Diário oficial

NÚMERO: 341/2025

Volume: 5 - Número: 341 de 30 de Julho de 2025

30/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 036/2025
Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.
DECRETO Nº 036/2025

EMENTA: Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos Inativos e Pensionistas do Município de Moreilândia/PE e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos inativos e pensionistas municipais, na forma do inciso IX, do art. 37, da Constituição da República, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor ou pensionista, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Fundo Previdenciário;

Considerando a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade ao Fundo Previdenciário, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de pessoas,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam os servidores públicos inativos e pensionistas do Município de Moreilândia - PE convocados para o RECADASTRAMENTO ANUAL, visando implementar a política de atualização permanente de seus dados.

Art. 2º - O Recadastramento Anual reger-se-á pelas disposições deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no site da Prefeitura e afixado nos murais da sede da Prefeitura.

Parágrafo único. O recadastramento anual abrangerá todos os servidores públicos inativos e pensionistas municipais, exceto os que tiverem vínculo efetivado com o Fundo Previdenciário no exercício de 2025.

Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 11 de agosto a 26 de setembro de 2025, nos horários compreendidos entre 8h00min às 12h00min.

Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata este Decreto, a Sede do FUNPREMO - Fundo Previdenciário de Moreilândia - PE, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Moreilândia, sito à Rua José Miranda Soares, 901, Centro.

Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do beneficiário, da apresentação de documentos conforme art. 6º e do preenchimento do formulário próprio.

Parágrafo único - O formulário de recadastramento deve ser preenchido no momento do recadastramento e assinado pelo beneficiário na presença do recadastrador.

Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as informações solicitadas no formulário do recadastramento.

Parágrafo único - O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo anterior, original e/ou cópia dos documentos a seguir mencionados:

- Documento de Identificação;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, divórcio;

- Comprovante de Residência;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

Art. 7º- Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, composta pelos servidores efetivos conforme descrito abaixo:

Presidente - MARIA EUGÊNIA BARBOSA LOPES

Membro - CLEYTON EDYERTON DANTAS SILVA

Membro - WANDERLÉIA LOPES ALENCAR

Parágrafo único. Compete à Comissão Municipal de Recadastramento, além da organização do processo de recadastramento, as seguintes atribuições:

I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e monitorando, para eficácia da convocação;

II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade dessas e da documentação apresentada;

III - convocar, quando necessário, o beneficiário para prestar os esclarecimentos referentes às informações prestadas;

IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.

Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia à Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará com CONFERE COM O ORIGINAL, para promover-lhes a fé pública.

Art. 9° - O beneficiário que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo beneficiário.

§ 2º - O beneficiário que, em razão de moléstia grave, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.

§ 3º - A Comissão de que trata o Art. 7º, poderá autorizar a realização do Recadastramento por videoconferência para os portadores de moléstias graves impossibilitados de efetuar presencialmente, bem como para os beneficiários que julgarem impossível o seu comparecimento à Sede do FUNPREMO, ficando os mesmos sujeitos a agendamento prévio conforme a demanda do Ente.

§ 4º - O recadastramento por videoconferência fica condicionado à disponibilidade de equipamento compatível ao Aplicativo WhatsApp, sendo de responsabilidade do beneficiário inclusive a conexão de internet necessária para realização do ato.

Art. 10º - O beneficiário responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.

Art. 11º - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida para a presidência da comissão de recadastramento.

Art. 12º - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final à Gerência do FUNPREMO.

Art. 13º - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas para a implementação das medidas cabíveis.

Art. 14º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de julho de 2025.

Vicente Teixeira Sampaio Neto

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 006/2024-FMEM Dispensa nº 002/2024-FMEM Contrato de Administrativo Nº 014/2024-FMEM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 006/2024-FMEM

Dispensa nº 002/2024-FMEM

Contrato de Administrativo Nº 014/2024-FMEM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 65***41-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.***.***-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.151.308/0001-80, sediado(a) na Avenida São José, 76, Loja:08 - 1 Andar, Centro, em Chã Grande, PE, CEP 55636000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) DINARTE LINS DE OLIVEIRA FILHO, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 006/2024-FMEM Dispensa nº 002/2024-FMEM, celebrado em 16 de maio de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços especializados de elaboração dos itens das avaliações, aplicação, disseminação dos resultados, implementação do Plano de Intervenção e monitoramento visa atender a uma necessidade premente no município, de modo que sua implementação impactará positivamente no processo de avaliação dos níveis de aprendizagens dos alunos dos 2ºs 5ºs e 9ºs anos pelo período de 12 (doze) meses, e apresentará resultados que servirão d instrumentos de análise e criação de mecanismos para otimizar a educação da rede municipal de ensino no Município de Moreilândia-PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 17 de maio de 2025 a 16 de maio de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de maio de 2024.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Fundo Municipal de Educação de Moreilândia-PE

Gestora do FMEM

DINARTE LINS DE OLIVEIRA FILHO

G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO LTDA

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 002/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 002/2024-FMEM Contrato de Administrativo Nº 005/2024-FMEM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 002/2024-FMEM

Pregão Eletrônico nº 002/2024-FMEM

Contrato de Administrativo Nº 005/2024-FMEM

2° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 65***41-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.***.***-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.215.472/0001-86, sediado(a) na Rua Cel. Romão Sampaio, S/N, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA, portador da cédula de identidade sob o nº 4.***.706-SDS/PE, e CPF nº 765.***.***-87, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 002/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 002/2024-FMEM, celebrado em 18 de abril de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição parcelada de Gêneros alimentícios para a formação do cardápio referente a merenda escolar para atender as necessidades dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Moreilândia, estado de Pernambuco, pelo período de 12(doze) meses, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de abril de 2025 a 18 de abril de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 11 de abril de 2024.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Fundo Municipal de Educação de Moreilândia-PE

Gestora do FMEM

ANTONIO ARIORLANDO MIRANDA DE SOUSA

ANTONIO A MIRANDA DE SOUSA-ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Município de Moreilândia - PE