Diário oficial

NÚMERO: 28/2021

12/07/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 233/2021
Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 233 DE 01 DE JULHO DE 2021

EMENTA: Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes à dependente FRANCISCA RAIMUNDA DE ALMEIDA, RG nº 3.745.447, expedida em 23/03/2004, SDS/PE e CPF nº 541.181.234-87, beneficiária do ex-segurado inativo o senhor ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA, o qual se aposentou no cargo de VIGILANTE deste Ente Municipal, sob matrícula n. 058-07, falecido em 1º de junho de 2021, nos termos do Art. 40, § 7°, Constituição Federal - redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e § 8º com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e §§ 9º e 10 do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e Artigo 8º, I, c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 1º de junho de 2021, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Artigo 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 234/2021
Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 234 DE 1º DE JULHO DE 2021

EMENTA: Aposenta servidor público municipal que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de concessão de benefício de aposentadoria especial de professor está perfeitamente adequado aos Artigos 21 de 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo De Contribuição (Aposentadoria Especial de Professor) com percepção de proventos integrais à servidora GERCIA MARIA ROCHA ALENCAR, investida no cargo de professora CLASSE V, NÍVEL 3, FAIXA SALARIAL A, inscrita com matrícula funcional sob n° 29002-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 40, § 1°, inciso III, alínea a e § 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda art.6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o art. 2º da EC 47/2005, cotejadas com os §§ 9º e 10 do Artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e c/c Art. 21 e 34 da Lei Municipal Previdenciária n° 297/2005.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor, produzindo todos os seus efeitos legal e jurídico, a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2021

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - 235/2021
Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências
PORTARIA N° 235 DE 1º DE JULHO DE 2021

EMENTA: Concede Pensão por Morte a Beneficiário Requerente que especifica e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento em sede de processo administrativo do beneficiário que busca auferir Pensão por Morte está perfeitamente adequado aos Artigos 8º, I, e 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão Por Morte com percepção de proventos calculados nos percentuais concernentes à conta familiar e à conta de pontos percentuais por dependentes à dependente MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, RG nº 5302820, expedida em 10/10/1994 SSP/PE e CPF nº 800.601.374-87, beneficiária do ex-segurado inativo o senhor JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, o qual se aposentou no cargo de VIGILANTE deste Ente Municipal, sob matrícula n. 7070-9, falecido em 30 de maio de 2021, nos termos do Art. 40, § 7°, Constituição Federal - redação dada pela Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e § 8º com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 e §§ 9º e 10 do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 103, de 2019, e Artigo 8º, I, c/c Artigo 29, caput e seus parágrafos seguintes, ambos da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005 (nova redação dada pela Lei Municipal Previdenciária n. 556, de 2020)

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a partir de 30 de maio de 2021, nos fulcrais termos entabulados na disposição do inciso I do Artigo 30 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 1º de julho de 2021.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO - 004/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP)
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).

A Prefeitura Municipal de Moreilândia , do Estado de Pernambuco, inscrita no, através da Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com 4º, incs. XVI, XXII e XXIII e Lei 10.520/02, torna público que, CONVOCA a Pessoa Jurídica ARAÚJO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no 07.472.938/0003-15, que compareça na sala da Comissão Permanente de Licitações nos horários compreendidos das 07:30h as 13:30h em dias de expedientes habituais, localizado no 1º andar do Prédio da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, para proceder à Assinatura da Ata de Registro de Preços nº 005/2021/FMS, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica e equiparada por meio de Sistema De Registro De Preços para eventual fornecimento de produtos farmacêutico, odontológico e hospitalar, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS de Moreilândia/PE. Caso não compareça, serão convocados os Licitantes de acordo com a ordem de classificação, em não havendo será deliberada pela revogação dos itens remanescentes da licitação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.Moreilãnida/PE, 09 de julho de 2021.

JOÃO FERREIRA LEMOS- Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO - 004/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP)
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).

A Prefeitura Municipal de Moreilândia , do Estado de Pernambuco, inscrita no, através da Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com 4º, incs. XVI, XXII e XXIII e Lei 10.520/02, torna público que, CONVOCA a Pessoa Jurídica DISTRIMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscrito no CNPJ: 21.830.581/0001-69, que compareça na sala da Comissão Permanente de Licitações nos horários compreendidos das 07:30h as 13:30h em dias de expedientes habituais, localizado no 1º andar do Prédio da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, para proceder à Assinatura da Ata de Registro de Preços nº 006/2021/FMS, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica e equiparada por meio de Sistema De Registro De Preços para eventual fornecimento de produtos farmacêutico, odontológico e hospitalar, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS de Moreilândia/PE. Caso não compareça, serão convocados os Licitantes de acordo com a ordem de classificação, em não havendo será deliberada pela revogação dos itens remanescentes da licitação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.Moreilãnida/PE, 09 de julho de 2021.

JOÃO FERREIRA LEMOS- Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO - 004/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).

A Prefeitura Municipal de Moreilândia , do Estado de Pernambuco, inscrita no, através da Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com 4º, incs. XVI, XXII e XXIII e Lei 10.520/02, torna público que, CONVOCA a Pessoa Jurídica DROGAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ:18.739.858/0001-38, que compareça na sala da Comissão Permanente de Licitações nos horários compreendidos das 07:30h as 13:30h em dias de expedientes habituais, localizado no 1º andar do Prédio da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, para proceder à Assinatura da Ata de Registro de Preços nº 007/2021/FMS, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica e equiparada por meio de Sistema De Registro De Preços para eventual fornecimento de produtos farmacêutico, odontológico e hospitalar, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS de Moreilândia/PE. Caso não compareça, serão convocados os Licitantes de acordo com a ordem de classificação, em não havendo será deliberada pela revogação dos itens remanescentes da licitação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.Moreilãnida/PE, 09 de julho de 2021.

JOÃO FERREIRA LEMOS- Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO - 004/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).

A Prefeitura Municipal de Moreilândia , do Estado de Pernambuco, inscrita no, através da Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com 4º, incs. XVI, XXII e XXIII e Lei 10.520/02, torna público que, CONVOCA a Pessoa Jurídica MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ:18.739.858/0001-38, que compareça na sala da Comissão Permanente de Licitações nos horários compreendidos das 07:30h as 13:30h em dias de expedientes habituais, localizado no 1º andar do Prédio da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, para proceder à Assinatura da Ata de Registro de Preços nº 008/2021/FMS, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica e equiparada por meio de Sistema De Registro De Preços para eventual fornecimento de produtos farmacêutico, odontológico e hospitalar, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS de Moreilândia/PE. Caso não compareça, serão convocados os Licitantes de acordo com a ordem de classificação, em não havendo será deliberada pela revogação dos itens remanescentes da licitação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.Moreilãnida/PE, 09 de julho de 2021.

JOÃO FERREIRA LEMOS- Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CONVOCAÇÃO - 004/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRONICO Nº 004/2021/FMS(SRP).

A Prefeitura Municipal de Moreilândia , do Estado de Pernambuco, inscrita no, através da Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com 4º, incs. XVI, XXII e XXIII e Lei 10.520/02, torna público que, CONVOCA a Pessoa Jurídica W2 COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ: 19.079.667/0001-50, que compareça na sala da Comissão Permanente de Licitações nos horários compreendidos das 07:30h as 13:30h em dias de expedientes habituais, localizado no 1º andar do Prédio da Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, excluindo-se o dia da publicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei 8.666/93, para proceder à Assinatura da Ata de Registro de Preços nº 009/2021/FMS, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica e equiparada por meio de Sistema De Registro De Preços para eventual fornecimento de produtos farmacêutico, odontológico e hospitalar, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS de Moreilândia/PE. Caso não compareça, serão convocados os Licitantes de acordo com a ordem de classificação, em não havendo será deliberada pela revogação dos itens remanescentes da licitação. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.Moreilãnida/PE, 09 de julho de 2021.

JOÃO FERREIRA LEMOS- Pregoeiro.

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