Diário oficial

NÚMERO: 412/2026

Volume: 6 - Número: 412 de 29 de Julho de 2026

29/07/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 003/2026
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 006/2026-FMSM – Pregão Eletrônico nº 003/2026-FMSM.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 006/2026-FMSM – Pregão Eletrônico nº 003/2026-FMSM.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de análises clínicas e exames laboratoriais, com fornecimento de laudos técnicos assinados por responsável técnico habilitado, destinados ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Fundo Municipal de Saúde do Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital. Data da Sessão: 13/08/2026 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos – Agente de Contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 005/2026
Aviso de Licitação Processo Licitatório n° 005/2026-FMSM - Credenciamento n° 001/2026-FMSM
Aviso de Licitação

Processo Licitatório n° 005/2026-FMSM - Credenciamento n° 001/2026-FMSM

Torna-se público que o Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE, por meio da Comissão de Contratação, realizará licitação, na modalidade CREDENCIAMENTO, na forma Presencial, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, Para: Credenciamento Permanente de Pessoas Jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, para prestação de serviços médicos complementares nas unidades de saúde do Município de Moreilândia/PE, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, conforme condições, especificações, quantitativos estimados, valores referenciais e obrigações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. Período para recebimento dos documentos de habilitação se inicia no dia 29/07/2026 e segue até 29/07/2027, podendo ser prorrogado conforme as necessidades da Administração. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos – Agente de Contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 007/2026
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 007/2026-FMASM – Chamada Publica nº 001/2026-FMASM.
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 007/2026-FMASM – Chamada Publica nº 001/2026-FMASM.

Objeto: CREDENCIAMENTO, por meio de CHAMADA PÚBLICA, destinado ao fornecimento de gêneros alimentícios hortifrúti, provenientes preferencialmente da agricultura familiar e da produção local/regional, para atender às necessidades das Cozinhas Comunitárias do Município de Moreilândia/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data e Local da Sessão: 21/08/2026 às 09:00h, Sede da Prefeitura – Rua José Miranda Soares, n° 901 - Centro – Moreilândia-PE, sala de licitações. Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas através do telefone: 87 3891-1156, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos – Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2026
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 017/2025-PMM Dispensa n° 003/ 2025-PMM Contrato n° 011/2025-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 017/2025-PMM

Dispensa n° 003/ 2025-PMM

Contrato n° 011/2025-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.***.***-95 e do RG n° 5***09-SSP-PE, – CONTRATANTE e do outro lado a empresa PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.550.653/0001-06, sediado(a) na Av. João de Barros, 1812, sala 201, Espinheiro, Recife, PE, CEP: 52021-180, neste ato representada pelo Sr. PEDRO PAULO DA SILVA FONSECA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2****98, expedida pela (o) SSP-PE, e CPF nº 280.***.***-72 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 017/2025-PMM – Dispensa de Licitação n° 003/2025-PMM, celebrado em 05 de junho de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa especializada em engenharia para a elaboração de projeto básico e projetos complementares de Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), com foco em comunidades rurais do Município de Moreilândia/PE, mediante recursos oriundos do Convênio SIAFI nº 969775/2024, celebrado com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- – Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 06 de junho de 2026 a 05 de junho de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 03 de junho de 2026.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

PEDRO PAULO DA SILVA FONSECA

PEPAULO PROJETOS, CONSULTORIA E OBRAS LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 004/2026
4° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 023/2022 Pregão Eletrônico n° 006/2022 Contrato n° 029/2022
4° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 023/2022

Pregão Eletrônico n° 006/2022

Contrato n° 029/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.151.308/0001-80, sediada na Avenida São Jose, 76, Loja 08, 1º Andar – Chã-Grande-PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Geovane da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 5.***.**7-SDS/PE, expedida pela e CPF nº012.***.***-64 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 023/2022 – Pregão Eletrônico n° 006/2022, celebrado em 28 de julho de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Assessoria e Consultoria com formação continuada de professores compreendendo abertura do ano letivo, volta de recesso e fechamento do ano letivo acompanhado de software de Gestão Educacional em site especifica, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contraro, além de demais especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 29 de julho de 2026 a 28 de julho de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO VALOR CONTRATUAL - Em conformidade com a cláusula de reajustamento constante do contrato originário e observada a periodicidade mínima anual, fica concedido o reajuste ordinário dos preços contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, correspondente ao percentual acumulado de 4,474170%, referente ao período compreendido entre julho de 2025 e maio de 2026, conforme memória de cálculo constante dos autos.

§ 1º. Em decorrência da aplicação do percentual de reajuste, o valor mensal do contrato passa de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) para R$ 3.761,07 (três mil, setecentos e sessenta e um reais e sete cêntimos).

§ 2º. O valor global correspondente ao período de 12 (doze) meses de prorrogação passa de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) para R$ 45.132,84 (quarenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e oitenta e quatro cêntimos), representando um acréscimo financeiro de R$ 1.932,84 (mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro cêntimos).

§ 3º. Os valores reajustados produzirão efeitos financeiros a partir de 29 de julho de 2026, início do período de vigência prorrogado, ficando condicionados à existência de disponibilidade orçamental e à emissão do respetivo empenho.

§ 4º. O reajuste previsto nesta cláusula possui natureza de atualização monetária ordinária, não implicando alteração dos quantitativos, modificação do objeto contratado ou restabelecimento extraordinário do equilíbrio económico-financeiro do contrato.

§ 5º. Permanecem inalteradas as demais condições de execução, obrigações e especificações estabelecidas no contrato originário, no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 22 de Julho de 2026.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Geovane da Silva

G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________

CPF:

______________________________________________________

CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito