Ref. Processo Licitatório Nº 006/2024-FMASM
Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMASM
Contrato de Administrativo Nº 012/2024-FMASM
1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5***08-SSP/PE e CPF: 038.***.***-63, doravante denominado CONTRATANTE, e empresa ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 40.215.472/0001-86, localizada na Rua Cel. Romão Sampaio, S/N, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representada por ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade sob o nº 4.***06-SDS/PE e CPF nº 765.***.***-87, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2024-FMASM – Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMASM, celebrado em 19 de novembro de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Aquisição parcelada de gêneros alimentícios (carne, aves congeladas e ovos...), para composição do cardápio dos beneficiários da cozinha comunitária do município que atenderá a população diariamente, de segunda a sexta feira, com 200 refeições. conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, neste Município de Moreilândia/PE, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 20 de novembro de 2025 a 19 de maio de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 18 de novembro de 2025.
CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA
Gestora do FMASM
ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA
ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA-ME
Contratada
Testemunhas:
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CPF:
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CPF:
