Aposenta o servidor público JOSE SOARES LEAL e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais ao tempo de contribuição ao servidor JOSE SOARES LEAL, investido no cargo de motorista, inscrito com matrícula funcional sob n° 20307-1, lotado na Secretaria de Transportes deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de julho de 2026.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito, em 01 de julho de 2026
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
