EMENTA: Concede Pensão por Morte ao Beneficiário Requerente RAIMUNDO JOSÉ LEAL e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;
CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC 103. 2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;
CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, 30 e 29, caput e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente RAIMUNDO JOSÉ LEAL, brasileiro, viúvo, portador do RG-CPF Nº. 281.347.455-04, expedida em 19/03/2025, beneficiário da servidora público a senhora MARIA LUCINDA ALVES LEAL, que ocupou o cargo de auxiliar de serviços gerais (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 124-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, falecida em 12 de julho de 2025, nos termos do Art. 40, § 7º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019 e §8º, e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
Art. 2º - A concessão da presente Pensão por Morte ao beneficiário requerente tem caráter vitalício nos termos legais entabulados no Artigo 30-A, § 2º, V, “c”, 6), da Lei Municipal Previdenciária nº 297/2005, de 2005 – Redação dada pela Lei Municipal Previdenciária nº 475/2016, de 2016;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagiram para a partir de 12 de julho de 2025, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Art. 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005, de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 01 de agosto de 2025.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia