Ref. Ao Processo nº 019/2025-PMM
Inexigibilidade n° 005/ 2025-PMM
Contrato n° 012/2025-PMM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.***.***-95 e do RG n° 5***09-SSP-PE, – CONTRATANTE e do outro lado a empresa SARAIAVA PEIXOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.254.934/0001-77, sediada na Rua Teotônio Vilela, n° 126-A, Distrito de Caririmirim, Moreilândia-PE, CEP: 56155-000, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ INÁCIO SARAIVA PEIXOTO, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 2*********33-SS-CE, inscrito no CPF sob o nº 023.***.***-23, OAB/PE n° 54.717 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 019/2025-PMM – Inexigibilidade n° 005/2025-PMM, celebrado em 17 de junho de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria tributária, com ênfase na auditoria e fiscalização de grandes contribuintes sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), visando à identificação, qualificação e recuperação de créditos tributários de competência do Município de Moreilândia/PE, que não foram devidamente recolhidos ou foram recolhidos a menor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- – Por força da cláusula nona, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de junho de 2026 a 17 de junho de 202.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 15 de junho de 2026.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
JOSÉ INÁCIO SARAIVA PEIXOTO
SARAIAVA PEIXOTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Contratada
Testemunhas:
_________________________________________________________
CPF:
_________________________________________________________
CPF:
