Diário oficial

NÚMERO: 381/2026

Volume: 6 - Número: 381 de 24 de Março de 2026

24/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 015/2026
Dispõe sobre o feriado da Semana Santa e a transferência da Feira Livre, e dá outras providências.
DECRETO Nº 015/2026

Dispõe sobre o feriado da Semana Santa e a transferência da Feira Livre, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e

Considerando que os feriados religiosos são os dias de guarda previstos em Leis Municipais ou aqueles já enraizados na cultura popular local, em conformidade com a Lei Federal nº 9.093/95;

Considerando a necessidade de organizar a prestação do serviço público durante as comemorações relativas à Semana Santa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido feriado municipal nos dias 02 e 03 de abril de 2026, quinta-feira e sexta-feira, em virtude das comemorações cristãs da Semana Santa.

Art. 2º - Fica também estabelecido que o dia 01 de abril de 2026, quarta-feira, será ponto facultativo para os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Os serviços essenciais cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.

Art. 3º - Em decorrência do feriado mencionado no art. 1º deste Decreto fica, em caráter excepcional, a feira livre transferida do dia 03 de abril (sexta-feira) para o dia 01 de abril (quarta-feira).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA: 001/2026
Revoga a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora ANGELA PEIXOTO E SILVA e dá outras providências.
ERRATA DA PORTARIA N° 054 DE 12 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, do Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe confere a lei orgânica deste Ente Federado, vem determinar a publicação da Errata da PORTARIA Nº. 054, de 12 de março de 2026, tendo em vista equívocos nos termos técnicos-jurídicos empregados, como também na fundamentação da norma, para que seus efeitos ex tunc retroajam a partir de 1º de março de 2026.

ONDE SE LÊ:

EMENTA: Revoga a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora ANGELA PEIXOTO E SILVA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o poder-dever do permissivo princípio da autotutela que torneia a prática e controle dos atos da administração público, consagrado na súmula 476 do Supremo Tribunal Federal e na disposição legal entabulada no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 051, de 03 de março de 2026, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública ANGELA PEIXOTO E SILVA, , investida no cargo de Professora, nível II, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 983901, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, cujos fulcros deram-se nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

LEIA-SE

EMENTA: ANULA a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora ANGELA PEIXOTO E SILVA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o poder-dever do permissivo princípio da autotutela que torneia a prática e controle dos atos da administração público, consagrado na súmula 346 do Supremo Tribunal Federal e na disposição legal entabulada no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999.

RESOLVE:

Art. 1° - ANULAR os efeitos da Portaria nº 051, de 03 de março de 2026, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública ANGELA PEIXOTO E SILVA, , investida no cargo de Professora, nível II, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 983901, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, cujos fulcros deram-se nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2026

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA: 002/2026
Revoga a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências.
ERRATA DA PORTARIA N° 055 DE 12 DE MARÇO DE 2026

O PREFEITO DE MOREILÂNDIA, do Estado de Pernambuco, usando das suas atribuições que lhe confere a lei orgânica deste Ente Federado, vem determinar a publicação da Errata da PORTARIA Nº. 055, de 12 de março de 2026, tendo em vista equívocos nos termos técnicos-jurídicos empregados, como também na fundamentação da norma, para que seus efeitos ex tunc retroajam a partir de 1º de março de 2026.

ONDE SE LÊ:

EMENTA: Revoga a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o poder-dever do permissivo princípio da autotutela que torneia a prática e controle dos atos da administração público, consagrado na súmula 476 do Supremo Tribunal Federal e na disposição legal entabulada no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 052, de 03 de março de 2026, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO, , investida no cargo de Professora, nível III, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98500-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, cujos fulcros deram-se nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

LEIA-SE

EMENTA: ANULA a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o poder-dever do permissivo princípio da autotutela que torneia a prática e controle dos atos da administração público, consagrado na súmula 346 do Supremo Tribunal Federal e na disposição legal entabulada no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999.

RESOLVE:

Art. 1° - Anular os efeitos da Portaria nº 052, de 03 de março de 2026, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO, , investida no cargo de Professora, nível III, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98500-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, cujos fulcros deram-se nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

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