Diário oficial

NÚMERO: 340/2025

Volume: 5 - Número: 340 de 29 de Julho de 2025

29/07/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 100/2025
Altera a portaria nº 054/2025, de 03 de março de 2025, que concede o benefício de pensão por morte ao JOÃO MATIAS BARBOSA requerente dá outras providências.
PORTARIA N°100/2025

Altera a portaria nº 054/2025, de 03 de março de 2025, que concede o benefício de pensão por morte ao JOÃO MATIAS BARBOSA requerente dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria nº054/2025, de 03 de março de 2025, nos precisos termos:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria nº 054/2025, de 03 de março de 2025, com a seguinte redação:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente JOÃO MATIAS BARBOSA , brasileiro, viúvo, portador do RG n. 11.360.653 SDS/PE, expedida em 26/02/2020, inscrito no CPF n. 311.493.323.87, beneficiário da servidora público a senhora MARIA FERNANDES BARBOSA, que ocupou o cargo de auxiliar de serviços gerais (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 29-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, falecida em 18 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 40, § 7º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019, e § 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 18 de janeiro de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 29 de julho de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 102/2025
Altera a portaria nº044/2025, de 03 de fevereiro de 2025, que concede o benefício de pensão por morte à requerente MARIA ANDRÉ DE SOUZA QUEIROZ dá outras providências.
PORTARIA N°101/2025

Altera a portaria nº044/2025, de 03 de fevereiro de 2025, que concede o benefício de pensão por morte à requerente MARIA ANDRÉ DE SOUZA QUEIROZ dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria nº 044/2025, de 03 de fevereiro de 2025, nos precisos termos:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria nº044/2025, de 03 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente MARIA ANDRÉ DE SOUZA QUEIROZ, , brasileira, viúva, portadora do RG n. 3144753, SSPPE, 26/03/1985, inscrita no CPF n. 658.115.004-59, beneficiária do servidor público o senhor EXPEDITO LANDIO QUEIROZ, que ocupou o cargo de motorista (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 29021-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, falecido em 14 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 40, § 7, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019, e § 8º, e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020).Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 14 de janeiro de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 29 de julho de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 102/2025
Altera a portaria nº124/2024, de 02 de dezembro de 2024, que concede o benefício de pensão por morte à requerente MARIA DO SOCORRO MARTINS QUESADO dá outras providências.
PORTARIA N°102/2025

Altera a portaria nº124/2024, de 02 de dezembro de 2024, que concede o benefício de pensão por morte à requerente MARIA DO SOCORRO MARTINS QUESADO dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica: RESOLVE:

Art. 1° - Alterar a Portaria nº 124/2024, de 02 de dezembro de 2024, nos precisos termos:

I Fica Alterado e passa a vigorar o Art. 1º da Portaria nº 124/2024, de 02 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:

Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes ao dependente MARIA DO SOCORRO MARTINS QUESADO, , brasileira, viúva, portadora do RG n. 4.107.995, expedida em 06/12/2022, inscrita no CPF n. 769.480.804-72, beneficiária do servidor público o senhor JOSÉ IONY ALVES, que ocupou o cargo de motorista (ora aposentado), com matrícula funcional sob n°. 15504-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Público, falecido em 17 de novembro de 2024, nos termos do Art. 40, § 7º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 103, de 2019, e § 8º e Art. 201, § 2º, todos esses da Constituição Federal de 1988 e do § 8º do Art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 2019; dos artigos 3º, VII, 8º, I, e 30, I, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005; e, do artigo 29, caput, e seus parágrafos seguintes, todos esses da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (vide nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico retroagir-se-ão para a partir de 17 de novembro de 2024.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do prefeito, em 29 de julho de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 018/2024-PMM, Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 018/2024-PMM,

Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM

1° TERMO ADITIVO RELATIVO A AQUISIÇÃO DE PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE E SUAS SECRETARIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOSE) MESES, CONFORME PROJETO BÁSICO E ANEXOS CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 018/2024-PMM, referente ao Processo Licitatório acima identificado, celebrado em 17 de julho de 2024, cujo o objetivo é Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5*****09- SSP-PE e CPF: 023.***.***-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ANTONIO J ALENCAR-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 69.917.151/0001-05, com endereço na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado por: ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão dos preços contratuais dos itens de material de limpeza fornecidos pela CONTRATADA, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato original nº 018/2024-PMM, com base na análise dos custos comprovadamente majorados, conforme documentação acostada aos autos, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO

A revisão ora efetivada decorre da elevação superveniente e imprevisível dos custos de aquisição dos produtos, devidamente comprovada por notas fiscais e demonstrativos apresentados pela CONTRATADA, sendo reconhecido pela Administração que tal majoração impactou significativamente a equação econômico-financeira original, tornando imprescindível a adequação dos preços, de modo a garantir a continuidade do fornecimento sem prejuízo ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS NOVOS VALORES

Os itens contratados passam a ter os seguintes preços unitários, conforme quadro abaixo, com efeitos a partir de 09 de Julho de 2025

ITENSDESCRIÇÃOUNID.PREÇO DE CUSTO EM 2024PREÇO DE CUSTO EM 2025PREÇO DE VENDA ATUAL (30% SOBRE O CUSTO)1AGUA SANITÁRIA - BASE HIPOCLORITO SÓDIO, EMBALAGEM: CAIXA COM 12(DOZE) UNIDADES. APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 19,84 R$ 25,40

R$33,024DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, COM AÇÃO GERMICIDA E BASE DE PUNHO OU EUCALÍPITO, EMBALAGEM: CAIXA COM UNIDADES DE 500ml. CAIXA COM 12 UNIDADES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRONO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$44,42 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$47,29 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$61,486DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROZOL, EMBALAGEM DE 400ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE.CAIXA COM 12 UNIDADESCAIXA R$ 83,88 (R$6,99 A UNIDADE) R$115,68

(R$9,64 A UNIDADE) R$150,397LIMPADOR DE ALUMÍNIO, COMPOSTO: AMINA ETOXILATDA, EXPESSANTE, CORATE, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE. CAIXA COM 12 EMBALAGENSCAIXA R$ 33,60 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$ 34,08 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$45,00

8LIMPADOR PARA MULTIUSO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 550ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 39,17R$ 44,68R$58,20

9LUSTRAMÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADA, PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, EM BALAGEM PLÁSTICA DE 200ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 24 UNIDADESCAIXA R$ 32,26 (CAIXA COM 6 UNIDADES) R$ 33,50 (CAIXA COM 6 UNIDADES)R$43,55 (6 UNIDADES)

R$174,20 (24 UNIDADES)7SABÃO EM BARRA, CAIXA COM 10 UNIDADES DE 1 KG APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.CAIXAR$ 80,60 R$ 83,20 R$108,1613SABÃO EM PÓ, BIO DEGRADÁVEL, EMBALAGEM DE

500g APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FARDO COM 24 UNIDADES.FARDOR$ 54,24 R$ 76,80

R$99,8425SACO PLÁTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, NA COR AZUL/CINZA/PRETO. EMBALAGEM PACOTE COM 20 UNIDADES COM CAPACIDDE PARA 15 LITROS, FARDO COM 25 PACOTES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.FARDOR$ 59,36R$ 64,50

83,8554ESPONJA, DE LIMPEZA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADE DE 100mmX71mmCAIXAR$ 44,59 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$49,39 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$64,20Observação: Os novos valores unitários correspondem à majoração comprovada dos custos, mantida a mesma margem de lucro praticada na proposta original, conforme relatório e notas fiscais anexas ao processo administrativo nº 017/2024-PMM.

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e de eventuais aditivos anteriores que não conflitem com o presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, integrando-se ao Contrato original para todos os fins de direito, ficando as partes obrigadas ao fiel cumprimento das disposições ora ajustadas.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Moreilândia/PE 09 de julho de 2025

Município de Moreilândia/PEPrefeito: Vicente Texeira Sampaio Neto

CONTRATANTE

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

CONTRATANTE

Testemunhas:

1.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

2.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 007/2024-FMSM, Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 007/2024-FMSM,

Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM

1° TERMO ADITIVO RELATIVO A AQUISIÇÃO DE PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE E SUAS SECRETARIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOSE) MESES, CONFORME PROJETO BÁSICO E ANEXOS CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 007/2024-FMSM, referente ao Processo Licitatório acima identificado, celebrado em 17 de julho de 2024, cujo o objetivo é Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2******04 - SSP/CE e CPF: 066.***.***-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ANTONIO J ALENCAR-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 69.917.151/0001-05, com endereço na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado por: ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão dos preços contratuais dos itens de material de limpeza fornecidos pela CONTRATADA, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato original nº 007/2024-FMSM, com base na análise dos custos comprovadamente majorados, conforme documentação acostada aos autos, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO

A revisão ora efetivada decorre da elevação superveniente e imprevisível dos custos de aquisição dos produtos, devidamente comprovada por notas fiscais e demonstrativos apresentados pela CONTRATADA, sendo reconhecido pela Administração que tal majoração impactou significativamente a equação econômico-financeira original, tornando imprescindível a adequação dos preços, de modo a garantir a continuidade do fornecimento sem prejuízo ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS NOVOS VALORES

Os itens contratados passam a ter os seguintes preços unitários, conforme quadro abaixo, com efeitos a partir de 09 de Julho de 2025

ITENSDESCRIÇÃOUNID.PREÇO DE CUSTO EM 2024PREÇO DE CUSTO EM 2025PREÇO DE VENDA ATUAL (30% SOBRE O CUSTO)1AGUA SANITÁRIA - BASE HIPOCLORITO SÓDIO, EMBALAGEM: CAIXA COM 12(DOZE) UNIDADES. APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 19,84 R$ 25,40

R$33,024DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, COM AÇÃO GERMICIDA E BASE DE PUNHO OU EUCALÍPITO, EMBALAGEM: CAIXA COM UNIDADES DE 500ml. CAIXA COM 12 UNIDADES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRONO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$44,42 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$47,29 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$61,486DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROZOL, EMBALAGEM DE 400ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE.CAIXA COM 12 UNIDADESCAIXA R$ 83,88 (R$6,99 A UNIDADE) R$115,68

(R$9,64 A UNIDADE) R$150,397LIMPADOR DE ALUMÍNIO, COMPOSTO: AMINA ETOXILATDA, EXPESSANTE, CORATE, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE. CAIXA COM 12 EMBALAGENSCAIXA R$ 33,60 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$ 34,08 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$45,00

8LIMPADOR PARA MULTIUSO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 550ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 39,17R$ 44,68R$58,20

9LUSTRAMÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADA, PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, EM BALAGEM PLÁSTICA DE 200ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 24 UNIDADESCAIXA R$ 32,26 (CAIXA COM 6 UNIDADES) R$ 33,50 (CAIXA COM 6 UNIDADES)R$43,55 (6 UNIDADES)

R$174,20 (24 UNIDADES)13SABÃO EM BARRA, CAIXA COM 10 UNIDADES DE 1 KG APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.CAIXAR$ 80,60 R$ 83,20 R$108,1614SABÃO EM PÓ, BIO DEGRADÁVEL, EMBALAGEM DE

500g APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FARDO COM 24 UNIDADES.FARDOR$ 54,24 R$ 76,80

R$99,8425SACO PLÁTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, NA COR AZUL/CINZA/PRETO. EMBALAGEM PACOTE COM 20 UNIDADES COM CAPACIDDE PARA 15 LITROS, FARDO COM 25 PACOTES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.FARDOR$ 59,36R$ 64,50

83,8554ESPONJA, DE LIMPEZA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADE DE 100mmX71mmCAIXAR$ 44,59 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$49,39 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$64,20Observação: Os novos valores unitários correspondem à majoração comprovada dos custos, mantida a mesma margem de lucro praticada na proposta original, conforme relatório e notas fiscais anexas ao processo administrativo nº 017/2024-PMM.

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e de eventuais aditivos anteriores que não conflitem com o presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, integrando-se ao Contrato original para todos os fins de direito, ficando as partes obrigadas ao fiel cumprimento das disposições ora ajustadas.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Moreilândia/PE 09 de julho de 2025

Município de Moreilândia/PEGestora: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

CONTRATANTE

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

CONTRATANTE

Testemunhas:

1.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

2.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 017/2024-FMEM, Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 017/2024-FMEM,

Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM

1° TERMO ADITIVO RELATIVO A AQUISIÇÃO DE PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE E SUAS SECRETARIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOSE) MESES, CONFORME PROJETO BÁSICO E ANEXOS CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 018/2024-PMM, referente ao Processo Licitatório acima identificado, celebrado em 17 de julho de 2024, cujo o objetivo é Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6*****41-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.***.***-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ANTONIO J ALENCAR-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 69.917.151/0001-05, com endereço na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado por: ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão dos preços contratuais dos itens de material de limpeza fornecidos pela CONTRATADA, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato original nº 017/2024-FMEM, com base na análise dos custos comprovadamente majorados, conforme documentação acostada aos autos, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO

A revisão ora efetivada decorre da elevação superveniente e imprevisível dos custos de aquisição dos produtos, devidamente comprovada por notas fiscais e demonstrativos apresentados pela CONTRATADA, sendo reconhecido pela Administração que tal majoração impactou significativamente a equação econômico-financeira original, tornando imprescindível a adequação dos preços, de modo a garantir a continuidade do fornecimento sem prejuízo ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS NOVOS VALORES

Os itens contratados passam a ter os seguintes preços unitários, conforme quadro abaixo, com efeitos a partir de 09 de Julho de 2025

ITENSDESCRIÇÃOUNID.PREÇO DE CUSTO EM 2024PREÇO DE CUSTO EM 2025PREÇO DE VENDA ATUAL (30% SOBRE O CUSTO)1AGUA SANITÁRIA - BASE HIPOCLORITO SÓDIO, EMBALAGEM: CAIXA COM 12(DOZE) UNIDADES. APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 19,84 R$ 25,40

R$33,024DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, COM AÇÃO GERMICIDA E BASE DE PUNHO OU EUCALÍPITO, EMBALAGEM: CAIXA COM UNIDADES DE 500ml. CAIXA COM 12 UNIDADES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRONO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$44,42 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$47,29 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$61,486DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROZOL, EMBALAGEM DE 400ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE.CAIXA COM 12 UNIDADESCAIXA R$ 83,88 (R$6,99 A UNIDADE) R$115,68

(R$9,64 A UNIDADE) R$150,397LIMPADOR DE ALUMÍNIO, COMPOSTO: AMINA ETOXILATDA, EXPESSANTE, CORATE, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE. CAIXA COM 12 EMBALAGENSCAIXA R$ 33,60 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$ 34,08 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$45,00

8LIMPADOR PARA MULTIUSO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 550ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 39,17R$ 44,68R$58,20

9LUSTRAMÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADA, PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, EM BALAGEM PLÁSTICA DE 200ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 24 UNIDADESCAIXA R$ 32,26 (CAIXA COM 6 UNIDADES) R$ 33,50 (CAIXA COM 6 UNIDADES)R$43,55 (6 UNIDADES)

R$174,20 (24 UNIDADES)13SABÃO EM BARRA, CAIXA COM 10 UNIDADES DE 1 KG APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.CAIXAR$ 80,60 R$ 83,20 R$108,1614SABÃO EM PÓ, BIO DEGRADÁVEL, EMBALAGEM DE

500g APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FARDO COM 24 UNIDADES.FARDOR$ 54,24 R$ 76,80

R$99,8425SACO PLÁTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, NA COR AZUL/CINZA/PRETO. EMBALAGEM PACOTE COM 20 UNIDADES COM CAPACIDDE PARA 15 LITROS, FARDO COM 25 PACOTES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.FARDOR$ 59,36R$ 64,50

83,8554ESPONJA, DE LIMPEZA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADE DE 100mmX71mmCAIXAR$ 44,59 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$49,39 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$64,20Observação: Os novos valores unitários correspondem à majoração comprovada dos custos, mantida a mesma margem de lucro praticada na proposta original, conforme relatório e notas fiscais anexas ao processo administrativo nº 017/2024-PMM.

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e de eventuais aditivos anteriores que não conflitem com o presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, integrando-se ao Contrato original para todos os fins de direito, ficando as partes obrigadas ao fiel cumprimento das disposições ora ajustadas.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Moreilândia/PE 09 de julho de 2025

Município de Moreilândia/PEGestora: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

CONTRATANTE

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

CONTRATANTE

Testemunhas:

1.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

2.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 005/2024-FMASM, Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 005/2024-FMASM,

Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM

1° TERMO ADITIVO RELATIVO A AQUISIÇÃO DE PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE E SUAS SECRETARIAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOSE) MESES, CONFORME PROJETO BÁSICO E ANEXOS CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 005/2024-FMASM, referente ao Processo Licitatório acima identificado, celebrado em 17 de julho de 2024, cujo o objetivo é Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5****8-SSP/PE e CPF: 038.***.***-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ANTONIO J ALENCAR-ME. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 69.917.151/0001-05, com endereço na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado por: ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a revisão dos preços contratuais dos itens de material de limpeza fornecidos pela CONTRATADA, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato original nº 005/2024-FMASM, com base na análise dos custos comprovadamente majorados, conforme documentação acostada aos autos, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO

A revisão ora efetivada decorre da elevação superveniente e imprevisível dos custos de aquisição dos produtos, devidamente comprovada por notas fiscais e demonstrativos apresentados pela CONTRATADA, sendo reconhecido pela Administração que tal majoração impactou significativamente a equação econômico-financeira original, tornando imprescindível a adequação dos preços, de modo a garantir a continuidade do fornecimento sem prejuízo ao interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS NOVOS VALORES

Os itens contratados passam a ter os seguintes preços unitários, conforme quadro abaixo, com efeitos a partir de 09 de Julho de 2025

ITENSDESCRIÇÃOUNID.PREÇO DE CUSTO EM 2024PREÇO DE CUSTO EM 2025PREÇO DE VENDA ATUAL (30% SOBRE O CUSTO)1AGUA SANITÁRIA - BASE HIPOCLORITO SÓDIO, EMBALAGEM: CAIXA COM 12(DOZE) UNIDADES. APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 19,84 R$ 25,40

R$33,024DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, COM AÇÃO GERMICIDA E BASE DE PUNHO OU EUCALÍPITO, EMBALAGEM: CAIXA COM UNIDADES DE 500ml. CAIXA COM 12 UNIDADES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRONO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$44,42 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$47,29 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$61,486DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROZOL, EMBALAGEM DE 400ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE.CAIXA COM 12 UNIDADESCAIXA R$ 83,88 (R$6,99 A UNIDADE) R$115,68

(R$9,64 A UNIDADE) R$150,397LIMPADOR DE ALUMÍNIO, COMPOSTO: AMINA ETOXILATDA, EXPESSANTE, CORATE, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE. CAIXA COM 12 EMBALAGENSCAIXA R$ 33,60 (CAIXA COM 24 UNIDADES) R$ 34,08 (CAIXA COM 24 UNIDADES)

R$45,00

8LIMPADOR PARA MULTIUSO, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 550ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDECAIXA R$ 39,17R$ 44,68R$58,20

9LUSTRAMÓVEIS, EMULSÃO AQUOSA CREMOSA, PERFUMADA, PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, EM BALAGEM PLÁSTICA DE 200ml APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXA COM 24 UNIDADESCAIXA R$ 32,26 (CAIXA COM 6 UNIDADES) R$ 33,50 (CAIXA COM 6 UNIDADES)R$43,55 (6 UNIDADES)

R$174,20 (24 UNIDADES)13SABÃO EM BARRA, CAIXA COM 10 UNIDADES DE 1 KG APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.CAIXAR$ 80,60 R$ 83,20 R$108,1614SABÃO EM PÓ, BIO DEGRADÁVEL, EMBALAGEM DE

500g APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. FARDO COM 24 UNIDADES.FARDOR$ 54,24 R$ 76,80

R$99,8425SACO PLÁTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE LIXO, NA COR AZUL/CINZA/PRETO. EMBALAGEM PACOTE COM 20 UNIDADES COM CAPACIDDE PARA 15 LITROS, FARDO COM 25 PACOTES APROVADO NOS TESTES DO INMETRO E COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.FARDOR$ 59,36R$ 64,50

83,8554ESPONJA, DE LIMPEZA, EMBALAGEM COM 10 UNIDADE DE 100mmX71mmCAIXAR$ 44,59 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$49,39 (CAIXA COM 80 UNIDADES)R$64,20Observação: Os novos valores unitários correspondem à majoração comprovada dos custos, mantida a mesma margem de lucro praticada na proposta original, conforme relatório e notas fiscais anexas ao processo administrativo nº 017/2024-PMM.

CLÁUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e de eventuais aditivos anteriores que não conflitem com o presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, integrando-se ao Contrato original para todos os fins de direito, ficando as partes obrigadas ao fiel cumprimento das disposições ora ajustadas.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.

Moreilândia/PE 09 de julho de 2025

Município de Moreilândia/PEGestora: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

CONTRATANTE

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

CONTRATANTE

Testemunhas:

1.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

2.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2024-PMM Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM Contrato n° 018/2024-PMM
2° TERMO ADITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico N° 005/2024-PMM

Contrato n° 018/2024-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509 - SSP/PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa ANTONIO J ALENCAR-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 69.917.151/0001-05, sediado(a) na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 017/2024-PMM- Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM, celebrado em 17 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 16 de julho de 2025.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

ANTONIO J ALENCAR-ME

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________________________________

CPF: CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM Contrato de Administrativo Nº 017/2024-FMEM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM

Contrato de Administrativo Nº 017/2024-FMEM

2° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 65***41-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.***.***-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ANTONIO J ALENCAR-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 69.917.151/0001-05, sediado(a) na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM, celebrado em 17 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 16 de julho de 2025.

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Fundo Municipal de Educação de Moreilândia-PE

Gestora do FMEM

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

ANTONIO J ALENCAR-ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM Contrato de Administrativo Nº 007/2024-FMSM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM

Contrato de Administrativo Nº 007/2024-FMSM

2° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ANTONIO J ALENCAR-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 69.917.151/0001-05, sediado(a) na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM, celebrado em 17 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 16 de julho de 2025.

FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA

Fundo Municipal De Saúde de Moreilândia-PE

Gestora do FMEM

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

ANTONIO J ALENCAR-ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM Contrato de Administrativo Nº 005/2024-FMASM
2° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 017/2024-PMM

Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM

Contrato de Administrativo Nº 005/2024-FMASM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 12.052.682/0001-65, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sra. Gestora, CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA, brasileira, solteira, servidora pública, portador da cédula de identidade sob o nº 5915808-SSP/PE e CPF: 038.596.744-63, residente e domiciliada na Av. Coronel Romão Sampaio, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e empresa ANTONIO J ALENCAR-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 69.917.151/0001-05, localizada na Rua Santa Luzia, nº 510, Bairro Distrito Cariri mirim, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representada por ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 017/2024-PMM Pregão Eletrônico nº 005/2024-PMM, celebrado em 17 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Aquisição de parcelada de material de limpeza e higiene, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE e suas Secretarias, pelo período de 12 (dose) meses, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 18 de julho de 2025 a 17 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 17 de junho de 2025.

CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA

Gestora do FMASM

ANTÔNIO JOAQUIM ALENCAR

ANTONIO J ALENCAR-ME

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2025
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00373/2025)
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00373/2025)

DEVEDOREnte Federativo/UF:Moreilândia/PECNPJ:11.361.227/0001-89Endereço:RUA SETE DE SETEMBROBairro:CENTROCEP:56150-000Telefone:(083) 3891-1156Fax:E-mail:mm.sss@hotmial.comRepresentanteVICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOCPF:023.920.194-95Cargo:PrefeitoComplemento:E-mail:mm.sss@hotmail.comData início da01/01/2021

CREDORUnidade Gestora:FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIACNPJ:05.242.899/0001-72Endereço:RUA SETE DE SETEMBROBairro:CentroCEP:56150-000Telefone:8798116-8455Fax:E-mail:mm.sss@hotmail.comRepresentanteMARIA EUGENIA BARBOSA LOPESCPF:984.601.104-00Cargo:GerenteComplemento:E-mail:eugenia2016.blopes@gmail.comData início da01/01/2021

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Municipal 669/2025 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Moreilândia da quantia de R$ 4.578.709,30 (quatro milhões e quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e nove reais e trinta centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2016 a 12/2020, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Moreilândia confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 4.578.709,30 (quatro milhões e quinhentos e setenta e oito mil e setecentos e nove reais e trinta centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 76.311,82 (setenta e seis mil e trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 76.311,82 (setenta e seis mil e trezentos e onze reais e oitenta e dois centavos), vencerá em 10/08/2025 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 2,00% (dois por cento), conforme Lei n° Lei Municipal 669/2025.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão

responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 2,00% (dois por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. Moreilândia - PE / 23/07/2025

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTOCPFNOMERESPONSABILIDADEASSINATURA DIGITAL02392019495VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETORepresentante Legal do EnteAssinado digitalmente em 24/07/202598460110400MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESRepresentante da UnidadeAssinado digitalmente em 24/07/202511673525482ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUESTestemunha 1Assinado digitalmente em 24/07/202509569637498Jamerson da Silva NobreTestemunha 2Assinado digitalmente em 24/07/2025

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DECLARAÇÃO

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00373/2025, firmado entre o/a Moreilândia e o FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIA em 23/07/2025, foi publicado em

// no

( ) mural

( ) jornal - Edição nº , de // ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de //

Por ser expressão da verdade, firma a presente. Moreilândia, //

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTOCPFNOMERESPONSABILIDADEASSINATURA DIGITAL02392019495VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETORepresentante Legal do EnteAssinado digitalmente em 24/07/202598460110400MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESRepresentante da UnidadeAssinado digitalmente em 24/07/202511673525482ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUESTestemunha 1Assinado digitalmente em 24/07/202509569637498Jamerson da Silva NobreTestemunha 2Assinado digitalmente em 24/07/2025

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPMAnexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos PrevidenciáriosAcordo CADPREV nº00373/2025Data23/07/2025Valor consolidado4.578.709,30Valor da prestação inicial76.311,82Número prestações60Vencimento 1ª prestação10/08/2025DEVEDOREnte FederativoMoreilândia/PECNPJ11.361.227/0001-89Representante LegalVICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOCPF023.920.194-95Conta para débitoBanco do BrasilAgência nº2069-9Conta nº3000-7CREDORUnidade GestoraFUNDO DE PREVIDÊNCIA DE MOREILÂNDIACNPJ05.242.899/0001-72Representante LegalMARIA EUGENIA BARBOSA LOPESCPF984.601.104-00Conta para créditoBanco do BrasilAgência nº2069-9Conta nº8474-31.O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:

2.Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

1 Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.

2 Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

3 Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.

4 O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

3.O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

4.Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério da Previdência Social, por meio do CADPREV.Moreilândia/PE - 23/07/2025ASSINATURASBANCO DO BRASIL (*)(*) Identificar o responsável (nome, cargo e matrícula).

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTOCPFNOMERESPONSABILIDADEASSINATURA DIGITAL02392019495VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETORepresentante Legal do EnteAssinado digitalmente em 24/07/202598460110400MARIA EUGENIA BARBOSA LOPESRepresentante da UnidadeAssinado digitalmente em 24/07/202511673525482ERICLES MATEUS BATISTA RODRIGUESTestemunha 1Assinado digitalmente em 24/07/202509569637498Jamerson da Silva NobreTestemunha 2Assinado digitalmente em 24/07/2025

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