Altera a portaria nº 054/2025, de 03 de março de 2025, que concede o benefício de pensão por morte ao JOÃO MATIAS BARBOSA requerente dá outras providências.
O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:
Art. 1° - Alterar a Portaria nº054/2025, de 03 de março de 2025, nos precisos termos:
I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria nº 054/2025, de 03 de março de 2025, com a seguinte redação:
Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente JOÃO MATIAS BARBOSA , brasileiro, viúvo, portador do RG n. 11.360.653 SDS/PE, expedida em 26/02/2020, inscrito no CPF n. 311.493.323.87, beneficiário da servidora público a senhora MARIA FERNANDES BARBOSA, que ocupou o cargo de auxiliar de serviços gerais (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 29-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, falecida em 18 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 40, § 7º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019, e § 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 18 de janeiro de 2025.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito, em 29 de julho de 2025.
VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO
Prefeito de Moreilândia