Diário oficial

NÚMERO: 326/2025

Volume: 5 - Número: 326 de 5 de Junho de 2025

05/06/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 082/2025
Aposenta a servidora público municipal MARIA NEIVA PEREIRA DE LIMA e dá outras providências
PORTARIA Nº 082/2025

Aposenta a servidora público municipal MARIA NEIVA PEREIRA DE LIMA e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA NEIVA PEREIRA DE LIMA, investida no cargo de professor nível III, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 66403-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 083/2025
Aposenta a servidora público municipal ANGELA MARIA PEREIRA PAZ e dá outras providências.
PORTARIA Nº 083/2025

Aposenta a servidora público municipal ANGELA MARIA PEREIRA PAZ e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora ANGELA MARIA PEREIRA PAZ, investida no cargo de professor nível III, classe III, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 37004-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de junho de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de junho de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 025/2025
Dispõe sobre o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e dá outras providências.
DECRETO Nº 025/2025

Dispõe sobre o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) contidas em Relatório Preliminar de Inspeção;

Considerando que o Município está os fazendo o levantamentos necessários para identificar as vagas ociosas e as demandas por servidores efetivos em todas as áreas, com o intuito de realizar Concurso Público o mais breve possível,

DECRETA:

Art. 1º - Fica cancelado o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, bem como todos os atos dele decorrentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito , 02 de junho de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 026/2025
Regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS do Município de Moreilândia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 026/2025

Regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável SESANS do Município de Moreilândia, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei nº 670/2025, que cria o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do município SISAN;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN do município de Moreilândia, que tem por finalidade a promoção da intersetorialidade das políticas, dos programas e das ações governamentais definidas na esfera do SISAN.

Art. 2º - CAISAN é órgão deliberativo, de caráter executivo, que tem como objetivo articular, utilizando seus instrumentos de gestão, as ações desenvolvidas nas Secretarias do Município e entidades vinculadas que visem a assegurar o direito humano à alimentação adequada.

Art. 3º - Compete à CAISAN:

I - articular com os diversos setores governamentais as estratégias para ampliação das condições de acesso à alimentação adequada;

II - diligenciar junto às Secretarias Municipais a inclusão das ações, programas e projetos de Segurança Alimentar e Nutricional no Plano Plurianual para o fortalecimento da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Moreilândia e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN;

III - articular, acompanhar, avaliar e fiscalizar as ações, os programas e projetos de segurança alimentar e nutricional, sem prejuízo do controle interno e externo pelos órgãos competentes;

IV - manter arquivo com informações de ações, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do SISAN;

V - buscar a continuidade dos programas, dos projetos e das ações implementados no âmbito do SISAN;

VI - pleitear a obtenção de recursos para o desenvolvimento de ações que garantam à população em situação de insegurança alimentar e nutricional o acesso à alimentação adequada;

VII - elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º - A CAISAN do município de Moreilândia será composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Assistência Social;

II - Secretaria de Saúde;

III - Secretaria de Educação;

IV - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

§ 1º A Câmara de que trata este Decreto será presidida pela Secretária de Assistência Social e, nas suas ausências e impedimentos, pela Secretária Saúde, na qualidade de Vice-presidente.

§ 2º A Câmara ora instituída terá uma Secretaria Executiva, a qual caberá a coordenação das suas ações, que será exercida pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente.

§ 3° Caberá à Secretária de Agricultura e Meio Ambiente assessorar os órgãos que compõem a CAISAN municipal quanto às ações de segurança alimentar e nutricional do Estado de Pernambuco.

§ 4º Os membros titulares da Câmara serão os dirigentes de cada um dos órgãos indicados nos incisos do caput deste artigo, os quais indicarão ao Presidente seus respectivos suplentes.

§ 5º A Câmara se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente.

Art. 5º - A participação na Câmara de que trata este Decreto é considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º - O funcionamento da Câmara e as atribuições de seus membros serão disciplinados na forma do seu Regimento Interno.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Moreilândia-PE, em 05 de junho de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO

FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 001/2025
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2025/FMASM PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2025/FMASM
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 001/2025/FMASM

PROCESSO LICITATÓRIO N° 001/2025/FMASM

O Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação supracitada, tendo como finalidade aaquisição de 360 cestas básicas, a fim de atender as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, no atendimento das demandas da secretaria de assistência social do município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital, foi declaradaFRACASSADA, em face da desclassificação de todas as propostas, estando desde já os autos franqueados aos interessados.

Moreilândia-PE, 14 de maio de 2025.

João Ferreira Lemos

Pregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 008/2025
Republicação de licitação Processo Licitatório nº 016/2025-PMM – Pregão Eletrônico nº 008/2025-PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Republicação de licitação

Processo Licitatório nº 016/2025-PMM Pregão Eletrônico nº 008/2025-PMM.

Objeto: Eventual Aquisição parcelada de Material de Construção, elétrico, hidráulico, destinado a atender a demanda da Prefeitura e Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Ação Social e Fundo Municipal de Educação do Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital. Data da Sessão: 18/06/2025 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - AVISO - PREGÃO ELETRONICO: 009/2025
Aviso de licitação Processo Licitatório nº 018/2025-PMM – Pregão Eletrônico nº 009/2025-PMM.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

Aviso de licitação

Processo Licitatório nº 018/2025-PMM Pregão Eletrônico nº 009/2025-PMM.

Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para Eventual Aquisição parcelada de Equipamentos e Suprimentos de Informática destinado a atender a demanda da Prefeitura e Secretarias, bem como Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Ação Social e Fundo Municipal de Educação do Município de Moreilândia/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Data da Sessão: 18/06/2025 as 11h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail licitacao@moreilandia.pe.gov.br, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-João Ferreira Lemos Agente de Contratação.

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Município de Moreilândia - PE