Diário oficial

NÚMERO: 372/2026

Volume: 6 - Número: 372 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - CONTRATO - CONTRATO: 001/2026
EXTRATO DE CONTRATO
MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA

EXTRATO DE CONTRATO

PARTES: MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA - PE, inscrito no CNPJ sob nº 11.361.227/0001-89, e FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 00.483.195/0001-78,

SIGNATÁRIOS: Vicente Teixeira Sampaio Neto, Prefeito(a) e Marco Aurélio Pavan, sócio administrador;

OBJETO: Termo de Cooperação Técnica, não onerosa, objetivando a operacionalização da gestão e controle das consignações em folha de pagamento. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 14.133/2021.

VALOR: SEM ÔNUS financeiro.

VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

Moreilândia, 10 de fevereiro de 2026.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 042/2026
Aposenta a servidora público MARIA DE FÁTIMA LOPES DA CUNHA e dá outras providências
PORTARIA Nº 042/2026

Aposenta a servidora público MARIA DE FÁTIMA LOPES DA CUNHA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, e seus incisos, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DA CUNHA, investida no cargo de auxiliar de serviços gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 49103-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 03 de fevereiro de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 043/2026
Aposenta a servidora público MARIA ZULEIDE DA SILVA SANTOS e dá outras providências
PORTARIA Nº 043/2026

Aposenta a servidora público MARIA ZULEIDE DA SILVA SANTOS e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, e seus incisos, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA ZULEIDE DA SILVA SANTOS, investida no cargo de auxiliar de serviços gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 40906-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 03 de fevereiro de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 044/2026
Aposenta o servidor público MIGUEL ANTONIO DA SILVA e dá outras providências
PORTARIA Nº 044/2026

Aposenta o servidor público MIGUEL ANTONIO DA SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento do servidor municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, e seus incisos, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao servidor MIGUEL ANTONIO DA SILVA, investido no cargo de Auxiliar de Limpeza Pública, inscrito com matrícula funcional sob n° 23105-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de fevereiro de 2026.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 03 de fevereiro de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 045/2026
Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente FRANCISCO ALVES DA SILVA e dá outras providências.
PORTARIA N° 045/2026

EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente FRANCISCO ALVES DA SILVA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente FRANCISCO ALVES DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG nº. 5856419 SSP/PE, expedida em 20/10/1996, e CPF Nº. 732.093.924-04, beneficiário da servidora público a senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, que ocupou o cargo de auxiliar de serviços gerais (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 22905-1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, falecida em 31 de dezembro de 2025, nos termos do Art. 40, § 7º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019 e §8º, e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte ao beneficiário requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, c, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 31 de dezembro de 2025, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 03 de fevereiro de 2026.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO: 001/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 001/2025-SMEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 001/2026-SMEMContratante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: ALENCAR MOVEIS E ELETRO LTDA - ME

CNPJ: Nº 51.659.559/0001-69.Objeto: Aquisição parcelada de carteiras escolares destinadas a Escolas do Sistema Municipal de Educação de Moreilândia/PE.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04.03;PROJETO ATIVIDADE: 1021; 203; 2074; 2075;ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.00.00

Valor do Contrato:R$ 169.593,00 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e noventa e três reais).

Data de Assinatura do Contrato:11/02/2026.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. CICERO RODRIGUES DE ALENCAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 001/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026-SMEM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-SMEM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026-SMEM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-SMEM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Srª. EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, Gestora do Fundo Municípal de Educação de Moreilândia, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR os objetos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-FMEM a empresa: empresa ALENCAR MOVEIS E ELETRO LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 51.659.559/0001-69, Vencedor dos Itens de n°1 e 2, com Proposta no Valor de R$ 169.593,00 (cento e sessenta e nove mil quinhentos e noventa e três reais).

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026-SMEM, Processo Licitatório nº 001/2026-SMEM, que teve como objeto Aquisição parcelada de carteiras escolares destinadas a Escolas do Sistema Municipal de Educação de Moreilândia/PE, conforme projeto, planilhas e demais anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 11 de Fevereiro de 2026.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

GESTORA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA

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Município de Moreilândia - PE