Diário oficial

NÚMERO: 383/2026

Volume: 6 - Número: 383 de 26 de Março de 2026

26/03/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2026
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM Contrato n° 004/2025-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM

Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM

Contrato n° 004/2025-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o nº 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.***.***-95 e do RG n° 5***09-SSP-PE, CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.293.893/0001-74, localizada na Av. Joaquim Pinheiro Bezerra De Menezes, nº 575, Galpão D, Bairro Parque Recreio, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.118-400, neste ato representada por RICHARD MEDEIROS LOPES, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 7***93 SSP/PE e CPF nº 093.***.***-14, residente e domiciliado na Rua Doutor Josias Sisnando, nº 169, Bairro Ossian Araripe, Casa A, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.103-110, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025-PMM e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2025-PMM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de março de 2026 a 11 de março de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de março de 2026.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

RICHARD MEDEIROS LOPES

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2026
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM Contrato n° 003/2025-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM

Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM

Contrato n° 003/2025-FMSM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 20***4 - SSP/CE e CPF: 066.***.***-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.293.893/0001-74, localizada na Av. Joaquim Pinheiro Bezerra De Menezes, nº 575, Galpão D, Bairro Parque Recreio, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.118-400, neste ato representada por RICHARD MEDEIROS LOPES, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 7***93 SSP/PE e CPF nº 093.***.***-14, residente e domiciliado na Rua Doutor Josias Sisnando, nº 169, Bairro Ossian Araripe, Casa A, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.103-110, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025-PMM e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2025-PMM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de março de 2026 a 11 de março de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de março de 2026.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA/PE

Secretária de Saúde

RICHARD MEDEIROS LOPES

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2026
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM Contrato n° 001/2025-FMASM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM

Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM

Contrato n° 001/2025-FMASM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 59***8-SSP/PE e CPF: 038.***.***-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.293.893/0001-74, localizada na Av. Joaquim Pinheiro Bezerra De Menezes, nº 575, Galpão D, Bairro Parque Recreio, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.118-400, neste ato representada por RICHARD MEDEIROS LOPES, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 7***93 SSP/PE e CPF nº 093.***.***-14, residente e domiciliado na Rua Doutor Josias Sisnando, nº 169, Bairro Ossian Araripe, Casa A, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.103-110, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025-PMM e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2025-PMM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de março de 2026 a 11 de março de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de março de 2026.

CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

Secretária de Assistência Social

RICHARD MEDEIROS LOPES

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2026
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 001/2025-PMM Dispensa n° 001/2025-PMM Contrato n° 001/2025-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 001/2025-PMM

Dispensa n° 001/2025-PMM

Contrato n° 001/2025-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.***.***-95 e do RG n° 5***09-SSP-PE, CONTRATANTE e do outro lado a empresa WALIC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 36.463.879/0001-55, sediada na rua moreira, 06, casa, vila nova, em MOREILANDIA, PE, cep 56.150-000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WALTER ALENCAR JUNIOR, brasileiro, solteiro, empresario, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8***77, expedida pela (o) SDS/PE, e CPF nº 105.***.***-21 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 001/2025-PMM Dispensa n° 001/2025-PMM, celebrado em 03 de fevereiro de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de serviços no suporte na elaboração de documentos em compras públicas, fase de planejamento para Prefeitura de Moreilândia/PE e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 04 de fevereiro de 2026 a 03 de fevereiro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 03 de fevereiro de 2026.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

WALTER ALENCAR JUNIOR

WALIC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Contratada

Testemunhas:

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CPF:

_________________________________________________________

CPF:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2026
2° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM Contrato n° 001/2025-FMEM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 004/2025-PMM

Pregão Eletrônico n° 001/2025-PMM

Contrato n° 001/2025-FMEM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua Santa Terzinha, s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 65***1-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.***.***-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa CENTRAL AUTO CARIRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 47.293.893/0001-74, localizada na Av. Joaquim Pinheiro Bezerra De Menezes, nº 575, Galpão D, Bairro Parque Recreio, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.118-400, neste ato representada por RICHARD MEDEIROS LOPES, Brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade sob o nº 7***93 SSP/PE e CPF nº 093.***.***-14, residente e domiciliado na Rua Doutor Josias Sisnando, nº 169, Bairro Ossian Araripe, Casa A, Cidade de Crato, Estado de Ceará, CEP: 63.103-110, tendo em vista o que consta no Processo nº 004/2025-PMM e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2025-PMM, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção da frota de veículos automotores, através de oficina especializada, para execução de manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e acessórios, filtros, lubrificantes, graxa, óleos hidráulicos, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, retifica, pneus, alinhamento e balanceamento, serviços de chaveiro e demais serviços não descritos, destinado a atender a demanda da Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE e suas Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 12 de março de 2026 a 11 de março de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 10 de março de 2026.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

Secretária de Educação

RICHARD MEDEIROS LOPES

CENTRAL AUTO CARIRI LTDA

Contratada

Testemunhas:

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