Diário oficial

NÚMERO: 357/2025

Volume: 5 - Número: 357 de 27 de Outubro de 2025

27/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 021/2024-PMM Inexigibilidade n° 005/2024-PMM Contrato n° 017/2024-PMM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 021/2024-PMM

Inexigibilidade n° 005/2024-PMM

Contrato n° 017/2024-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.***.***-95 e do RG n° 5***09-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 35.542.612/0001-90, sediada na Rua Eng. Oscar Ferreira, 47, Casa Forte, Recife/PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, Brasileiro, Advogado, portador do CPF nº 377.***.***-00 e do RG nº 2.***1-SSP/PE - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 021/2024-PMM Inexigibilidade n° 005/2024-PMM, celebrado em 10 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica na área previdenciária e/ou tributária, no intuito de oferecer apoio especializado em processos e procedimentos administrativos e judiciais, visando à readequação da base de cálculo da Contribuição Patronal e recuperação de valores indevidamente recolhidos a tal título, bem como à recuperação de valores de Imposto de Renda Retidos na Fonte e repassados indevidamente à União, além de demais especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula nona, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 11 de julho de 2025 a 10 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 09 de julho de 2025.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO

MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 009/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 006/2024-FMEM Contrato de Fornecimento Nº 018/2024-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 009/2024-FMEM

Pregão Eletrônico nº 006/2024-FMEM

Contrato de Fornecimento Nº 018/2024-FMEM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 65***1-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.***.***-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) SUPORT ADMISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 13.859.286/0001-07, localizada na Rua Dr Souza Filho, nº 652, Letra B, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, neste ato representada por EDVAN GOES BIUM, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade sob o nº 3****80-SSP/PE e CPF nº 770.***.***-72, residente e domiciliado na Praça Getulio, nº 482, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 009/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 006/2024-FMEM, celebrado em 25 de setembro de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículo, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, destinado ao transporte de alunos, do município de Moreilândia-PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 26 de setembro de 2025 a 25 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 24 de setembro de 2025.

_________________________

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

EDVAN GOES BIUM

Responsável legal da CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________________________________________________

CPF: CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 013/2025
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie:CONTRATO N° 013/2025-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CNPJ: Nº 60.913.149/0001-93.Objeto: Contratação de assessoria e consultoria jurídica especializada com expertise em direito regulatório e da energia, aliada a conhecimento técnico em grandezas elétricas e no sistema de faturamento de energia elétrica, destinada à recuperação de valores pagos indevidamente ou a maior nas faturas de energia elétrica de titularidade do Município, abrangendo unidades consumidoras vinculadas a prédios públicos e ao sistema de iluminação pública. O objeto compreende a análise jurídica e regulatória das cobranças realizadas pela concessionária de energia elétrica, a elaboração de estudos técnicos de contabilização dos valores de faturamento constantes nas faturas emitidas, a produção de peças técnicas e processuais, bem como a representação administrativa do Município perante a concessionária local Neoenergia Pernambuco, a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco ARPE.

PROJETO ATIVIDADE: 1048;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00

Valor Estimado do Contrato:19,94% (dezenove ponto noventa e quatro por cento) do valor recuperado aos Cofres Municipais.

Data de Assinatura do Contrato:20/10/2025.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO DE RATIFICAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 025/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Licitatório nº 025/2025-PMM Inexigibilidade nº 006/2025-PMM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo Licitatório nº 025/2025-PMM

Inexigibilidade nº 006/2025-PMM

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, no uso de suas atribuições legais, torna público, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/21 de 01.04.21, que reconhece a Inexigibilidade de Licitação realizada pelo Departamento de Contratação nos moldes do art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21 de 01.04.21, para CONTRATAÇÃO direta do Escritorio de Advocacia:

FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Empresa legalmente constituída, cadastrada sob o CNPJ de Nº 60.913.149/0001-93, estabelecida na Av Santos Dumont, n° 1740, sala 502, aldeota, FORTALEZA-CE, CEP: 60.150-161, neste ato representado por FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, advogado, OAB/CE n° 33058.

Moreilândia PE, 20 de outubro de 2025.

Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação

Nos termos acima.

Vicente Texeira Sampaio Neto

Prefeito.

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Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Município de Moreilândia - PE