Diário oficial

NÚMERO: 410/2026

Volume: 6 - Número: 410 de 23 de Julho de 2026

23/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - AVISO: 004/2026
AVISO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026-PMM – FORMA FÍSICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026-PMM
AVISO DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026-PMM FORMA FÍSICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026-PMM

A Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará procedimento de Dispensa de Licitação, em sua forma física, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e pelo Decreto Federal nº 11.462/2023.

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de criação, implantação, parametrização, disponibilização, suporte técnico, treinamento, atualizações e manutenção de software/sistema informatizado voltado ao controle e gestão de abastecimento da frota veicular do Município de Moreilândia/PE, conforme condições e especificações contante no edital e anexos.

Critério de Julgamento: Menor preço.

Data e Horário da Sessão: 29 de julho de 2026, às 09h00min.

Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE, situada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Centro, Moreilândia/PE.

E-mail para envio de propostas: licitacao@moreilandia.pe.gov.br

Edital e Anexos disponíveis em: www.moreilandia.pe.gov.br

O procedimento observará o tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e MEI, nos termos da legislação aplicável.

Justificativa da forma física: Em razão da população do Município de Moreilândia ser inferior a 20.000 e com fundamento no art. 176 da Lei nº 14.133/2021, optou-se pela realização da dispensa em formato físico, com ampla divulgação por meio do Diário Oficial do Município e da AMUPE, bem como disponibilização física do processo nas dependências da Administração.

Moreilândia/PE, 22 de julho de 2026.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 019/2026
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 019/2026-PMM – Pregão Eletrônico nº 004/2026-PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 019/2026-PMM Pregão Eletrônico nº 004/2026-PMM.

Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na execução dos serviços de pulverização, com utilização de Pulverizador de Ultra Baixo Volume (UBV), em praças, espaços públicos, distritos, ruas e avenidas do município de Moreilândia/PE, visando o controle da infestação de vetores das principais arboviroses em ambientes urbanos, notadamente o combate ao Aedes aegypti, vetor de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital. Data da Sessão: 10/08/2026 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.licitacaomoreilandia.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ATA - ATA: 004/2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral Temporária, prorroga excepcionalmente o mandato da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Moreilândia – PE, adia a realização do processo eleitoral para esc
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA PE RESOLUÇÃO CMAS Nº 04

22 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Eleitoral Temporária, prorroga excepcionalmente o mandato da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Moreilândia PE, adia a realização do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOREILÂNDIA PE CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação do Conselho, a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS), e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, que estabelece a participação da sociedade civil na gestão da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, a publicidade e a ampla participação das entidades e organizações da sociedade civil no processo de escolha de seus representantes;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e condução do processo eleitoral para renovação da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Moreilândia PE, em Reunião Extraordinária realizada em 22 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Temporária, responsável pela organização, coordenação, fiscalização e execução do Processo Eleitoral destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Moreilândia PE.

Art. 2º A Comissão Eleitoral Temporária será composta pelos seguintes membros:

I Helder Malone Rocha Santos, CPF nº 101.597.104-05;

II Sabrina Saraiva Nunes, CPF nº 122.495.394-05;

III Antonia Maria da Silva, CPF nº 039.151.244-78;

IV Aline Bezerra dos Anjos, CPF nº 086.097.364-66;

V Rosiane Pereira da Silva, CPF nº 057.218.003-99.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral Temporária:

I elaborar e publicar o Edital do Processo Eleitoral;

II receber, analisar e homologar as inscrições das entidades e dos candidatos;

III coordenar e conduzir a Assembleia de Eleição;

IV apreciar e decidir sobre eventuais impugnações e recursos;

V elaborar a Ata da Assembleia de Eleição e encaminhar o resultado ao Plenário do CMAS para homologação;

VI praticar todos os atos necessários à regularidade e à lisura do processo eleitoral.

Art. 4º Fica adiada a realização da Assembleia de Eleição anteriormente prevista, ficando estabelecida a nova data para 28 de julho de 2026, em local e horário constantes no Edital do Processo Eleitoral.

Art. 5º Em caráter excepcional, fica prorrogado por 30 (trinta) dias o mandato da atual composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Moreilândia PE, permanecendo seus membros no exercício de suas atribuições até a conclusão do processo eleitoral e a posse dos novos conselheiros.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo possui caráter excepcional e temporário, destinando-se exclusivamente à garantia da continuidade das atividades do Conselho e da regularidade do processo eleitoral.

Art. 6º A Comissão Eleitoral Temporária será automaticamente dissolvida após a homologação do resultado final do processo eleitoral e a posse da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social e de sua publicação.

Moreilândia PE, 22 de julho de 2026.

Manoel Iguatierque de Carvalho

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS

Moreilândia PE

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