Diário oficial

NÚMERO: 354/2025

Volume: 5 - Número: 354 de 7 de Outubro de 2025

07/10/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 110/2025
Aposenta a servidora público MARIA PEREIRA NASCIMENTO E SILVA e dá outras providências
PORTARIA Nº110/2025

Aposenta a servidora público MARIA PEREIRA NASCIMENTO E SILVA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 103,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 17, caput, e seus incisos, caput, seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade com percepção de proventos proporcionais ao tempo de contribuição à servidora MARIA PEREIRA NASCIMENTO E SILVA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita com matrícula funcional sob n° 39304-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados na alínea b do inciso III, do § 1º, todos do Artigo 40 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional n. 41 de 2003, e em observância às disposições constitucionais do § 9º do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, c/c Artigo 17, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de outubro de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 01 de outubro de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 111/2025
Exonera e nomeia servidora pública municipal e dá outras providências.
PORTARIA Nº 111/2025

Exonera e nomeia servidora pública municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal,

Resolve:

Art. 1° - Exonerar a Sra. Maria Selma de Oliveira, portadora de RG nº 47***98, inscrita no CPF sob o nº 026.***.***-52, do cargo de Diretor(a) de Órgão, lotada no Hospital Municipal José Miranda Filho, com efeitos retroativos ao dia 30 de setembro de 2025.

Art. 2° - Nomear, a partir de 1º de outubro de 2025, a Sra. Maria Selma de Oliveira, já qualificada no Artigo anterior, para o cargo de Diretor(a) de Hospital, criado pela Lei Municipal nº 678/2025, a ser lotada no Hospital Municipal José Miranda Filho.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 043/2025
Anula o Concurso Público nº 001/2020 do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências, e dá outras providências.
DECRETO Nº 043/2025

Anula o Concurso Público nº 001/2020 do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando irregularidades constatados no processo licitatório de contratação da empresa ASCONPREV para realização do Concurso Público nº 001/2020, incluindo falhas no projeto básico que comprometeram a competitividade e a contratação de empresa sem habilitação técnica para organizar concursos, viciando a legalidade do certame de origem;

Considerando o Acórdão nº 30/2021 do TCE-PE (Processo nº 20100792-7) e a Auditoria Especial dele decorrente, instaurada para averiguar o impacto financeiro do Concurso Público nº 001/2020, bem como a possibilidade de infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista a realização do certame em período vedado e sem lastro orçamentário para provimento dos cargos;

Considerando o Parecer do Controle Interno Municipal, que após análise conclusiva recomendou a anulação do Concurso Público nº 001/2020, diante das ilegalidades insanáveis verificadas, como medida de autotutela para resguardar a legalidade e prevenir danos ao erário e aos interessados;

Considerando o poder-dever de autotutela da Administração Pública, o qual autoriza a anulação dos próprios atos administrativos quando eivados de vícios de ilegalidade, conforme enunciado da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, não havendo direito adquirido à manutenção de ato ilegal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica anulado o Concurso Público nº 001/2020 do Município de Moreilândia, bem como todos os atos dele decorrentes, cancelando-se em definitivo o certame e tornando sem efeito quaisquer resultados ou classificações dele provenientes.

Art. 2º - A Comissão Especial do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 064/2020 fica dissolvida a partir da publicação deste Decreto, cessando quaisquer atribuições relativas ao certame anulado.

Art. 3º - A Comissão Especial do Concurso Público nomeada pela Portaria nº 064/2020 fica dissolvida a partir da publicação deste Decreto, cessando quaisquer atribuições relativas ao certame anulado.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

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