Diário oficial

NÚMERO: 309/2025

Volume: 5 - Número: 309 de 11 de Abril de 2025

11/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 016/2025
Dispõe sobre o feriado da Semana Santa e a transferência da Feira Livre, e dá outras providências
DECRETO Nº 016/2025

Dispõe sobre o feriado da Semana Santa e a transferência da Feira Livre, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica Municipal e

Considerando que os feriados religiosos são dos dias de guarda previstos em Leis Municipais ou aqueles já enraizados na cultura popular local, em conformidade com a Lei Federal nº 9.093/95;

Considerando a necessidade de organizar a prestação do serviço público durante as comemorações relativas à Semana Santa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido Feriado Municipal nos dias 17 e 18 de abril de 2024, quinta-feira e sexta-feira, em virtude das comemorações cristãs da Semana Santa.

Art. 2º - Fica também estabelecido que o dia 16 de abril de 2024, quarta-feira, será ponto facultativo para os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Os serviços essenciais cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.

Art. 3º - Em decorrência do feriado mencionado no art. 1º deste Decreto fica, em caráter excepcional, a feira livre transferida do dia 18 de abril (sexta-feira) para o dia 16 de abril (quarta-feira).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA - TERMO ADITIVO - TERMO ADITIVO: 001/2025
1° TERMO ADITIVO Ref. Processo Licitatório Nº 001/2023-FMSM Chamada Pública nº 001/2023-FMSM Contrato de Administrativo Nº 002/2024-FMSM
1° TERMO ADITIVO

Ref. Processo Licitatório Nº 001/2023-FMSM

Chamada Pública nº 001/2023-FMSM

Contrato de Administrativo Nº 002/2024-FMSM

1° Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOREILÂNDIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.028/0001-09, localizada na Rua João XXIII, nº 64, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, neste ato representado pela Sra. Gestora FRANCISCA CYNTIA LOPES DA CUNHA, brasileira, casada, servidora pública, portadora da cédula de identidade sob o nº 2002034094404 - SSP/CE e CPF: 066.530.544-38, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº s/n, Bairro Centro, Cidade de Moreilândia, Estado de Pernambuco, CEP: 56.150-000, doravante denominada CONTRATANTE, e empresa SELETIVO MED SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.771.119/0001-05, localizada na Rua Professora Maria Nilde Couto Bem, n° 220, Andar 7 Sala 716 E1, Bairro Triângulo, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, neste ato representada por Rosalvo Filgueira Maia Neto, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº 98029006474/SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 458.985.023-00, com endereço na Avenida José Cardoso Alcântara, n° 55, Distrito Lagoa, na cidade de Barbalha-CE, CEP 63.180-000, e as testemunhas Abaixo assinadas, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo aditivo ao contrato original, Processo Licitatório nº 001/2023-FMSM Chamada Pública nº 001/2023-FMSM, celebrado em 06 de setembro de 2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO credenciamento de pessoas jurídicas, preferencialmente sem fins lucrativos, especializadas na prestação de serviços médicos de forma complementar, a fim de realizar promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento dos usuários do SUS, ofertados nas Unidades de Saúde pertencentes ao Município de Moreilândia/PE, conforme termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos anexos do presente edital, bem como na Proposta da CONTRATADA adjudicada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO DE VIGÊNCIA- Por força da cláusula terceira, o Contrato original recebe a prorrogação por igual período conforme solicitação da Contratante, ou seja, fica prorrogado pelo prazo de 20 de fevereiro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS DEMAIS CLÁUSULAS - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.

Moreilândia/PE, 19 de fevereiro de 2025.

Francisca Cyntia Lopes da Cunha

Fundo Municipal de Saúde de Moreilândia-PE

Gestora do FMSM

Rosalvo Filgueira Maia Neto

SELETIVO MED SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Contratada

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