Dispõe sobre a instituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do PME Plano Municipal de Educação vigência 2026/2036.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal 15.388/2026 de 14/04/2026, que instituiu o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Educação PME decenal, em consonância com os Planos Nacional e Estadual de Educação;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação na elaboração, coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Educação PME;
CONSIDERANDO as indicações da Secretaria Municipal de Educação para a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do Plano Municipal de Educação PME vigência 2026/2036;
Resolve:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA) do Plano Municipal de Educação PME do município de Moreilândia PE, composta pelos seguintes membros:
Maria Soubreira Soares Silva, CPF: 820.420.044-72
Maria das Dores Pessoa Oliveira, CPF: 042.344.104-38
José Carlos Conceição dos Santos, CPF: 031.259.824-64
Art. 2°- São Competências da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA):
I. Coordenar todo o processo de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME;
II. Monitorar anualmente a evolução e o cumprimento de todas as metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação - PME;
III. Coletar e examinar dados estatísticos, utilizando informações oficiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
IV. Redigir relatórios com o diagnóstico da situação da educação no município;
V. Sugerir alterações nas políticas, programas, ações educacionais, caso seja necessário corrigir rumos para atingir as metas.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2026.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito
