Ref. Ao Processo nº 021/2024-PMM
Inexigibilidade n° 005/2024-PMM
Contrato n° 017/2024-PMM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.***.***-95 e do RG n° 5***09-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 – CONTRATANTE e do outro lado a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, sediada na Rua Eng. Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, Recife/PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, Brasileiro, Advogado, portador do CPF nº 377.***.***-00 e do RG nº 2.***1-SSP/PE - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 021/2024-PMM – Inexigibilidade n° 005/2024-PMM, celebrado em 10 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica na área previdenciária e/ou tributária, no intuito de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais, visando à readequação da base de cálculo da Contribuição Patronal e recuperação de valores indevidamente recolhidos a tal título, bem como à recuperação de valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte e repassados indevidamente à União, além de demais especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula nona, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 09 de julho de 2025.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contratada
Testemunhas:
_________________________________________________________
CPF:
_________________________________________________________
CPF:
