações de modo a desenvolver a cultura de manter-se atualizado com o estado da arte em informática; Compreender o processo de comunicação e atuar linguisticamente em diferentes situações sociocomunicativas relativas ao mundo do trabalho.TÉCNICO EM RADIOLOGIAOperar aparelhos de Raio-X; Receber, orientar e posicionar o paciente adequadamente para a realização do exame, garantindo o uso de EPIs; Executar técnicas radiográficas, manipulando materiais radioativos e processando imagens (digitais ou convencionais).

TERAPEUTA OCUPACIONALIdentificar limitações nas atividades de vida diária (AVDs). Elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional. Elaborar plano terapêutico individualizado. Desenvolver atividades terapêuticas para promover autonomia. Trabalhar habilidades motoras, cognitivas e sociais. Promover independência em atividades como alimentação, higiene, vestuário e mobilidade. Adaptar ambientes (casa, escola, trabalho). Prescrever e treinar o uso de órteses tecnologias assistivas. Desenvolver ações para prevenir incapacidades. Orientar familiares e cuidadores.

Realizar atividades em grupos terapêuticos.

VETERINÁRIOControle de zoonoses (raiva, leishmaniose) e de pragas/vetores; Monitoramento de fauna sinantrópica (roedores, pombos); Ações integradas com a Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Participação em campanhas de vacinação; Fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal (carnes, leite, ovos, mel); Certificação da qualidade e segurança alimentar (higiene, manipulação, rotulagem); Clínica, cirurgia e atendimento a animais sob guarda da municipalidade; Manejo populacional ético de cães e gatos (esterilização); Educação ambiental e conscientização sobre guarda responsável; Fiscalização de denúncias de maus-tratos; Elaboração de laudos, pareceres técnicos e atestados; Planejamento de

programas de saúde animal e agropecuária; Atuação em equipes multidisciplinares.

VIGILANTERondas em prédios, escolas, postos de saúde e praças para proteger patrimônio público; Fiscalizar a entrada e saída de funcionários, visitantes e materiais; Identificar e relatar situações de risco, evitando danos, roubos ou vandalismo; Redigir relatórios e livros de ocorrências sobre anormalidades; Monitorar sistemas de câmeras (CFTV) e alarmes; Percorrer a área sob sua responsabilidade, verificando se portas, janelas e portões estão trancados; Agir em emergências, como princípios de incêndio, e acionar equipes

especializadas.ANEXO IIICONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE

1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.).

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Noções básicas de relações humanas. Noções de controle de materiais, organização de arquivos. Noções

básicas de atendimento ao público. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editore de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel). Ética profissional e relações interpessoais. Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Racionalização do trabalho. Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. Técnicas administrativas e organizacionais. Motivação. Comunicação. Etiqueta no trabalho. Comunicação interpessoal. Atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Qualidade de vida no trabalho. Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988. Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação. Prescrição. Contratos, serviços, Dispensas. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei n.º 14.133/21 e alterações e/ou atualizações.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de correspondência. Noções básicas de relações humanas. Noções de controle de materiais, organização de arquivos. Noções básicas de atendimento ao público. Noções de recebimento e transmissão de informações. Noções básicas de informática: editore de texto (Word) e planilhas eletrônicas (Excel). Ética profissional e relações interpessoais. Fundamentos básicos de administração: conceitos, características e finalidade. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Racionalização do trabalho. Higiene e segurança do trabalho: conceito, importância, condições do trabalho. Técnicas administrativas e organizacionais. Motivação. Comunicação. Etiqueta no trabalho. Comunicação interpessoal. Atendimento ao público. Qualidade no atendimento. Qualidade de vida no trabalho. Noções de Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988. Noções de Direito Administrativo: Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação. Prescrição. Contratos, serviços, Dispensas. Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Lei n.º 14.133/21 e alterações e/ou atualizações.

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Serviços Públicos: conceito, princípios, classificação e formas de prestação dos serviços públicos. Fiscalização e controle da prestação dos serviços públicos. Direitos e deveres dos usuários dos serviços públicos. Procedimentos de fiscalização, inspeção e vistoria. Elaboração de relatórios técnicos, pareceres, notificações e registros de fiscalização. Apuração e encaminhamento de irregularidades. Fiscalização Urbana: fiscalização de obras públicas e privadas. Verificação do cumprimento de normas municipais relacionadas à ocupação e utilização do espaço urbano. Fiscalização de equipamentos públicos, logradouros públicos, áreas institucionais e bens de uso comum. Conservação e manutenção do patrimônio público. Noções de Construção Civil: materiais de construção. Etapas de execução de obras. Interpretação básica de plantas, croquis, projetos e memoriais descritivos. Serviços de terraplenagem, fundações, alvenaria, revestimentos, cobertura, instalações hidrossanitárias e elétricas. Medições e acompanhamento de obras. Infraestrutura Urbana: pavimentação, drenagem urbana, saneamento básico, abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos, iluminação pública, manutenção de vias, praças, parques e demais equipamentos urbanos. Legislação Urbanística e Ambiental: Código de Obras e Posturas Municipais. Plano Diretor Municipal. Uso e ocupação do solo urbano. Licenciamento de obras. Acessibilidade em edificações e espaços públicos. Fiscalização ambiental aplicada ao ambiente urbano. Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Atendimento ao Público: técnicas de atendimento ao cidadão. Recebimento, registro e encaminhamento de reclamações,

denúncias e solicitações relacionadas aos serviços públicos. Mediação de conflitos. Relacionamento interpessoal no exercício da fiscalização. Segurança e Fiscalização de Obras e Serviços: identificação de situações de risco em obras e serviços urbanos. Sinalização de obras e vias públicas. Noções de segurança do trabalho aplicadas às atividades de fiscalização. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Patrimônio Público: conservação, utilização e proteção dos bens públicos. Identificação de danos, irregularidades e ocupações indevidas em áreas e equipamentos públicos. Procedimentos de comunicação e registro de ocorrências.

MOTORISTA TODAS AS CATEGORIAS

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997); Lei Federal n.º 12.619 de 30 de abril de 2012; Lei Federal n.º 12.971 de 09 de maio de 2014; Lei Federal n.º 13.103 de 02 de março de 2015 e resoluções do CONTRAN pertinentes à condução de veículos. Funcionamento de veículos automotores: conhecimentos básicos de mecânica e de elétrica de automóveis. Manutenção de automóveis. Combustíveis. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Respeito ao meio ambiente. Educação no trânsito. Tacógrafos: conceitos básicos. Responsabilidade civil e criminal dos operadores. Noções de sistema de rastreamento e gerenciamento de riscos. Noções de gestão de pneus. Percepção de riscos. Comportamento seguro no trânsito. Manutenção preventiva de motores à diesel. Gestão de resíduos. Noções de ergonomia no transporte. Dicas de atendimento a pessoas com restrição de mobilidade.

VIGILANTE

Noções de segurança no trabalho. Noções de higiene e limpeza. Regras de Segurança. Equipamentos de Proteção. Relações interpessoais. Ética profissional. Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Prevenção de acidentes. Primeiros socorros. Atitudes diante de incêndios (uso de extintores). Postura profissional. Organização; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas. Elaboração de boletim de ocorrências. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Zelo pelo patrimônio público. Vigilância do patrimônio público. Ética profissional. Noções Básicas de Primeiros Socorros.

2. CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO DE ESCOLARIDADE

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e

comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.).

RACIOCÍNIO LÓGICO:

Raciocínio lógico. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros e racionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Regra de três simples e porcentagem. Geometria básica. Sistema monetário brasileiro. Noções de lógica. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de Estatística.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETROTÉCNICO

Eletricidade básica e aplicada. Grandezas elétricas: tensão, corrente, resistência, potência, energia e fator de potência. Lei de Ohm e Leis de Kirchhoff. Corrente contínua e alternada. Circuitos elétricos monofásicos, bifásicos e trifásicos. Ligações estrela e triângulo. Potência em sistemas trifásicos e compensação reativa. Máquinas elétricas: motores, transformadores e geradores, princípios de funcionamento, instalação, operação e manutenção. Comandos e acionamentos elétricos. Chaves de partida, contatores, relés, temporizadores e dispositivos de proteção. Instalações elétricas de baixa tensão. Interpretação e execução de diagramas, esquemas, plantas e projetos elétricos. Dimensionamento de condutores, eletrodutos e dispositivos de proteção. Montagem, operação e manutenção de instalações e painéis elétricos. Tubulações, eletrocalhas, perfilados, passagem e conexão de cabos. Redes de transmissão e distribuição de energia. Sistemas de aterramento e SPDA. Proteção contrachoques elétricos, sobrecorrentes e curtos-circuitos. Disjuntores, fusíveis, dispositivos DR e DPS. Iluminação e fundamentos de luminotécnica. Manutenção preventiva, preditiva e corretiva de máquinas, equipamentos e instalações elétricas. Instrumentos de medição elétrica e realização de ensaios, medições e testes. Noções de automação e controle. Eficiência energética. Segurança em instalações e serviços com eletricidade. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Normas regulamentadoras aplicáveis, especialmente NR-6, NR-10 e NR-12, e normas técnicas da ABNT aplicadas às instalações elétricas. Manutenção de máquinas, ferramentas e equipamentos elétricos. Ética profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética profissional. Noções de farmacologia. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Prontuário médico, anotações e registros. Sinais vitais. Higiene corporal. Medidas terapêuticas. Tratamento por via respiratória. Noções de primeiros socorros. Tratamento e assistência em: clínica médica, doenças transmissíveis. Humanização da Assistência. Pressão Arterial. IRA: Diagnóstico, Caracterização, Procedimento, Classificação; Assistência Materno Infantil. Esterilização. Cuidados gerais de enfermagem. Noções de Saúde Pública. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Endemias/epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Acolhimento na Atenção Primária à Saúde: conceitos, formas de organização, avaliação do processo de trabalho, trabalho em equipe, classificação de risco. Ferramentas e conceito da Saúde da Família: conceito de territorialização, visita domiciliar. Técnicas básicas de enfermagem: nebulização, peso - mensuração, aplicações de medicações (vias e técnicas), curativos, posição para exames, alimentações e coleta de material para exames, Assistência de Enfermagem à mulher: prevenção e detecção precoce do câncer ginecológico (colo de útero e mama), acompanhamento à gestante, consulta de pré-natal - acompanhamento à mulher no puerpério (normal ou patológico) e no abortamento; atenção à mulher vítima de violência doméstica e sexista. Assistência de enfermagem à saúde da mulher; Assistência de enfermagem na atenção à

saúde da criança e adolescente. Assistência de enfermagem ao adulto: controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis (tuberculose, hanseníase, cólera, infecção pelo HIV, hepatite, meningite, dengue e leptospirose) paciente portador de: hipertensão arterial, diabetes, outras doenças crônicas, abordagem do paciente acamado (cuidados no acidente vascular cerebral). Atenção à pessoa com deficiência; Saúde mental: projeto terapêutico singular, acolhimento, clínica ampliada, matricialmente, visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente e atenção à família. Imunizações: esquema básico de vacinação.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Conhecimento em computadores: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows, windows 8 e versões posteriores, Linux Ubuntu, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), e outras atribuições inerentes à função.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Proteção Radiológica; Radiologia Pediátrica; Radiologia geral; Exames contrastados; Ressonância Magnética; Tomografia Computadorizada; Mamografia; Anatomia Radiológica. Noções de Anatomia Humana: sistema músculo-esonético, sistema respiratório, sistema digestivo, sistema gênito-urinário, sistema nervoso central, sistema cardiovascular. Propriedades das Radiações: Obtenção da Radiação X, Propriedade Biológica Noções de Proteção, Propriedade Fotográfica, Convenção Luminosa. Técnicas de Realização de Exames: Radiografias de Crânio, Radiografias de Seis da Face, Radiografias de Cavum, Radiografias de Mastoides, Radiografias de Órbitas, Radiografias de Coluna Cervical, Radiografias de Coluna Dorsal, Radiografias de Coluna Lombo-Sacra, Radiografias de Sacro e Cóccix, Radiografias de Sacroilíacas, Radiografias de Bacia, radiografia de Tórax, Radiografias de Arcos Costais e Esterno, Radiografias de Coração e Vasos da Base, Radiografias de Abdômen, Radiografias de Segmentos Apendiculares, Radiografias de Articulações.

3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

3.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação

(Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.).

Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO: Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação; Anulação e revogação; Prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário; Domínio público; Bens públicos: classificação, administração e utilização; Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução; Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades; Contratos de concessão de serviços públicos; Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública; direitos e deveres dos funcionários públicos. Regimes jurídicos; Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; Poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa; Direito de construir e seu exercício; Loteamento e zoneamento; Reversibilidade dos bens afetos ao serviço. Princípios básicos da administração; Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder; Sanções penais e civis; Improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação; Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais; Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Desapropriação; Bens suscetíveis de desapropriação: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Competência para decretá-la; Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública; Indenização e seu conceito legal; Caducidade da desapropriação; Imissão na posse do imóvel desapropriado; Regimes jurídicos dos servidores públicos na Constituição Federal. Intervenção do Estado na propriedade. Fundamentos, competência e controle judicial. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitações administrativas. Tombamento. Controle da Administração Pública. Controle político e administrativo. Conceito, fundamentos, natureza jurídica, objetivo e classificação. Controle e processo administrativo. Tribunal de Contas. Improbidade administrativa. DIREITO CONSTITUCIONAL: Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos; remédios do Direito Constitucional. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do presidente da República. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. DIREITO CIVIL: Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; analogia; Princípios gerais do direito e equidade. Das pessoas; Das pessoas naturais; Das pessoas jurídicas; Do domicílio. Dos bens; Das diferentes classes de bens. Dos fatos jurídicos; Do negócio jurídico; Dos atos jurídicos lícitos; Dos atos ilícitos; Da prescrição e da decadência; Da prova. Do direito das obrigações; Das modalidades das obrigações; Da transmissão das

obrigações; Do adimplemento e extinção das obrigações; Do inadimplemento das obrigações; Dos contratos em geral; Das várias espécies de contratos; Dos atos unilaterais; Dos títulos de crédito; Da responsabilidade civil; Das preferências e privilégios creditórios. Do direito das coisas; Da posse; Dos direitos reais; Da propriedade; Da superfície; Das servidões; Do usufruto; Do uso; Da habitação; Do direito do promitente comprador; Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de empresa; Do empresário; Da sociedade; Da sociedade não personificada; Da sociedade em comum; Da sociedade em conta de participação; Da sociedade personificada; Da sociedade simples; Da sociedade em nome coletivo; Da sociedade em comandita simples; Da sociedade limitada; Da sociedade anônima; Da sociedade em comandita por ações; Da sociedade cooperativa; Das sociedades coligadas; Da liquidação da sociedade; Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades; Do estabelecimento; Dos institutos complementares; Do registro; Do nome empresarial; Dos prepostos; Da escrituração. DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. Crédito tributário. Conceito. Natureza. Lançamento. Revisão. Suspensão, extinção e exclusão. Prescrição e decadência. Repetição do indébito. Responsabilidade tributária. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias. Tributos municipais: fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos ativos, sujeitos passivos, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e de alíquotas, lançamento e cobrança. Cobrança judicial da Dívida Ativa - Lei n° 6.830/80. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Novo Código de Processo Civil. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Ações Civis Constitucionais. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Outras medidas judiciais de natureza tributária. Juizado Especial da Fazenda Pública.

BIOMÉDICO

Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Vias de administração; classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Padronização de medicamentos; Dispensa de medicamentos; Aspectos legais e éticos no aviamento de prescrições médicas; Técnicas de preparo de fórmulas magistrais; Análises clínicas: hematológicas, citológicas, bacteriológicas, micológicas, parasitológicas, imunológicas; Pesquisa e determinação bioquímicas mais usuais procedidos em meios biológicos; Análises bioquímicas em sangue, urina e outros meios biológicos; Compostos nitrogenados não proteicos; Proteínas e seu fracionamento; Lipídeos e seu fracionamento; Glicídios; Exame físico, Bioquímico e do sedimento urinário.

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, estrutura e organização; participação e controle social; ações e programas do SUS; legislação básica do SUS. Constituição Federal 1988, Título VIII - artigos de 194 a 200. Lei Orgânica da Saúde - Lei n º 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990 e Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Política Nacional de Humanização (PNH). Lei do exercício profissional. Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei. Funções privativas do enfermeiro. Conduta profissional segundo a Lei e o Código de Ética. Biossegurança. A vigilância epidemiológica no contexto da Enfermagem. Precaução- padrão e precauções por forma de transmissão das doenças. Doenças infecciosas. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Teorias e processo de enfermagem: taxonomias de diagnósticos de enfermagem. Programas de Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Saúde do Adulto e Saúde do Idoso. Princípios da administração de medicamentos. Assistência de enfermagem a pacientes com alterações da função cardiovascular e circulatória; digestiva e gastrointestinal; metabólica e endócrina; renal e do trato urinário; tegumentar; neurológica; musculoesquelética. Política Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e protocolos de segurança do paciente; Intervenções de enfermagem aos pacientes em situações de urgências e emergências: psiquiátricas; suporte básico e avançado de vida; abordagem ao paciente politraumatizado; atendimento na parada cardiorrespiratória; Atendimento a múltiplas vítimas - pré-hospitalar (suporte avançado de vida); Assistência de Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras. Acidentes com animais peçonhentos - suporte básico de vida/ suporte avançado de vida. Assistência de Enfermagem ao paciente com trauma: torácico, trauma abdominal, trauma cranioencefálico, trauma raqui-medular,

trauma músculo-esquelético, trauma térmico. Assistência de enfermagem ao paciente crítico (UTI) com distúrbios hidroeletrolíticos, ácido-básicos, insuficiência respiratória e ventilação mecânica; insuficiência renal e métodos dialíticos; insuficiência hepática. Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas. Anatomia e fisiologia da mulher. Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Assistência de enfermagem à mulher no climatério e menopausa. Assistência de Enfermagem no Pré-Natal de Baixo Risco. Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e contraindicações. Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Urgências e Emergências Obstétricas. Abortamento, gravidez ectópica – Mecanismo do parto – Assistência ao parto normal – fases Clínicas do parto. Enfermagem em Neonatologia. Assistência de enfermagem ao recém-nascido: modelos de atenção ao recém-nascido. Cuidados do RN no parto e no nascimento. Indicadores de mortalidade infantil. Assistência de enfermagem à criança sadia: crescimento, desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação; Assistência de enfermagem a crianças com doenças respiratórias, diarreia e desnutrição. Doenças prevalentes na infância e na adolescência. Programa Nacional de Imunização. Centro Cirúrgico e Central de material. Gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Métodos de esterilização. Assistência de enfermagem perioperatória. Período pré-operatório. Período intra-operatório. Período pós-operatório e complicações. Assistência de enfermagem ao adulto com transtorno mental. unidades de atenção à saúde mental: ambulatório de saúde mental, centro de atenção psicossocial e hospital psiquiátrico; instrumentos de intervenção de enfermagem em saúde mental: relacionamento interpessoal, comunicação terapêutica. Projeto Terapêutico Singular.

ENFERMEIRO PSF

Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde; Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde. Pessoas com necessidades especiais. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB). Ações de enfermagem na Atenção Básica Diabetes, Hipertensão Arterial, Prevenção de Câncer de Mama e Cérvico-Uterino. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Estratégia Saúde da Família. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Gerenciamento da Assistência de Enfermagem; Gerenciamento dos Serviços de Saúde; Saúde Coletiva/Epidemiologia; Vigilância Epidemiológica; Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária, Modelos Assistenciais em Saúde; SUS; Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva; Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador. Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde; rede de frio; vias e formas de administração e validade; Atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças, biossegurança, processamento de artigos e superfícies. Atuação do Enfermeiro nas urgências e emergências. Saúde do trabalhador. Doenças ocupacionais. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na Taxonomia da Associação Norte-Americana de Diagnóstico em Enfermagem (NANDA). Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e imunodeficiência. Assistência de Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras. Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas. Planejamento e promoção do ensino de autocuidado ao paciente. Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Abortamento; gravidez ectópica; Mecanismo do parto; Assistência ao parto normal; Fases clínicas do parto.

FISIOTERAPEUTA

Sinais vitais. Avaliação musculoesquelética. Avaliação sensorial. Avaliação da coordenação. Avaliação da função motora. Eletromiografia e testes de velocidade de condução nervosa. Análise da marcha. Avaliação funcional. Pré-deambulação e treino de marcha. Disfunção pulmonar crônica. Doença cardíaca. Acidente vascular encefálico. Doença vascular periférica e tratamento de feridas. Avaliação e tratamento após amputação de membro inferior. Avaliação e controle de próteses. Avaliação e controle de órteses. Artrite. Esclerose múltipla. Doença de Parkinson. Traumatismo cranioencefálico. Reabilitação vestibular. Queimaduras. Lesão medular traumática. Dor crônica. Biofeedback. Semiologia respiratória. Produção de muco. Macroscopia e viscosimetria do muco brônquico. Tosse. Úlceras de pressão. Atelectasia. Diagnóstico por imagem. Endoscopia das vias respiratórias. Monitorização com oximetria de pulso e capnografia. Terapia com PEEP. Expansão e reexpansão pulmonar. Recrutamento alveolar. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho.

FONOAUDIÓLOGO

Anatomofisiologia da audição. Desenvolvimento da Audição. Avaliação e Treinamento do Processamento Auditivo Central. Diagnóstico Audiológico. Prótese Auditiva. Implante Coclear. Otoneurologia. Reabilitação Vestibular. Anatomofisiologia da fonação e sistema estomatognático. Noções Básicas de Neurologia. Desenvolvimento da Linguagem infantil. Transtornos do Desenvolvimento da Linguagem (TDL). Prevenção dos distúrbios da comunicação humana. Distúrbios e alterações da

linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência e deglutição. Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem. Atuação fonoaudiológica na saúde materno-infantil. Transtornos da Comunicação associados a lesões neurológicas. Atuação fonoaudiológica no ambiente hospitalar.

NUTRICIONISTA

Nutrição básica. Nutrientes: conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Aspectos clínicos da carência e do excesso. Dietas não convencionais. Aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Nutrição e fibras. Utilização de tabelas de alimentos. Alimentação nas diferentes fases e momentos biológicos. Educação nutricional. Conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional. Papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares. Aplicação de meios e técnicas do processo educativo. Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. Avaliação nutricional. Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Técnicas de medição. Avaliação do estado e situação nutricional da população. Técnica dietética. Alimentos: conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos. Seleção e preparo dos alimentos. Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Higiene de alimentos. Análise microbiológica, toxicológica dos alimentos. Fontes de contaminação. Fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microrganismos no alimento. Modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Nutrição e dietética. Recomendações nutricionais. Função social dos alimentos. Atividade física e alimentação. Alimentação vegetariana e suas implicações nutricionais. Tecnologia de alimentos. Operações unitárias. Conservação de alimentos. Embalagem em alimentos. Processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal. Análise sensorial. Nutrição em saúde pública. Análise dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública. Problemas nutricionais em populações em desenvolvimento. Dietoterapia. Abordagem ao paciente hospitalizado. Generalidades, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames laboratoriais: importância e interpretação. Suporte nutricional enteral e parenteral. Bromatologia. Aditivos alimentares. Condimentos. Pigmentos. Estudo químico bromatológico dos alimentos: proteínas, lipídios e carboidratos. Vitaminas. Minerais. Bebidas.

PSICÓLOGO

Saúde mental: conceito de normal e patológico. Contribuições da Psiquiatria, Psicologia e Psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Ética profissional. Psicologia do desenvolvimento humano. Métodos de pesquisa em Psicologia. A Psicologia e a saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática. Intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Fundamentos de Terapia Ocupacional: conceituação. Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos e processos em Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções físicas: princípios básicos do tratamento: avaliação, objetivos, seleção e análise de atividades. Programa de tratamento. Cinesiologia aplicada: grupos de ação muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de movimento. Reeducação muscular. Facilitação neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas básicas). Tratamento da coordenação (causas de incoordenação). Tipos de preensão. Mobilização das articulações, causas de rigidez articular, finalidades do tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências, determinação da mobilidade articular. Atividades da vida diária (AVDs): no leito, na cadeira de rodas, transferências, higiene, alimentação, vestuário, deambulação e transporte. Atividades de vida prática (AVPs): próteses, órteses e adaptações (finalidades e tipos). Terapia Ocupacional aplicada às condições neuro musculoesquelético. Terapia Ocupacional Neurológica. Terapia Ocupacional Neuropediátrica. Terapia Ocupacional na pediatria. Terapia Ocupacional na saúde do trabalhador. Terapia Ocupacional na Cardiologia. Terapia Ocupacional nos cuidados paliativos. Terapia Ocupacional Reumatológica. Terapia Ocupacional Traumato-ortopédica. Terapia Ocupacional Geriátrica e Gerontológica. Terapia Ocupacional em Psiquiatria e Saúde Mental. Terapia Ocupacional e a reabilitação psicossocial. Terapia Ocupacional na Reabilitação Baseada na Comunidade. Terapia Ocupacional na área social. Terapia Ocupacional na

educação. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Trabalho multi e interdisciplinar. Reabilitação: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Código de Ética.

VETERINÁRIO

Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Ambiental. Zoonoses e Saúde Pública. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos–sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação profissional. Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia veterinária: morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia veterinária: relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitas. Origem do parasitismo. Fundamentos teóricos de bemestar animal e de bioética. Diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da febre aftosa. Zoonoses: brucelose, febre amarela, febre maculosa, gripe aviária, larva migrans, leishmaniose, leptospirose, raiva, toxoplasmose e tuberculose (agente, espécies acometidas, sintomas nos seres humanos, sinais clínicos nos animais, formas de transmissão, diagnóstico, notificação). Doenças infecciosas e parasitárias: aspectos clínicos, de vigilância epidemiológica e de controle (doenças de interesse para a saúde pública). Produtos veterinários: medidas e orientações para o uso responsável (antimicrobianos, endectocidas e inseticidas para grandes e pequenos animais). Higiene veterinária e inspeção sanitária de produtos de origem animal: condições de transporte, abate sanitário, tecnologia, processamento, inspeção, fiscalização e comercialização. As boas práticas de fabricação e o sistema APPCC na produção de alimentos. Vigilância Sanitária no comércio de alimentos de origem animal: doenças transmitidas por alimentos de origem animal, controle físico-químico e microbiológico de alimentos de origem animal, fiscalização. Doenças de notificação obrigatória no MAPA. Bioclimatologia animal. Políticas públicas em saúde. Formulação e implementação de políticas públicas de saúde. Sistemas de saúde comparados. Legislação Sanitária. Epidemiologia. Fundamentos da epidemiologia. Construção de indicadores epidemiológicos. Indicadores de saúde: morbidade e mortalidade. Métodos epidemiológicos. Principais tipos de estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica e controle de doenças. Fundamentos de vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. A vigilância epidemiológica como política de saúde. Construção, atribuição e operacionalização do sistema de vigilância epidemiológica nos seus diversos níveis. Uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos. Saneamento ambiental. Abastecimento de água. Doenças relacionadas com a água. Esgotamento sanitário. Doenças relacionadas com os esgotos. Vigilância epidemiológica e medidas de controle. Resíduos sólidos. Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

ANEXO IVMODELO DE ATESTADO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para fins de participação no concurso público promovido pelo Município de Moreilândia, por meio de seu Prefeito Municipal, regido pelo Edital nº 001/2026, de 26 de agosto de 2026, que o(a) Senhor(a) , portador(a) do documento de identidade nº , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) , CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades

.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento:

.

, de de .

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato

ANEXO VFORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, inscrito no CPF sob o nº - , venho requerer ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Público para provimento do emprego público de , promovido pelo Município de Moreilândia, por meio de seu Prefeito Municipal, regido pelo Edital nº 001/2026, conforme possibilidade selecionada abaixo:

( ) 1ª possibilidade – CadÚnico: isenção para candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/20227.

( ) 2ª possibilidade – doador de medula óssea: isenção para candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

No caso de seleção da 1ª Possibilidade, informar os dados a seguir especificados:

Nº NIS:DATA DE NASCIMENTO:RG:DATA EXPEDIÇÃO:UF:NOME DA MÃE:

OBSERVAÇÕES:

·É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento deste formulário e o envio da respectiva documentação comprobatória em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;

·Todos os documentos enviados serão analisados pelo Instituto CONSULPAM, que divulgará resultado com a situação do pedido do candidato em sua Área do Candidato.

/, de de 20.

Assinatura do(a) requerente

ANEXO VIMODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA

Declaração para concorrência às vagas reservadas a indígenas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, regido pelo Edital nº 001/2026, de 29 de agosto de 2026, e alterações posteriores.

IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA/ORGANIZAÇÃO:

Aldeia/Território Indígena: Povo/Etnia: Município/UF: Endereço da Aldeia/Território: TerraIndígena(sedemarcada): OrganizaçãoIndígenaRepresentante(sehouver):

CNPJ da Organização (se houver): Telefone (se houver): E-mail (se houver):

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):

Nome: CPF: RG: DECLARAÇÃO:

Nós, lideranças reconhecidas pela comunidade indígena supracitada, declaramos que o(a) referido(a) candidato(a) pertence ao nosso povo indígena, conforme as seguintes informações:

1.Vínculo de pertencimento

() Nasceu na aldeia/território indígena.

() É descendente direto de indígenas da comunidade.

() Foi adotado pela comunidade conforme tradições locais.

() Outro vínculo: Detalhamento do vínculo (descrever como o candidato se vincula ao povo indígena nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.):

2.Atuação na Aldeia/Território

() Participa ativamente de rituais e cerimônias tradicionais. () Integra atividades de subsistência da aldeia/território.

() Colabora em projetos de desenvolvimento da aldeia/território. () Participa de manifestações culturais tradicionais.

() Outras atividades.

Descrição das atividades (informar as atividades e participação do candidato na vida da aldeia / território):

3.Residência

() Reside permanentemente na aldeia/território. () Reside temporariamente na aldeia/território.

() Mantém residência familiar na aldeia/território.

() Reside fora por motivos de trabalho/estudo, mas mantém vínculos.

Tempo de residência/vínculo:

ASSINATURAS DAS LIDERANÇAS RECONHECIDAS

(Mínimo 1, máximo 3 conforme estrutura da aldeia/território)

1ª LIDERANÇA (obrigatória):

Nome: Função/Posição na Comunidade: CPF: RG ou RANI:

Assinatura 1ª LIDERANÇA

2ª LIDERANÇA (se houver):

Nome: Função/Posição na Comunidade: CPF: RG ou RANI:

Assinatura 2ª LIDERANÇA

3ª LIDERANÇA (se houver):

Nome: Função/Posição na Comunidade: CPF: RG ou RANI: Assinatura 3ª LIDERANÇA Por ser verdade, firmo(amos) o presente para que surte seus efeitos legais.

Local e data: , de de .

Observações importantes:

·Esta declaração atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com o povo indígena, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.

·As informações prestadas são verdadeiras e as lideranças signatárias responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.

·Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência da assinatura da 1a liderança (obrigatória), falta de identificação completa da(s) liderança(s) signatária(s) (nome, função/posição na comunidade, CPF e documento de identidade) ou informações contraditórias.

·Esta declaração pode ser substituída por RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou certidão emitida pela FUNAI, conforme previsto no edital do concurso público.

ANEXO VIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA

Declaração para concorrência às vagas reservadas a pessoas quilombolas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, regido pelo Edital nº 001/2026, de 29 de agosto de 2026, e alterações posteriores.

IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA/ASSOCIAÇÃO:

Comunidade Quilombola: Município/UF: Associação Representante: CNPJ da Associação: Telefone: E-mail (se houver): Endereço da Comunidade/Associação:

( ) A Associação tem sede na própria comunidade.

( ) A Associação tem sede administrativa em local distinto:

Endereço:

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):

Nome: CPF: RG: DECLARAÇÃO:

Nós, membros da diretoria da associação representante da comunidade quilombola supracitada, declaramos que o(a) referido(a) candidato(a) pertence à nossa comunidade quilombola, conforme as seguintes informações:

1.Vínculo de pertencimento () Nasceu na comunidade.

() É descendente direto de quilombolas da comunidade.

() Foi adotado pela comunidade conforme tradições locais.

( ) Outro vínculo: Detalhamento do vínculo (descrever como o candidato se vincula à comunidade nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.):

2.Atuação na Comunidade Quilombola

( ) Participa ativamente das atividades comunitárias. ( ) Integra grupos de trabalho da comunidade.

( ) Colabora em projetos de desenvolvimento local. ( ) Participa de manifestações culturais tradicionais. ( ) Outras atividades.

Descrição das atividades (informar as atividades e participação do candidato na vida comunitária):

3.Residência

() Reside permanentemente na comunidade. () Reside temporariamente na comunidade.

() Mantém residência familiar na comunidade.

() Reside fora por motivos de trabalho/estudo, mas mantém vínculos.

Tempo de residência/vínculo: ASSINATURAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA:

1º SIGNATÁRIO:

Nome: Cargo: CPF: RG:

Assinatura 1º SIGNATÁRIO

2º SIGNATÁRIO:

Nome: Cargo: CPF: RG:

Assinatura 2º SIGNATÁRIO

3º SIGNATÁRIO:

Nome: Cargo: CPF: RG:

Assinatura 3º SIGNATÁRIO

Por ser verdade, firmo(amos) o presente para que surte seus efeitos legais.

Local e data: , de de .

Observações importantes:

·Esta declaração atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com a comunidade quilombola, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.

·As informações prestadas são verdadeiras e os membros signatários responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.

·Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência de qualquer uma das três assinaturas exigidas, falta de identificação completa dos signatários (nome, cargo, CPF e RG) ou informações contraditórias.

Esta declaração pode ser substituída por declaração administrativa emitida pela Fundação C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL - EDITAL: 002/2026
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR – MAGISTÉRIO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE SUPERIOR MAGISTÉRIO

EDITAL Nº 002/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, representado por seu Prefeito Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Moreilândia/PE, na Lei Municipal nº 691/2026, de 14 de abril de 2026, e suas alterações, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior.

1.INFORMAÇÕES GERAIS DO CONCURSO

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos, eventuais retificações e pelos diplomas legais e

regulamentares vigentes.

1.2. O concurso público será executado pelo Instituto CONSULPAM Consultoria Público-Privada, banca

organizadora contratada.

1.3. Acompanham o presente Edital, sendo dele partes integrantes, os seguintes anexos:

a)ANEXO I Relação dos cargos públicos, com o número total de vagas ofertadas por modalidade de concorrência, relação de requisitos, remuneração e carga horária;

b)ANEXO II Relação de atribuições dos cargos públicos;

c)ANEXO III Conteúdos programáticos das provas objetivas;

d)ANEXO IV Modelo de atestado para solicitação de inscrição na condição de pessoa com deficiência;

e)ANEXO V Formulário para solicitação de isenção da taxa de inscrição.

f)ANEXO VI Modelo de Declaração de pertencimento étnico indígena

g)ANEXO VII Modelo de Declaração de pertencimento à comunidade quilombola

1.4. O concurso público destina-se ao provimento inicial de vagas nos cargos públicos de níveis de escolaridade superior, conforme elencados no Anexo I deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas que vierem a surgir nos respectivos cargos durante o prazo de validade do certame, observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira.

1.5. Os candidatos aprovados além do número de vagas especificado no Anexo I deste Edital comporão

cadastro de reserva.

1.6. O concurso público compreenderá as seguintes etapas de avaliação:

Cargos Públicos Etapas de Avaliação Executor Nível Superior Prova Objetiva Instituto CONSULPAM Prova de Títulos 1.7. As provas objetivas serão realizadas no município de Moreilândia, no Estado de Pernambuco.

1.8. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da

homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.

1.9. Os questionamentos relacionados ao presente concurso deverão ser encaminhados, exclusivamente, aos canais de atendimento do Instituto CONSULPAM, disponíveis pelo correio eletrônico contato@consulpam.com.br, por ligação telefônica ou mensagem on-line para (85) 3224-9369, (85) 99624-0600 (WhatsApp) e (61) 98195-5860, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 9h às 12h e das 13h às 17h, bem como pelo chat disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.1.10. Os horários previstos neste Edital e nos demais atos relativos ao concurso observarão o horário oficial de

Brasília/DF.

2.DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

2.1. As vagas ofertadas neste concurso, inclusive por modalidade de concorrência, estão discriminadas no

Anexo I deste Edital.

2.2. As informações relativas aos requisitos, à remuneração, à jornada de trabalho e à descrição sumária das

atribuições dos cargos públicos estão discriminadas no Anexo II deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados e classificados por ocasião da posse estarão submetidos ao regime jurídico

estatutário e à legislação municipal aplicável.

2.4. Os direitos e deveres decorrentes do ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Moreilândia reger-se-ão pelas normas constitucionais aplicáveis, pela legislação municipal pertinente e pelo Plano de Cargos e Salários vigente.

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE NOS CARGOS PÚBLICOS

3.1. O candidato deverá satisfazer todos os requisitos descritos a seguir para fins de posse no cargo público:

a) cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no presente concurso público;

b)ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c) estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

d)estar quite com as obrigações militares, mediante apresentação de certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

e)estar quite com as obrigações eleitorais;

f)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g)possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público;

h)possuir e comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, obtida em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, nos termos do Anexo II deste Edital;

i)não ter sofrido, no caso de exercício de função pública, penalidade incompatível com o exercício do cargo/emprego público;

j)não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, tipificados no Título XI da Parte Especial no Código Penal, na Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, e suas alterações.

3.2. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo em que vier a ser aprovado.

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas aos cargos, 5% (cinco por cento) serão reservadas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6

de julho de 2015.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual previsto no subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado ao número imediatamente superior, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas por cargo.

4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência nos cargos com número de

vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); no art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; no art. 1º da Lei nº 14.768, de 22 de

dezembro de 2023; e no art. 1º-C da Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional).

4.4. A deficiência declarada pelo candidato deverá ser compatível com o exercício das atribuições do cargo,

admitidas adaptações razoáveis e o uso de tecnologias assistivas.

4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a) realizar sua inscrição no concurso público;

b)acessar novamente a Área do Candidato no sistema de inscrições, dentro do período estabelecido no cronograma, para declarar-se pessoa com deficiência e formalizar a solicitação de concorrência às vagas reservadas;

c)enviar, via sistema, imagem legível de laudo médico emitido há, no máximo, 12 (doze) meses contados até o último dia de inscrição neste concurso público.

4.5.1. O laudo médico previsto no subitem 4.5 deste Edital deverá conter, de forma legível e, no mínimo:

d)identificação do candidato;

e)identificação do profissional emissor, com registro conselho de classe e assinatura;

f)espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);

g) descrição das limitações funcionais e necessidades de adaptações.

4.5.2. O laudo médico deve ser emitido por médico que atue na área da deficiência do candidato.

4.5.3. Nos casos de deficiência permanente e irreversível, não será exigido prazo de validade do laudo, desde que

contenha todas as informações previstas no subitem 4.5.1 deste Edital.

4.5.4. O não atendimento às exigências previstas no subitem 4.5 deste Edital implicará o indeferimento da

solicitação de inscrição na condição de pessoa com deficiência.

4.6. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo de provas, critérios de avaliação, horários, locais de aplicação e nota mínima exigida.

4.7. O candidato que não atender aos requisitos previstos neste item 4 do Edital será considerado como pessoa

sem deficiência, para todos os efeitos.

4.8. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o

Instituto CONSULPAM por falhas técnicas ou de comunicação.

4.8.1. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o respectivo envio.

4.8.2. O candidato deverá manter sob sua guarda o original ou cópia autenticada do laudo médico.

4.8.3. O laudo médico terá validade apenas para este concurso.

4.9. Na hipótese de o candidato concorrer a mais de uma modalidade que exija envio de documentos, deverá

encaminhar toda a documentação em arquivo único.

4.9.1. Serão aceitos arquivos nos formatos .pdf, .png, .jpeg e .jpg, com tamanho máximo de 5 MB. 4.10. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá solicitar adaptações razoáveis e

tecnologias assistivas, conforme o item 8 deste Edital, devendo indicar as condições necessárias no ato da inscrição, para o dia de realização das provas.

4.10.1. O atendimento especializado será concedido conforme as informações constantes no laudo médico

apresentado.

4.11. O candidato classificado nas vagas reservadas será submetido à perícia médica, a ser realizada pelo Município de Moreilândia, com a finalidade de verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

4.12. O candidato com deficiência terá seu nome publicado em lista geral e em lista específica. 4.13. A nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre vagas de ampla concorrência

e vagas reservadas.

4.14. A desclassificação ou desistência implicará a convocação do próximo candidato com deficiência

classificado.

4.15. O candidato que não optar por concorrer às vagas reservadas no ato da inscrição não poderá fazê-lo

posteriormente.

4.16. O descumprimento das disposições deste item implicará a perda do direito à vaga reservada. 4.17. O resultado preliminar dos candidatos inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência será

divulgado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

4.17.1. O candidato que obtiver em resultado preliminar o seu pedido de inscrição indeferido, caso queira, poderá impetrar recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, dentro do prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

4.18. A desistência da concorrência às vagas reservadas deverá ser solicitada até a data de publicação do resultado preliminar das inscrições, conforme prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de concorrência.

5.DA PERÍCIA MÉDICA

5.1.1. A aprovação e classificação do candidato inscrito na condição de candidato com deficiência não garantem a ocupação imediata da vaga reservada, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica a ser

realizada pelo Município de Moreilândia, a qual verificará a condição declarada no ato da inscrição.

5.1.2. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Município de Moreilândia,

preferencialmente, por meio de publicação em diário oficial.

5.1.3. A perícia médica, realizada por junta médica oficial designada pelo Município de Moreilândia, avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observadas as adaptações razoáveis, nos termos da legislação prevista no subitem 4.3 deste Edital.

5.1.4. A junta médica oficial decidirá quanto:

a)à caracterização da deficiência;

b)ao seu grau;

c)à capacidade do candidato para o exercício do cargo.

5.1.5. O candidato deverá comparecer à perícia médica com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a)documento de identidade original, nos termos do subitem 13.3.1 deste Edital;

b)laudo médico original, emitido há, no máximo, 12 (doze) meses da data da perícia, contendo:

i.identificação do candidato;

ii.espécie e grau da deficiência, com CID-10;

iii.limitações funcionais;

c)exames complementares, quando necessários.

5.1.6. O candidato deverá apresentar cópia simples ou autenticada dos documentos, sendo os originais

devolvidos após conferência. As cópias dos documentos serão retidas para fins de arquivamento.

5.1.7. A ausência do CID-10 não implicará o indeferimento automático, desde que a deficiência possa ser

devidamente caracterizada.

5.2. Em caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar além do laudo médico de deficiência, obrigatoriamente, o exame audiométrico audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao dia previsto para a realização da perícia. Caso o candidato

utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

5.3. Em caso de deficiência visual, o laudo médico de deficiência deverá conter, obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

5.4. Em caso de deficiência física, o laudo médico de deficiência deverá conter, obrigatoriamente, uma descrição detalhada dos impedimentos físicos e das alterações anatômicas e(ou) funcionais, bem como a especificação das limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.

5.5. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência permanecerá na lista de ampla concorrência,

desde que classificado.

5.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, e passará a concorrer tão somente às vagas para a

ampla concorrência, o candidato que:

a) não tiver a deficiência reconhecida na perícia médica;

b)não apresentar laudo médico de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório), nos termos do subitem 5.5 deste Edital;

c)apresentar laudo médico emitido em período superior aos 12 (doze) meses anteriores à data prevista para a perícia médica, salvo no caso de deficiência permanente;

d)deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6 a 5.8 deste Edital;

e)não comparecer à perícia médica;

f)evadir-se do local de realização da perícia médica sem passar por todos os procedimentos da avaliação e/ou sem autorização da junta médica oficial;

g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.3.1 deste Edital. 5.7. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o cargo será eliminado do concurso. 5.8. O resultado preliminar da perícia médica será publicado pelo Município de Moreilândia, em seu endereço eletrônico oficial - www.moreilandia.pe.gov.br, na data prevista do edital de convocação.

5.8.1. Caberá recurso contra o resultado da perícia médica no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da publicação

do resultado preliminar, devendo:

a)ser interposto na forma e no prazo indicados no edital de convocação;

b)conter fundamentação específica;

c)limitar-se à matéria questionada.

5.8.2. A critério do Município de Moreilândia, o candidato poderá ser convocado para uma reavaliação,

presencialmente, por uma nova junta médica.

5.9. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão na perícia médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão revertidas à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação.

5.10. Demais informações sobre a perícia médica constarão em edital específico de convocação.

6.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

6.1. Das vagas destinadas aos cargos, bem como daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, e de suas alterações.

6.1.1. Para provimento das vagas reservadas de que trata o subitem 6.1, na forma da Lei Estadual nº 19.050, de

28 de outubro de 2025, serão considerados os seguintes percentuais:

a)reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

b)reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas;

c)reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

6.1.2. Caso a aplicação do percentual de reserva de vagas resulte em número fracionado, este será elevado ao número inteiro subsequente, quando a fração for igual ou superior a 0,5, ou reduzido ao número inteiro imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5, observado, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 6.1 deste Edital, nos termos do Parágrafo único do art. 22º-B da Lei Estadual nº 19.050/2025.

6.1.3. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual

ou superior a 3 (três).

6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato de sua inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

6.2.1. Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos (características visíveis) que a caracterizem como tal, a serem verificados por meio do procedimento de heteroidentificação.

6.2.2. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, o candidato deverá, além da autodeclaração realizada no ato da inscrição, comprovar seu pertencimento étnico e sua vinculação com comunidade indígena, mediante procedimento de verificação documental complementar, na forma estabelecida neste Edital.

6.2.3. A comprovação da condição de pessoa indígena poderá ser realizada mediante documentação emitida por comunidade indígena, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena, ou por outros documentos aptos a demonstrar o pertencimento étnico do candidato, observados os

documentos admitidos pela legislação aplicável e os procedimentos estabelecidos neste Edital.

6.2.4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, o candidato deverá, além da autodeclaração realizada no ato da inscrição, comprovar seu pertencimento à comunidade quilombola indicada na autodeclaração, mediante procedimento de verificação documental complementar, na forma estabelecida neste Edital.

6.2.5. A comprovação da condição de pessoa quilombola poderá ser realizada mediante documentação emitida pela própria comunidade quilombola, por entidade ou órgão competente, ou por outros documentos aptos a demonstrar o vínculo e o pertencimento comunitário do candidato, observados os documentos admitidos pela legislação aplicável e os procedimentos estabelecidos neste Edital.

6.2.6. A Comissão responsável pela análise da condição declarada poderá solicitar esclarecimentos ou documentação complementar ao candidato, quando necessários à verificação do pertencimento étnico ou comunitário informado, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos deste Edital.

6.3. Até o término do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de

reserva de vagas para pessoas negras.

6.4. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e terá validade apenas para este

concurso público.

6.5. As informações prestadas no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer tempo, civil, administrativa e penalmente pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.

6.6. A autodeclaração dos candidatos será submetida ao respectivo procedimento de confirmação da condição declarada, observadas as especificidades de cada modalidade de reserva de vagas, sendo realizada a heteroidentificação para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos e a verificação documental complementar para os candidatos autodeclarados indígenas ou quilombolas.

6.6.1. A constatação de eventual falsidade na autodeclaração ou de fraude no procedimento de confirmação da condição declarada poderá ensejar a exclusão do candidato do sistema de reserva de vagas e, quando cabível, do concurso público, observados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal cabíveis.

6.7. Os candidatos autodeclarados negros, indígenas ou quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas, às destinadas à ampla concorrência e, quando for o caso, às reservadas às pessoas com deficiência, observado que aqueles que obtiverem pontuação suficiente para aprovação dentro do

número de vagas da ampla concorrência figurarão em ambas as listas (ampla concorrência e vagas

reservadas), não sendo, contudo, computados para fins de preenchimento das vagas reservadas.

6.7.1. Os candidatos mencionados no subitem 6.7 deste Edital não serão contabilizados no quantitativo de

vagas reservadas preenchidas.

6.7.2. O disposto no subitem 6.7 deste Edital aplica-se apenas ao candidato que tenha obtido a pontuação

mínima exigida em cada fase do certame.

6.7.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham sido aprovados na ampla concorrência.

6.8. O procedimento de heteroidentificação, destinado aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, tem por finalidade aferir os aspectos fenotípicos do candidato, não sendo considerados fatores de ascendência genética ou relações parentais, nos termos da Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, e de suas alterações. Nesse procedimento, a condição autodeclarada será verificada por terceiros.

6.8.1. Aos candidatos indígenas e quilombolas não será aplicado o procedimento de heteroidentificação destinado à aferição de características fenotípicas, sendo a confirmação da condição declarada realizada mediante procedimento de verificação documental complementar.

6.8.2. A verificação documental complementar dos candidatos indígenas terá por finalidade confirmar o pertencimento étnico e a vinculação do candidato com comunidade, povo ou grupo indígena, mediante análise dos documentos apresentados.

6.8.3. A verificação documental complementar dos candidatos quilombolas terá por finalidade confirmar o pertencimento do candidato à comunidade quilombola indicada em sua autodeclaração, mediante análise dos documentos apresentados.

6.9. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, esta será ocupada pelo candidato negro, indígena ou

quilombola classificado na posição subsequente, conforme a ordem de classificação.

6.9.1. Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou quilombolas aprovados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.9.2. Caso todas as vagas da ampla concorrência sejam preenchidas e ainda existam cargos vagos durante o prazo de validade do concurso, serão nomeados os candidatos da lista de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas conforme a ordem de classificação.

6.10. A nomeação dos candidatos observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas da

ampla concorrência, as reservadas às pessoas com deficiência e as destinadas às pessoas negras.

6.11. O resultado preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas será divulgado no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

6.11.1. O candidato que obtiver em resultado preliminar o seu pedido de inscrição em vagas reservadas indeferido, caso queira, poderá impetrar recurso por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br, dentro do prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

6.11.2. O candidato cuja condição de pessoa preta ou parda não seja confirmada pelo procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso contra o resultado, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.

6.11.3. O candidato cuja condição de pessoa indígena ou quilombola não seja confirmada mediante o procedimento de verificação documental complementar poderá interpor recurso contra o resultado, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital.

6.12. O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas deverá alterar a opção de concorrência na Área do Candidato, disponível na página eletrônica do concurso, acessível por www.consulpam.com.br, até a data de publicação do resultado preliminar das inscrições, conforme

prevista no Cronograma de Atividades deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de concorrência.

7.DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), não eliminados no concurso, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, sob responsabilidade do Instituto CONSULPAM, nos termos da Lei Estadual nº 19.050/2025.

7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição

autodeclarada pelo candidato.

7.3. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá comparecer perante a

comissão de heteroidentificação.

7.3.1. A comissão de heteroidentificação será composta por até 5 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, cujos nomes não serão divulgados. Sua composição deverá garantir diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, de origem regional.

7.3.2. A comissão será composta por cidadãos de reputação ilibada, que tenham participado de capacitação ou formação sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, preferencialmente com experiência em procedimentos de heteroidentificação e, ainda, com atuação prévia em comissões semelhantes em concursos públicos.

7.3.3. Os currículos dos integrantes da comissão serão disponibilizados na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

7.4. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos autodeclarados negros classificados em quantitativo correspondente a 2 (duas) vezes o número total de vagas imediatas reservadas para candidatos negros, acrescido do quantitativo previsto para Cadastro de Reserva, observados os critérios de classificação e respeitados os candidatos empatados na última posição de convocação.

7.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto CONSULPAM, sendo a gravação utilizada

para análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

7.5.1. O candidato que se recusar a ser filmado será eliminado do concurso público, dispensada a convocação

suplementar de candidatos não habilitados.

7.6. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo

candidato.

7.6.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do

procedimento.

7.6.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 7.1.5 deste Edital, quaisquer documentos ou registros pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens ou certidões relativas à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

7.7. A comissão deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer individualizado e devidamente fundamentado, no qual constará, ao final, a conclusão consolidada, com o registro das eventuais divergências e respectivas razões.

7.7.1. As deliberações da comissão terão validade apenas para este concurso público.

7.7.2. É vedado à comissão deliberar na presença dos candidatos.

7.7.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de

novembro de 2011.

7.8. Será eliminado do concurso o candidato que:

a)se recusar a ser filmado;

prestar declaração falsa;c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

d) não tiver sua autodeclaração confirmada.

7.8.1. Constatada a falsidade da declaração, o candidato será eliminado do concurso e, caso já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.8.2. Havendo indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será

encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

7.8.3. As hipóteses previstas nos subitens 7.8.1 e 7.8.2 não ensejam a convocação suplementar de candidatos não

convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.9. O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será divulgado na página eletrônica do concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, sendo assegurada a existência de comissão recursal, composta por três membros distintos daqueles que integraram a comissão inicial.

7.9.1. Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados na página eletrônica do

concurso, acessível pelo endereço www.consulpam.com.br, durante o prazo de interposição de recurso.

7.9.2. Caberá recurso ao candidato cuja autodeclaração não tenha sido aceita pela comissão de

heteroidentificação.

7.9.3. Na análise do recurso, a comissão recursal considerará a gravação do procedimento, o parecer da comissão

originária e as razões apresentadas pelo candidato.

7.9.4. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.10. Demais informações sobre o procedimento de heteroidentificação constarão em edital específico de

convocação.

8.DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio da página do concurso público, disponível no endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br), no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

8.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente este Edital e certificar-se de que preenche

todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo público pretendido.

8.3. O valor da taxa de inscrição observará o seguinte quadro:

Cargos Taxa de Inscrição Nível Superior R$ 140,00 (cento e quarenta reais) 8.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá, durante o período estabelecido:

a) certificar-se de que preenche todos os requisitos previstos neste Edital;

b)preencher o cadastro e o formulário eletrônico de inscrição no endereço eletrônico www.consulpam.com.br;c) dentre outros dados, informar, obrigatoriamente, o cargo público para o qual deseja concorrer;

d) gerar o boleto bancário da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento até a data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital;

f)responsabilizar-se pelas informações prestadas, ficando o Instituto CONSULPAM autorizado a indeferir a inscrição em caso de comprovação de dados inverídicos;

g) estar ciente de que a inscrição, a eventual isenção e o valor pago são pessoais e intransferíveis.

8.5. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM de quaisquer prejuízos decorrentes de dados incorretos, endereço inexato ou incompleto, bem como da indicação incorreta do cargo ou da condição de pessoa com deficiência, entre outros.

8.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado exclusivamente por meio de boleto bancário, gerado até a data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico do Instituto CONSULPAM (www.consulpam.com.br).

8.6.1. Não serão deferidas inscrições cujos boletos sejam gerados ou pagos fora do período estabelecido neste

Edital.

8.6.2. Não serão aceitas formas de pagamento diversas das previstas neste Edital, tais como depósito em caixa

eletrônico, via postal, transferência bancária, DOC, TED, ordem de pagamento, FAX ou PIX, entre outras.

8.6.3. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do concurso por decisão

da Administração Pública.

8.6.4. O candidato deverá observar o horário limite de funcionamento da instituição bancária para o

processamento de seu pagamento dentro do prazo editalício.

8.7. Quando do processamento das inscrições, caso seja identificada mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa), por um mesmo candidato para o mesmo cargo ou para cargos distintos com o mesmo turno de aplicação de provas, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora do envio do requerimento pelo sistema eletrônico do Instituto CONSULPAM, vindo a ser automaticamente indeferidas as demais, sem direito a reclamações posteriores nesse sentido, inclusive quanto à restituição dos valores pagos.

8.8. Não serão admitidas:

a)alterações do cargo ou da cidade de realização das provas após a efetivação ou concessão de isenção da inscrição;

b)transferência de inscrição ou de isenção entre candidatos;

c)transferência de pagamento entre candidato;

d)inscrições fora do prazo ou do horário estabelecidos no cronograma de atividades deste concurso;

e)inscrições realizadas por outro meio que não seja o definido neste Edital.

8.9. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por inscrições não recebidas em razão de falhas de comunicação, tais como erros de processamento bancário, congestionamento de rede, falhas técnicas nos equipamentos dos candidatos ou quaisquer outros fatores alheios que impossibilitem a transmissão de dados ou a impressão do boleto, ressalvada a hipótese de falha comprovadamente atribuível à organizadora.

8.10. O candidato deverá manter sob sua guarda o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) inscrição(ões),

podendo ser solicitado(s) quando da realização das provas.

8.11. Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, o candidato declara estar de acordo com os termos deste Edital e autoriza o tratamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), para fins de execução do concurso público, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.

8.12. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica, operacional, a partir da

conveniência da Administração Pública.

8.12.1. A prorrogação das inscrições de que trata o subitem 8.12 deste Edital poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita na página do processo seletivo, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.8.13. Nas datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital, o candidato deverá acessar a sua Área do Candidato, por meio do endereço eletrônico www.consulpam.com.br, para verificar a situação de sua inscrição.

8.13.1. O candidato que tiver o pedido de inscrição indeferido no resultado preliminar poderá interpor recurso na

Área do Candidato, no prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

8.13.2. O recurso contra o resultado preliminar deverá observar os procedimentos estabelecidos no item 16 deste

Edital.

9.DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição apenas para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

9.2. A solicitação de isenção deverá ser realizada no período previsto no Cronograma de Atividades deste

Edital, por meio da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.9.3. Para solicitar a isenção, o candidato deverá indicar, no sistema de inscrição, a modalidade de isenção

pretendida e cumprir os requisitos específicos, conforme disposto nos subitens seguintes.

9.3.1. 1ª possibilidade CadÚnico: isenção para candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022. Para tanto, o candidato deverá:

a)informar o seu Número de Identificação Social (NIS);

b)declarar, eletronicamente, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;

c)enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.

9.3.2. 2ª possibilidade doador de medula óssea: isenção para candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018. Para tanto, o candidato deverá:

a)enviar imagem digitalizada de atestado ou laudo médico, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove a doação voluntária de medula óssea e a respectiva data, OU da carteira do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea; e

b)enviar imagem digitalizada, via upload de arquivo, do seu documento de identidade, conforme subitem 13.3.1 deste Edital.

9.3.3. Os documentos deverão ser enviados por meio de upload na Área do Candidato.

9.3.4. Serão aceitos arquivos nos formatos .pdf, .png, .jpeg ou .jpg, com tamanho máximo de 2 MB por

arquivo.

9.3.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desconformidade com este Edital, sendo

indeferidos os pedidos que não atenderem às exigências.

9.4. Não será aceito pedido de isenção:

a)fora do prazo;

b)por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo;

c)sem a devida indicação da modalidade pretendida.

9.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato:

a)a correta indicação da modalidade de isenção;

b)o envio da documentação exigida;

c)a veracidade das informações prestadas.

9.5.1. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por falhas técnicas ou de comunicação que impeçam o envio

da documentação.

9.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto CONSULPAM.

9.6.1. No caso de solicitação com base no CadÚnico, o Instituto CONSULPAM consultará o órgão gestor para

verificar a veracidade das informações prestadas.

9.7. O pedido de isenção será indeferido quando houver:

a)ausência de documentos obrigatórios;

b)informações inverídicas ou omissões;

c)fraude ou falsificação de documentos;

d)envio fora do prazo ou por meio não previsto.

9.8. A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer tempo, por crime contra a fé pública, nos termos da legislação vigente, inclusive com sua eliminação do concurso.

9.9. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de isenção serão divulgados conforme datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital. O candidato deverá acessar a Área do Candidato para verificar a situação de seu pedido.

9.9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar de que trata o subitem 9.9 deste

Edital, deverá observar os procedimentos disciplinados no item 18 deste Edital.

9.9.2. As respostas aos recursos serão disponibilizadas na Área do Candidato.

9.9.3. Durante o período recursal, não será permitida a apresentação de documentação complementar. 9.10. O candidato que tiver pedido de isenção deferido para determinada inscrição e que, concomitantemente,

efetuar o pagamento da taxa para a mesma, terá seu pedido de isenção cancelado, não cabendo solicitação de ressarcimento.

9.11. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a inscrição no processo seletivo, na forma e no prazo estabelecidos neste edital, e efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a data limite estabelecida no Cronograma de Atividades deste Edital.

10.DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

10.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptações para a realização das provas deverá,

no prazo previsto no Cronograma de Atividades deste Edital:

a)assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, as opções correspondentes às condições especiais necessárias;

b)enviar, via upload, laudo médico legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição, que ateste a condição e justifique o atendimento solicitado.

10.1.1. O laudo médico deverá conter:

a)a identificação da deficiência, doença ou limitação;

b)o grau ou nível da condição;

c)a justificativa para o atendimento solicitado;

d)assinatura, carimbo e número de registro profissional do emitente.

10.1.2. No caso de Transtorno do Espectro Autista ou deficiência permanente irreversível, a validade do laudo será

indeterminada.

10.1.3. Os documentos deverão ser enviados por meio da Área do Candidato, no endereço eletrônico

www.consulpam.com.br.10.1.4. Serão aceitos arquivos nos formatos .pdf, .png, .jpeg e .jpg, com tamanho máximo de 2 MB por

arquivo.

10.1.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desconformidade com este Edital. 10.1.6. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.1.7. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por falhas técnicas ou de comunicação que impeçam o envio

dos documentos.

10.1.8. Os documentos não serão devolvidos nem serão fornecidas cópias.

10.1.9. O candidato deverá manter sob sua guarda a documentação enviada.

10.2. Os atendimentos solicitados deverão estar devidamente justificados no laudo médico. 10.3. Serão indeferidos:

a)pedidos não fundamentados em laudo;

b)pedidos não indicados no sistema eletrônico;

documentação incompleta, ilegível ou enviada fora do prazo.10.4. O candidato que não solicitar o atendimento no prazo e na forma estabelecidos realizará as provas sem

condições diferenciadas.

10.5. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional deverá:

a) indicar essa necessidade no sistema de inscrição;

b)apresentar laudo médico com justificativa expressa e indicação da CID, nos termos do subitem 10.1.1 deste Edital.

10.5.1. O candidato cujo pedido de tempo adicional seja deferido, mas que não seja reconhecido como pessoa com deficiência na perícia, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, por descumprir o subitem 4.6 deste Edital.

10.6. O candidato que necessitar utilizar, durante a realização das provas ou das demais etapas do concurso, equipamentos, dispositivos ou recursos próprios não previstos neste Edital, deverá descrevê-los na opção Outra Condição Especial no sistema eletrônico de inscrição e atender ao disposto no subitem 10.1 deste Edital.

10.6.1. O candidato usuário de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) deverá apresentar audiometria

sem AASI no momento da solicitação e no dia de realização das provas.

10.6.2. O candidato que utilize marca-passo, prótese, pino, placa, tala ou possua objeto metálico interno, ou que necessite de vistoria diferenciada por motivo de saúde ou condição específica, poderá ser submetido à revista manual no dia de realização das provas.

10.6.2.1. O candidato que não tiver solicitado previamente essa condição e cujo detector de metais indique objeto não identificado poderá ser eliminado do concurso, assegurada a verificação manual antes de eventual eliminação.

10.7. O candidato que necessitar de auxílio para transcrição deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição. Nesse caso, será disponibilizado fiscal para auxílio, não se responsabilizando a organização por eventuais erros de transcrição.

10.8. A candidata lactante, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, para solicitar atendimento

especial, deverá:

a) indicar essa condição no sistema eletrônico de inscrição;

b)enviar, via upload de arquivo, certidão de nascimento da criança ou documento médico que ateste a data provável do parto.

10.8.1. No dia de realização das provas, deverá apresentar a documentação prevista na alínea b do subitem 10.8

deste Edital, em via original ou cópia simples.

10.8.2. O Instituto CONSULPAM não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 10.8.3. Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante após o fechamento dos portões. 10.8.4. A candidata terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo

despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

10.8.5. Aplicam-se ao acompanhante da lactante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos

e similares, aplicadas aos candidatos e previstas neste Edital.

10.9. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social no concurso poderá solicitar o uso de

nome social no ato da inscrição.

10.9.1. As publicações oficiais observarão o nome constante no registro civil.

10.10. No caso de solicitação de atendimento especial que envolva o uso de adaptações razoáveis ou a utilização de recursos tecnológicos ou de tecnologias assistivas, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.

10.11. Será indeferida a solicitação de atendimento especial que:

a)não seja acompanhada da documentação exigida;

contenha documentação incompleta, ilegível ou incorreta;c) seja apresentada fora do prazo ou em desacordo com este Edital.

10.12. A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis,

em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10.13. A ausência de solicitação no sistema eletrônico ou de especificação dos recursos necessários implicará o

indeferimento do atendimento, sendo insuficiente o envio isolado do laudo médico.

10.14. O Instituto CONSULPAM e a Prefeitura de Moreilândia reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo,

documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado pelo candidato.

10.15. Os resultados preliminar e definitivo dos pedidos de atendimento de condição especial serão publicados no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, nas datas previstas no Cronograma de Atividades deste Edital.

10.15.1. O candidato com a solicitação de condição especial indeferida deverá, no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital, verificar os motivos do indeferimento, por meio de sua Área do Candidato, caso queira. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

10.15.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar deverá observar os procedimentos

disciplinados no item 16 deste Edital.

10.15.3. As respostas aos recursos serão disponibilizadas na Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico

www.consulpam.com.br.10.15.4. Não será permitida a complementação documental na fase recursal.

11.DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO HORÁRIO E DO LOCAL DE PROVAS

11.1. O Instituto CONSULPAM disponibilizará o Cartão de Identificação, contendo informações sobre o horário e o local de realização das provas, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na Área do Candidato.

11.2. O candidato deverá realizar as provas na data, no horário e no local constantes no Cartão de Identificação. 11.3. O Cartão de Identificação não será enviado pelos Correios nem disponibilizado por outros meios que não

aqueles previstos neste Edital.

11.4. Eventuais erros de digitação no nome do candidato, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor, constantes no Cartão de Identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto CONSULPAM.

11.5. Em nenhuma hipótese, o Instituto CONSULPAM realizará alterações no Cartão de Identificação quanto aos dados relativos ao cargo público e à condição de concorrência informados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção.

11.6. O não comparecimento ao local de realização das provas, na data e no horário previstos, por qualquer

motivo, caracterizará desistência do candidato e implicará a sua eliminação do concurso.

11.7. A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pelo Instituto CONSULPAM, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.

11.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, do horário e do local de realização das provas como justificativa para sua ausência, considerando a disponibilização dessas informações no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, conforme previsto neste Edital.

12.DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O concurso público compreenderá as etapas a seguir:

Cargos Públicos Etapas de Avaliação Caráter Executor Nível Superior Prova Objetiva Eliminatório e Classificatório Instituto CONSULPAM Prova de Títulos Classificatório 13.DAS PROVAS OBJETIVAS

13.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital e consistirão em questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

13.1.1. As provas objetivas serão compostas por questões de múltipla escolha e cada questão conterá quatro

alternativas (A, B, C e D), sendo apenas uma correta.

13.1.2. No cartão-resposta, haverá, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às alternativas A, B, C e D, devendo o candidato preencher o campo referente à resposta por ele considerada correta, conforme o comando da questão.

13.2. As provas objetivas serão aplicadas no Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, conforme os

turnos abaixo:

Data Turno Cargos Públicos Data prevista no Cronograma

de Atividades deste Edital Manhã Professor - Fundamental I Tarde Demais cargos 13.2.1. A duração da prova será de 3h (três horas), incluído o tempo destinado à distribuição dos cadernos de

questões, à leitura das instruções e ao preenchimento do cartão-resposta.

13.2.2. Excepcionalmente, na hipótese de indisponibilidade de locais adequados no Município de Moreilândia, as

provas poderão ser aplicadas em municípios vizinhos.

13.2.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou que chegar após o fechamento dos portões, independentemente do motivo alegado.

13.3. As provas objetivas obedecerão às seguintes composições:

13.3.1. Para os cargos de nível superior de escolaridade:

Área de conhecimento Disciplina Número de

Questões Peso por

Questão Pontuação

Máxima Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 10 2,50 50,00 Noções de Informática 10 Noções de Direito Administrativo e

Constitucional Conhecimentos Específicos Didática e Legislação 20 2,50 50,00 Conhecimentos específicos ao cargo Total 40 - 100,00 13.4. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que:

a) obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da prova; e

b)acertar, no mínimo, uma questão da área de conhecimentos gerais e uma da área de conhecimentos específicos.

13.4.1. A nota final da prova objetiva corresponderá ao somatório dos pontos obtidos, calculados pelo produto entre o número de acertos e o peso de cada questão, conforme o quadro constante do subitem 13.3.1 deste Edital.

13.5. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo público, em ordem decrescente da nota final na

prova objetiva.

13.5.1. Para fins de classificação, serão aplicados, no que couber, os critérios de desempate previstos no subitem

17.3 deste Edital.

13.5.2. O candidato que não atingir os critérios estabelecidos no subitem 13.4 será eliminado e não figurará na

classificação.

13.6. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico dos cartões-resposta.

13.7. Os gabaritos oficiais serão divulgados na página do concurso, acessível pelo endereço eletrônico

www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital. 13.7.1. O caderno de provas será disponibilizado na mesma data da divulgação dos gabaritos preliminares. 13.7.2. O espelho do cartão-resposta será disponibilizado na página do concurso, acessível pelo endereço

eletrônico www.consulpam.com.br, na mesma data do resultado preliminar da prova objetiva, permanecendo disponível até a divulgação do resultado final do concurso.

14.DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

14.1. Os conteúdos programáticos para as provas constam do Anexo III deste Edital.

14.2. Os conteúdos poderão ser pesquisados em quaisquer fontes bibliográficas pertinentes.

14.3. As questões poderão avaliar habilidades além da memorização, incluindo compreensão, aplicação,

análise, síntese e avaliação.

14.4. Cada questão poderá abranger mais de uma habilidade e conteúdo de diferentes áreas do conhecimento.

14.5. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de

avaliação, ainda que não contempladas expressamente nos conteúdos dispostos do Anexo III deste Edital.

14.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em

dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.7. A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por materiais de estudo elaborados por terceiros que estejam em desacordo com este Edital.

15.DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

15.1. As provas objetivas serão realizadas no município de Moreilândia, no Estado de Pernambuco, com duração

de 3h (três horas) para os todos os cargos conforme disposto nos subitens 13.2.1 e 13.2.2 deste Edital.

15.1.1. O Instituto CONSULPAM divulgará o horário de aplicação das provas por meio do Cartão de Identificação

do Horário e do Local de Provas, nos termos do item 11 deste Edital.

15.2. Nos locais de aplicação das provas, após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso de

candidatos, em hipótese alguma, sendo considerado ausente o candidato nessa condição.

15.3. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local de

realização das provas.

15.3.1. Para os efeitos deste concurso público, consideram-se documentos de identidade oficiais com foto:

a)carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares;

b)Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/1997;

c)passaporte brasileiro;

d)carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por lei, tenham validade como documento de identidade (ex.: CREA, OAB, CRC, CRP);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f)E-Título, CNH Digital e RG Digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, com foto e assinatura.

15.3.2. O uso de documento de identidade eletrônico restringe-se ao momento da identificação do candidato.

15.3.2.1. No momento da identificação, antes de ingressar na sala, o candidato deverá apresentar o documento digital em aplicativo oficial, não se responsabilizando o Instituto CONSULPAM nem a Prefeitura Municipal de Moreilândia por eventuais problemas técnicos no aparelho celular do candidato.

15.3.2.2. Não será fornecida conexão com a internet, inclusive via Wi-Fi, no ambiente de prova, sendo o candidato

integralmente responsável por garantir o acesso ao aplicativo oficial.

15.3.2.3. O fiscal verificará o documento digital e, após confirmar sua autenticidade, entregará ao candidato a Folha de Assinatura e Coleta de Digital, para coleta de assinaturas e impressão digital, devendo o documento permanecer sobre a carteira durante toda a aplicação da prova.

15.3.2.4. Antes do início das provas, os aparelhos celulares deverão ser desligados e acondicionados no envelope

porta-objetos, nos termos do subitem 14.12 deste Edital.

15.3.2.5. A Folha de Assinatura e Coleta de Digital deverá ser entregue ao fiscal ao término das provas, juntamente

com os demais documentos previstos neste Edital.

15.3.3. O candidato impossibilitado de apresentar documento original por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar a prova mediante apresentação de boletim de ocorrência expedido há, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, sendo submetido à identificação especial.

15.3.3.1. O candidato receberá comprovante de submissão à identificação especial.

15.3.4. Não serão aceitos como documentos de identidade:

a)comprovante de inscrição;

b)cartão de identificação;

c)certidões de nascimento;

d)CPF;

e)títulos eleitorais;

f)carteiras de estudante;

g)documentos ilegíveis, danificados ou não identificáveis;

h)cópias, ainda que autenticadas;

i)protocolos;

j)documentos digitais fora de aplicativos oficiais ou sem foto e assinatura.

15.4. O candidato somente poderá deixar o local de prova após decorridas 2h (duas horas) do início da prova. 15.4.1. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 15.4 deste Edital, terá o fato consignado em ata e

deverá assinar o Termo de Recusa constando os motivos do descumprimento. Este documento será enviado à Comissão do Concurso para providências, e o candidato será eliminado do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Caso o candidato se negue a assinar o Termo de Recusa, este poderá ser

assinado e testemunhado por outros candidatos, pelos fiscais e/ou coordenador de prédio local.

15.5. O candidato poderá se ausentar temporariamente da sala de aplicação de provas para utilização de sanitários ou beber água, após transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do horário do início da aplicação e até o prazo de 20 (vinte) minutos antes do término dessa.

15.5.1. Em havendo necessidade de saída de sala em tempo inferior ao previsto no subitem 15.5 deste Edital, por

motivo de força maior, a demanda deve ser reportada ao fiscal de sala, que a analisará.

15.6. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres,

mediante termo formal, na presença de testemunhas.

15.7. Durante a realização das provas, é vedada qualquer forma de consulta ou comunicação entre candidatos

ou terceiros.

15.8. É proibido ao candidato registrar respostas em qualquer meio não autorizado.

15.9. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido de documento de identidade original com foto (nos termos do subitem 15.3.1 deste Edital), de caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta preta ou azul, e, preferencialmente, do Cartão de Identificação do horário e do Local de Provas.

15.9.1. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não

autorizadas pelo Instituto CONSULPAM.

15.10. Uma vez no prédio onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, nem consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal, ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.

15.11. É vedado portar ou utilizar: óculos escuros; boné; chapéu; gorro; lenço; abafadores auriculares; fones de ouvido; tampões e/ou similares; bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, smartphones, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, notebook, palmtop, ipod, tablet, pen drive, gravador, mp3 player e(ou) similar, gravador e/ou transmissor/receptor de mensagens, dados, vídeos e imagens, de qualquer tipo; alarmes; chaves com alarme; qualquer outro tipo de equipamento eletrônico não previsto neste Edital; relógios de qualquer tipo.

15.11.1. Também não será permitida a anotação de informações relativas aos itens das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual.

15.11.2. Os candidatos não poderão utilizar, também, em hipótese alguma, lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente, bem como qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).

15.11.3. No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos relacionados nos subitens 15.11 ao 15.11.2 deste Edital, exceto nos casos em que o candidato tenha a solicitação de atendimento especializado deferida no que se refere à utilização de quaisquer dos objetos listados.

15.11.4. O descumprimento das instruções contidas nos subitens 15.11 ao 15.11.3 deste Edital implicará na

eliminação do candidato no concurso.

15.12. Todos os objetos de porte ou utilização proibidos citados neste Edital deverão ser acondicionados em envelope porta-objetos, a ser disponibilizado por fiscal de sala após identificação do candidato e antes de adentrar à sala de aplicação de provas.

15.12.1. Durante o período de provas, não será permitida a circulação de candidatos, nas dependências físicas do

ambiente de provas, durante a realização destas, utilizando bolsas, mochilas, pochetes, entre outros.

15.12.2. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o telefone do candidato celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deverá permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado no envelope porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.

15.12.3. Caso aparelho eletrônico entre em funcionamento ou emita qualquer sinal sonoro durante o horário de prova, mesmo que dentro do envelope porta-objetos e sem sua interferência, e o candidato proprietário do mesmo seja identificado pela fiscalização, este será eliminado imediatamente do certame.

15.12.4. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste Edital, fora do envelope porta-objetos, mesmo que desligados, será sumariamente eliminado do concurso.

15.12.5. O envelope porta-objetos, devidamente lacrado pelo candidato, deverá ser mantido embaixo da carteira

até o término das suas provas, podendo ser deslacrado somente fora do ambiente de provas.

15.13. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente poderão retirar-se juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas, conferência dos cartões-resposta com o fiscal da sala, além de assinarem a ata como testemunhas da conferência do material de aplicação das provas.

15.14. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os

pertences em posse destes. É recomendado que sejam levados apenas os objetos permitidos neste Edital,

quais sejam: documento de identidade com foto, cartão de identificação, comprovante de pagamento e caneta de tinta azul ou preta com corpo transparente.

15.15. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues ao Instituto CONSULPAM, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

15.16. Para garantir a segurança do concurso público, o candidato será submetido a detector de metais dentro do

prédio onde realizará as provas, dentre outras medidas.

15.17. Ao iniciar os procedimentos operacionais relativos à aplicação das provas, deverão ser observadas as

seguintes condições:

a)as instruções constantes nos cadernos de provas e no cartão-resposta, bem como as orientações expedidas pelo Instituto CONSULPAM durante a aplicação das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato;

b)o candidato deverá assinar a lista de presença, o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, de acordo com a assinatura constante no documento de identidade apresentado;

c)a ausência da assinatura ou da impressão digital do candidato no cartão-resposta, acarretará sua eliminação do concurso;

d)uma vez fora da sala, o candidato não poderá retornar para realizar assinatura ou coleta de impressão digital;

e)somente serão permitidos registros nos cartões-resposta e nos cadernos de texto definitivo, quando houver, realizados pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, ressalvados os casos de atendimento especial devidamente deferido;

f)não haverá substituição do cartão-resposta nem do caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, por erro do candidato;

g)o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer forma, danificar o cartão-resposta ou o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de correção;

h)serão considerados nulos o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, que estiverem preenchidos a lápis ou que apresentem qualquer forma de identificação do candidato fora dos locais especificamente indicados para essa finalidade;

i)ao término do tempo máximo estabelecido para a realização das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, devidamente preenchidos e assinados nos locais indicados;

j)o candidato somente poderá levar o caderno de provas quando faltarem 15 (quinze) minutos para o término do tempo total de prova, devendo o material estar íntegro, sem qualquer falta de páginas;

k)após o término das provas, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, não sendo permitida, inclusive, a utilização dos sanitários;

l)no dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

15.18. Nos casos de eventual falta de caderno de provas (material personalizado de aplicação das provas), em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto CONSULPAM tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

15.19. Será eliminado do concurso público, garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais previamente determinados;

b)não comparecer ao local de realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

c)não apresentar documento de identidade, nos termos do subitem 15.3.1 deste Edital;

d)estabelecer comunicação, por qualquer meio, com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao concurso, após o início das provas;

e)portar arma no local de realização das provas, ainda que possua autorização legal para o porte, salvo nos casos de atendimento especial previamente deferido;

f) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal;

g)fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material de consulta;

h) for surpreendido utilizando ou portando quaisquer dos objetos proibidos por este Edital;

i)não entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta e o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, ao término do tempo de aplicação, ressalvados os casos de tempo adicional previamente deferido;

j)fizer anotação de informações relativas às questões da prova e às respectivas respostas (transcrição de gabarito) em quaisquer meios não autorizados;

k)ausentar-se da sala de provas portando o caderno de provas, o cartão-resposta ou o caderno de texto definitivo da prova discursiva, quando houver, em desacordo com este Edital;

l)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n)recusar-se à coleta de impressão digital, à submissão ao detector de metais ou, quando submetido, tiver apontada a existência de objeto metálico não passível de verificação;

o) fotografar, filmar ou, de qualquer forma, registrar e divulgar imagens ou informações relativas ao local de prova, às provas ou a seus participantes;

p)desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer forma, prejudicar outro candidato;

q)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante a preparação ou a realização das provas;

r)recusar-se a cumprir as instruções expedidas pela comissão organizadora, pela banca examinadora ou pela equipe de aplicação das provas;

s) tratar com desrespeito examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

t)descumprir as normas contidas nos cadernos de provas, no cartão-resposta ou nas demais orientações expedidas pelo Instituto CONSULPAM;

u)for submetido ao detector de metais e este detectar o uso de objeto metálico, caso o objeto não possa ser vistoriado para que seja descartada a possibilidade de uso para fins ilícitos;

v)burlar ou a tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e seus anexos e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova;

w)se utilizou de processo ilícito, mediante constatação realizada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial.

16.DA PROVA DE TÍTULOS

16.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos que concorrerem aos cargos de

nível superior de escolaridade e que sejam aprovados na prova objetiva.

16.1.1. Todos os candidatos aprovados na prova objetiva serão, automaticamente, convocados para a prova de

títulos. Os candidatos não aprovados serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

16.2. A prova de títulos valerá 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja

superior a esse limite.

16.3. Os candidatos submetidos à avaliação de títulos deverão enviar a documentação comprobatória por meio da Área do Candidato, acessível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

16.3.1. O candidato deverá selecionar o tipo de título e realizar o upload do arquivo digital correspondente.

16.3.2. Os documentos deverão ser apresentados em formato .pdf, com tamanho máximo de 5 MB, nas seguintes

modalidades:

a)documento nato-digital: emitido originalmente em meio digital, com código verificador de autenticidade ou equivalente; ou

b) documento digitalizado: obtido por escaneamento do documento físico original.

16.3.3. Para cada título, será disponibilizado apenas um campo de envio. O candidato deverá anexar um único arquivo contendo todas as páginas do documento (frente e verso, se houver), bem como os documentos complementares necessários à sua validação.

16.3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os arquivos enviados correspondem à alínea

indicada no sistema. Arquivos incompatíveis serão desconsiderados.

16.3.5. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados em desacordo com as orientações do sistema.

16.3.6. O candidato deverá nomear os arquivos de forma clara, permitindo sua identificação.

16.3.7. Ao final do envio, o candidato poderá visualizar a relação dos títulos apresentados, recomendando-se a

sua guarda, pois poderá ser exigida, na posse, a apresentação dos documentos originais.

16.3.8. Após o envio dos documentos, o candidato deverá confirmar e finalizar o procedimento clicando na opção

Enviar Título.

16.3.9. O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão

analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

16.3.10. O não envio dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota

0 (zero) ao candidato na etapa de avaliação de títulos.

16.4. Somente serão considerados, para fins de pontuação na prova de títulos, os títulos relacionados no quadro a seguir, expedidos até a data de envio da documentação, observados os limites máximos de pontuação por título e o limite total estabelecido neste Edital:

Título Comprovação Pontuação

por Título Pontuação

Máxima a) Especialização

Lato Sensu Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em

nível de especialização (lato sensu), devidamente

registrado, expedido por instituição de ensino superior

credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou por

órgãos por ele delegados, contendo, obrigatoriamente,

carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas,

período de realização do curso e histórico escolar com as

disciplinas cursadas, conforme normas do Conselho

Nacional de Educação (CNE).

Serão aceitos atestados ou declarações de conclusão

somente se acompanhados do histórico escolar oficial

emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias,

comprovando que o certificado ou diploma se encontra

em fase de expedição. 1,0 2,0 b) Mestrado

(Stricto Sensu) Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso

de pós-graduação em nível de Mestrado, em área

correlata ao cargo pretendido, expedido por instituição

reconhecida pelo MEC.

Também será aceito certificado ou declaração de

conclusão, desde que acompanhado do histórico escolar. 3,0 3,0 c) Doutorado

(Stricto Sensu) Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso

de pós-graduação em nível de Doutorado, em área

correlata ao cargo pretendido, expedido por instituição

reconhecida pelo MEC.

Também será aceito certificado ou declaração de

conclusão, desde que acompanhado do histórico escolar. 5,0 5,0 Pontuação Máxima Total 10,00 16.5. Para fins de pontuação da Especialização Lato Sensu, o certificado ou declaração deverá indicar que o curso atende à Lei nº 9.394/1996 e às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

16.5.1. Caso essa informação não conste no documento, deverá ser apresentada declaração complementar da

instituição responsável.

16.5.2. Para cursos de mestrado ou doutorado, previstos nas alíneas b e c do subitem 16.4 deste Edital, concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 16.8, alínea e, deste Edital.

16.5.3. Não serão aceitos, para fins de pontuação na prova de títulos, outros comprovantes de conclusão de curso

que não os expressamente elencados no subitem 16.4 deste Edital.

16.6. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo atribuído a cada título, conforme previsto no subitem 16.4 deste Edital, bem como aqueles que ultrapassarem o limite total de pontos estabelecido no subitem 16.2 deste Edital.

16.7. Receberá nota 0,00 (zero) na prova de títulos o candidato que não enviar a documentação comprobatória de forma legível, no prazo e no horário estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para essa etapa.

16.8. A comprovação dos títulos observará, ainda, os seguintes critérios:

a)os documentos devem estar assinados, em papel timbrado, contendo identificação da instituição emissora e apresentados integralmente (frente e verso, quando aplicável);

b) a entrega será realizada exclusivamente por meio eletrônico;

c)todos os títulos deverão ser entregues em um único arquivo, não sendo admitida complementação posterior;

d) cada título será considerado uma única vez;

e) documentos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução juramentada;

f)em caso de divergência de nome, deverá ser anexado documento comprobatório da alteração (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou Documento com Nome Social ou de alteração/retificação registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato;

g)documentos com nome abreviado deverão ser acompanhados de declaração explicativa e documento de identidade;

h) não serão aceitos documentos fora do prazo ou por meio diverso do previsto;

i) toda documentação deverá ser apresentada em imagem digital legível.

16.9. Caso o candidato envie documentos que resultem em pontuação superior ao limite máximo previsto para o respectivo título, conforme tabela constante do subitem 16.4 deste Edital, será considerada apenas a pontuação máxima atribuída ao título, sendo os demais documentos desconsiderados, não sendo admitida qualquer solicitação de ajuste no período recursal.

16.10. Caso um mesmo documento comprobatório contenha informações relativas a mais de um curso ou evento realizados em período concomitante, será considerado, para fins de pontuação, apenas aquele de maior valor.

16.11. Serão indeferidos, de plano, os títulos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e em

seus anexos.

16.12. O envio da documentação comprobatória para a prova de títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto CONSULPAM não se responsabiliza por problemas que impeçam o envio ou o recebimento da documentação, inclusive aqueles de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que inviabilizem a transmissão dos dados.

16.13. A veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer tempo, no caso de informações inverídicas ou uso de documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público.

16.14. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos, no prazo e na forma

estabelecidos neste Edital e no edital de convocação para esta etapa.

16.15. Os resultados preliminar e definitivo da prova de títulos serão publicados nas datas previstas no

Cronograma de Atividades deste Edital, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.16.15.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na prova de títulos deverá observar

os procedimentos disciplinados no item 18 deste Edital.

16.15.2. As respostas aos recursos impetrados contra o resultado preliminar na prova de títulos serão

disponibilizadas na Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.consulpam.com.br.16.15.3. Durante o período de interposição de recurso, não será permitida a complementação ou o envio de

documentação adicional.

16.16. Demais informações sobre a prova de títulos constarão em edital específico de convocação.

17.DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

17.1. A nota final no concurso observará os seguintes critérios:

a)para os candidatos aos cargos públicos de nível superior, corresponderá ao somatório da nota final na prova objetiva e da nota final na prova de títulos;

17.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios

de desempate previstos no subitem 17.3 deste Edital.

17.3. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, e conforme

aplicável ao cargo:

a)tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, prevalecendo o de maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto da Pessoa Idosa;

b)obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c)obtiver maior pontuação na prova discursiva, quando houver;

d)obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e)obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática, quando houver;

f)obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico, quando houver;

g)tiver maior idade, exceto no caso previsto na alínea a deste subitem 17.3;

h)tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

17.3.1. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no subitem 17.3 deste Edital, os candidatos serão convocados, antes da divulgação do resultado final, para apresentação de cópia legível da certidão de nascimento, a fim de verificar a data de nascimento para fins de desempate.

17.3.1.1. A responsabilidade pela veracidade das informações relativas à data de nascimento é exclusiva do candidato, que deverá, em caso de inconsistência nos dados informados no formulário eletrônico de inscrição, providenciar a devida correção até a data de publicação do resultado definitivo das inscrições, conforme previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

17.3.2. Para fins de comprovação do exercício da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos, em original ou cópia autenticada em cartório, emitidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou pelos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

17.3.2.1. A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição, por meio de upload da

imagem digitalizada, em formato .pdf, para o endereço eletrônico contato@consulpam.com.br.17.3.3. Esgotada a aplicação de todos os critérios previstos no subitem 17.3 deste Edital, será realizado sorteio público, aberto aos interessados, previamente divulgado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, sendo o procedimento devidamente filmado e registrado em ata.

17.4. Em todas as etapas do concurso, bem como na homologação do resultado final, os candidatos constarão

em todas as listas de vagas às quais concorrerem, desde que atendidos os critérios de aprovação

17.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados, serão

publicados em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo.

17.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se não eliminados e confirmados no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista específica e também na lista de classificação geral por cargo.

17.7. Todos os resultados previstos neste Edital serão expressos até a segunda casa decimal, com arredondamento para o número imediatamente superior quando o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

18.DOS RECURSOS

18.1. Caberá recurso fundamentado, dirigido, em única e última instância, à Comissão de Concursos do Instituto

CONSULPAM, contra as seguintes publicações:

a)resultado preliminar da homologação das inscrições;

b)resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;

c)resultado preliminar das condições especiais para realização das provas;

d)gabaritos preliminares das provas objetivas;

e)resultado preliminar da prova objetiva;

f)resultado preliminar da prova de títulos;

g)resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação de pessoas negras.

18.2. Os recursos deverão ser interpostos por meio da Área do Candidato, disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do fato que lhes deu origem, conforme o subitem 18.1 deste Edital.

18.2.1. Os períodos recursais referentes a cada publicação prevista no subitem 18.1 deste Edital constam do Cronograma de Atividades e terão início às 00h00min do primeiro dia e término às 23h59min do último dia

do prazo.

18.3. Todos os recursos serão analisados, e as respectivas respostas serão disponibilizadas na Área do

Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.18.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá fazê-lo exclusivamente por meio do formulário eletrônico

disponível na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.18.4.1. Não serão considerados recursos apresentados por outros meios, tais como e-mail, correspondência,

protocolo administrativo ou qualquer outro.

18.5. Na apresentação do recurso, o candidato deverá expor suas razões de forma clara, consistente e objetiva,

com fundamentação lógica e indicação precisa do ponto em que se julgar prejudicado.

18.5.1. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

18.6. O recurso não poderá conter, fora do campo apropriado, qualquer identificação do candidato, sob pena de

indeferimento preliminar.

18.7. O deferimento de recurso contra gabarito preliminar de questão de prova objetiva poderá resultar em:

a)anulação da questão; ou

b)alteração do gabarito.

18.7.1. Em caso de anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,

independentemente de terem recorrido.

18.7.2. Em caso de alteração do gabarito preliminar, a nova resposta será aplicada a todos os candidatos,

independentemente de interposição de recurso.

18.7.3. No recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, é vedada nova impugnação dos gabaritos,

restringindo-se o pedido à revisão da pontuação atribuída ao candidato, conforme o gabarito definitivo.

18.7.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos contra o gabarito

definitivo das provas objetivas.

18.7.5. Havendo anulação de questão de determinado caderno de prova, de ofício ou por recurso, a correspondente questão será anulada nos demais cadernos, ainda que o vício tenha ocorrido apenas em parte deles.

18.8. O acolhimento de recurso poderá alterar a classificação do candidato para posição superior ou inferior,

bem como ensejar sua desclassificação, caso não atinja a pontuação mínima exigida.

18.9. Após a interposição e o respectivo registro do recurso, não será permitida, em hipótese alguma, sua

alteração, substituição ou complementação.

18.10. Serão indeferidos os recursos que:

a)não apresentarem fundamentação adequada;

b)não contiverem argumentação lógica e consistente;

c)estiverem em desacordo com as disposições deste Edital;

d)forem apresentados fora do prazo;

e)versarem sobre matéria diversa da publicação impugnada;

f)forem interpostos de forma coletiva;

g)apresentarem conteúdo desrespeitoso à banca examinadora;

h)consistirem em cópia idêntica de outro(s) recurso(s).

18.11. As decisões relativas aos julgamentos dos recursos serão publicadas na Área do Candidato, acessível no

endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

18.11.1. Das decisões finais não caberá novo recurso

19.DAS PUBLICAÇÕES

19.1. Todas as informações oficiais referentes a este concurso público, incluindo editais, retificações, avisos, comunicados, convocações, resultados e demais atos administrativos, serão divulgadas exclusivamente por meio de publicação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br ou na forma pré-estabelecida neste Edital.

19.1.1. A publicação no endereço eletrônico indicado no 19.1 deste Edital será considerada, para todos os efeitos legais, como forma oficial de comunicação aos candidatos, não sendo obrigatória a comunicação individual, por qualquer outro.

19.1.2. Poderá, a critério do Instituto CONSULPAM, ser realizada comunicação complementar aos candidatos por outros meios, tais como correio eletrônico (e-mail), mensagens eletrônicas ou contato telefônico, sem que isso gere direito subjetivo à sua ocorrência ou caracterize obrigação da organizadora.

19.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações referentes a este concurso público no endereço eletrônico indicado neste Edital.

20.DA HOMOLOGAÇÃO

20.1. A homologação do resultado final do concurso público será realizada pela Prefeitura Municipal de Moreilândia e divulgada nos endereços eletrônicos www.moreilandia.pe.gov.br e www.consulpam.com.br.

21.DA NOMEAÇÃO, CONVOCAÇÃO E POSSE

21.1. Homologado o resultado final do concurso público, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital observará rigorosamente a ordem de classificação, o prazo de validade do certame e o cumprimento das disposições legais aplicáveis.

21.1.1. O candidato cujo nome conste como aprovado no resultado final do concurso público, será nomeado, obedecendo a estrita ordem de classificação e observada a reserva de vagas aos candidatos com deficiência e negros.

21.2. A Prefeitura Municipal de Moreilândia reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, até o limite de vagas previsto no Anexo I deste Edital. A aprovação em classificação além do número de vagas previstas assegura ao candidato apenas expectativa de direito à nomeação, cuja efetivação dependerá da conveniência e oportunidade da Administração, da existência de vagas, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso público.

21.3. Após a nomeação, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e a critério da autoridade competente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.

21.4. São requisitos para a posse aqueles previstos no subitem 3.1 deste Edital, os quais deverão ser

comprovados pelo candidato no ato da posse.

21.5. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar, no ato da posse, a documentação

completa a seguir:

a)2 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;

b)original e cópia simples de documento de identidade oficial com foto;

c)original e cópia simples do Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição;

d)original e cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e)original e cópia simples da certidão de nascimento ou casamento;

f)original e cópia simples do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;

g) original e cópia simples de comprovante de residência atualizado;

h)declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

i)declaração de bens atualizada até a data da posse;

j)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

k)original e cópia simples do comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

l)original e cópia simples do comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme Anexo II deste Edital;

m)declaração de acumulação ou não de vínculo com o serviço público;

n)original e cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

o) certidão que comprove quitação com as obrigações militares, quando aplicável;

p) certidão negativa de antecedentes criminais.

21.6. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas

que venha a prestar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que não comprovar os requisitos previstos no subitem 3.1 ou

não apresentar a documentação exigida no subitem 18.5 deste Edital.

21.8. Considerado apto para o exercício do cargo, o candidato será convocado pela Prefeitura Municipal de

Moreilândia e deverá entrar em exercício no prazo estabelecido na convocação.

21.8.1. A convocação dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Moreilândia, podendo, ainda, ocorrer comunicação por correio ou e-mail, com base nos dados informados pelo candidato.

21.9. A nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla

concorrência, às pessoas com deficiência e aos candidatos negros.

21.10. O candidato nomeado não poderá alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo. 21.11. Não poderá tomar posse o candidato que apresentar condição de saúde incompatível com o exercício do

cargo, conforme avaliação médica oficial.

21.12. A Prefeitura Municipal de Moreilândia não se responsabiliza pelo fornecimento de residência, nem pelo

custeio de despesas com deslocamento ou transporte para o local de exercício

21.13. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas possuem direito subjetivo à nomeação, que

observará rigorosamente a ordem de classificação.

21.14. A constatação de informações falsas ou inverídicas, a qualquer tempo, inclusive após a posse, implicará a anulação do ato de investidura, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.15. O candidato deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto à Prefeitura Municipal de Moreilândia após a homologação do resultado final do concurso.

22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM eximem-se de quaisquer despesas com deslocamento e estadia dos candidatos para comparecimento a quaisquer das etapas deste concurso público.

22.2. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste concurso público, bem como as atualizações cadastrais, inclusive de endereço, poderão ser obtidas ou solicitadas junto ao Instituto CONSULPAM, no endereço SCN Quadra 1, Edifício Central Park, 6º andar, sala 604, Asa Norte, no horário das 10h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados), pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 99624-0600 e (61) 98195-5860, pelo chat disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br ou pelo e-mail contato@consulpam.com.br.22.3. Após a homologação do concurso, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre convocações, bem como realizar atualizações cadastrais, inclusive de endereço, por meio do endereço

eletrônico www.moreilandia.pe.gov.br, de titularidade da Prefeitura Municipal de Moreilândia.

22.4. Não serão prestadas, por telefone ou e-mail, informações relativas a resultado, nota ou classificação deste

concurso público pelo Instituto CONSULPAM

22.5. O Instituto CONSULPAM e a Prefeitura Municipal de Moreilândia não emitirão certificado de aprovação

neste concurso, valendo, para esse fim, as publicações oficiais.

22.6. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento, nem para a apresentação de recursos, laudos, exames médicos, pedidos de isenção ou quaisquer outros documentos fora dos prazos e das formas nele estabelecidos.

22.7. A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas ou outros materiais, impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso público, tampouco por informações em desacordo com o disposto neste Edital.

22.8. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, a Prefeitura Municipal de Moreilândia reserva-se o direito de adiar o evento, mediante comunicação por publicação oficial, na forma prevista neste Edital, e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

22.9. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, a prova e/ou tornada sem efeito a posse do candidato,

relativamente a todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatadas omissão ou

declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos ou, ainda, irregularidade na realização das provas, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

22.10. A Prefeitura Municipal de Moreilândia e o Instituto CONSULPAM não se responsabilizam por eventuais

falhas no recebimento ou envio de correspondências, em decorrência de:

a)insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alteração dos dados e do endereço fornecidos pelo candidato;

b)devolução de correspondência pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço incorreto do candidato;

c)recebimento de correspondência por terceiros;

d)falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.

22.11. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato utilizou processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

22.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto CONSULPAM, em conjunto com a Administração Pública,

observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

22.13. O presente Edital poderá ser alterado, a qualquer tempo, por meio de retificação, mediante publicação

oficial, assegurada a ampla publicidade.

22.13.1. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de edital de retificação.

23.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

23.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital por meio de correio eletrônico (e-mail) enviado para editais@institutoconsulpam.com.br, no período previsto no Cronograma de Atividades deste Edital.

23.2. A impugnação deverá ser formalmente apresentada, por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação deste Edital, por meio de correio eletrônico encaminhado ao endereço editais@institutoconsulpam.com.br.23.3. Por meio da impugnação, o interessado poderá opor-se, de forma fundamentada, ao teor deste Edital.

23.4. Para fins de impugnação, o interessado deverá apresentar fundamentação clara, indicando o item ou

subitem impugnado, bem como informar o cargo/especialidade a que pretende concorrer e seus dados pessoais (nome, CPF, telefone e/ou e-mail para contato).

23.5. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

23.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas na página do concurso, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na data prevista no Cronograma de Atividades deste Edital.

Moreilândia-PE, 29 de agosto de 2026.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito de Moreilândia PE

ANEXO I

RELAÇÃO CARGOS PÚBLICOS, COM O NÚMERO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS POR MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, RELAÇÃO DE REQUISITOS,

REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

CÓD. CARGO TOTAL VAGAS EFETIVAS CADASTRO RESERVA SALÁRIO

INICIAL CARGA

HORÁRIA REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

NA POSSE AC PCD PN PI PQ AC PCD PN PI PQ 1 PROFESSOR

ENSINO

INFANTIL 80 13 1 5 1 0 39 3 15 2 1 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

Pedagogia, em instituição de ensino

devidamente reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC). 2 PROFESSOR

FUNDAMENTAL I 80 13 1 5 1 0 39 3 15 2 1 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

Pedagogia, em instituição de ensino

devidamente reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC). 3 PROFESSOR

FUNDAMENTAL II

CIÊNCIAS 8 2 0 0 0 0 3 1 2 0 0 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

Ciências, em instituição de ensino

devidamente reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC). 4 PROFESSOR

FUNDAMENTAL II

EDUCAÇÃO

FÍSICA 8 2 0 0 0 0 3 1 2 0 0 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

Educação Física, em instituição de

ensino devidamente reconhecida

pelo Ministério da Educação (MEC). 5 PROFESSOR

FUNDAMENTAL II

GEOGRAFIA 8 2 0 0 0 0 3 1 2 0 0 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

Geografia, em instituição de ensino

devidamente reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC). 6 PROFESSOR

FUNDAMENTAL II

HISTÓRIA 8 2 0 0 0 0 3 1 2 0 0 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

História, em instituição de ensino

devidamente reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC). 7 PROFESSOR

FUNDAMENTAL II

LÍNGUA

PORTUGUESA 12 2 0 1 0 0 6 1 2 0 0 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

Letras, em instituição de ensino

devidamente reconhecida pelo

Ministério da Educação (MEC).

CÓD. CARGO TOTAL VAGAS EFETIVAS CADASTRO RESERVA SALÁRIO

INICIAL CARGA

HORÁRIA REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

NA POSSE AC PCD PN PI PQ AC PCD PN PI PQ 8 PROFESSOR

FUNDAMENTAL II

MATEMÁTICA 8 2 0 0 0 0 3 1 2 0 0 R$ 3.847,97 150 horas

mensais Licenciatura plena completa em

Matemática, em instituição de

ensino devidamente reconhecida

pelo Ministério da Educação (MEC). TOTAL: 212 38 2 11 2 0 99 12 42 4 2 LEGENDA:

AC = VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA;

PCD = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

PN = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS;

PI = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS INDÍGENAS;

PQ = VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS QUILOMBOLAS.

ANEXO II

RELAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

CARGO ATRIBUIÇÕES PROFESSOR ENSINO

INFANTIL Planejar, preparar e ministrar aulas/atividades alinhadas ao Projeto Político Pedagógico

(PPP) da escola e às diretrizes da Secretaria de Educação; Observar e registrar o processo de

aprendizagem e desenvolvimento individual e do grupo, elaborando relatórios descritivos;

Garantir a segurança, o bem-estar e o atendimento às necessidades básicas das crianças

(higiene, alimentação, repouso); Criar um ambiente acolhedor, inclusivo e seguro, propício à

aprendizagem; Manter diários de classe, relatórios e planejamentos atualizados; Participar

de reuniões com pais ou responsáveis para comunicar o desenvolvimento da criança;

Participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, treinamentos e seminários

promovidos pela rede municipal; Colaborar em eventos, festividades e projetos que

envolvam a comunidade escolar; Atuar com ética, assiduidade e pontualidade, respeitando

a diversidade e os direitos das crianças. PROFESSOR

FUNDAMENTAL I Elaborar e ministrar aulas (1º ao 5º ano), EJA (Educação de Jovens e Adultos) ou Educação

Especial; Avaliar o desempenho dos alunos e implementar estratégias de recuperação para

alunos com dificuldades; Selecionar e criar materiais didáticos, incluindo recursos digitais,

jogos e livros; Participar de conselhos de classe, reuniões pedagógicas e conselhos

escolares; Colaborar nas atividades de articulação entre escola e famílias; Participar de

capacitações e produções de textos pedagógicos. PROFESSOR

FUNDAMENTAL II

TODAS AS ÁREAS Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de competência com vistas ao

fornecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; participar da

elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar aulas nas

turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequados ao

desempenho e aprendizagem do aluno; avaliar o rendimento dos alunos e participar do

processo de recuperação do aproveitamento escolar; manter atualizado os diários de classe,

como instrumento de informação acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da

frequência e do aproveitamento dos alunos; ministrar os dias letivos e horas-aulas

estabelecidas além de participar, integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à

avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de encontros, reuniões,

treinamentos, simpósios e seminários, com fins educacionais e atividades pedagógicas

promovidas pela pasta; colaborar com as atividades de articulações da escola com as

famílias e comunidade; promover ambiente de respeito mútuo e cooperação entre os alunos

e demais profissionais da Unidade Escolar.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

1.CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

1.1. CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Algoritmos e Programação de Computadores: fundamentos, construção e análise de algoritmos, pseudocódigos, fluxogramas, programação estruturada (Python, JavaScript, etc.). Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Dispositivos de Entrada e Saída: conceitos, tipos, funcionamento, instalação. Aplicativos para Escritório: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Importação e Exportação de Dados: tipos de documentos e formatos, conversões, importação e exportação. Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhatsApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.).

Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.). Ambientes Corporativos: serviços de rede, autenticação e autorização, domínio, compartilhamento de pastas e recursos.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL:

A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Cargo, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º; dos Direitos Sociais - arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade - arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos - arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa arts. 18º e 19º; dos Municípios arts. 29º ao 31º; da Administração Pública arts. 37º ao 41º.

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Educação, escola, professores e comunidade. Papel da didática na formação de educadores. A revisão da didática. O processo de ensino. Os componentes do processo didático: ensino e aprendizagem. Tendências pedagógicas no Brasil e a didática. Aspectos fundamentais da Pedagogia. Didática e Metodologia. Disciplina, uma questão de autoridade ou de

participação? O relacionamento na sala de aula. O processo de ensinar e aprender. O compromisso social e ético dos professores. O currículo e seu planejamento. O Projeto Pedagógico da escola. O Plano de Ensino e Plano de Aula. Relações professor-aluno: a atuação do professor como incentivador e aspectos socioemocionais. O planejamento escolar: importância. Requisitos gerais. Os conteúdos de ensino. A relação objetivo-conteúdo-método. Avaliação da aprendizagem. Funções da avaliação. Princípios da avaliação. Superação da reprovação escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96, de 20/12/96. Do Ensino Fundamental. Da Educação de Jovens e Adultos. Da Educação Especial. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. Temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão. Teorias do currículo. Acesso, permanência com sucesso do aluno na escola. Gestão da aprendizagem. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O professor: formação e profissão.

PROFESSOR ENSINO INFANTIL

A função reguladora do lúdico representação, afeto e laço social. Psicologia do desenvolvimento infantil. Piaget. Vygotsky. Wallon. Maria Montessori. Aspectos e etapas do desenvolvimento infantil. Avaliação do desenvolvimento cognitivo com base nas experiências piagetianas. Psicologia da aprendizagem. Dimensões do processo de aprendizagem. Didática, currículo e formação de professores. Aprendizagem da leitura e escrita. Psicomotricidade no contexto infantil. A brincadeira como ferramenta pedagógica. Perspectivas da avaliação institucional no ambiente escolar. Dificuldades especificas de aprendizagem. Educação infantil: teorias e práticas para uma proposta pedagógica. BNCC. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. A importância da atividade lúdica para o desenvolvimento infantil. Práticas pedagógicas alternativas. Projetos e práticas pedagógicas na educação infantil. Imaginação e criatividade na infância. Planejamento: sua prática, função e importância para educação infantil. A importância do trabalho docente na educação infantil. Paulo Freire. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. Planejamento Dialógico. Gestão Pedagógica. Howard Gardner e as inteligências múltiplas. Acolhimento e adaptação das crianças no ambiente escolar. Planejamento das atividades e rotina das crianças. Lei de Diretrizes e Bases e Constituição Federal. História da Educação Infantil e Concepção de Criança e Infância. O Cuidar e a formação da criança. Aprendizagem na Educação Infantil. Música, movimento e desenho. Interações, brincadeiras e valores na educação infantil.

PROFESSOR FUNDAMENTAL I

Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural. A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Objetivos da Educação Infantil. A criança na educação infantil e suas linguagens. Atendimento à criança na educação infantil provinda de ambientes pouco estimuladores do seu desenvolvimento cultural. Atividade de estimulação para a leitura na educação infantil. A educação artística a serviço da criatividade infantil. Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto. O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos. A criança e o meio social. Aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem. Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança e o número. Avaliação da aprendizagem como processo contínuo e formativo. Referencial Curricular Nacional. A importância do lúdico na aprendizagem. Constituição Federal art. 205 a 214. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Nº 8.069/1990; Avaliação: concepções e funções; Prática Educativa Interdisciplinar; Jogos e Brincadeiras no Processo de Ensino e aprendizagem; Função do Planejamento: uma ação coletiva; Diretrizes Funcionais e Legais da Educação Inclusiva; Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Métodos de Alfabetização Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Psicologia da Educação. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento.

PROFESSOR FUNDAMENTAL II CIÊNCIAS

Ar: Composição; Propriedades e respectivas Aplicações. Camadas da Atmosfera. Pressão Atmosférica (variações da pressão atmosférica, medida da pressão atmosférica, formação de vento, as massas do ar). Previsão do Tempo. Ar e Saúde. Preservação do ar. Água: Composição, Propriedades; Estados Físicos e as Mudanças de fase da Água. O Ciclo e a Formação da Água na Natureza. Água e Saúde. Saneamento Básico. Solo: Como se formam os solos (as rochas); Composição; Tipos; Função; O Solo e a nossa Saúde. Vírus: Estrutura; Reprodução; Importância do Estudo. Moneras, Protistas e Fungos: Representantes; Ecologia; Características da Célula; Caracteres morfofisiológicos; Importância do estudo dos benefícios e malefícios para os seres humanos. Evolução dos Seres Vivos: Fóssil e sua importância; Seres vivos e adaptação; Seleção natural/Mutação; Categorias de Classificação; Nomenclatura científica básica de classificação dos seres vivos. Animais: Ordenação evolutiva da filogenia dos principais grupos do reino animal com seus respectivos representantes. Estudo dos Políferos e Celenterados (ecologia, principais caracteres morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo); Estudo dos Platelmintos, Nematelmitos e Anelídeos (ecologia, principais caracteres diferenciais morfofisiológicos, reprodução e

importância do estudo). Estudo dos Moluscos (classificação dos principais representantes, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo). Estudo dos Vertebrados Superiores (peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos): classificação, ecologia, caracteres básicos morfofisiológicos, reprodução e importância do estudo. Vegetais: Os grandes grupos de vegetais (ordenação evolutiva com seus respectivos representantes e características da célula vegetal); Algas Pluricelulares (características, ecologia, classificação e importância); Briófitas e Pteridófitas (caracteres morfofisiológicos básicos diferenciais, ecologia, reprodução e utilidade); Gimnospermas: representantes, reprodução e importância; Angiosperma: classificação e representantes, caracteres estruturais, fisiológicos e importância (raiz, caule, folha, flor, fruto e semente). Corpo Humano: Célula (características da célula animal, partes com seus respectivos componentes e função); Tecido: conceito, tipos (classificação) e função; Sistemas Digestivo, Respiratório, Circulatório, Nervoso e Reprodutor: composição (órgão) e principais considerações funcionais destes sistemas. Educação Sexual. Drogas (fumo, álcool e estimulantes) e seus efeitos. Matéria: Conceito; Tipos; Propriedade (gerais e específicas); Energia (modalidade, transformações e unidade de medida). Diferenças entre fenômenos químicos e físicos. Substâncias: simples, compostas/uso das substâncias na indústria. Funções Químicas: ácidos, bases, sais e óxidos (diferenças e aplicabilidades). Características diferenciais das misturas e das combinações; misturas e seus processos de fracionamento; combinações ou reações químicas tipos e fatores que a influenciam; Movimento: conceito, tipos e seus fatores; Massa, força e aceleração.

PROFESSOR FUNDAMENTAL II EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física. Tendências Pedagógicas na Educação Física. A Educação Física e a Pedagogia Crítico-social dos Conteúdos. A Função Social da Educação Física e do Esporte na Escola. Transformação ou Reprodução? Formação do Profissional da Ed. Física. Compromisso e Competência (Política, Pedagógica, Técnica e Científica). Concepção sobre o corpo. Didática da Educação Física Escolar. O Lúdico na Educação Física Escolar. Jogo Esporte. A Essência Lúdica. Educação Física e Criatividade. Movimento Humano do Pré-Escolar ao Ensino Médio. Pesquisa em Educação Física. Movimentos, Esportes e Jogos na Infância. A formação do professor de educação física e a importância da escola. Fundamentos pedagógicos para o trato do conhecimento esporte. Práticas didáticas para um conhecimento de si de crianças e jovens na educação física. Lazer e Cultura. Conteúdos físico-esportivos e as vivências de lazer. Brinquedos e brincadeiras. O interesse pedagógico-educacional no movimento humano. Os interesses da educação física no ensino do movimento. O interesse na análise do movimento na aprendizagem motora. Didática das aulas abertas na educação física escolar. A educação física no currículo escolar. Visão pedagógica do movimento. O conteúdo esportivo na aula de educação física. Avaliação do processo ensino-aprendizagem nas aulas de educação física. Educação física e esporte. O lugar e o papel do esporte na escola. Educação, Escola, Professores e Comunidade.

PROFESSOR FUNDAMENTAL II GEOGRAFIA

As grandes paisagens naturais do globo terrestre: elementos naturais clima, vegetação, hidrografia e domínios morfoclimáticos. Cartografia: meios de orientação, fusos horários, mapas e escalas. A nova ordem mundial e a globalização. As origens históricas dos países subdesenvolvidos, Primeiro Mundo ou Norte industrializado. O Norte e os países capitalistas desenvolvidos. O estado de bem-estar social e seus impasses atuais. Elementos naturais do espaço brasileiro e estrutura geológica. Escudos e bacias sedimentares. Unidades geotectônicas e caracterização do espaço brasileiro. Brasil: uma potência regional marcada por contrastes e desigualdades de país agroexportador periférico a país industrializado semiperiférico, desenvolvimento excludente e concentrador. A importância do comércio externo no desenvolvimento econômico do Brasil. Organização político-administrativa e o fortalecimento do poder central. Regionalização e Planejamento regional do Brasil: as divisões regionais do Brasil segundo o IBGE. Complexos regionais do Brasil: Amazônia Nordeste e Centro-Sul. Formação econômica do Brasil e a integração Nacional. Urbanização e metropolização consciência ecológica e desenvolvimento sustentável o que é o meio ambiente e como o homem o modifica.

PROFESSOR FUNDAMENTAL II HISTÓRIA

Introdução aos estudos históricos. Historicidade do conhecimento histórico. Metodologias e conceitos da ciência histórica. Periodização e tempo. O historiador e seu trabalho. Conhecimento e verdade em história. Pré-história: primórdios da humanidade; períodos da pré-história; primeiros habitantes da América / Brasil. Antiguidade Oriental: economia, sociedade e cultura do Egito, Mesopotâmia, Palestina, Fenícia e Pérsia. Antiguidade Clássica: a civilização Grega e Romana, economia sociedade e cultura. Sociedades africanas e subsaarianas iorubás, Daomeanos, Gana, Mali, Congo, Monomotapa. Idade Média: o feudalismo; o império bizantino; o mundo islâmico; o império de Carlos Magno; os grandes reinos germânicos; as cruzadas; a formação das monarquias nacionais; as grandes crises dos séculos XIV e XV; o renascimento cultural e urbano; a emergência da burguesia. Idade Moderna: o renascimento comercial e o declínio do feudalismo; os grandes estados nacionais; a revolução cultural do renascimento; o humanismo; a reforma e a contrarreforma; as grandes navegações; o absolutismo monárquico. Idade Contemporânea: a revolução francesa; a era napoleônica e o congresso de Viena; a revolução industrial; o liberalismo; o socialismo; o sindicalismo; o anarquismo e o

catolicismo social; as independências na América espanhola; partilha da Ásia e da África; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX. A 1ª guerra mundial; a revolução russa; a crise de 1929; o nazi-fascismo. A 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. História do Brasil: Os primeiros habitantes do Brasil; cultura, economia e sociedade no Brasil colonial; a crise do sistema colonial; a família real no Brasil; a independência; formação do Brasil Império; economia cafeeira e a imigração europeia; a guerra do Paraguai; a crise do Brasil Império; a campanha abolicionista; O processo de Proclamação da República. História do Brasil Republicano no século XX. A influência política e social da Era Vargas. A Redemocratização (1945-1964). Período Ditatorial (1964-1984). A Redemocratização de 1984 ao fim do século XXI. A República Brasileira no século XXI e suas relações com a economia mundial. Questões de gênero, questões étnico-raciais e direitos humanos no Brasil contemporâneo. O Direito das mulheres, dos jovens e crianças, das etnias e das minorias na sociedade. Movimento da Consciência Negra, luta contra as desigualdades econômica e sociais. Metodologia de Ensino de História. Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Decreto 7.611 de 2011, que estabelece o Atendimento Educacional. Base Nacional Comum Curricular. Competências específicas de História para o Ensino Fundamental.

PROFESSOR FUNDAMENTAL II LÍNGUA PORTUGUESA

Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental para a disciplina de Língua Portuguesa. Relações contextuais e intertextuais entre gêneros textuais, épocas, autores e mídias na literatura brasileira. A linguagem literária. Elementos da teoria literária (narrador, personagens, tempo etc.) em produções artísticas de diferentes momentos históricos e tendências culturais, mediante análise de textos e obras no Brasil. Compreensão literal - relações de coerência. Ideia de coerência. Ideia principal. Detalhes de apoio. Relações de causa e efeito. Sequência temporal. Sequência espacial. Relações de comparação e contraste. Relações coesivas: referência, substituição, elipse e Repetição. Indícios contextuais: definição, exemplos, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras-chave. Relações de sentido entre palavras: sinonímia/antonímia, hiperonímia/hiponímia, campo semântico. Compreensão textual versus interpretação textual. Compreensão interpretativa. Propósito do autor. Informações implícitas. Distinção entre fato e opinião. Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/especificação, explanação, classificação e elaboração. Seleção de inferência: compreensão crítica. Recursos estilísticos e estruturais: aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita. Fatores constitutivos de relevância: coerência e coesão. Análise de textos, identificando a estrutura da frase: modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação, observando-se os aspectos semânticos. Uso do vocábulo, quanto ao seu valor e significação dentro do texto. Concordância, regência e colocação como fatores de modificação e geração de sentido do texto. Uso de estruturas verbais e nominais (pronomes, conjunções, preposições, etc.). Descrição linguística aplicada ao texto: orações, sintagmas, palavras, morfemas. Variação linguística e preconceito linguístico, observando os níveis de linguagem presentes em gêneros textuais. Gêneros Textuais. Identificação dos gêneros. A função social do uso dos gêneros. Confronto de diferentes gêneros identificando as semelhanças e diferenças. As tecnologias da comunicação e de informação no ensino da Língua Portuguesa. Hipertexto. Condições de textualidade. A linguagem virtual mediante a visão da Semiótica.

PROFESSOR FUNDAMENTAL II MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva (injetora), sobrejetiva (sobrejetora) e bijetiva (bijetora); função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1º e 2º grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triângulo retângulo; estudo do seno, cosseno e tangente. Sequências: sequências de Fibonacci, sequências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de frequência; gráficos; tabelas. Matemática financeira: proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números complexos. Cálculo Diferencial e Integral das funções de uma variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação matemática: formas e instrumentos. Metodologia do ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para fins de participação no concurso público promovido pelo Município de Moreilândia, por meio de seu Prefeito Municipal, regido pelo Edital nº 002/2026, de 26 de agosto de 2026, que o(a) Senhor(a) _______________________

___________________________________________________________________________________________, portador(a)

do documento de identidade nº _____________________________, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s), auditivo(s), visual(is), intelectual(is) ou psicossocial(is)/mental(is) _______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________,

CID-10 _____________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades

______________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________.

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento:

______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________.

_____________________, ________ de _______________ de ______.

_______________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Profissional Médico ou de Saúde de Nível Superior atuante na área de deficiência do candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _________________________________________________________________________________________ inscrito no

CPF sob o nº ________________________ - ______, venho requerer ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo

Público para provimento do emprego público de ____________________________________________________________, promovido pelo Município de Moreilândia, por meio de seu Prefeito Municipal, regido pelo Edital nº 002/2026, conforme possibilidade selecionada abaixo:

( ) 1ª possibilidade CadÚnico: isenção para candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme os Decretos nº 6.593/2008 e nº 11.016/2022.

( ) 2ª possibilidade doador de medula óssea: isenção para candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

No caso de seleção da 1ª Possibilidade, informar os dados a seguir especificados:

Nº NIS: DATA DE NASCIMENTO: RG: DATA EXPEDIÇÃO: UF: NOME DA MÃE: OBSERVAÇÕES:

·É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento deste formulário e o envio da respectiva documentação comprobatória em conformidade com o Edital de abertura de inscrições;

·Todos os documentos enviados serão analisados pelo Instituto CONSULPAM, que divulgará resultado com a situação do pedido do candidato em sua Área do Candidato.

___________________________/______, ____ de _______________________ de 20____.

____________________________________________________

Assinatura do(a) requerente

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA

Declaração para concorrência às vagas reservadas a indígenas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, regido pelo Edital nº 002/2026, de 29 de agosto de 2026, e alterações posteriores.

IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA/ORGANIZAÇÃO:

Aldeia/Território Indígena: _______________________________________________________________________________

Povo/Etnia: _____________________________________________________ Município/UF: ________________________

Endereço da Aldeia/Território: ____________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

Terra Indígena (se demarcada): ____________________________________________________________________________

Organização Indígena Representante (se houver): _____________________________________________________________

CNPJ da Organização (se houver): _________________________________________________________________________

Telefone (se houver): _____________________ E-mail (se houver): _______________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):

Nome: ________________________________________________________________________________________________

CPF: _________________________________________ RG: ___________________________________________

DECLARAÇÃO:

Nós, lideranças reconhecidas pela comunidade indígena supracitada, declaramos que o(a) referido(a) candidato(a) pertence ao nosso povo indígena, conforme as seguintes informações:

1.Vínculo de pertencimento

( ) Nasceu na aldeia/território indígena.

( ) É descendente direto de indígenas da comunidade.

( ) Foi adotado pela comunidade conforme tradições locais.

( ) Outro vínculo: _________________________________________________________________ Detalhamento do vínculo (descrever como o candidato se vincula ao povo indígena nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.): __________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________

2.Atuação na Aldeia/Território

( ) Participa ativamente de rituais e cerimônias tradicionais.

( ) Integra atividades de subsistência da aldeia/território.

( ) Colabora em projetos de desenvolvimento da aldeia/território.

( ) Participa de manifestações culturais tradicionais.

( ) Outras atividades.

Descrição das atividades (informar as atividades e participação do candidato na vida da aldeia / território): ______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

3.Residência

( ) Reside permanentemente na aldeia/território.

( ) Reside temporariamente na aldeia/território.

( ) Mantém residência familiar na aldeia/território.

( ) Reside fora por motivos de trabalho/estudo, mas mantém vínculos. Tempo de residência/vínculo: _____________________________________________________________________________

ASSINATURAS DAS LIDERANÇAS RECONHECIDAS

(Mínimo 1, máximo 3 conforme estrutura da aldeia/território)

1ª LIDERANÇA (obrigatória):

Nome: ________________________________________________________________________________________________

Função/Posição na Comunidade: _________________________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG ou RANI: ___________________________________

_________________________________________________

Assinatura 1ª LIDERANÇA

2ª LIDERANÇA (se houver):

Nome: ________________________________________________________________________________________________

Função/Posição na Comunidade: _________________________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG ou RANI: ___________________________________

_________________________________________________

Assinatura 2ª LIDERANÇA

3ª LIDERANÇA (se houver):

Nome: ________________________________________________________________________________________________

Função/Posição na Comunidade: _________________________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG ou RANI: ___________________________________

_________________________________________________

Assinatura 3ª LIDERANÇA

Por ser verdade, firmo(amos) o presente para que surte seus efeitos legais.

Local e data: _______________________, _____ de _____________________ de ________.

Observações importantes:

·Esta declaração atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com o povo indígena, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.

·As informações prestadas são verdadeiras e as lideranças signatárias responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.

·Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência da assinatura da 1a liderança (obrigatória), falta de identificação completa da(s) liderança(s) signatária(s) (nome, função/posição na comunidade, CPF e documento de identidade) ou informações contraditórias.

Esta declaração pode ser substituída por RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) ou certidão emitida pela FUNAI, conforme previsto no edital do concurso público.ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A COMUNIDADE QUILOMBOLA

Declaração para concorrência às vagas reservadas a pessoas quilombolas, conforme sistema de cotas estabelecido pela Lei Estadual nº 19.050, de 28 de outubro de 2025, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, regido pelo Edital nº 002/2026, de 29 de agosto de 2026, e alterações posteriores.

IDENTIFICAÇÃO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA/ASSOCIAÇÃO:

Comunidade Quilombola: ________________________________________________________________________________

Município/UF: _________________________________________________________________________________________

Associação Representante: _______________________________________________________________________________

CNPJ da Associação: _________________________________ Telefone: ___________________________

E-mail (se houver): ______________________________________________________________________________________

Endereço da Comunidade/Associação: _____________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

( ) A Associação tem sede na própria comunidade.

( ) A Associação tem sede administrativa em local distinto:

Endereço: _____________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A):

Nome: ________________________________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________ RG: _____________________________________________

DECLARAÇÃO:

Nós, membros da diretoria da associação representante da comunidade quilombola supracitada, declaramos que o(a) referido(a) candidato(a) pertence à nossa comunidade quilombola, conforme as seguintes informações:

1.Vínculo de pertencimento

( ) Nasceu na comunidade.

( ) É descendente direto de quilombolas da comunidade.

( ) Foi adotado pela comunidade conforme tradições locais.

( ) Outro vínculo: ___________________________________________________________________________________

Detalhamento do vínculo (descrever como o candidato se vincula à comunidade nascimento, descendência, adoção pela comunidade etc.): ______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

2.Atuação na Comunidade Quilombola

( ) Participa ativamente das atividades comunitárias.

( ) Integra grupos de trabalho da comunidade.

( ) Colabora em projetos de desenvolvimento local.

( ) Participa de manifestações culturais tradicionais.

( ) Outras atividades.

Descrição das atividades (informar as atividades e participação do candidato na vida comunitária): ______________________________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________

3.Residência

( ) Reside permanentemente na comunidade.

( ) Reside temporariamente na comunidade.

( ) Mantém residência familiar na comunidade.

( ) Reside fora por motivos de trabalho/estudo, mas mantém vínculos. Tempo de residência/vínculo: _____________________________________________________________________________

ASSINATURAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA:

1º SIGNATÁRIO:

Nome: ________________________________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG: ___________________________________

_________________________________________________

Assinatura 1º SIGNATÁRIO

2º SIGNATÁRIO:

Nome: ________________________________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG: ___________________________________

_________________________________________________

Assinatura 2º SIGNATÁRIO

3º SIGNATÁRIO:

Nome: ________________________________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________

CPF: _________________________________ RG: ___________________________________

_________________________________________________

Assinatura 3º SIGNATÁRIO

Por ser verdade, firmo(amos) o presente para que surte seus efeitos legais.

Local e data: _______________________, _____ de _____________________ de ________.

Observações importantes:

·Esta declaração atesta que o candidato mencionado possui vínculos legítimos com a comunidade quilombola, participando de suas atividades e mantendo relações de pertencimento reconhecidas pela comunidade.

·As informações prestadas são verdadeiras e os membros signatários responsabilizam-se civil e criminalmente por sua veracidade.

·Esta declaração será considerada inválida caso apresente campos obrigatórios não preenchidos ou ilegíveis, ausência de qualquer uma das três assinaturas exigidas, falta de identificação completa dos signatários (nome, cargo, CPF e RG) ou informações contraditórias.

Esta declaração pode ser substituída por declaração administrativa emitida pela Fundação Cultural Palmares.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - EDITAL - EDITAL: 002/2026
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Cronograma retificado no dia 09/09/2026, com alterações nos itens 6 a 8.

ITEMDESCRIÇÃO DO EVENTODATA1Publicação do Edital de regulamentação do Concurso Público29/08/20262Impugnação ao Edital

A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, pelo e-mail editais@institutoconsulpam.com.br31/08/2026 e 01/09/20263Isenção da Taxa de Inscrição

A solicitação de isenção da taxa de inscrição será efetuada somente pela internet no site do Concurso (www.consulpam.com.br). O candidato deverá escanear toda a documentação comprobatória, descrita no Edital de Regulamentação do Concurso e enviar on-line, em PDF, por intermédio do sistema eletrônico de isenção.31/08/2026 e 01/09/20264Retificação do Edital

Publicação da retificação do Edital de regulamentação do Concurso Público, se for o caso04/09/20265Inscrição no Concurso

A inscrição será efetuada somente pela internet, no site do Concurso (www.consulpam.com.br).29/08/2026 a 21/09/20266Divulgação, no site do Concurso, do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.11/09/20267Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.14/09/2026 e 15/09/20268Divulgação, no site do Concurso, do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição**Os candidatos que tiveram seus pedidos indeferidos (não aceitos), caso desejem, poderão realizar uma nova inscrição como pagantes, caso desejem18/09/20269Divulgação no site do Concurso:

Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD); Do resultado preliminar dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa Negras (Cotas); Do resultado preliminar dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.23/09/202610Recurso, somente online, na área do candidato, questionando o resultado preliminar dos pedidos de inscrição, ou resultado preliminar dos pedidos de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD) e vagas reservadas para Negros.24/09/2026e 25/09/202611Recurso, somente online, no site do Concurso (www.consulpam.com.br), questionando o resultado dos pedidos de Condições Especiais, para realização das Provas.24/09/2026e 25/09/202612Divulgação, no site do Concurso:

Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição; Do resultado definitivo dos pedidos de inscrição, após confirmação do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos que concorrem às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência (PcD); Do resultado dos pedidos de condições especiais, para realização das Provas, após análise da documentação pertinente.30/09/202613Cartão de Identificação do Candidato

Divulgação do Cartão de Identificação do Candidato, contendo os locais e horários de aplicação das provas objetivas, no site do Concurso.03/12/202614Aplicação das Provas Objetivas*

*Os horários e locais de aplicação das provas estarão disponíveis, com antecedência, no Cartão de Informação do Candidato, com base no horário de Brasília.

MANHÃ (PROFESSOR - FUNDAMENTAL I):

Abertura dos portões: 08:00

Fechamento dos portões: 08:40

Início das provas: 09:00

Término das provas: 12:00

TARDE (DEMAIS CARGOS):

Abertura dos portões: 14:00

Fechamento dos portões: 14:40

Início das provas: 15:00

Término das provas: 18:0005/12/202615Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Gabaritos preliminares das Provas Objetivas07/12/202616Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando os gabaritos preliminares.08/12/2026 e 09/12/202617Divulgação no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo dos recursos relativo aos Gabaritos preliminares das Provas Objetivas; Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.05/01/202718Divulgação no site do Concurso, do que segue:

Resultado preliminar das Provas Objetivas.08/01/202719Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar das Provas Objetivas.11/01/2027 e 12/01/202720Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo das Provas Objetivas.15/01/202721Prova de Títulos

Período reservado para o envio de títulos, no site do Concurso.18/01/2027 a 20/01/202722Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado preliminar da Prova de Títulos.27/01/202723Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar da Prova de Títulos28/01/2027 e 29/01/202724Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo da Prova de Títulos.04/02/202725Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Convocação para realização da Avaliação de Heteroidentificação.05/02/202726Avaliação de Heteroidentificação*

*Os horários e local da avaliação serão previamente disponibilizados na Convocação da referida etapa. A Heteroidentificação poderá ser realizada on-line, por meio de videoconferência.13/02/202727Divulgação, no site do Concurso, do que segue:

Resultado preliminar da Avaliação de Heteroidentificação.17/02/202728Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar da Avaliação de Heteroidentificação.18/02/2027 e 19/02/202729Divulgação no site do Concurso, do que segue:

Resultado Definitivo da Avaliação de Heteroidentificação.24/02/202730Resultado Preliminar do Concurso

Divulgação, no site do Concurso, do Resultado Preliminar.02/03/202731Recurso, somente online, no site do Concurso, questionando o Resultado Preliminar do Concurso.03/03/2027 e 04/03/202732Resultado Final do Concurso

Divulgação, no site do Concurso, do Resultado Final.09/03/2027As datas deste Cronograma de Atividades são prováveis, tendo em vista que poderão sofrer alterações em razão de fatos supervenientes, fortuitos, de força maior, de conveniência administrativa ou logística/operacional, sendo a alteração tornada pública, no site do Instituto Consulpam, na página do Concurso (www.consulpam.com.br).

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 016/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2026-FMASM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 016/2026-FMASMContratante:SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: CICERA FELIX DE ALMEIDA

CPF: Nº 10*.***.***-79.Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios hortifrúti, destinados à composição do cardápio dos beneficiários das Cozinhas Comunitárias do Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;

PROJETO ATIVIDADE: 2054;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00

Valor do Contrato:R$ 39.897,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais)

Data de Assinatura do Contrato:21/08/2026.Assinam:Pelo Secretaria Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRASeu Representante Legal, a SRª. CICERA FELIX DE ALMEIDA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 017/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2026-SMASM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 017/2026-SMASMContratante:SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: CICERO DE ALENCAR CARNEIRO

CPF: Nº 84*.***.***-91.Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios hortifrúti, destinados à composição do cardápio dos beneficiários das Cozinhas Comunitárias do Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;

PROJETO ATIVIDADE: 2054;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 39.897,00 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais)

Data de Assinatura do Contrato:21/08/2026.Assinam:Pelo Secretaria Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

Seu Representante Legal, o SRº. CICERO DE ALENCAR CARNEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 018/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 018/2026-SMASM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 018/2026-SMASMContratante:SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: EXPEDITO SALES DE ANDRADE

CPF: Nº 144.***.***-06.Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios hortifrúti, destinados à composição do cardápio dos beneficiários das Cozinhas Comunitárias do Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;

PROJETO ATIVIDADE: 2054;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 39.950,50 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos)

Data de Assinatura do Contrato:21/08/2026.Assinam:Pelo Secretaria Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

Seu Representante Legal, o SRº. EXPEDITO SALES DE ANDRADE

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 019/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 019/2026-SMASM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 019/2026-SMASMContratante:SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: MARIA VALDETE DE OLIVEIRA

CPF: Nº 02*.***.***-59.Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios hortifrúti, destinados à composição do cardápio dos beneficiários das Cozinhas Comunitárias do Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;

PROJETO ATIVIDADE: 2054;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 39.897,50 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos)

Data de Assinatura do Contrato:21/08/2026.Assinam:Pelo Secretaria Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

Seu Representante Legal, a SRª. MARIA VALDETE DE OLIVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 020/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 020/2026-SMASM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 020/2026-SMASMContratante:SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: RAMON TAVARES ROCHA

CPF: Nº 625.***.***-01.Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios hortifrúti, destinados à composição do cardápio dos beneficiários das Cozinhas Comunitárias do Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;

PROJETO ATIVIDADE: 2054;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 39.958,50 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)

Data de Assinatura do Contrato:21/08/2026.Assinam:Pelo Secretaria Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

Seu Representante Legal, o SRº. RAMON TAVARES ROCHA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 021/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 021/2026-SMASM
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 021/2026-SMASMContratante:SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: SHIRLEY SALES DE ANDRADE

CPF: Nº 045.***.***-04.Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios hortifrúti, destinados à composição do cardápio dos beneficiários das Cozinhas Comunitárias do Município de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.02;

PROJETO ATIVIDADE: 2054;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 39.985,50 (trinta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)

Data de Assinatura do Contrato:21/08/2026.Assinam:Pelo Secretaria Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

Seu Representante Legal, a SRª. SHIRLEY SALES DE ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ATA - ATA: 001/2026
PARECER CME Nº 001/2026
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA PE PARECER CME Nº 001/2026

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação de Moreilândia – PE, conforme solicitação através do ofício nº 037/2026 de 01/09/2026.

ASSUNTO: Análise, Apreciação e Homologação da Proposta Pedagógica Curricular para Educação Integral em Tempo Integral e do Termo Aditivo nº 01/2026.

RELATOR: Presidência do Conselho Municipal de Educação (CME)

I.RELATÓRIO

Submete-se à apreciação e deliberação deste Conselho Municipal de Educação (CME) de Moreilândia – PE a Proposta Pedagógica Curricular para Educação Integral em Tempo Integral, instruída juntamente com o Termo Aditivo nº 01/2026, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação.

O documento visa regulamentar a expansão progressiva da jornada escolar na Rede Municipal de Ensino, alinhando a política local à legislação federal e estadual vigente, em cumprimento ao disposto no Art. 3º da Resolução CME nº 001/2025, que determinou a submissão das adequações do Projeto Político-Pedagógico e da Matriz Curricular ao crivo deste Colegiado.

A proposta apresenta:

Fundamentação Legal e Teórica: Amparo no Art. 227 e 205 da CF/88, LDB nº 9.394/96, ECA, Meta 6 do PNE (Lei nº 13.005/2014), Lei Federal nº 14.640/2023, Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e Resolução CNE/CEB nº 2/2026, além da Lei Municipal nº 664/2025.

1.Diagnóstico da Rede e Matrículas: Justificativa pautada na recomposição de aprendizagens pós-pandemia (evoluindo do IDEPE 4,48 em 2022 para 4,95 em 2023) e na vulnerabilidade socioeconômica local. A oferta inicia de forma gradativa, com prioridade para turmas do Ensino Fundamental (Anos Iniciais), começando pelo 1º ano na Escola Municipal Olímpio Xavier.

2.Organização Curricular: Matriz integrada de 1.400 horas anuais (35 horas semanais), composta por:

◊Base Nacional Comum Curricular (BNCC): 1.000 horas anuais (Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia e Ensino Religioso).

◊Parte Diversificada / Acompanhamento Pedagógico (Obrigatório): 240 horas anuais dedicadas às Oficinas de Nivelamento e Aprofundamento em Língua Portuguesa e Matemática.

◊Atividades Complementares Optativas: 160 horas anuais divididas em oficinas temáticas (Cultura/Artes, Práticas Esportivas, Cultura Digital, Educação Socioemocional, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Multiculturalismo, Educação Financeira e Nutricional, etc.).

3.Termo Aditivo nº 01/2026: Vinculação orçamentária de 4% dos recursos anuais do FUNDEB (conforme Lei nº 14.113/2020), somados aos repasses do Programa Escola em Tempo Integral e MDE, além da formalização do Comitê Intersetorial e diretrizes de Busca Ativa Escolar.

II.ANÁLISE DO MÉRITO

1.Da Legalidade e Tempestividade:

A proposta atende rigorosamente às diretrizes nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Ministério da Educação. A observância às metas da Lei Federal nº 14.640/2023 e o amparo na Lei Municipal nº 664/2025 conferem perfeita consistência jurídica ao pleito.

2.Da Concepção Pedagógica:

O documento supera a mera ampliação do tempo de permanência física do estudante na escola, abraçando o conceito multidimensional de Formação Humana Integral. Destaca-se a valorização das especificidades culturais de Pernambuco e do Nordeste, assim como a integração socioemocional e inclusiva.

3.Do Nivelamento e Recomposição das Aprendizagens:

A destinação de 6 horas/aula semanais específicas para oficinas de aprofundamento em Língua Portuguesa e Matemática mostra-se acertada e indispensável para sanar gargalos históricos e defasagens de aprendizagem diagnosticadas na rede.

4.Da Sustentabilidade Financeira e Gestão:

A garantia da destinação de 4% do FUNDEB, aliada ao modelo de gestão democrática e à criação do Comitê Intersetorial (Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, etc.), assegura a viabilidade operacional e a proteção integral aos estudantes em situação de vulnerabilidade.

5.Da Avaliação:

Fica ratificado o caráter formativo, processual, contínuo e não reprovatório/classificatório para a Parte Diversificada e Oficinas Complementares, mantendo-se a sistemática regimental para os componentes da BNCC.

III.RECOMENDAÇÕES E DIRETRIZES DO CME

Para o pleno êxito e monitoramento contínuo da implantação da política, este Conselho estabelece as seguintes recomendações à Secretaria Municipal de Educação:

1.Formação Continuada: Assegurar módulos periódicos de formação continuada, específicos para os professores e gestores atuantes na Educação Integral, focados nas metodologias ativas e na mediação das Oficinas Optativas.

2.Infraestrutura e Alimentação: Garantir que as adequações físicas e a oferta de refeições atendam rigorosamente ao cardápio nutricional pré-estabelecido, propiciando ambiente salubre e acolhedor.

3.Acompanhamento da Busca Ativa: Enviar relatórios semestrais a este Conselho contendo os índices de frequência, ações da Busca Ativa Escolar e resultados diagnósticos das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática.

IV.VOTO DO RELATOR E DECISÃO DA PLENÁRIA

Diante do exposto, considerando a conformidade com a legislação educacional vigente, a relevância social do projeto e o compromisso pedagógico com a equidade e a qualidade do ensino público em nosso município:

Emitimos PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da

Proposta Pedagógica Curricular para Educação Integral em Tempo Integral e do Termo Aditivo nº 01/2026 da Rede Municipal de Ensino de Moreilândia – PE.

Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação.

Moreilândia PE, 09 de setembro de 2026.

ERIVAN ANICETO DE ALENCAR

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PLANO DE AÇÃO - PLANO DE AÇÃO: 001/2026
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA ESTADO DE PERNAMBUCO

ADEQUAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CNE/CBE nº 7/2025

atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026

AGOSTO DE 2026

PROPOSTA PEDAGÓGICA CURRICULAR PARA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA ESTADO DE PERNAMBUCO

AGOSTO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA ESTADO DE PERNAMBUCO

Edina Regina Lopes de Oliveira

Secretária Municipal da Educação

Moreilândia-PE, Agosto de 2026

SUMÁRIO

1.APRESENTAÇÃO4

2.EMBASAMENTO LEGAL5

3.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA5

4.PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL7

5.DIAGNÓSTICO DA REDE DE ENSINO.8

6.PLANO ESTRATÉGICO DE ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS MATRÍCULAS9

7.ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA10

8.ORGANIZAÇÃO CURRICULAR10

1ÁREAS DE CONHECIMENTO E COMPONNTES CURRICULARES11

2EIXOS E OFICINAS CURRICULARES12

3ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS14

9.GESTÃO. E PARCERIAS23

10.AVALIAÇÃO23

11.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS24

12.ANEXOS25

MATRIZ CURRICULAR PARA ANOS INICIAIS ESCOLA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

LEI Nº 664/2025 QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOREILÂNDIA

TERMO ADITIVO Nº 01/2026

RESOLUÇÃO CME Nº 001/2005 DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA QUE AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

1.APRESENTAÇÃO

A Educação Integral no contexto da Educação brasileira ocupa lugar nas reflexões desde a década de 1930, com o Manifesto dos Pioneiros da Educação, cujos debates sobre reformas educacionais com a finalidade de promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em suas diferentes etapas de crescimento, partem da necessidade de universalizar o acesso à educação e a escola pública para todos, revelando, neste contexto, Anísio Teixeira na Bahia e Darcy Ribeiro no Rio de Janeiro como pioneiros nesse debate em defesa da ampliação da jornada escolar e do currículo, que consiga garantir uma a formação humana de forma integral.

Nas décadas seguintes, revelam-se também as primeiras experiências que tentaram superar o curto tempo escolar, em especial para as classes mais desfavorecidas, o que se entendia à época como um dos motivos para baixos resultados nas aprendizagens dos estudantes.

Entendemos que o tempo ampliado proporciona à equipe escolar melhores condições para o cumprimento do currículo, enriquecendo e diversificando a oferta das diferentes abordagens pedagógicas, aprimorando a formação dos profissionais, o desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino, de avaliação e recuperação da aprendizagem dos estudantes.

Na perspectiva da educação integral, a Proposta Pedagógica é o mecanismo de orientação - da estrutura curricular e pedagógica aos mecanismos de gestão das escolas em tempo integral e deverá ser entendida como um alicerce para que a escola faça as conexões e articulações necessárias para compreender o sujeito em toda sua inteireza, rompendo com a visão compartimentalizada.

A ideia é que a proposta seja gerida e quando necessário, revisada, revisitada, reelaborada de forma colaborativa, envolvendo representantes de todos os setores da comunidade entendida como uma premissa fundamental para garantir sua concepção e bom desenvolvimento.

Ainda como premissa essencial para o desenvolvimento desta proposta pedagógica curricular nas escolas deve-se assegurar espaços de formação para toda a equipe envolvendo técnicos da secretaria e equipe pedagógica das escolas.

A implementação da proposta curricular da educação em tempo integral representa um compromisso essencial com o desenvolvimento integral dos estudantes, promovendo um ambiente educacional que vai além do simples ensino de disciplinas acadêmicas. Ao enfatizar a formação sócio emocional, o desenvolvimento de habilidades práticas e o estímulo à criatividade e à inovação, esta proposta busca preparar os estudantes não apenas para os desafios do presente, mas também para as demandas de um futuro em constante evolução.

Dessa forma, reforçamos nosso compromisso em proporcionar uma educação de qualidade que possibilite o florescimento pleno de cada indivíduo, capacitando-os para serem agentes de mudança em suas vidas e na sociedade como um todo.

2.EMBASAMENTO LEGAL

A Educação Integral tem amparo legal no Art. 250 da Constituição Federal, combinado com art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº. 9394/1996), os quais disciplinam a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No artigo 34 da LDB estabelece que “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”. No parágrafo 2º do referido artigo acrescenta-se que: “O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral a critério dos sistemas de ensino”.

Aliado, à Constituição Federal e à LDB, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu Capítulo IV, artigo 53, complementa a proposição de obrigatoriedade do acesso e permanência na escola, reconhecendo que o desenvolvimento integral da criança e adolescente requer uma forma específica de proteção, e por isso propõe um sistema articulado e integrado de atenção a esse público, do qual a escola faz parte.

A lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 - 2024, a educação em tempo integral é contemplada na meta seis, que tem por objetivo promover a ampliação do tempo escolar, definindo percentuais a serem atingidos na quantidade de matrículas e no número de escolas que oferecem a educação básica.

O Município de Moreilândia instituiu a Lei Nº 664/2025 de 14 de abril de 2025 que cria a Política de Educação Integral , vinculada a Secretaria Municipal de Educação cujo objetivo é a concepção, o planejamento e a execução de um conjunto de ações inovadoras em conteúdo, método e gestão, direcionadas à melhoria da oferta e qualidade na Rede Pública Municipal que assegure a criação e implementação do Ensino em Educação Integral, de forma GRADATIVA, dando prioridade às turmas do Ensino Fundamental Anos Iniciais.

Tendo como fundamento legal de atualização da Política de Educação Integral em Tempo Integral, o Município de Moreilândia à luz da Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e da Lei Federal nº 14.640/2023, busca fortalecer o compromisso em assegurar e garantir uma Educação Integral de qualidade que atenda o direito a formação integral das crianças da Rede Municipal de Ensino do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

3.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Vimevos num mundo cada vez mais complexo, dinâmico, diverso e incerto, neste contexto faz-se necessário preparar as crianças para fazer e perseguir escolhas que resultem em um futuro melhor para elas e para a sociedade em que vivem. Mais do que ampliar o tempo na escola, a Educação Integral, entendida como uma premissa educativa, expande as oportunidades de aprendizagem como forma de compreender as diferentes perspectivas, considerando aspectos como contexto cultural, histórico, emocional e simbólico.Essa abordagem permite uma compreensão mais profunda e ampla no âmbito multidimensional, que promova as competências cognitivas e socioemocionais necessárias para que nossas crianças se desenvolvam plenamente no caminho das suas escolhas e do bem comum.

A proposta de uma Educação Integral espelha-se no cenário social do século XXI junto com a necessidade de reconhecer que os sujeitos aprendentes são seres completos e complexos, tornando necessário que a educação atenda todos os aspectos de sua formação. Pensar na formação do sujeito numa perspectiva integral requer uma educação que engloba os aspectos intelectual, físico, emocional, social e cultural, a pessoa em sua totalidade, a educação do indivíduo se constitui como um projeto coletivo,compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais. Dessa forma, Maurício (2009a, p. 54-55) acrescenta que:

A educação integral reconhece a pessoa como um todo e não como um ser fragmentado, por exemplo, entre corpo e intelecto. Que esta integralidade se constrói através de linguagens diversas, em variadas atividades e circunstância. O desenvolvimento dos aspectos afetivo, cognitivo, físico, social e outros se dá conjuntamente.

.A proposta de Educação Integral busca garantir direitos e oferecer oportunidades aos estudantes para compreenderem e expressarem o mundo utilizando as diferentes linguagens (verbal, matemática, artística, corporal, tecnológica). Dessa forma, os processos de aprendizagem ocorrem de modo multidimensional e mobilizam tanto dimensões afetivas como cognitivas. A concepção de Educação Integral pressupõe o pleno desenvolvimento das pessoas nas diferentes etapas da vida, a centralidade do sujeito nas propostas educativas e a convicção de que a aprendizagem é resultado das relações do sujeito com tudo que o cerca. Sendo assim, afirmamos que é uma concepção de educação comprometida com a construção de conhecimentos com sentido e significado por meio de aprendizagens que sejam relevantes, acessíveis, pertinentes e transformadoras para os estudantes. Defendemos e adotamos uma visão de Educação Integral que vincula o conceito a uma formação humana integral.

A extensão da jornada escolar porém, não é condição única e necessária para queodesenvolvimentomultidimensionalaconteça,umavezqueeste

desenvolvimento consiste na aplicação de políticas públicas em diferentes áreas sociais, políticas e econômicas, de forma integrada. A Educação Integral não se define pelo tempo de permanência na escola, mas pela qualidade da proposta curricular, que supera a fragmentação e o foco único em conteúdos abstratos. Ela busca promover e articular conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que preparem os estudantes para a realização do seu projeto de vida e para contribuírem com a construção de um mundo melhor. O tempo de permanência na escola é apenas um dos pilares que sustentam a concepção de Educação Integral. Outro pilar, e não menos importante é o desenvolvimento integral do see humano em todas as suas dimensões, seja ela intelectual, afetiva, social, cultural e física. Para que isso ocorra, é preciso que haja uma integração de tempos e espaços, com a inclusão de diversos atores no processo educativo. Assim, a educação não deve ficar limitada ao espaço escolar nem se apoiar exclusivamente no professor. A Educação Integral é, portanto, aquela em que os cidadãos se envolvem e compartilham saberes, dentro ou fora da escola.

A educação oferecida pela escola precisa estar pautada numa perspectiva inclusiva e com equidade, levando em consideração a singularidade dos sujeitos e a garantia do direito à aprendizagem e desenvolvimento para todos. Uma proposta de Educação Integral precisa estar assentada nos princípios, alinhando o que se ensina e o que é praticado por todos no interior da escola, uma gestão democrática onde as decisões sejam descentralizadas, com parceria entre a escola e a família, afim de progredir com equidade, trabalhando para vencer as desigualdades educacionais vivenciadas. Se todos têm o direito à aprendizagem, as oportunidades oferecidas precisam ser ao mesmo tempo iguais e diferenciadas, de modo a oferecer uma aprendizagem que pode ser a mola propulsora de transformações significativas na trajetória de cada estudante que é único e singular.

4.PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

A formação humana é um processo integral. Pensar em garantir um processo de educação integral pressupõe garantir o desenvolvimento humano em todas as suas dimensões: intelectual, física, afetiva, social e cultural. Para isso é necessário uma proposta que seja sustentada em princípios, sendo eles:

1.Centralidade do Estudante: O estudante deve ser o foco do processo educativo, com suas necessidades e interesses guiando o planejamento das atividades.

2.Aprendizagem Permanente: A educação deve promover o desenvolvimento contínuo, integrando práticas que ajudem os alunos a crescerem social, emocional e culturalmente, além do aspecto intelectual.

3.Inclusão e Diversidade: A educação integral deve respeitar e valorizar a diversidade cultural, étnica e social, garantindo que todos os alunos tenham acesso a uma educação de qualidade.

4.Integração das Áreas do Conhecimento: Os conteúdos devem ser trabalhados de forma interconectada, promovendo a interdisciplinaridade e estimulando uma visão mais ampla do conhecimento.

5.Participação da Comunidade: A educação integral envolve a colaboração entre escolas, famílias e a comunidade, promovendo um ambiente de aprendizado mais rico e diversificado.

6.Desenvolvimento de Competências e Habilidades: O foco deve estar no desenvolvimento de competências que preparem os estudante para os desafios do século XXI, como pensamento crítico, criatividade e colaboração.

5.DIAGNÓSTICO DA REDE DE ENSINO

No Brasil a Educação tem enfrentado grandes impactos no que diz respeito ao ensino, principalmente nesse momento pós-pandemia. O Sistema Educacional Brasileiro ainda é muito fragilizado e isso se reflete diretamente na aprendizagem do estudante, que é caracterizada pelos baixos índices de desenvolvimento, fato bem

'b4notável no Município de Moreilândia, que vem enfrentando alguns problemas no processo de ensino e aprendizagem.

Vários fatores contribuem para potencializar as dificuldades na Educação, tais como: falta de acompanhamento das famílias, desestrutura familiar, fatores socioeconômicos, que culminam em abandono escolar. Outro fato que agravou ainda mais a situação foi o período pandêmico, que retardou a evolução da aprendizagem. Desde esse período, muitas estratégias têm sido criadas para que o sistema educacional avance e coloque a educação no nível que se espera de um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento pleno do ser humano

O Município de Moreilândia-PE, através da Secretaria Municipal de Educação não tem medido esforços em busca da reestruturação do processo de ensino e aprendizagem e tem avançado, aos poucos. No ano de 2022, no pós-pandemia alcançou a média 4,48 no IDEPE e já em 2023 conseguiu um avanço considerável, alcançando média 4,95 no referido índice. Como se pode observar, em apenas um ano o trabalho de recomposição das aprendizagens já foram visíveis.

A rede municipal de ensino é composta por estudantes residentes na sede e oriundos da zona rural e apresenta características socioeconômicas, na sua grande maioria, caracterizada por baixa renda familiar. Alguns em idade regular e outros com distorção série-idade. Muitos, apresentam dificuldades e/ou déficit cognitivo, não apenas pelo prejuízo pandêmico, mas pela falta de acompanhamento familiar, entre outros fatores; enfrentam adversidades diárias, como a falta de recursos, longas distâncias até a escola e dificuldades de acesso a serviços básicos. Dessa forma, é fundamental que esses estudantes tenham atendimento integral, considerando não apenas suas necessidades educacionais, mas também emocionais e sociais. Muitos deles enfrentam situações de vulnerabilidade que afetam o seu desempenho escolar.

Entendemos que são diversas as motivações por trás das dificuldades de aprendizagem e a escola tem o papel de potencializar as relações sociais e desenvolver habilidades que tornarão o estudante um agente social. Assim, fica evidente a importância de criar condições ao cidadão de desenvolver suas potencialidades e habilidades nos campos cognitivos, afetivos e socioculturais, numa perspectiva inclusiva, entendendo que esse é o caminho para uma educação que promova a equidade e igualdade na aprendizagem.

Visando garantir ao indivíduo oportunidade de uma educação integral que promova experiências educativas, sociais, entre outras, a Secretaria de Educação vem buscando avançar nas estratégias que possibilitem a melhoria na qualidade do ensino. Dessa forma, o município de Moreilândia compreende que através de uma abordagem integral e inclusiva será possível criar um ambiente educacional que permita a esses estudantes construir um futuro promissor.

6.PLANO ESTRATÉGICO DE ALOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS MATRÍCULAS

Para realizar o planejamento e distribuição das matrículas, a Secretaria Municipal de Educação procurou seguir as orientações descritas na LEI Nº 664/2025, que institui a Política Municipal de Educação Integral na Rede Municipal de Ensino de Moreilândia, anexo II, Art.10 descrito a seguir:

Art. 10 – O público alvo para a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar serão os estudantes matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, participantes de programas sociais como o Bolsa Família e com disponibilidade para freqüentar a escola nos horários determinados.

Inicialmente, foi necessário realizar um diagnóstico da rede, levantando informações das escolas, das condições de infraestrutura, pedagógica e de recursos, além de informações sobre a comunidade escolar e sobre os estudantes bem como reformas e adequações, dando prioridade às turmas do Ensino Fundamental Anos Iniciais, a princípio com uma turma de 1º ano na Escola Municipal Olímpio Xavier.

As matrículas serão ampliadas de forma gradativa, adotando-se novos critérios e priorizando escolas em territórios vulneráveis e públicos prioritários. Além dos estudantes beneficiários do Programa do Bolsa Família, pessoas com deficiência e em distorção série-idade também serão priorizadas.

Para a garantia da permanência e redução dos índices de evasão escolar bem como a continuidade dos estudantes já matriculados em jornada ampliada será instituída a Busca Ativa Escolar, onde serão criados mecanismos de monitoramento criterioso da frequência escolar. A partir dos dados do acompanhamento, verificando-se a ausência do estudante por três dias consecutivos sem a devida justificativa pelos responsáveis legais, visitas domiciliares serão realizadas. Caso as visitas não resolvam a situação de ausência dos estudantes, a busca pela parceria com o Conselho Tutelar e outras instituições serão acionadas.

Com a ampliação dos critérios a serem priorizados para o ingresso nas escolas de Educação Integral em Tempo Integral do nosso município, Equidade e Inclusão serão prioridades.

7.ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA

Ao implantar a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Moreilândia a Secretaria Municipal de Educação foi compelida a coordenar, organizar e fiscalizar as atividades da Educação Integral.

No que tange a Política de Educação em Tempo Integral no Município de Moreilândia, foi pensado em estrutura organizacional com um currículo diversificado que promova atividades extracurriculares que contemplem Práticas Esportivas e de Lazer, Cultura, Arte, Comunicação e usos de Mídias Digitais, Projeto de Vida e Empreendedorismo, Promoção de Saúde e Educação Socioemocionais, Direitos Humanos, Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Valorização do Multiculturalismo, Educação Financeira, Educação Alimentar e Nutricional.

A composição da equipe e profissionais da Secretaria de Educação também obedecerá o que está descrito na LEI Municipal nº 664/2025 que institui a Política de Educação Integral e será instituída da seguinte forma, conforme Art. 5º da referida Lei:

.I-Equipe de gestão administrativa, técnica e pedagógica;

IICoordenador do Programa de Educação em Tempo Integral;

IIIGestores da Unidades Escolares.

8.ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

A sociedade contemporânea impõe um olhar inovador e inclusivo a questões centrais do processo educativo: o que aprender, para que aprender, como ensinar, como promover redes de aprendizagem colaborativa e como avaliar o aprendizado.

Neste sentido, esta Proposta Curricular para Educação em Tempo Integral é organizada de modo a garantir o atendimento às necessidades de aprendizagens e desenvolvimentos dos estudantes em todas as suas dimensões, de modo a garantir um trabalho articulado que vise a formação de um ser integral através de todas as situações oferecidas aos estudantes nos seus diferentes contextos educativos.

Além dos Componentes Curriculares que compõem as áreas do conhecimento da base comum, a Proposta curricular para Educação em Tempo Integral articula Eixos de Acompanhamento Pedagógico e Atividades Complementares Optativas, que se configuram em ações curriculares ou em um conjunto de atividades pedagógicas e

coletivas, realizadas com grupos de estudantes em que se desenvolvem de forma integrada os conhecimentos e saberes, explorando os tempos e os mais variados espaços da escola e do território, e construindo com os sujeitos envolvidos as ações de aprendizagem. Constitui-se um catálogo de possibilidades de aprendizagens e de desenvolvimento de habilidades, a partir do qual se torna possível superar a fragmentação curricular e articular os saberes. Nesse sentido, o currículo construído em todas as suas dimensões e ações deve ser elaborado de forma a garantir a flexibilização, o protagonismo dos estudantes, o desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes por meio de ações e atividades que contemplem a abordagem de conhecimentos, as experiências e atitudes que se materializam na formação humana integral.

A Matriz Curricular para atender as Escolas Municipais em Tempo Integral em Moreilândia, estado de Pernambuco (segue modelo em Anexo), apresenta uma proposta desafiadora, pois demanda uma articulação complexa de situações que rompem com as práticas fragmentadas e promovem integração dos diversos saberes, numa perspectiva de formação do ser em sua totalidade, assegurando equidade, inclusão, acolhimento das diferenças, habilidades individuais, através de práticas que considerem a complexidade e totalidade de cada estudante. A Escola em Tempo Integral oportuniza os estudantes a se envolverem em atividades educativas, culturais e esportivas, entre outras. Isso permite que eles explorem seus interesses, habilidades e talentos, além de contribuir para o desenvolvimento de competências que permitam liderar e atuar de forma solidária e cooperativa. Assim, o tempo adicional proporcionado pelo programa escola em tempo integral permite a implantação de um currículo mais diversificado e atualizado, englobando todas as áreas de conhecimento.

8.1- ÁREAS DE CONHECIMENTO E COMPENENTES CURRICULARES

No que diz respeito a parte obrigatória com relação as Áreas de Conhecimento, serão trabalhadas as áreas de Linguagem, composta pelos componentes curricularesde Línga Portuguesa, Arte e Educação Física, Matemática, Ciências da Natureza composta pelo componente curricular de Ciências, Ciencias Humanas, composta pelos componentes curriculares de História e Geografia e Ensino Religioso.

Os Objetos de Conhecimento que serão trabalhados em cada Componente Curricular obedecerá toda estrutura baseada no Currículo de Pernambuco, uma vez que além desta secretaria está subordinada a toda organização da Secretaria Estadual de Educação por ainda não possuir um Sistema de Ensino, o Currículo de Pernambuco foi todo organizado e estruturado de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

8.2EIXOS E OFICINAS CURRICULARES

8.2.1- Eixo 1 – Acompanhamento Pedagógico ( Oficina de Aprofundamento e Nivelamento em Língua Portuguesa e Oficina de Nivelamento e Aprofundamento em Matemática)

O Nivelamento é uma ação que deve acontecer nas Escolas de Tempo Integral (ETI) para promover o desenvolvimento das habilidades não consolidadas pelos(as) estudantes nos anos escolares anteriores ao ano em curso. Esta ação deve acontecer no início de cada ano e pode ocorrer ao longo do ano letivo, conforme as necessidades diagnosticadas pela equipe escolar, inclusive em paralelo ao processo de recuperação contínua. As ações de Nivelamento serão estruturadas em identificações realizadas pelos docentes, a partir dos resultados das avaliações aplicadas pela própria equipe escolar, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação vinculada as Escolas de tEmpo Integral.

O objetivo do Nivelamento é oferecer aos(às) estudantes com defasagem de aprendizagem em relação às habilidades previstas no Currículo dos anos anteriores, melhores condições para acompanhar e desenvolver os conhecimentos e habilidades previstos para o ano em curso.

Os(as) responsáveis e suas respectivas ações referentes ao Nivelamento estão descritos na tabela a seguir:

RESPONSÁVEISAÇÕESGestores das Unidades EscolaresPlanejar, implementar e monitorar os resultados das ações de Nivelamento na escola.Apoiar na análise das habilidades e na indicação de metas e prazos para o cumprimento das ações de Nivelamento.Coordenadordo Programa de Educação IntegralPlanejar, implementar emonitorar os resultados das ações de Nivelamento nas escolas junto ao Gestores de cada Unidade Escolar.Orientar e acompanhar as atividades associadas às ações de Nivelamento.Equipe DocenteContribuir com o desenvolvimento das habilidades em que os(as) estudantes apresentam defasagem a partir

do trabalho com temas/objetos do conhecimento ehabilidadesrelacionadosaosseusrespectivos componentes curriculares.Entre as práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas, o Nivelamento se destaca como uma ação coletiva que envolve a identificação das defasagens nas habilidades previstas no Currículo. Além disso, pressupõe a articulação dos(as) professores para proporcionar as condições necessárias que auxiliem os(as) estudantes a superar suas defasagens, com estabelecimento de metas, prazos e responsáveis por sua execução.

No início do ano letivo, o Coordenador das Escolas de Tempo Integral e os Gestores de cada Unidade Escolar devem consultar as habilidades essenciais dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática de cada ano e elaborar uma avaliação diagnóstica para cada turma (contemplando as habilidades essenciais do ano anterior a do ano em curso).

Esta avaliação permite que os professores identifiquem quais estudantes apresentam dificuldades semelhantes e quais já adquiriram a habilidade, isso oportuniza um planejamento de trabalho com intencionalidade e a organização de grupos de rendimento.

Após a análise do desempenho dos estudantes na avaliação diagnóstica, o Coordenador do Programa de Educação em Tempo Integral, em conjunto com os gestores da Escolas, elaboram um Plano de Ação de Nivelamento (PAN), documento revisado e redigido periodicamente, contendo:

·As habilidades do ano anterior que não foram desenvolvidas pelos estudantes;

·As ações e/ou estratégias que serão adotadas pelos porfessores para promover a aprendizagem das habilidades em defasagem;

·As metas a serem alcançadas, os prazos e os(as) responsáveis pelas ações.

Aos estudantes que já adquiriram as habilidades necessárias serão oportunizadas atividade de aprofundamento de outras habilidades sequenciadas de acordo com a proposta dos Objetos de Conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática previstas para o ano em curso, como também de desenvolvimento e melhoramento de habilidades essenciais, leitura, escrita, produção textual, raciocínio lógico-matemático etc.

'c9 importante que o Nivelamento aconteça por meio da abordagens valendo-se das habilidades e Objetos de Conhecimento trabalhados nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, contextualizados às necessidades dos estudantes, de modo a articular as habilidades essenciais em defasagem com

novos contextos, que favoreçam o melhor entendimento dos conceitos e aplicações do conhecimento.

As aulas de Oficinas de Aprofundamento e Nivelamento dos Componentes de Lígua Portuguesa e Matemática devem ser realizadas em Oficinas de Aprofundamento e Nivelamento, sendo três aulas obrigátorias para cada um dos componentes (Língua Portuguesa e Matemática), conforme Matriz Curricular em anexo neste documento.

As aulas da oficina de Língua Portuguesa terão por objetivo melhorar aspectos em relação ao desenvolvimento da leitura e escrita, organização de ideias e estruturação de textos, sempre com foco nas habilidades previstas para cada ano e/ou naquelas em que os estudantes apresentarem defasagem. Da mesma forma, nas aulas de Oficina de Matemática serão trabalhadas a formação de conceitos básicos matemáticos, estimulando o raciocínio lógico matemático e o aprofundamento das habilidades previstas para o ano e/ou que os estudantes apresentarem defasagem.

A metodologia adotada será focada na Resolução de Situações-Problema, como estratégia didática de ensino e aprendizagem, contribuindo para o pleno desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes. Na realização das Oficinas os professores e estudantes contarão com o material didático complementar em Língua Portuguesa e Matemática, como jogos de tabuleiros, livros, cartilhas, tabuadas, cadernos de caligrafia etc.

8.3ATIVIDADES COMPLEMENTARES OPTATIVAS

Para a vivência das Atividades Complementares Optativas o professor elaborará uma ementa contendo tema, objetivos, justificativa, público alvo, recursos a serem utilizados, metodologia, objetos de conhecimentos envolvidos, competências, avaliação, proposta de culminância que acontecerá ao término do ano letivo em curso.

Para a elaboração da ementa os professores contarão com todo apoio e suporte necessário que vão desde as orientações ou até formação, se necessário for, da Equipe de profissionais da Secretaria de Educação vinculada as Escola de Tempo Integral, como também dos gestores das Unidades Escolares.

8.3.1 Práticas Esportivas e de Lazer

Os nossos corpos são cheios de características e peculiaridades. Desde o nascimento, já podemos observar nossas expressões corporais em nosso choro, por exemplo. Devemos saber que a linguagem corporal é uma estratégia que pode ser utilizada para aperfeiçoar a qualidade no processo de ensino e aprendizagem.

Assim, o trabalho com a linguagem corporal através das práticas esportivas é muito importante, devido à necessidade da sincronia dos canais comunicativos para que se promova uma melhor aprendizagem.

A busca pela prática esportiva como lazer está relacionada aos inúmeros benefícios que estão atrelados a sua prática, entre eles destacamos a promoção e manutenção da saúde, a socialização, melhora a autoestima, ou seja, a busca por um hábito de vida saudável que seja permeado pelo bem estar integral dos indivíduos isso é um valor essencial na sociedade atual.

Atualmente a busca pelo bem-estar individual e coletivo está presente em todos os níveis sociais, assim as práticas esportivas configuram-se como elemento fundamental no cotidiano da população. O esporte é uma ferramenta poderosa para ensinar e promover valores importantes para a convivência em sociedade, como a tolerância, a inclusão e o respeito. Participar de atividades esportivas pode oferecer diversas oportunidades para os estudantes desenvolverem habilidades sociais e pessoais cruciais, além de apoiar seu crescimento físico e mental.

Por meio de atividades esportivas, artísticas, culturais e científicas, os estudantes têm a oportunidade de explorar suas paixões e talentos, além de desenvolver habilidades sociais e trabalhar com colegas com interesses semelhantes. Em resumo, a escola é um ambiente crucial para a formação das crianças e dos jovens, preparando-os não apenas academicamente, mas também socialmente e eticamente para sua participação ativa e responsável na sociedade em que estão inseridos.

8.3.2Cultura e Artes/ Iniciação musical

Atualmente, na educação, percebemos que a arte é uma área de conhecimento importante para o desenvolvimento integral do ser humano. A arte humaniza, resgata, sensibiliza, faz refletir, critica. Autores como Vygotsky, John Dewey, Ana Mae Barbosa, Vea Vechi, dentre tantos, versam sobre o assunto e como a arte provoca a ligação do ser humano com a realidade, influenciando-a e sendo influenciado.

Portanto, concordamos com Vygotsky quando diz que todo processo criativo, embora seja individual, é um processo histórico porque tem sempre como base algo que já existe. Trazendo para a arte, por mais original, genial e criativa que a obra de arte seja, em qualquer uma das suas linguagens: plástica, musical, teatral, tecnológica, da dança, fotografia ou do cinema, sempre conterá um “componente social” que a precede, influenciado pelas emoções e sentimentos de outros, sendo por isso, uma composição histórico-cultural.

Oportunizar a produção artística e cultural, individual e coletiva dos estudantes é oferecer a possibilidade de reconhecimento e recriação estética de si e do mundo, bem como da valorização às questões do patrimônio material e imaterial, produzido historicamente pela humanidade, no sentido de garantir processos de pertencimento ao local em que vive e à sua história.

Nessa Atividade Complementar será incetivada a produção artística através da música que terá como principal objetivo, promover o envolvimento das crianças em atividades que estimulem a percepção musical e a expressão corporal, através de dinâmicas lúdicas, como coral e etc. Essa abordagem busca não apenas desenvolver a musicalidade, mas também fomentar a socialização.

Por meio de atividades que envolvem cantar, dramatizar e brincar os estudantes terão a oportunidade de explorar diferentes sons e movimentos. Através da participação ativa em atividades que envolvam músicas, utilizando a voz e o corpo para dar vida aos sons, os estudantes serão incentivados a se expressar, criando um ambiente que promove a autoestima e a interação social. Sendo assim, o planejamento das ações devem ser estruturados para que as atividades sejam adaptáveis aos diferentes níveis de habilidade, respeitando o desenvolvimento individual de cada um.

8.3.3Comunicação, uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica

A utilização das tecnologias digitais com compreensão e análise crítica favorece a inserção social e é um recurso pedagógico que contribui significativamente para o processo de aprendizagem. A tecnologia permeia todos os aspectos da vida do estudante, por isso, saber resolver problemas do dia a dia, utilizando os diferentes recursos digitais, é uma habilidade que precisa ser trabalhada e incentivada no estudante.

Dentro desta perspectiva, explorar os diversos recursos digitais na comunicação é uma excelente estratégia para ampliar as condições de acesso a diferentes acervos, busca, disponibilidade e recuperação de informações de maneira globalizada, potencializando nos estudantes a imaginação, o desenvolvimento das funções cognitivas.

Esta Atividade Complementar visa introduzir, de forma lúdica e interativa, conceitos básicos acerca da cultura digital e o funcionamento de um computador, tablet e outros equipamentos digitais, com um foco especial em suas peças, periféricos e funcionalidades. Essa abordagem se faz necessária para que os estudantes possam vivenciar a tecnologia como parte de seu cotidiano, percebendo-a não apenas como um conjunto de equipamentos, mas como uma ferramenta de ampliação de conhecimentos e comunicação.

Além de incrementar o aprendizado sobre a cultura digital, esta atividade complementar, enfatiza a importância do trabalho em equipe e da interação social, permitindo que as crianças explorem suas habilidades comunicativas e criativas, enquanto aprendem sobre como os dispositivos que eles tão frequentemente utilizam funcionam.

8.3.4- Educação Cidadã, Projeto de Vida e Empreendedorismo

No mundo de hoje, o empreendedorismo é visto como uma habilidade vital, essencial para a adaptação às rápidas mudanças do mercado de trabalho e para a criação de oportunidades no cenário econômico global. Essa visão não está restrita aos adultos, pois cada vez mais as crianças estão sendo envolvidas em atividades que cultivam o espírito empreendedor. O empreendedorismo infantil não se trata apenas de negócios e finanças; é sobre desenvolver a criatividade, a autonomia, a persistência e a capacidade de resolver problemas.

Incentivar o empreendedorismo desde a infância pode ter um impacto duradouro no desenvolvimento de habilidades valiosas. Ao aprender os fundamentos do empreendedorismo, as crianças podem adquirir uma compreensão precoce de conceitos importantes como a responsabilidade financeira e a definição de metas. Além disso, o envolvimento em atividades empreendedoras pode aumentar a autoconfiança e a capacidade de lidar com o fracasso de maneira construtiva.

O empreendedorismo no mundo infantil é um conceito que vai além de simplesmente ganhar dinheiro ou gerir um negócio. É uma mentalidade que permite às crianças explorar ideias criativas, aprender a correr riscos calculados e desenvolver habilidades práticas em um ambiente seguro que incentiva a experimentação e o aprendizado. Ao expor as crianças a ideias empreendedoras desde cedo, estamos preparando-as para serem inovadoras e adaptáveis no futuro.

O espírito empreendedor nas crianças é alimentado por curiosidade, iniciativa e desejo de fazer as coisas acontecerem. Estas são características que podem ser desenvolvidas em qualquer idade, mas que têm um efeito mais significativo quando incutidas na infância. Isso ocorre porque, na infância, há uma maior flexibilidade para a formação de comportamentos e atitudes que podem durar pela vida adulta.

Educar as crianças através de atividades empreendedoras traz benefícios cruciais para o seu desenvolvimento pessoal e profissional. Elas começam a entender o valor do dinheiro, a importância do trabalho em equipe, como gerenciar o tempo eficientemente e a tomarem decisões complexas. Portanto, o empreendedorismo infantil não é apenas sobre negócios, é sobre preparar jovens para qualquer desafio que enfrentem na vida.

Já Projeto de Vida é um processo estruturado oferecido sob a forma de aulas que objetiva levar o estudante a descobrir a necessidade de projetar seus sonhos, desejos e ambições sob a forma de ações a serem viabilizadas no futuro. Sendo assim, os estudantes desenvolvem competências que os permitem definir metas de curto, médio e longo prazo e suas respectivas estratégias num processo lógico e estruturado, sempre acompanhado e apoiado pelos professores.

Dessa forma, Empreendedorismo e Projeto de Vida são duas dimensões que se complementam e devem está alinhada, pois ambas contemplam a amplitude de saberes necessários para o desenvolvimento de uma vida mais completa em sua plenitude uma vez que o Projeto de Vida deve ser empreendido com sonhos,

criatividade, inovação, redirecionamento que sendo oportunizados desde a infância contribuem para a formação de cidadãos mais preparados para enfrentarem os desafios do futuro.

As aulas desta Atividade Complementar de Educação Cidadã, Projeto de Vida e Empreendedorismo devem contribuir para que os estudantes aprendam a analisar situações, pensar criticamente e vir com soluções inventivas para problemas através de jogos de estratégia e desafios práticos, entre outros.

8.3.5Promoção da Saúde e Educação Socioemocional

No campo da saúde, podemos perceber que a desigualdade social impacta na condição de saúde das crianças e suas famílias. Destes, desde aspectos étnicos e de gênero; a vida familiar e comunitária; ao acesso ou não à habitação, ao saneamento básico, à alimentação; aos serviços de saúde e de assistência social; ao trabalho e à educação (Garbois, Sodre & Dalbello-Araújo, 2014).

Sendo assim, a compreensão da promoção da saúde como capacidade comunitária de cuidados mútuos pautados na ótica dos Direitos Humanos tem contribuição significativa para a construção de ações junto às crianças em idade escolar com o envolvimento de instituições de diferentes setores como, por exemplo, a Escola.

As escolas são consideradas espaços privilegiados para a produção de estratégias de prevenção de doenças e de promoção de saúde em decorrência de diversos fatores, como: o tempo que os estudantes permanecem no espaço, à concentração de pessoas e, sobretudo, à possibilidade de construção de metodologias participativas alinhadas às demandas da comunidade escolar (Barbosa, Alves, Silveira & Soares, 2014; Carvalho, 2015).

Sabemos que a compreensão de conceito de saúde, não envolve tão somente os aspectos físicos do ser humano, mais também a saúde mental, dessa forma a Educação Socioemocional torna-se imprescindível nos dias atuais, pois além de fatores típicos da sociedade atual, como estrutura familiar, por exemplo, o tempo de exposição as telas tem levado muitas crianças ao adoecimento, inclusive com aumento de casos de ansiedade infantil.

Dessa maneira a Educação Socioemocional passa a ter um importante papel dentro do ambiente escolar como antídoto de prevenção ao adoecimento e promoção da saúde emocional.

Na infância, a mente é um jardim fértil, pronto para ser cultivado. Entre as flores do conhecimento, as habilidades socioemocionais desabrocham como ferramentas essenciais para o desenvolvimento integral das crianças. Mais do que letras e números, a educação nessa fase se completa com a construção de habilidades que moldam a inteligência emocional, a autoconsciência e as relações interpessoais.

Os estudantes devem adquirir o autoconhecimento e o autocuidado, aprendendo a respeitar a si mesmos, sendo capazes de identificar seus pontos fortes e suas fragilidades, lidar com suas emoções e, dessa forma, manter a saúde física e o equilíbrio emocional. Para conseguir equilíbrio emocional, o estudante deve ser capaz de: reconhecer e entender o que está sentindo, como também nomear e saber o que fazer com suas emoções.

Nessa perspectiva essa Atividade complementar deve oportunizar ao estudante momentos de reflexão, autoconhecimento e análise das relações. O professor pode utilizar os gêneros textuais poesia, poema, diário, romance, canção, jogos, brincadeiras, rodas de conversas etc., para demonstrar ao estudante como expressar emoções, ideias e sentimentos.

8.3.6História e Cultura do Estado de Pernambuco

Pernambuco é, primeiramente, um estado que apresenta riquezas imateriais pela sua variedade cultural. Sua população preza e valoriza a própria cultura, que atravessa as gerações e é muito rica e genuína, bem como referência para o mundo.

E é essa movimentação que faz de Pernambuco um celeiro de cultura: frevo, forró, maracatu, caboclinho, sem falar dos artistas plásticos, músicos, poetas e escritores reconhecidos em todo o mundo.

Fazer com que os estudantes conheçam um pouco mais de Pernambuco e tudo o que ele tem a oferecer é um dos fundamentos dessa Atividade Complementar, pois não é suficiente apenas saber, é preciso estudar, ler e vivenciar. Dessa forma ela visa, estimular, minuciosamente, o conhecimento dos estudantes, sobre a cultura da região, assim como oferecer momentos de pesquisa para a adequação da história.

Assim, faz-se necessário um aprofundamento das atividades, incentivando por meio das aulas a uma reflexão sobre os costumes e as tradições desse estado tão rico em cultura, identificando os tipos de costume e a tradição das cidades, as atividades econômicas entre outras. Os professores podem usar estratégias diversas, desde pesquisas, aulas de campo, vídeos, filmes, histórias etc.

8.3.7 Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo

Para garantir a boa formação dos estudantes, é preciso a conscientização de que eles podem ser agentes transformadores na construção de uma sociedade mais democrática, justa, solidária e sustentável. A autonomia, a tomada de decisões, a ética e a boa convivência com o outro são aspectos importantes para o desenvolvimento dessa competência. Isso precisa ser trabalhado em todos os momentos pelos professores dentro da escola, para que seja vivenciado também fora dela.

A escola precisa ser vista para além da perspectiva das suas dependências físicas, afinal, ela faz parte da sociedade e é composta por pessoas e pelas relações

que elas estabelecem entre si. Diante disso, nesta Atividade Complementar, devem ser abordados temas como direitos humanos, combate ao preconceito, hábitos sustentáveis, consumo consciente e reciclagem que são muito relevantes para viver a cidadania na prática. O professor poderá elaborar com os estudantes jogos de tabuleiros, que são ferramentas lúdicas que contribuem para o desenvolvimento do conhecimento e conscientização dos estudantes, tornando-se uma excelente ferramenta para trabalhar a cidadania. Outras atividades a serem realizadas, acontecerão a partir de dinâmicas e discussões que visem promover a participação ativa dos estudantes, além de garantir um aprendizado significativo que se traduza em atitudes proativas de respeito e promoção dos direitos humanos

Sendo assim, esta Atividade Complementar terá como objetivo, aprofundar o entendimento dos estudantes sobre a educação e os direitos humanos. Durante as aulas, os estudantes terão a oportunidade de fazer conexões entre os temas já citados e a sua vida diária, ampliando sua consciência crítica sobre as questões sociais que envolvem direitos fundamentais, também serão estimulados a pensar sobre o que são os direitos humanos, como eles se manifestam no cotidiano e quais são suas implicações no ambiente escolar e na sociedade como um todo.

A proposta busca fomentar diálogos, reflexões e ações voltadas para o exercício da cidadania e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

8.3.8- Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Esta Atividade Complementar visa o desenvolvimento de conhecimentos aprofundados acerca de desenvolvimento sustentável, preservação e conservação do Meio Ambiente, adotando atitudes concretas diante da crise climática em diálogo com suas realidades. Os estudantes irão participar de percursos de aprendizagem que os convidam a olhar para questões ambientais globais e a relacioná-las aos seus próprios contextos. Isso permitirá que eles reconheçam as particularidades de seus territórios e os saberes locais que podem impactar positivamente outras pessoas, regiões e até mesmo servir como modelos de desenvolvimento.

Nesse processo, os estudantes irão exercitar o pensamento crítico e criativo, a resolução colaborativa de problemas, além de colocar em ação práticas sustentáveis, éticas, democráticas e solidárias que promovam o bem comum e o bem viver. Para ministrar as aulas, o professor deve, inovar, reorganizar continuamente a sua metodologia, promover conhecimentos aprofundados aos estudantes sobre desenvolvimento sustentável e a importância do Meio Ambiente, adotando atitudes concretas diante da crise climática.

8.3.9 Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras

O Brasil é um país multiétnico, formado por uma vastidão de povos e culturas diferentes. Essa mistura resultou num país com enorme diversidade cultural e este

será o objeto de estudo desta Atividade Complementar, oportunizando aos estudantes conhecer, respeitar e preservar essa diversidade.

Nesta Atividade Complementar, o professor poderá utilizar o folclore brasileiro que é muito rico e possui diferentes manifestações, como lendas, cantigas, parlendas, adivinhas, brinquedos e brincadeiras, provérbios e ditos populares, artesanato e danças, pode desenvolver projetos, inventar brincadeiras cantadas, poemas e canções, criando rimas, aliterações e ritmos que desenvolvam nos estudantes a escuta, a fala, o pensamento, a imaginação e a oralidade, poderá incentivar pesquisas, utilizar vídeos, textos, realizar rodas de conversas e/ou outros recursos e atividades.

Essas ações são muito importantes para o desenvolvimento humano e para a cidadania, sendo a base do conhecimento construída no ambiente escolar, visto que, trocas culturais, possibilitam a interação entre diferentes pessoas, de modo a propagar e integrar a cultura e o conhecimento.

8.3.10 Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal

Esta Atividade Complementar, através de uma dinâmica que terá como base a Educação Financeira, objetivará a preparação dos estudantes para um futuro mais equilibrado, com pouco endividamento e com suas finanças estáveis a fim de que cheguem à fase adulta tendo um conhecimento que proporcione tomadas de decisões seguras tanto com relação ao mercado de trabalho, como com adoção de uma postura consciente e responsável frente ao consumo. Ela oportunizará aos estudantes, desempenhar com segurança um planejamento financeiro que facilitará a realização de seus sonhos.

Esta Atividade Complementar, além de oportunizar uma reflexão sobre o consumo, impulsionará o Projeto de Vida e a Educação Ambiental, pois consistirá em formar indivíduos sabedores de como administrar de forma perspicaz seus recursos financeiros, além de estimular o consumo responsável e sustentável que, consequentemente, deve favorecer a preservação do Meio Ambiente e o pensar no coletivo, assegurando uma melhor qualidade de vida para o indivíduo e para a sociedade em geral.

Valendo-se da abordagem acima citada, o professor ao longo das aulas poderá utilizar dos mais diversos e variados recursos pedagógicos que vão desde jogos, rodas de conversas, pesquisas, produções, leituras, vídeos entre outros.

8.3.11 Educação Alimentar e Nutricional

A relação com o alimento é um processo natural e presente em todas fases da vida. Desde a gestação, passando pela infância e pela adolescência, o processo de escolha, o modo de consumo dos alimentos se desenvolve até a fase adulta, podendo sofrer inúmeras influencias. Construir hábitos alimentares saudáveis é mais

abrangente do que simplesmente comer um alimento para saciar a fome. Os hábitos alimentares são influenciados e estabelecidos ao longo da vida por diversos fatores. O ambiente da escola é o espaço de aprendizado oportuno e passível de implantação de ações de promoção e prevenção a saúde.

Esta Atividade Complementar de Educação Alimentar e Nutricional será uma ferramentas que visa estimular a promoção da alimentação saudável e favorecer a adoção de práticas alimentares adequadas favoráveis e benéficas a saúde. Ter bons hábitos alimentares é direito de todo brasileiro, e a escola é um ambiente bastante propicio ao incentivo das práticas de promoção a saúde.

O principal objetivo dessa Atividade Complementar, será inserir no ambiente escolar ações que estimule pensar e adotar práticas alimentares e estilo de vida saudáveis, através de ações educativas sobre alimentação, tendo em vista a segurança alimentar e nutricional.

Sendo assim, durante as aulas o professor deverá utilizar métodos educativos que favoreçam práticas alimentares de estilo de vida saudáveis, realizando, por exemplo, teatros com fantoches tratando de assuntos relacionados a alimentação através de uma atividade lúdica, com histórias elaboradas onde os personagens demonstram que as frutas e verduras fazem bem para saúde. Pode-se utilizar a “contação de história como fonte de estimulo, criatividade e senso artístico na criança, além de colaborar no despertar e interesse aos assuntos e promover aprendizagem. Outra atividade pertinente seria o trabalho com a pirâmide alimentar demonstrando quais alimentos devem ser consumidos em maiores e menores quantidades. Textos, dinâmicas, rodas de conversas, jogos, brinadeiras etc também podem ser utilizados.

Desenvover uma Educação Alimentar alicerçada na infância contribuirá para a redução de doenças relacionadas a uma alimentação desequilibrada, principalmente nos dias atuais em que a presença de alimentos industrializados é constante em nosso dia a dia. Estamos sendo bombardeados por propagandas chamativas desse tipo de alimento, inclusive voltados para o público infantil, que vem contribuindo banstante para o aumento do número de casos de obseidade.

Desenvolver uma boa relação com o alimento é o primeiro passo para o desenvolvimento de pessoas mais saudáveis e é este o foco principal desta Atividade Complementar.

9.GESTÃO E PARCERIAS

A gestão da política das Escolas em Tempo Integral do Município de Moreilândia-PE será guiada por uma que transcende os limites das salas de aula convencionais. Vai além de meros números de matrículas e taxas de frequência, para abraçar a missão mais ampla de nutrir o potencial de cada estudante, proporcionando-lhes não apenas conhecimento acadêmico, mas também habilidades sociais, emocionais e práticas que os equipam para enfrentar os desafios do mundo moderno.

Além disso, a gestão da política da Escolas de Tempo Integral priorizará a colaboração entre escola,família e comunidade, pois reconhecemos que o apoio dos pais e o envolvimento da comunidade são fundamentais para o sucesso dos estudantes, portanto, são estabelecidos canais eficazes de comunicação e parcerias são forjadas para enriquecer a experiência educacional.

Outras parcerias já firmadas por esta secretaria, serão ainda mais fortalecidas para o êxito das Escolas em tempo Integral, entre elas: articulação com a UNDIME e GRE Sertão do Araripe, Universidades,ONGs e outros membros da sociedade civil organizada.

Para estreitar ainda mais a parceria com entidades locais, será criado um Comitê Intersetorial com as Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social, com o Conselho Tutelar, CREAS e CRAS.

10.AVALIAÇÃO

A avaliação necessita ser vista como processo de participação coletiva, que ocorre continuamente, serve de aliada no processo e age como termômetro para que o próprio estudante observe se está conseguindo atingir os objetivos no seu desenvolvimento integral. Nesse caminhar dialógico, cabe, contudo, à escola uma análise minuciosa das condições oferecidas, para que haja esse desenvolvimento integral a todos os estudantes, de forma democrática e acessível, coma função de servir e alimentar novas decisões no que tange às expectativas de aprendizagem que garantam o desenvolvimento sócio emocional, a humanização da convivência, a tolerância e respeito à diversidade, o estar e agir no mundo com criticidade

Sendo assim, é preciso levar em consideração que a avaliação nas Escolas de Tempo Integral é, sobretudo uma avaliação processual e multidimensional. Tendo por base que o ponto de partida é a singularidade de cada estudante, torna-se difícil estabelecer parâmetros universais. A avaliação deve acontecer de forma contínua, priorizando a abordagem auto avaliativa e formativa que permita monitorar e conhecer melhor não só o desempenho individual, mas também do grupo, já que se avalia o social, intelectual, físico, emocional, cultural.

Para os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum Curricular dispostos na Matriz Curricular anexada a este documento toda a sistemática de avaliação levará em consideração o Regimento Unificado da Secretaria Municipal de Educação.

Já para as Atividades de Acompanhamento Pedagógico, Parte Diversificada e Oficinas de Atividades Complementares a avaliação terá um carater formativo, processual, contínuo e não reprovatório/classificatório com foco na recomposição continuada de aprendizagens.

11.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Resolução CNE/CEB nº 7/2025

GUIA sinético de apoio para adequação à Resolução CNE/CEB nº 7/2025.

portal.educacao.pe.gov.br/wp-content/uploads/2024/08/CURRICULO-DE-PERNAMBUCO-ENSINO-FUNDAMENTAL.pdf>. Acesso em: jun. 2025;

BRASIL, Leique Instituio Programa Escola emTempo Integral,Leidenº14, 640, de 31 de julho de 2023;

EDUCAÇÃO, C. Videoconferência: Orientações para a Elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral. Disponível em:

. Acesso em: jun. 2025;

https://www.gov.br/mec/pt-br/escola-em-tempo-integral/documentos-arquivos/guia-elaboracao-politica-educacao-tempo-integral>. Acesso em: jun. 2025b;

https://educacaopublica.cecierj.edu.br/artigos/21/3/educacao-integral-em-pernambuco-impactos-sociais-na-vida-de-jovens-e-adolescentes>. Acesso em: jun. 2025c;

BRASIL,PlanoNacionaldeEducação (PNE)2014-2024,leinº13.005,de25de junho de 2014;

BRASIL, Portaria MEC Nº 1.495 de 02 de agosto de 2023 que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas no âmbitodo Programa Escola em Tempo Integral.

12.ANEXOS

.

ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNO MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO ADITIVO Nº 01/2026

'c0 PROPOSTA PEDAGÓGICA DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Submissão para Apreciação e Homologação do Conselho Municipal de Educação (CME)

1.Documento de Origem: Proposta Pedagógica Curricular de Educação Integral em Tempo Integral SEDUC Moreilândia

2.Objeto de Adequação: Adequação às diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, e da Lei Federal nº 14.640/2023.

3.Instância Deliberativa: Plenário do Conselho Municipal de Educação de Moreilândia (CME)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE submete

'e0 apreciação e homologação deste CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) a presente minuta do Termo Aditivo nº 001/2026, com as alterações discriminadas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA Da Atualização do Embasamento Legal (Seção 2): Incorporação expressa da Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e da Lei Federal nº 14.640/2023 no rol de fundamentação jurídica da proposta pedagógica.

CLÁUSULA SEGUNDA Da Equidade e Territorialidade na Alocação de Vagas (Seção 6): Inclusão de critérios de equidade social, priorizando escolas em territórios vulneráveis e públicos prioritários (estudantes do Bolsa Família, pessoas com deficiência e em distorção série-idade), além do dever de consolidação da Busca Ativa Escolar.

CLÁUSULA TERCEIRA Do Financiamento e Custeio com Recursos Do Fundeb. (Vinculação de 4% do FUNDEB e transferências do Programa Escola em Tempo Integral).

CLÁUSULA QUARTA Do Fortalecimento da Intersetorialidade (Seção 9): Instituição formal do Comitê Intersetorial articulando a Educação com Saúde, Assistência Social (CRAS/CREAS), Cultura, Esporte e Conselho Tutelar.

CLÁUSULA QUINTA – Da Adequação da Avaliação (Seção 10): Ratificação do caráter formativo, processual, contínuo e não reprovatório/classificatório das oficinas e atividades complementares, com foco na recomposição continuada de aprendizagens.

ARTIGO ÚNICO: A execução, manutenção e expansão das ações pedagógicas, infraestrutura e oferta de vagas da Educação Integral em Tempo Integral no município de Moreilândia-PE serão custeadas e garantidas prioritariamente com a vinculação de 4% (quatro por cento) dos recursos anuais do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), nos termos da legislação federal regente (Lei Federal nº 14.113/2020), além de complementações advindas do Programa Escola em Tempo Integral (Lei Federal nº 14.640/2023) e receitas próprias do Município aplicadas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Moreilândia, 20 de agosto de 2026.

Edina Regina Lopes de Oliveira Secretária Municipal de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito