PROCESSO LICITATÓRIO N° 003/2025-PMM
CONCORRÊNCIA N° 001/2025-PMM
Contrato n° 003/2025-PMM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5******09 - SSP/PE e CPF: 023.***.***-95, – CONTRATANTE e do outro lado a empresa FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI. empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 42.991.474/0001-92, estabelecida na Rua Josiana Araújo, 15, centro, CEP: 56.215-000 , em Santa Cruz - PE, neste ato representado por seu proprietário LARISSA MARIA CÂNDIDO GUIMARÃES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2*******6-4, expedida pela (o) SSPDS/CE, e CPF nº 108.***.***-50 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 003/2025-PMM- Concorrência nº 001/2025-PMM, celebrado em 28 de fevereiro de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa do ramo de construção civil destinado a execução dos serviços de reforma das Escola Antônio Peixoto de Luna e Escola e João Ferreira Lopes, ambos na Zona Rural deste Município de Moreilândia/PE, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista serviços essenciais e complementares, necessários ao bom funcionamento da obra, que não constavam no projeto incial. Acrescendo o valor de R$ 57.567,67 (cinquenta e sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos). Que corresponde a 18,87(dezoito ponto oitenta e sete percentuais) Passando o contrato original a ter o valor total de R$ 362.620,06(trezentos e sessenta e dois mil seiscentos e vinte reais e seis centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 24 de setembro de 2025.
Vicente Texeira Sampaio Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE
Prefeito
LARISSA MARIA CÂNDIDO GUIMARÃES
FORT EMPREENDIMENTOS EIRELI.
Contratada
Testemunhas:
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CPF: CPF: