Diário oficial

NÚMERO: 380/2026

Volume: 6 - Número: 380 de 20 de Março de 2026

20/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 054/2026
EMENTA: Revoga a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora ANGELA PEIXOTO E SILVA e dá outras providências.
PORTARIA N°054/2026

EMENTA: Revoga a portaria nº 051, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora ANGELA PEIXOTO E SILVA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o poder-dever do permissivo princípio da autotutela que torneia a prática e controle dos atos da administração público, consagrado na súmula 476 do Supremo Tribunal Federal e na disposição legal entabulada no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 051, de 03 de março de 2026, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública ANGELA PEIXOTO E SILVA, , investida no cargo de Professora, nível II, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 983901, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, cujos fulcros deram-se nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º Determinar a convocação da servidora ANGELA PEIXOTO E SILVA para retornar ao serviço público e, assim, voltar a exercer as atribuições intrínsecas ao exercício do seu cargo, atribuições essas anteriores a sua aposentadoria;

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 01 de março de 2026.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito,em 12 de março de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 055/2026
EMENTA: Revoga a portaria nº 052, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências.
PORTARIA N°055/2026

EMENTA: Revoga a portaria nº 052, de 03 de março de 2026, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o poder-dever do permissivo princípio da autotutela que torneia a prática e controle dos atos da administração público, consagrado na súmula 476 do Supremo Tribunal Federal e na disposição legal entabulada no artigo 53 da Lei Federal nº 9.784/1999.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar os efeitos da Portaria nº 052, de 03 de março de 2026, ato esse que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora pública MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO, , investida no cargo de Professora, nível III, Classe II, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 98500-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, cujos fulcros deram-se nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º Determinar a convocação da servidora MARIA APARECIDA MILITÃO DA SILVA ARAÚJO para retornar ao serviço público e, assim, voltar a exercer as atribuições intrínsecas ao exercício do seu cargo, atribuições essas anteriores a sua aposentadoria;

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 01 de março de 2026.

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 12 de março de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 014/2026
Regulamenta os procedimentos de recebimento, execução, controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais e coletivas no âmbito do Município de Moreilândia/PE, em observância à Resolução TCE-PE nº 302/
DECRETO Nº 014/2026

Regulamenta os procedimentos de recebimento, execução, controle, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares individuais e coletivas no âmbito do Município de Moreilândia/PE, em observância à Resolução TCE-PE nº 302/2025 e às decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 163-A e 166-A da Constituição Federal, que exigem a rastreabilidade e a publicidade dos dados orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público;

CONSIDERANDO a Resolução TCE-PE nº 302, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece critérios rigorosos para a transparência das emendas parlamentares estaduais e municipais em Pernambuco;

CONSIDERANDO as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, que condicionam a execução de emendas à observância de critérios técnicos, transparência ativa e identificação nominal do parlamentar proponente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os recursos oriundos de transferências especiais (emendas "PIX") sejam aplicados com eficiência e devidamente fiscalizados pelo controle social e institucional;

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto estabelece as normas para o recebimento, a execução orçamentária, o monitoramento e a transparência das emendas parlamentares (federais e estaduais) destinadas ao Município de Moreilândia, inclusive na modalidade de transferência especial.

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Transferência Especial (Emenda PIX): modalidade de repasse direto de recursos ao Município, sem necessidade de convênio prévio, mas condicionado a apresentação de plano de trabalho.

II - Rastreabilidade: capacidade de vincular cada despesa executada à emenda parlamentar e ao parlamentar que lhe deu origem, em todas as fases da despesa.

III - Portal da Transparência: seção específica e de fácil acesso no site oficial do Município dedicada exclusivamente às emendas.

Art. 3º - A execução dos recursos de emendas parlamentares observará as etapas da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).

Art. 4º. Os recursos deverão ser mantidos em contas bancárias específicas para cada emenda ou instrumento, sendo vedado:

I - A utilização de "contas de passagem" ou contas intermediárias que dificultem o rastreio do beneficiário final.

II - Realização de saques em espécie.

III - Transferências para contas correntes que não permitam a identificação clara do credor e da nota de empenho correspondente.

Art. 5º. É obrigatória a abertura de processo administrativo para cada emenda, instruído com:

I - Ofício ou documento de indicação da emenda pelo parlamentar.

II - Plano de Trabalho aprovado, contendo objeto, metas, cronograma e custos estimados.

III - Declaração de conformidade técnica emitida pela secretaria executora.

Art. 6º. O Município manterá no seu Portal da Transparência seção específica para emendas parlamentares, atualizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contendo:

I - Nome do parlamentar autor e número da emenda.

II - Valor total indicado e valor efetivamente recebido.

III - Objeto detalhado da despesa e local de aplicação (se aplicável).

IV - Status da execução (em análise, em execução, impedimento técnico ou concluída).

V - Link para a íntegra do Plano de Trabalho e, quando houver, dos contratos e licitações vinculados.

Art. 7º. Nas emendas destinadas a despesas com pessoal da saúde, o Município deverá publicar mensalmente a relação nominal dos profissionais remunerados com tais recursos, valores pagos e CPFs (com a devida proteção de dados conforme a LGPD).

Art. 8º. Fica designada a Secretaria Municipal de Finanças como unidade responsável pela coordenação e governança das informações de emendas parlamentares, competindo-lhe:

I - Monitorar o cumprimento dos prazos de publicação no Portal da Transparência.

II - Notificar o Poder Legislativo e o TCE-PE sobre o ingresso dos recursos no prazo de 30 (trinta) dias.

III - Apoiar o Controle Interno na fiscalização da aplicação dos recursos.

Art. 9º. O órgão de Controle Interno Municipal realizará auditorias periódicas nos processos de emendas, certificando a regularidade da aplicação e a fidedignidade dos dados publicados.

Art. 10. O descumprimento das normas de transparência e rastreabilidade previstas neste Decreto sujeitará os responsáveis às sanções administrativas e a comunicação imediata aos órgãos de controle externo.

Art. 11. Fica aprovado o modelo de Declaração de Conformidade (Anexo I), que deve ser assinado pelo Secretário da pasta interessada e pelo Secretário de Finanças antes do início da execução de qualquer emenda em 2026.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

ANEXO I

O Município de Moreilândia, por intermédio dos abaixo assinados, declara que a Emenda Parlamentar nº (XXXX), de autoria do(a) Parlamentar (NOME), destinada ao objeto (DESCREVER), cumpre integralmente os requisitos de rastreabilidade da Resolução TCE-PE nº 302/2025, possuindo Plano de Trabalho aprovado, conta específica (AG/CONTA) e registro no Portal da Transparência.

Moreilândia/PE, (XX) de (MÊS) de 2026.

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)

Secretário(a) de Finanças

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Município de Moreilândia - PE