Diário oficial

NÚMERO: 322/2025

Volume: 5 - Número: 322 de 21 de Maio de 2025

21/05/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 003/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003/2025-FMASM
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 003/2025-FMASMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA

CNPJ: Nº 27.894.140/0001-07.Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa futura e eventual aquisição gás liquefeito de petróleo GLP de 13 quilos para atender as demandas dos órgãos da administração pública da prefeitura de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais).

Data de Assinatura da ATA: 16/05/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Ação Social de Moreilândia/PE: CICERA ERBENHA SAMPAIO TEXEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MORAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 011/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2025-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA

CNPJ: Nº 27.894.140/0001-07.Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa futura e eventual aquisição gás liquefeito de petróleo GLP de 13 quilos para atender as demandas dos órgãos da administração pública da prefeitura de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).

Data de Assinatura da ATA: 16/05/2025.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MORAIS

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILANDIA - EXTRATO - EXTRATO: 011/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2025-FMEM
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 011/2025-FMEMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOREILÂNDIA-PEContratada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA

CNPJ: Nº 27.894.140/0001-07.Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa futura e eventual aquisição gás liquefeito de petróleo GLP de 13 quilos para atender as demandas dos órgãos da administração pública da prefeitura de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais).

Data de Assinatura da ATA: 16/05/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal Educação de Moreilândia/PE: EDINA REGINA LOPES DE OLIVEIRAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MORAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 012/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 012/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 012/2025-PMMContratante:PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PEContratada: W MIDIA ASSESSORIA, COMUNICACAO E EVENTOS LTDA

CNPJ: Nº 29.960.386/0001-65.Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para eventual contratação de empresa especializada em locação de estrutura para eventos (palco, cadeiras, tendas, gradis, banheiros químicos, som, iluminação e afins) para atender as demandas das festividades dos órgãos públicos municipais de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 999.000,10 (novecentos e noventa e nove mil reais e dez centavos).

Data de Assinatura da ATA: 16/05/2025.Assinam:Pela Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE: VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETOPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. LUCAS ROLIM VIEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - EXTRATO - EXTRATO: 029/2025
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 029/2025-FMSM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PE

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Espécie:ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 029/2025-FMSMContratante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA-PEContratada: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA

CNPJ: Nº 27.894.140/0001-07.Objeto: Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa futura e eventual aquisição gás liquefeito de petróleo GLP de 13 quilos para atender as demandas dos órgãos da administração pública da prefeitura de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do edital.

Valor Global Estimado:R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

Data de Assinatura da ATA: 16/05/2025.Assinam:Pelo Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia/PE: FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHAPela Empresa: Seu Representante Legal, o SRº. JOSÉ ROBERTO PEREIRA DE MORAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - RESULTADO FINAL - RESULTADO FINAL: 001/2025
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-PMM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2025-PMM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA PECOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025-PMMPROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2025-PMM

LISTA DE LEILOEIROS OFICIAIS CREDENCIADOS(Ordem Cronológica de Credenciamento)

Nos termos do item 12.2 do edital de Chamamento Público nº 001/2025-PMM, torna-se pública a relação dos leiloeiros oficiais credenciados para eventual prestação de serviços de alienação de bens móveis, automotivos e imóveis inservíveis pertencentes ao Município de Moreilândia/PE, em ordem cronológica de protocolo dos requerimentos:

OrdemNome do LeiloeiroCPFNº da Matrícula (Junta Comercial)Data do ProtocoloSituação1CRISTIANE BARROS DA MOTA BALBINO029.***.***-17JUCEPE nº 2670000179623/04/2025 11h11Credenciado2GERVASIO VASCONCELOS DE ALBUQUERQUE352.***.***-68JUCEPE nº 013/202224/04/2025 10h42Credenciado3FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO039.***.***-30JUCEPE nº 2670000182624/04/2025 10h51Credenciado4LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA014.***.***-16JUCEPE nº 2670000180024/04/2025 11h02Credenciado5JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA065.***.***-05JUCEPE nº 2670000181824/04/2025 11h03Credenciado6LUCIANO RESENDE RODRIGUES495.***.***-34JUCEPE nº 315/9824/04/2025 14h46Credenciado7CESAR AUGUSTO ARAGÃO PEREIRA011.***.***-63JUCEPE nº 38425/04/2025 08h00Credenciado8DANIEL ELIAS GARCIA910.***.***-53JUCEPE nº 2670000177025/04/2025 08h08CredenciadoObservações:

·A ordem cronológica acima será utilizada como critério objetivo para convocação dos leiloeiros, conforme previsto no item 12.4 do edital.

·Esta lista será atualizada periodicamente, de acordo com o recebimento de novos pedidos de credenciamento válidos.

Moreilândia/PE, 16 de maio de 2025.

Comissão Permanente de LicitaçãoPrefeitura Municipal de Moreilândia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 014/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025-SRP-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2025-PMM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025-SRP-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025-SRP-PMM a empresa: J R PEREIRA DE MORAIS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 27.894.140/0001-07, vencedora dos itens de n° 1; Com Proposta no valor de R$ 128.520,00 (cento e vinte e oito mil quinhentos e vinte reais);

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025-SRP-PMM, processo Licitatório nº 014/2025-PMM, que teve como objeto o Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa futura e eventual aquisição gás liquefeito de petróleo GLP de 13 quilos para atender as demandas dos órgãos da administração pública da prefeitura de Moreilândia/PE, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 16 de maio de 2025.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 015/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2025-PMM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025-SRP-PMM
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2025-PMM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025-SRP-PMM

Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO, Prefeito do Município, com base na Lei nº 14.133/2021, resolve:

1.ADJUDICAR o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025-SRP-PMM a empresa: W MIDIA ASSESSORIA, COMUNICACAO E EVENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 29.960.386/0001-65, vencedora do Lote unico de n° 1; Com Proposta no valor de R$ 999.000,10 (novecentos e noventa e nove mil reais e dez centavos);

2.HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025-SRP-PMM, processo Licitatório nº 015/2025-PMM, que teve como objeto o Registro de Preços da escolha da proposta mais vantajosa para Eventual contratação de empresa especializada em locação de estrutura para eventos (palco, cadeiras, tendas, gradis, banheiros químicos, som, iluminação e afins) para atender as demandas das festividades dos órgãos públicos municipais de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos ao instrumento convocatório.

3.DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Moreilândia PE, 16 de maio de 2025.

VICENTE TEXEIRA SAMPAIO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA - IMPUGNAÇÃO - IMPUGNAÇÃO: 001/2025
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 – PMM PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2025 - PMM
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO

REF:

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 PMM

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2025 - PMM

Impugnante: ANNA CAROLINA OLIVEIRA PESSOA, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MG nº 189.357, CPF nº 119.074.326-47, domiciliada à Rua Pernambuco, nº 495, apartamento 901, bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-153, telefone (31) 97113- 9428, e-mail: draannacarolina.adv@gmail.com,

I. SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO

A impugnação questiona a ordem cronológica de protocolo dos documentos como critério de distribuição de demandas entre os leiloeiros credenciados, sob os seguintes argumentos principais:

1.Violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e ampla competitividade;

2.Suposta vantagem indevida a licitantes locais;

3.Alegação de que o único critério isonômico seria o sorteio público;

4.Citação do art. 9º do Decreto Federal nº 11.878/2024;

5.Menção de precedentes administrativos em outros municípios que adotaram o sorteio como critério de ordenamento.

II. ANÁLISE E REFUTAÇÃO TÉCNICA DOS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO

1. Ordem cronológica de protocolo como critério de convocação

Refutação:

·O item 12.2 do edital estabelece que a convocação se dará com base na ordem cronológica de recebimento dos requerimentos válidos, o que está em conformidade com o §1º do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, que admite critérios objetivos e previamente definidos para a distribuição da demanda entre credenciados.

·A jurisprudência e os órgãos de controle, como o TCU e o TCE-PE, admitem o uso de ordem cronológica ou rodízio como critérios válidos, desde que previamente definidos e públicos. Não há obrigatoriedade de sorteio, salvo quando inexistirem critérios mais objetivos ou em caso de empate.

·O Decreto Federal nº 11.878/2024, citado pela impugnante, em seu art. 9º apenas estabelece que o critério deve ser objetivo e garantir igualdade de oportunidade, o que a ordem cronológica, amplamente divulgada e acessível, atende.

2. Suposta violação ao princípio da isonomia

Refutação:

·A alegação de que há vantagem a licitantes locais não procede, pois o edital permite o envio dos documentos por meio eletrônico com certificação digital e via postal (SEDEX), nos termos do item 3.3 do edital.

·Portanto, todos os interessados, inclusive de fora do Estado, têm igualdade de oportunidade, desde que observem os prazos e as formas válidas de envio.

3. Alegação de ausência de intervalo mínimo entre a publicação e a entrega

Refutação:

·A impugnação não demonstrou concretamente a violação de qualquer intervalo temporal previsto em norma. O edital foi publicado com prazo suficiente para a organização dos documentos, e a forma de entrega foi flexibilizada com alternativas eletrônicas e postais.

·O próprio edital informa a ampla divulgação via site oficial da Prefeitura e canais formais.

4. Citação do art. 9º do Decreto nº 11.878/2024

Refutação:

·O art. 9º não exige sorteio. Exige apenas critério objetivo, o qual foi adotado. A ordem de protocolo é um critério objetivo, impessoal e transparente, amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência como legítimo.

5. Precedentes de outros municípios que adotaram sorteio

Refutação:

·As decisões administrativas de outros entes públicos não vinculam o Município de Moreilândia e refletem interpretações locais, não havendo imposição legal ou jurisprudencial uniforme que determine sorteio como critério exclusivo.

·Além disso, a natureza jurídica do credenciamento é de contratação não excludente e contínua, conforme o art. 79 da Lei nº 14.133/2021, sendo o ordenamento por cronologia aceitável desde que previsto no edital o que é o caso.

III. AMPARO JURÍDICO E JURISPRUDENCIAL

·Art. 79, §1º, da Lei nº 14.133/2021:

Na hipótese de contratações paralelas e não excludentes, a convocação dos credenciados para contratação será realizada de acordo com as regras do edital, respeitado o critério objetivo estabelecido para distribuição da demanda...·Acórdão TCU nº 3.048/2016 Plenário:

Desde que devidamente justificado e previsto no edital, é possível adotar ordem cronológica ou rodízio como critério para execução de demandas entre credenciados.·Decisão TCE-SP Processo TC-003071.989.21-5:

'c9 admissível a utilização de ordem cronológica de recebimento dos pedidos como critério de convocação em credenciamentos, desde que previsto no edital.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, opina-se pelo indeferimento da impugnação, por ausência de irregularidade no edital, sendo legítima a previsão de ordenamento cronológico de credenciamento, conforme:

·Art. 79 da Lei nº 14.133/2021;

·Art. 9º do Decreto nº 11.878/2024;

·Princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e julgamento objetivo.

Moreilândia/PE

João Ferreira Lemos

Agente de Contratações

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Município de Moreilândia - PE