Diário oficial

NÚMERO: 338/2025

Volume: 5 - Número: 338 de 21 de Julho de 2025

21/07/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1º ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 016/2024-PMM, Processo Licitatório Nº 020/2024-PMM Concorrência N° 007/2024-PMM
1º ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 016/2024-PMM,

Processo Licitatório Nº 020/2024-PMM

Concorrência N° 007/2024-PMM

1° TERMO ADITIVO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, DESTINADO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA CEL. ROMÃO SAMPAIO, SEDE, MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA-PE, COM RECURSOS DA UNIÃO, CONFORME PROJETO BÁSICO E ANEXOS CONSTANTES NOS AUTOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 016/2024-PMM, Referente ao Processo Licitatório acima identificado, celebrado em 04 de julho de 2024, cujo o objetivo é Contratação de empresa do ramo de construção civil, destinado a execução dos serviços de requalificação da Avenida Cel. Romão Sampaio, Sede, Município de Moreilândia-PE, com recursos da União, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509- SSP-PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 10.626.617/001-70, com endereço na AV. São paulo, 08, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, neste ato representado por: STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, Engenheiro civil, portador do CPF nº 026.***.***-10 e RG nº 2*******93-SSP-CE e CREA n º 27726D-PE, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 10, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL

Este Termo Aditivo é celebrado em conformidade com o art. 124, inciso II, e art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, visando ajuste quantitativo de itens contratuais, mediante acréscimo e/ou supressão, conforme solicitado pela Administração, em razão de necessidades supervenientes para o pleno atendimento do interesse público, devidamente justificado nos autos do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO DO ADITIVO

O presente Termo tem por objeto promover acréscimo quantitativo nos serviços contratados para a obra de requalificação da Avenida Cel. Romão Sampaio, Sede do Município de Moreilândia/PE, conforme detalhado na Planilha de Adequação para Aditivo Acréscimo e Supressão (anexa), passando o valor global do contrato para o novo montante ajustado, nos seguintes termos:

·Valor original do contrato: R$ 1.103.083,26 (um milhão, cento e três mil, oitenta e três reais e vinte e seis centavos), Valor acrescido pelo aditivo: R$ 0,00 (zero reais). Novo valor total ajustado do contrato: R$ 1.103.083,26 (um milhão, cento e três mil, oitenta e três reais e vinte e seis centavos). Uma vez que não houve supressão ou acréscimo financeiro líquido, permanecendo o valor global inalterado, com ajustes apenas na composição dos quantitativos dos itens, conforme detalhamento anexo.

CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA

A alteração ora pactuada decorre da necessidade de adequação dos quantitativos contratuais para garantir a exata execução da obra, conforme avaliação técnica da equipe de engenharia, considerando o interesse público e a busca pela eficiência, sem prejuízo do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ressalta-se que o ajuste atende ao disposto nos arts. 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam aditivos para adequação do objeto à necessidade da Administração, dentro dos limites legais.

CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOS E EXECUÇÃO

O presente termo aditivo não altera o prazo global de execução da obra, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais relativas a prazo, cronograma físico-financeiro, condições de pagamento, garantias, fiscalização, obrigações das partes, penalidades e demais cláusulas contratuais.

CLÁUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato original nº 016/2024-PMM, que não foram alteradas por este Termo Aditivo, mantendo-se válidas e eficazes para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE E VIGÊNCIA

Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, independentemente de sua publicação, produzindo efeitos legais imediatos. Sua publicação resume-se à forma de extrato, conforme determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, para fins de transparência e controle externo.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.

Moreilândia/PE, 28 de abril de 2025.

Município de Moreilândia/PEPrefeito: Vicente Texeira Sampaio Neto

CONTRATANTE

Construtora Nelson de Oliveira EPPRepresentante Legal: Stevilanio Nelson de Oliveira

CONTRATANTE

Testemunhas:

1.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

2.Nome: ______________________________________CPF: _______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 002/2025
2° TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATÓRIO N° 020/2024-PMM CONCORRÊNCIA N° 007/2024-PMM Contrato n° 016/2024-PMM
2° TERMO ADITIVO

PROCESSO LICITATÓRIO N° 020/2024-PMM

CONCORRÊNCIA N° 007/2024-PMM

Contrato n° 016/2024-PMM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.361.227/0001-89, localizada na Rua José Miranda Soares, nº901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509 - SSP/PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.626.617/0001-70, sediado(a) na Av. São Paulo, 08, Ulisses Guimarães, na Cidade de Granito PE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 026.***.***-10 e do RG nº 2*******93-SSP-CE residente e domiciliado na Av. São Paulo, 08, Ulisses Guimarães, na Cidade de Granito PE - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 020/2024-PMM- Concorrência nº 007/2024-PMM, celebrado em 04 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo de construção civil, destinado a execução dos serviços de requalificação da Avenida Cel. Romão Sampaio, Sede, Município de Moreilândia-PE, com recursos da União, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como na proposta da Contratada, adjudicada e homologada pela Contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 05 de julho de 2025 a 04 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 03 de julho de 2025.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA

CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP

Contratada

Testemunhas:

______________________________________________________________________________

CPF: CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 003/2025
3º TERMO ADITIVO REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 012/2023, Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM Tomanda de Preços N° 003/2023-PMM
3º TERMO ADITIVO

REF: Contrato de Prestação de Serviços Nº 012/2023,

Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM

Tomanda de Preços N° 003/2023-PMM

TERMO ADITIVO RELATIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PARA AS LOCALIDADES: SERRA DA MATA GRANDE, SERRA DO CATOLÉ, SERRA DO MUNDURI, SERRA DO ALEGRE, SERRA DO MOSQUITO, SERRA DO ESCONDIDO, SERRA CARRANCUDO, DISTRITO DE CARIRI MIRIM E ADJACÊNCIAS, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA - PE.

Pelo o presente instrumento de aditivo ao contrato Nº 012/2023, Referente ao Processo Licitatório Nº 008/2023-PMM, celebrado em 01 de Junho de 2023, cujo o objetivo é execução de obras e serviços de engenharia do sistema de abastecimento de água das localidades: Serra da Mata Grande, Serra do Catolé, Serra do Munduri, Serra do Alegre, Serra do Mosquito, Serra do Escondido, Serra Carrancudo, Distrito de Cariri Mirim e Adjacências, as partes a seguir indicadas: de um lado o MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito, VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade sob o nº 5.020.509- SSP-PE e CPF: 023.920.194-95, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia-PE, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP. Empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ nº 10.626.617/001-70, com endereço na AV. São paulo, 08, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, neste ato representado por: STEVILANIO NELSON DE OLIVEIRA, Brasileiro, casado, Engenheiro civil, portador do CPF nº 026.316.374-10 e RG nº 272139893-SSP-CE e CREA n º 27726D-PE, residente e domiciliado na Av. São Paulo, 10, Ulisses Guimarães, na cidade de Granito PE, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado a celebração do presente aditivo, mediante as cláusulas e condições enunciadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

O objetivo deste documento é a prorrogação de prazo ao contrato Nº 012/2023 quem tem como objeto a Contratação de empreiteira do ramo, para execução, de obras e serviços de engenharia, relativos aos serviços remanescentes de Construção do Sistema de Abastecimento de Água, para as localidades: Serra da Mata Grande, Serra Catolé, Serra Munduri, Serra Alegre, Serra do Mosquito, Serra Escondido, Serra Carrancudo, Distrito de Caririmirim e Adjacências - Zona Rural do Município de Moreilândia-PE, com recursos do Convenio n° CV 0854/17 FUNASA, sob regime de empreitada por preço unitário total, com julgamento com base no menor valor global, conforme projeto básico e anexos constantes nos autos.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 02 de Junho de 2025 a 01de Junho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia- PE, 30 de Maio de 2025

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Prefeito

Stevilanio Nelson de Oliveira

CONSTRUTORA NELSON DE OLIVEIRA EPP

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________

CPF:

_________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 003/2025
3° TERMO ADITIVO Ref. Ao Processo nº 023/2022 Pregão Eletrônico n° 006/2022 Contrato n° 029/2022
3° TERMO ADITIVO

Ref. Ao Processo nº 023/2022

Pregão Eletrônico n° 006/2022

Contrato n° 029/2022

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA/PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.361.227/0001-89, com sede na Rua Sete de Setembro, n° 901, Centro, nesta Cidade Moreilândia CEP 56.150-000, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. Vicente Teixeira Sampaio Neto, brasileiro, casado, portador do CPF n° 023.920.194-95 e do RG n° 5020509-SSP-PE, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, n°40, Centro, neste Município de Moreilândia, CEP no 56.150-000 CONTRATANTE e do outro lado a empresa G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.151.308/0001-80, sediada na Avenida São Jose, 76, Loja 08, 1º Andar Chã-Grande-PE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Geovane da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 5.***.**7-SDS/PE, expedida pela e CPF nº012.***.***-64 - CONTRATADA, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 023/2022 Pregão Eletrônico n° 006/2022, celebrado em 28 de julho de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Assessoria e Consultoria com formação continuada de professores compreendendo abertura do ano letivo, volta de recesso e fechamento do ano letivo acompanhado de software de Gestão Educacional em site especifica, compreendendo implantação, serviço de parametrização, customização, manutenção e fornecimento de atualizações do site e aplicativo, edição e publicação de vídeo com disponibilização de mão de obra qualificada com 8horas/dia, cinco dias por semana concluindo 176 horas de disponibilidade para gravação e banco de dados que estará disponível para acesso mesmo após o fim do contraro, além de demais especificações e detalhamentos contidos neste Termo de Referência, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratada, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 29 de julho de 2025 a 28 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 22 de Julho de 2025.

Vicente Texeira Sampaio Neto

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA/PE

Prefeito

Geovane da Silva

G. DA SILVA SISTEMAS INTELIGENTES EM CONTROLE E AUTOMACAO DE PROCESSOS

Contratada

Testemunhas:

_________________________________________________________

CPF:

_________________________________________________________

CPF:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 004/2025
4° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 008/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM Contrato de Fornecimento Nº 016/2024-FMEM
4° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 008/2024-FMEM

Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM

Contrato de Fornecimento Nº 016/2024-FMEM

Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 30.781.913/0001-53, localizada na Rua José Miranda Soares, nº 901, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora, EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua José Miranda, 1102, Centro - Moreilândia/PE, inscrita na Carteira de Identidade n° 6533341-SSP-PE, e inscrita no CPF(MF) sob o n.° 026.375.094-90, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 40, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) SUPORT ADMISTRATIVO E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 13.859.286/0001-07, localizada na Rua Dr Souza Filho, nº 652, Letra B, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, neste ato representada por EDVAN GOES BIUM, Brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade sob o nº 3****80-SSP/PE e CPF nº 770.***.***-72, residente e domiciliado na Praça Getulio, nº 482, Centro, Cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, CEP: 56.380-000, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 008/2024-FMEM Pregão Eletrônico nº 005/2024-FMEM, celebrado em 16 de julho de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Contratação de empresa do ramo para execução dos serviços de transporte terceirizado, com locação de veículo, a ser executado em caráter continuado ou sob demanda, pago mensalmente pelo quantitativo aferido e necessidade de uso, pelo período inicial de 12 (doze) meses, destinado ao transporte de alunos, do município de Moreilândia-PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada e homologada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA Por força da cláusula Segunda, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 17 de julho de 2025 a 16 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 15 de julho de 2025.

_________________________

EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRA

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

EDVAN GOES BIUM

Responsável legal da CONTRATADA

Testemunhas:

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Município de Moreilândia - PE