Ref. Processo Licitatório Nº 008/2024-FMEM
Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM
Contrato de Fornecimento Nº 016/2024-FMEM
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) SUPORT ADMISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 13.859.286/0001-07, localizada na Rua Dr Souza Filho, nº 652, Letra B, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, neste ato representada por EDVAN GOES BIUM, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade sob o nº 3****80-SSP/PE e CPF nº 770.***.***-72, residente e domiciliado na Praça Getulio, nº 482, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 008/2024-FMEM – Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM, celebrado em 16 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículo, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, destinado ao transporte de alunos, do município de Moreilândia-PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO – O contrato original recebe acrescimo de valor, tendo em vista aumento dos quantitavos no itens conforme solicitação anexa, necessários ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal. O ajuste do valor contratual em R$ 12.813,52 (doze mil oitocentos e treze reais e cinquenta e dois centavos) que corresponde ao percentual de 0,38% do contrato original, passando o valor do contrato original a ter valor de R$ 3.428.950,68 (três milhões quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), conforme art. 125 da lei 14.133, e Solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Moreilândia/PE, 18 de julho de 2025.
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EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA
Responsável legal da CONTRATANTE
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EDVAN GOES BIUM
Responsável legal da CONTRATADA
Testemunhas:
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CPF: CPF: