EMENTA: Anular a portaria nº. 042/2026, de 03 de fevereiro de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DA CUNHA, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, decisão monocrática proferida nos autos do processo nº 2621658-9, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a qual julgou ilegal os atos sob exame, denegando registro a atos de aposentadoria requerida em sede administrativa; e as disposições do caput do art. 7º da Resolução do TC nº 22/2013
RESOLVE:
Art. 1° - Anular os efeitos da Portaria nº 042, de 03 de fevereiro de 2026, ato que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade com percepção de proventos proporcionais à servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DA CUNHA, investida no cargo de auxiliar de serviços gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 49103-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado;
Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DA CUNHA para retornar ao serviço público para o exercício das suas atribuições anteriores à aposentadoria, cujos atos foram julgados ilegais pela Egrégia Corte de Contas do Estado; sob as penas da lei;
Art. 3º Determinar o cancelamento do pagamento do benefício de aposentadoria à servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DA CUNHA pelo FUNPREMO; dispensando-a de restituir as parcelas auferidas pela servidora aludida quando se encontrava sob análise pelo Tribunal de Contas do Estado a legalidade dos atos que lhe (a servidora em questão) concederam aposentadoria, haja vista não ter a concernida servidora dado causa à ilegalidade do ato sublinhada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (Efeitos ex nunc).
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 31 de março de 2026
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia
