Diário oficial

NÚMERO: 306/2025

Volume: 5 - Número: 306 de 1 de Abril de 2025

01/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 063/2025
Aposenta a servidora público municipal DANUZIA MARIA RIBEIRO FERRAZ e dá outras providências
PORTARIA Nº 063/2025

Aposenta a servidora público municipal DANUZIA MARIA RIBEIRO FERRAZ e dá outras providências

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 34, caput, e seus incisos seguintes, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora DANUZIA MARIA RIBEIRO FERRAZ, investida no cargo de professor nível 3, classe IV, faixa A, inscrita com matrícula funcional sob n° 28802-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 c.c Artigo 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, do Artigo 34 da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - PORTARIA: 064/2025
Aposenta a servidora público municipal MARIA EUDA DE SOUSA e dá outras providências
PORTARIA Nº 064/2025

Aposenta a servidora público municipal MARIA EUDA DE SOUSA e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Moreilândia-PE, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as normas insertas na Lei Municipal n° 297/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município;

CONSIDERANDO as regras constitucionais (EC n. 109,2019) e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO, por fim, que o requerimento da servidora municipal em sede de processo administrativo com escopo de auferir concessão de benefício da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição está perfeitamente adequado ao artigo 35, inciso III, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição com percepção de proventos integrais à servidora MARIA EUDA DE SOUSA, investida no cargo de auxiliar de limpeza pública, inscrita com matrícula funcional sob n° 27101-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras deste Ente Federado, nos termos entabulados do Artigo 3º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 47/2005 c.c Artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, e do Artigo 35, inciso III, da Lei Municipal Previdenciária n. 297/2005.Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos legal e jurídico contar-se-ão partir de 1º de abril de 2025.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de abril de 2025.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito de Moreilândia

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 013/2025
Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Moreilândia afetadas por estiagem – COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646 de 20/12/2022 do MDR.
DECRETO Nº 013/2025

Declara Situação de Emergência nas áreas do município de Moreilândia afetadas por estiagem COBRADE: 1.4.1.1.0 conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646 de 20/12/2022 do MDR.

O Prefeito Municipal de Moreilândia, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais e em conformidade com o art. 7º do Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais disposições legais e vigentes, e

Considerando Que a redução das precipitações pluviométricas que assolam as regiões do Sertão do Estado para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição das chuvas no município de Moreilândia PE;

Considerando Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos ambientais e prejuízos públicos e privados causados pelo desastre;

Considerando ainda que os habitantes do município não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

Considerando, finalmente, que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico 001/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Moreilândia PE favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre FIDE, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem COBRADE, 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260 de 02/02/2022 e alterada pela Portaria nº 3.646, datado de 20/12/2022.Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Moreilândia-PE, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do município Moreilândia-PE.

Art. 4 - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º- De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.

'a7 1º - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

'a7 2º - Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º- Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 7º- Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2024.

VICENTE TEIXEIRA SAMPAIO NETO

Prefeito

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