Diário oficial

NÚMERO: 13/2026

Volume: 6 - Número: 13 de 11 de Maio de 2026

11/05/2026 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOREILANDIA - PORTARIA - PORTARIA: 08/2026
Aposenta a servidora público municipal IOLANDA PETRONÍLIO CORDEIRO e dá outras providências.
PORTARIA Nº 08/2026

Aposenta a servidora público municipal IOLANDA PETRONÍLIO CORDEIRO e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Vereadores de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 54 da Lei 297/2005:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO que as regras constitucionais e infraconstitucionais anteriores à Emenda Constitucional 103, de 2019, mantêm vigor e sua eficácia plena e podem ser utilizadas por este Ente Público (Município de Moreilândia) para a concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias), nos precisos dispositivos permissivos do inciso II do artigo 36 da Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019.

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 35, inciso III, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora IOLANDA PETRONÍLIO CORDEIRO, investida no cargo de auxiliar de contabilidade PE-01, inscrita com matrícula funcional sob n° 006, da Câmara de Vereadores de Moreilândia deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n. 47/2005 c.c Artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e do Artigo 35, incisos I, I e III, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de maio de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Moreilândia PE, em 04 de maio de 2026.

VITOR HUGO DE SÁ QUEIROZ

Presidente da Câmara de Vereadores de Moreilândia

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Município de Moreilândia - PE