REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 016/2024-PMM,
Processo Licitatório Nº 020/2024-PMM
Concorrência N° 007/2024-PMM
1° TERMO ADITIVO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, DESTINADO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CEL. ROMÃO SAMPAIO, SEDE, MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA-PE, COM RECURSOS DA UNIÃO, CONFORME PROJETO BÁSICO E ANEXOS CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 016/2024-PMM, Referente ao Processo Licitatório acima identificado, celebrado em 04 de julho de 2024, cujo o objetivo é Contratação de empresa do ramo de construção civil, destinado a execução dos serviços de requalificação da Avenida Cel. Romão Sampaio, Sede, Município de Moreilândia-PE, com recursos da União, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA – PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509- SSP-PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 10.626.617/001-70, com endereço na AV. São paulo, 08, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito – PE, neste ato representado por: STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, Engenheiro civil, portador do CPF nº 026.***.***-10 e RG nº 2*******93-SSP-CE e CREA n º 27726D-PE, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 10, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito – PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo Aditivo é celebrado em conformidade com o art. 124, inciso II, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, visando ajuste quantitativo de itens contratuais, mediante acréscimo e/ou supressão, conforme solicitado pela Administração, em razão de necessidades supervenientes para o pleno atendimento do interesse público, devidamente justificado nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITIVO
O presente Termo tem por objeto promover acréscimo quantitativo nos serviços contratados para a obra de requalificação da Avenida Cel. Romão Sampaio, Sede do Município de Moreilândia/PE, conforme detalhado na Planilha de Adequação para Aditivo – Acréscimo e Supressão (anexa), passando o valor global do contrato para o novo montante ajustado, nos seguintes termos:
·Valor original do contrato: R$ 1.103.083,26 (um milhão, cento e três mil, oitenta e três reais e vinte e seis centavos), Valor acrescido pelo aditivo: R$ 0,00 (zero reais). Novo valor total ajustado do contrato: R$ 1.103.083,26 (um milhão, cento e três mil, oitenta e três reais e vinte e seis centavos). Uma vez que não houve supressão ou acréscimo financeiro líquido, permanecendo o valor global inalterado, com ajustes apenas na composição dos quantitativos dos itens, conforme detalhamento anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A alteração ora pactuada decorre da necessidade de adequação dos quantitativos contratuais para garantir a exata execução da obra, conforme avaliação técnica da equipe de engenharia, considerando o interesse público e a busca pela eficiência, sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ressalta-se que o ajuste atende ao disposto nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam aditivos para adequação do objeto à necessidade da Administração, dentro dos limites legais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO
O presente termo aditivo não altera o prazo global de execução da obra, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais relativas a prazo, cronograma físico-financeiro, condições de pagamento, garantias, fiscalização, obrigações das partes, penalidades e demais cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original nº 016/2024-PMM, que não foram alteradas por este Termo Aditivo, mantendo-se válidas e eficazes para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA
Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação, produzindo efeitos legais imediatos. Sua publicação resume-se à forma de extrato, conforme determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, para fins de transparência e controle externo.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Moreilândia/PE, 28 de abril de 2025.
Município de Moreilândia/PEPrefeito: Vicente Texeira Sampaio Neto
CONTRATANTE
Construtora Nelson de Oliveira EPPRepresentante Legal: Stevilanio Nelson de Oliveira
CONTRATANTE
Testemunhas:
1.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________
2.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________