EMENTA: Adita o Decreto nº. 027/2021, no que se refere a área do Distrito de Cariri Mirim e adjacências deste Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o aumento significativo no número de casos de COVID-19 no Distrito de Cariri Mirim e adjacências deste Município;
Considerando que a Secretaria de Saúde tem buscado atender ao Município com vacinação, no entanto, não tem chegado à Secretaria de Saúde, vacina suficiente para atender a demanda;
Considerando uma vez a falta da vacina na Secretaria Municipal de Saúde, não resta outra alternativa à referida Secretaria senão a de fazer um controle mais eficaz junto a população daquele Distrito e regiões circunvizinhas, enquanto se espera por maior quantidade de vacinas;
Assim, com intuito de proteger aquela população,
DECRETA:
Art. 1º - Além dos protocolos constantes do Decreto nº. 027/2021, fica o Distrito de Cariri-Mirim, Serras, Sítio João Bento, Sítio Fortalezinha e demais adjacências com as seguintes recomendações.
I - Fica permitido, sem aglomerações, o atendimento à população e o funcionamento regular das atividades comerciais e sociais locais, obedecendo-se os seguintes horários e termos:
a) de segunda-feira a sexta-feira, das 5h às 20h, e nos finais de semanas e feriados das 5h às 19h:
1. comércio em geral;
2. salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares;
3. academia de ginástica e similares;
b) de segunda-feira a sexta-feira, das 5h às 19h, e nos finais de semana e feriados das 05h às 18h, os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo proibido a utilização de som.
§ 1º Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta.
Art. 2o _ O presente Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, contando seus efeitos do dia 20 a 31 de julho do ano em curso.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de julho de 2021.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito